Lorena Larranhagas Mamedes
Lorena Larranhagas Mamedes
Número da OAB:
OAB/SP 505317
📋 Resumo Completo
Dr(a). Lorena Larranhagas Mamedes possui 34 comunicações processuais, em 20 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TJSP, TJAC e especializado principalmente em HABILITAçãO DE CRéDITO.
Processos Únicos:
20
Total de Intimações:
34
Tribunais:
TJSP, TJAC
Nome:
LORENA LARRANHAGAS MAMEDES
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
16
Últimos 30 dias
32
Últimos 90 dias
34
Último ano
⚖️ Classes Processuais
HABILITAçãO DE CRéDITO (20)
RECUPERAçãO JUDICIAL (10)
FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (2)
EXECUçãO FISCAL (1)
IMPUGNAçãO DE CRéDITO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 34 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1101740-04.2025.8.26.0100 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Egon Imoveis Ltda - Ecopav Construcao e Solucoes Urbanas Ltda - Massa Falida - Valorize Administração Ltda. - Vistos. Nos termos dos artigos 8º e seguintes da Lei nº 11.101/05: 1. Intime-se a parte contrária, mediante publicação no DJe, para manifestação em 5 dias; 2. As habilitações de crédito retardatárias estão sujeitas ao recolhimento das custas nos termos do artigo 4º, § 8º, da Lei Estadual nº 11.608/03. São consideradas retardatárias as habilitações que não observarem o prazo de 15 dias do artigo 7, § 1º, ou o prazo de 10 dias do artigo 8º. Nas impugnações retardatárias, não incide taxa judiciária (TJSP: AI 2033180-78.2023.8.26.0000 e 2110868-11.2023.8.26.0000). Portanto, na hipótese de se tratar de habilitação retardatária de crédito, comprove o recolhimento, sob pena de extinção. Se requerer gratuidade da justiça, apresente cópia da última DIRPF, holerite e extrato da movimentação bancária dos últimos três meses ou, em se tratando de pessoa jurídica, cópia da última DIRPJ, do balanço patrimonial ou demonstração de resultados e extrato da movimentação bancária nos três meses anteriores (Constituição da República, artigo 5º, inciso LXXIV; Código de Processo Civil, artigo 99, § 2º). Por outro lado, no caso de impugnação de crédito, retardatária ou não, resta afastado o recolhimento da taxa judiciária, por ausência de previsão legal (cf. TJ-SP - AI 2241739-66.2022.8.26.0000, Relator: Sérgio Shimura, Data de Julgamento: 14/02/2023, 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, Data de Publicação: 14/02/2023). 3. Com a manifestação da parte contrária, intime-se a parte requerente, por meio de ato ordinatório, para, querendo, replicar em 5 dias; 4. Em seguida, apresente o Administrador Judicial parecer com as seguintes informações: 4.1. Data da decretação da falência ou da distribuição do pedido de recuperação judicial; 4.2. Se a parte credora foi relacionado no edital do artigo 7º, § 2º, da Lei nº 11.101/05, indicando, se for o caso, o valor e a classificação de seu crédito, e indicando a data em que foi feita a publicação na imprensa oficial; 4.3. Se o quadro-geral de credores já foi homologado; 4.4 Tempestividade do incidente; 4.5. A conferência de todos os dados apresentados pela parte requerente. 5. Caso a documentação esteja completa, deverá o Administrador Judicial apresentar o seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 15 dias. 5.1. Na hipótese de incompletude dos documentos, deverá o Administrador Judicial diligenciar. 5.2. Caso não haja cooperação da parte interessada, deverá o Administrador Judicial formular seu parecer, inclusive com possibilidade de indeferimento do pedido por falta de provas. 6. Por fim, encaminhem-se ao Ministério Público e tornem conclusos. Intime-se. - ADV: LORENA LARRANHAGAS MAMEDES (OAB 505317/SP), LEONARDO SANTANA DE ABREU (OAB 43188/RS), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007880-04.2025.8.26.0114 - Recuperação Judicial - Concurso de Credores - Vortice Tech Industria e Comercio de Equipamentos Ltda - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Valorize Administração Ltda. - Banco Bradesco S.A. - Vistos, Fl. 751. Ciente. Inicialmente, declaro válida a intimação realizada à fl. 750, uma vez que não houve comunicação prévia deste Juízo quanto à eventual mudança de endereço da requerente, conforme prevê o artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Assim, de rigor a fluência do prazo para cumprimento da determinação de fl. 738 a partir da juntada aos autos do Aviso de Recebimento de fl. 750. Isto posto, expeça-se certidão de inscrição em dívida ativa, se o caso. Outrossim, diante da ausência de manifestação da requerente, fixo os honorários periciais nos termos de fls. 718/719, isto é, no montante de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais). Intime-se pessoalmente a requerente para que proceda ao pagamento no prazo de 5 (cinco) dias. Intime-se. - ADV: LORENA LARRANHAGAS MAMEDES (OAB 505317/SP), ROBERTO POLI RAYEL FILHO (OAB 153299/SP), CARLOS AUGUSTO NASCIMENTO (OAB 98473/SP), IVO PEREIRA (OAB 143801/SP), SANDRA REGINA MIRANDA SANTOS (OAB 146105/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1032474-27.2025.8.26.0100 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Fabio Gonçalves dos Santos - Ecopav Construcao e Solucoes Urbanas Ltda - Massa Falida - Valorize Administração Ltda. - Vistos. Certidão de fl. 67: Intime-se pessoalmente a requerente a dar andamento ao feito, em 5 dias, sob pena de extinção por abandono. Intime-se. - ADV: WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), FABIANA NOGUEIRA NISTA SALVADOR (OAB 305142/SP), LORENA LARRANHAGAS MAMEDES (OAB 505317/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001470-66.2025.8.26.0586 - Recuperação Judicial - Concurso de Credores - Bonassa e Alves Freios Ltda - Valorize Administração Ltda. - Vistos, Fls. 145/147. Intime-se a requerente para que, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, apresente a documentação solicitada pela perita judicial. Após, independentemente do cumprimento integral do quanto determinado, intime-se a perita para que elabore o laudo de constatação prévia, nos termos estipulados às fls. 138/140. Fls. 148/163. A requerente pleiteia a reconsideração da decisão de fls. 138/140, que indeferiu o pedido de tutela de urgência. Alega ter juntado novos documentos que evidenciam a gravidade da situação financeira da empresa, dentre eles, certidões atualizadas de protestos e restrições. Mantenho a decisão de indeferimento. A suspensão de protestos em face da devedora decorre da concessão da recuperação judicial, momento em que se opera a novação dos créditos. Tal circunstância não se aplica à presente demanda, a qual se encontra em fase de constatação prévia. Sobre o tema, a jurisprudência do E. TJSP é clara: Agravo de instrumento - Recuperação judicial de NALF ARTES E CONFECÇÕES LTDA e outras - Oposição ao julgamento virtual - Rejeição - Hipótese que não se enquadra nos casos previstos do art. 937 do CPC e no art. 146, §4º, do Regimento Interno do TJSP - Julgamento virtual mantido - Decisão agravada que homologou, com ressalvas, o plano de recuperação judicial aprovado na Assembleia Geral de Credores - Inconformismo dos credores Banco Bradesco SA e Banco Safra - Pagamento em 30 parcelas semestrais, com 24 meses de carência, a contar da data da homologação do plano, com aplicação da TR e juros pré-fixados de 2% ao ano - Caráter negocial que se insere na esfera de disponibilidade de interesses e direitos das partes, sendo vedado ao Poder Judiciário interferir em critérios econômico-financeiros do plano de recuperação aprovado pelos credores - Protestos e negativações em nome da recuperanda que devem ser suspensos em face da novação das dívidas, estando condicionados ao cumprimento do plano - Inconformismo, ainda, quanto às cláusulas que preveem a novação dos créditos a ela sujeitos, sob o fundamento de que há novação em face dos coobrigados - Descabimento - Decisão agravada que foi clara quanto à impossibilidade de imposição da cláusula de desoneração dos coobrigados, fiadores e avalistas em relação aos credores que não anuíram, nos termos da Súmula 581 do C.STJ, a evidenciar a falta de interesse recursal nesse aspecto - RECURSO NÃO CONHECIDO NESTE PONTO. Alienação de UPI - Cláusula que se alega genérica, sem esclarecer quais os bens a alienar - Descabimento - Decisão singular que condicionou a alienação de quaisquer ativos à prévia autorização do juízo e à observância dos ditames constantes dos arts. 60, 60-A, 66, 66-A e 142, da LREF - Necessidade de fornecimento de dados bancários - Inconformismo que não merece acolhida - É de interesse do credor o fornecimento de tais informações, não havendo que se falar em ônus excessivo ao agravante - Precedentes desta C. Turma Julgadora - Decisão parcialmente reformada - RECURSO DO BANCO SAFRA CONHECIDO EM PARTE E, NA PARTE CONHECIDA, IMPROVIDO. RECURSO DO BANCO BRADESCO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2137151-37.2024.8.26.0000; Relator (a): Jorge Tosta; Órgão Julgador: 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro Central Cível - 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais; Data do Julgamento: 28/01/2025; Data de Registro: 29/01/2025) No mais, a mera existência de execuções em curso contra a requerente não enseja a concessão da tutela de urgência, uma vez que não houve comprovação de medidas constritivas que justifiquem a probabilidade do direito e o perigo de dano alegados. Isto posto, aguarde-se o deslinde da constatação prévia. Intime-se. - ADV: DENIS CLAUDIO OCTAVIO (OAB 328546/SP), LORENA LARRANHAGAS MAMEDES (OAB 505317/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1072007-27.2024.8.26.0100 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Marco Antônio Carneiro - Ecopav Construção e Soluções Urbanas Ltda. - Valorize Administração Ltda. - Ao Administrador Judicial em reiteração. - ADV: LORENA LARRANHAGAS MAMEDES (OAB 505317/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA (OAB 115392/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1504984-66.2018.8.26.0116 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - Massa Falida de Ecopav Construcao e Solucoes Urbanas Ltda - Valorize Administração Judicial - Vistos. I Manifeste a exequente em termos efetivos para prosseguimento da execução, no prazo de 30 (trinta) dias, observando que, em caso de silêncio, o processo poderá ser extinto por abandono da causa nos termos do art. 485, III, do Código de Processo Civil. II - Int. P.. - ADV: LORENA LARRANHAGAS MAMEDES (OAB 505317/SP), LORENA LARRANHAGAS MAMEDES (OAB 505317/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1034998-94.2025.8.26.0100 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Claudio Luis Sagayama - Ecopav Construcao e Solucoes Urbanas Ltda - Massa Falida - Valorize Administração Ltda. - Ao Administrador Judicial em reiteração. - ADV: CARLOS ALBERTO SILVA NUNES (OAB 118248/SP), LORENA LARRANHAGAS MAMEDES (OAB 505317/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP)
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