Douglas Da Silva Moreira
Douglas Da Silva Moreira
Número da OAB:
OAB/SP 505302
📋 Resumo Completo
Dr(a). Douglas Da Silva Moreira possui 8 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TJSP, TRF3 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
6
Total de Intimações:
8
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
DOUGLAS DA SILVA MOREIRA
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
8
Últimos 90 dias
8
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
MEDIDAS PROTETIVAS DE URGêNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL (2)
INVENTáRIO (1)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (1)
PRODUçãO ANTECIPADA DE PROVAS CRIMINAL (1)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 8 de 8 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000979-05.2025.8.26.0022 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Evicção ou Vicio Redibitório - Deise Elen Alves Mariano Bueno - Encaminhem-se os autos ao setor competente para agendamento de audiência conciliatória. Após, cite-se e intimem-se as partes com as advertências cabíveis, expedindo-se o necessário. - ADV: DOUGLAS DA SILVA MOREIRA (OAB 505302/SP)
-
Tribunal: TRF3 | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002409-68.2025.4.03.6303 / 1ª Vara Gabinete JEF de Campinas AUTOR: JOHNN LENO CORREIA FERRO Advogados do(a) AUTOR: DOUGLAS DA SILVA MOREIRA - SP505302, JOAO VITOR FELICIO - SP494810, MATEUS FERRAREZI - SP313803 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A Homologo, para que produza seus legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, com o que o INSS fica obrigado a cumprir integralmente os termos da proposta formulada nos autos, dentro do prazo de 15 (quinze) dias a contar da data do recebimento do ofício. Por consequência, extingo o feito com julgamento do mérito, com fulcro no disposto pela alínea b do inciso III do artigo 487 do Código de Processo Civil. Não há interesse recursal. Certifique-se o trânsito em julgado. Oficie-se à CEAB-DJ, se necessário. Sem custas. Sem honorários nesta instância judicial. Dê-se início à execução para expedição de ofício requisitório, com urgência. Publique-se. Intimem-se. Serve a presente sentença como ofício. CAMPINAS, data da assinatura eletrônica.
-
Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007297-60.2022.8.26.0005 - Produção Antecipada de Provas Criminal - Produção Antecipada de Provas - W.S.A.N. - J.S.G. - Vistos. Considerando que o presente expediente já cumpriu seu desiderato, arquivem-se, com as anotações e formalidades de praxe. - ADV: DOUGLAS DA SILVA MOREIRA (OAB 505302/SP), CRISTIANA DA SILVA COSTA (OAB 453974/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501549-65.2024.8.26.0022 (apensado ao processo 1500082-17.2025.8.26.0022) - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Ameaça - A.F.A. - Para que fique ciente o requerido, da decisão de fls. 84/85 - ADV: MATEUS FERRAREZI (OAB 313803/SP), DOUGLAS DA SILVA MOREIRA (OAB 505302/SP), JOÃO VÍTOR FELICIO (OAB 494810/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Mateus Ferrarezi (OAB 313803/SP), João Vítor Felicio (OAB 494810/SP), Douglas da Silva Moreira (OAB 505302/SP) Processo 1501549-65.2024.8.26.0022 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Averiguado: A. F. A. - Vistos. Trata-se de procedimento cautelar de medidas protetivas de urgência, requeridas por Adriele Soatti Raymundo, em desfavor de Adauto Fernando Alexandre. As medidas protetivas de urgência foram deferidas e, dentre elas, a suspensão do direito de visita do suposto agressor às fls. 22-23. O investigado, por sua vez, devidamente representado por advogado, em duas oportunidades postulou pela revisão das medidas, consistente na flexibilização para permitir visitas supervisionadas em ambiente neutro, garantindo a convivência entre pai e filha (fls. 45-49 e 65-75). A ofendida manifestou o desejo de que as medidas protetivas sejam mantidas em relação a ela e à filha (fls. 64). Em manifestação nos autos, o Ministério Público, titular da ação e fiscal dos interesses da Infância e Juventude, ponderou acerca da necessidade de instauração de procedimento próprio, na seara cível, com a possibilidade de intervenção psicossocial, a fim de verificar o que melhor atende aos direitos e interesses da infante, pugnando, por ora, pela manutenção das medidas protetivas aplicadas (fls. 82-83). Vieram os autos conclusos. Decido. As medidas aplicadas visam assegurar proteção à mulher vítima de violência doméstica. A violência, compreenda-se, pode manifestar-se nas formas física, psicológica e patrimonial. No caso em análise, a medida consistiu em afastar o agressor da filha, em razão de a criança possuir tenra idade, havendo notícia de que o investigado causou tumulto enquanto ela dormia. Assim, a aplicação da medida jamais teria o condão de, simplesmente, afastar o genitor da convivência com sua filha. No entanto, para preservar a convivência saudável entre o investigado e a filha, faz-se necessária uma avaliação técnica. Diante do exposto e considerando que, até a presente data, não sobrevieram elementos capazes de alterar o contexto fático da situação preexistente, mantenho as medidas protetivas em seus termos originais e indefiro o pedido do investigado, recomendando-lhe que proponha a ação competente no juízo próprio, a fim de que sejam avaliadas e estabelecidas as visitas, de modo a possibilitar seu retorno ao convívio com sua filha. No mais, prossiga-se com o Inquérito Policial instaurado para apuração dos fatos. Intime-se. Amparo, 16 de maio de 2025.