Ana Maria Abranches Ribeiro Pessoa Da Costa
Ana Maria Abranches Ribeiro Pessoa Da Costa
Número da OAB:
OAB/SP 505234
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ana Maria Abranches Ribeiro Pessoa Da Costa possui 5 comunicações processuais, em 4 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TRT2, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
4
Total de Intimações:
5
Tribunais:
TRT2, TJSP
Nome:
ANA MARIA ABRANCHES RIBEIRO PESSOA DA COSTA
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
5
Últimos 90 dias
5
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (1)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 5 de 5 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001743-16.2023.8.26.0198 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Deilza dos Santos - BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. - Vistos. Manifeste-se a parte autora acerca dos Embargos de Declaração opostos. - ADV: ANGELO MENOSSI GRAMAJO (OAB 411844/SP), ANDREZA RODRIGUES (OAB 438280/SP), ANA MARIA ABRANCHES RIBEIRO PESSOA DA COSTA (OAB 505234/SP), ANALUCIA PENNA MALTA MINERVINO (OAB 234936/SP), TATIANA ALVES MAGALHÃES DA SILVA (OAB 435941/SP), ALINE DE SOUZA CRUZ (OAB 342925/SP), GISELE SILVA LEITE (OAB 325398/SP), ANNE PESCE DO PATROCINIO (OAB 279078/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Analucia Penna Malta Minervino (OAB 234936/SP), Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP), Anne Pesce do Patrocinio (OAB 279078/SP), Gisele Silva Leite (OAB 325398/SP), Aline de Souza Cruz (OAB 342925/SP), Angelo Menossi Gramajo (OAB 411844/SP), Tatiana Alves Magalhães da Silva (OAB 435941/SP), Andreza Rodrigues (OAB 438280/SP), Ana Maria Abranches Ribeiro Pessoa da Costa (OAB 505234/SP) Processo 1001743-16.2023.8.26.0198 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Deilza dos Santos - Reqdo: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, com resolução do mérito (CPC, art. 487, I), para: a) DECLARAR a inexistência de relação contratual entre as partes referente ao empréstimo consignado nº 625119710, do Banco Itaú S.A., bem como TORNAR DEFINITIVA a suspensão dos descontos no benefício previdenciário da autora oriundos desse contrato; b) CONDENAR o réu a restituir, de forma simples, todos os valores indevidamente descontados do benefício da autora, corrigidos desde cada desconto (Tabela Prática do TJ/SP) e acrescidos de juros de mora a partir da citação; c) CONDENAR o réu a pagar à autora a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de indenização por danos morais, com correção monetária a partir desta sentença (Súmula 362 do STJ) e juros de mora desde a citação (Súmula 54 do STJ). A correção monetária e os juros de mora terão incidência nos termos dos artigos 389 e 406, ambos do Código Civil, com a observância, no que aplicável, das alterações efetivadas pela Lei n.° 14.905/2024, da seguinte forma: i) até o dia 29/08/2024 (dia anterior à entrada em vigor da Lei n.° 14.905/2024), a correção monetária será feita com base na Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e os juros de mora serão de 1/% ao mês; ii) a partir do dia 30/08/2024 (início da vigência da Lei n.° 14.905/2024), o índice a ser utilizado será: a) o IPCA-IBGE, quando incidir apenas correção monetária; b) a taxa SELIC, deduzida do IPCA-IBGE, quando incidir apenas juros de mora; c) a taxa SELIC, quando incidir conjuntamente correção monetária e juros de mora. Por força da sucumbência majoritária do réu, arcará este com as custas e despesas processuais, bem como com os honorários advocatícios devidos ao patrono da parte adversa, que arbitro em 10% sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. Certificado o trânsito em julgado, expeçam-se as requisições necessárias (se cabíveis) e, nada mais sendo requerido, arquivem-se com baixa na distribuição. P.I.C.