Anselmo Feitosa Giovanini

Anselmo Feitosa Giovanini

Número da OAB: OAB/SP 505384

📋 Resumo Completo

Dr(a). Anselmo Feitosa Giovanini possui 34 comunicações processuais, em 16 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TRT2, TJSP, TRF3 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 16
Total de Intimações: 34
Tribunais: TRT2, TJSP, TRF3
Nome: ANSELMO FEITOSA GIOVANINI

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
19
Últimos 30 dias
30
Últimos 90 dias
34
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (7) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (4) RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (4) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 34 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT2 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 38ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0001984-35.2014.5.02.0038 RECLAMANTE: ADELAIDE DE JESUS PEREIRA SENA RECLAMADO: MODA COLORIDA COMERCIO DO VESTUARIO E BIJUTERIAS LTDA E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a049c24 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 38ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, JOSE CARLOS SOARES CASTELLO BRANCO. São Paulo, 25 de julho de 2025. SANDRA SEVERI GONÇALVES   DESPACHO   Intime-se o autor para que se manifeste,  no prazo de 30 dias, acerca das pesquisas patrimoniais.  Determino à Secretaria a retirada do sigilo dos documentos juntados, EXCLUSIVAMENTE, ao patrono do autor, lembrando que são informações sigilosas e protegidas pela Lei 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional (CTN).  No silêncio,  os autos deverão aguardar na Tarefa Sobrestamento pelo decurso do prazo do artigo 11-A da CLT. SAO PAULO/SP, 28 de julho de 2025. JOSE CARLOS SOARES CASTELLO BRANCO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOSE ANTONIO DOS SANTOS
  3. Tribunal: TRT2 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 38ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0001984-35.2014.5.02.0038 RECLAMANTE: ADELAIDE DE JESUS PEREIRA SENA RECLAMADO: MODA COLORIDA COMERCIO DO VESTUARIO E BIJUTERIAS LTDA E OUTROS (6) Destinatário: JOSE ANTONIO DOS SANTOS   INTIMAÇÃO - PENHORA ONLINE - Processo PJe Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) de que foi efetuada constrição em conta de sua titularidade. SAO PAULO/SP, 25 de julho de 2025. SANDRA SEVERI GONCALVES Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - JOSE ANTONIO DOS SANTOS
  4. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1071671-67.2024.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Pensão - Elyzana Brandão e Silva - Ciência as partes do trânsito em julgado. Em atenção ao Provimento CG Nº 48/2019, que em seu artigo 1º alterou a redação do artigo 917, § 3º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, suprimindo a previsão de tramitação de cumprimento de sentença nos autos do processo de conhecimento, deverá(ao) o(a)(s) exequente(s) providenciar o cadastro de incidente processual apartado, vinculado aos presentes autos, nos termos do artigo 1286 das NSCGJ. Aguarde-se por 30 dias a adoção de tais providências. No silêncio, arquivem-se os autos provisoriamente. - ADV: ANSELMO FEITOSA GIOVANINI (OAB 505384/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1014956-18.2025.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Danilo Rodrigues da Silva - Vistos. 1. Em relação ao pedido de GRATUIDADE JUDICIÁRIA ou de DIFEREMENTO NO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS anoto que a pretensão deduzida poderia ter sido ajuizada perante o Juizado Especial Cível, isentando a parte autora do recolhimento das despesas processuais. Ao efetuar a escolha pelo Juízo Cível, dispensado o serviço público gratuito da Defensoria Pública e a isenção de custos do processo, a parte atribuiu para si o ônus de comprovar a alegada hipossuficiência, mediante averiguação das condições de admissibilidade por este Juízo. Da mesma forma a parte autora atribuiu à causa valor superior à competência dos Juizados Especiais, sem a devida justificativa para o alto valor atribuído à causa, em especial aos danos morais. O objetivo do art. 5º, LXXIII, da CF, e do art. 98 e seguintes, do CPC, além da legislação consumerista, é garantir o acesso à Justiça. É certo que a interpretação das regras deve ser coesa e, atentando-se ao art. 5º, da Lei de Introdução às Normas de Direito Brasileiro, que determina que "Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum". Preferir o jurisdicionado atribuir valor alto à pretensão, sem qualquer justificativa visto não existir vantagem para o desfecho da lide, onera o Estado e a parte contrária, que arcará o réu, se vencido, como consequência da sucumbência. Assim, feita a opção pela parte autora, apesar de ter pleno acesso à Justiça por meio do Juizado Especial, conclui-se possa arcar com as despesas e ônus decorrentes sem prejuízo de seu sustento e de sua família. Entendendo-se o contrário, não se estaria aplicando a lei aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum. Para que não haja, contudo, indevido cerceamento, deverá a parte autora apresentar, em 15 dias, prova documental apta a embasar o pedido de concessão da gratuidade judiciária e possibilidade de diferimento de custas, sob pena de indeferimento, capaz de comprovar que o valor a ser recolhido pode prejudicar a sua subsistência ou impossibilidade de recolhimento imediato tais como:1.1 Registrato (impressão pelo site do Banco Central do Brasil), acompanhado dos extratos dos último três meses de todas as contas informadas no referido documento; 1.2 cópia do último comprovante mensal de rendimento, recibo de salário, comprovante de recebimento de benefício previdenciário, pro-labore, etc; 1.3 cópia dos extratos bancários dos últimos dois meses. Em caso de desemprego, deverá demonstrar o gozo do seguro, ou, ainda, o recebimento de benefício previdenciário ou assistencial (LOAS, bolsa-família, seguro-defeso). Caso não tenha nenhuma renda comprovada, deverá justificar como sobrevive, trazendo, se o caso, a declaração de parentes. Faculto à parte, no mesmo prazo de 15 dias, o recolhimento da taxa judiciária, e taxa de postagem ou diligência de oficial de justiça, conforme o caso, sob pena de extinção, sem nova intimação. Subsidiariamente, no mesmo prazo a parte poderá efetuar pedido de redistribuição ao Juizado Especial Cível deste Foro, adequando o valor da causa à competência dos Juizados Cíveis. De qualquer forma o pedido de redistribuição implicará em renúncia aos valores indenizatórios excedentes a 40 salários mínimos na data de distribuição. Sem prejuízo da questão atinente à gratuidade, no mesmo prazo de 15 dias, a parte autora deverá emendar a petição inicial (321, CPC), sob pena de indeferimento, para: 2. Regularizar a representação processual (76, §1º, I, CPC). A procuração apresentada com a inicial possui caráter genérico e não foi assinada através de autoridade certificadora credenciada da ICP-Brasil (art. 1º, § 2º, III, "a", da Lei 11.419/06) ou mediante assinatura digital com prova de autenticidade. A procuração não pode ser genérica, sob pena de violar o princípio da segurança jurídica e da estabilidade da lide, sendo requisito para sua admissibilidade que identifique a ação a ser proposta e a parte contra quem será instaurada a lide. O mandato deve ser comprovado por documento formal, regularmente assinado pelo outorgante e com descrição do objetivo da outorga, não bastando para tanto a apresentação de vídeo, foto ou documento da parte para comprovar a existência do mandato entre parte e advogado. Caberá à parte autora, portanto, para fins de regularização da representação processual: 2.1. Apresentar procuração atualizada, com poderes específicos para a presente lide, indicando o(s) contrato(s) impugnados, com firma reconhecida ou assinada digitalmente pelo aplicativo GOV.BR; AASP ASSINADOR, ENTIDADE CERTIFICADORA ICP ou assinatura eletrônica avançada, desde que comprovada a validade/certificação da assinatura, nos termos da orientação da Corregedoria Geral de Justiça - Comunicados nº 02/2017 e 456/2022 e Parecer nº 229/2024- J (CC, art. 654, § 2º e EOAB, art.5º) incumbindo à parte a prova de autenticidade do documento, mediante acesso ao validar.iti.gov.br ou certificadora digital da própria plataforma de emissão do documento; ou 2.2. Alternativamente poderá a parte comparecer pessoalmente na unidade de atendimento UPJ, munida de documento de identificação, e ratificar os termos da procuração outorgada ao advogado subscritor da petição inicial, independente de intimação pessoal, vez que se presume que o advogado mantém meios de contatar a parte e dar ciência do ato a ser praticado, em obediência ao princípio da boa-fé e colaboração judicial. No ato a serventia deverá lavrar CERTIDÃO DE RATIFICAÇÃO do MANDATO. 2.3. Finalmente, em caso de advogado inscrito em OAB de outro Estado, deverá comprovar a inscrição suplementar na OAB/SP ou inexistência de fato impeditivo- certidão expedida pela OAB/SP. A não regularização da representação processual ensejará o indeferimento da petição inicial e a extinção do feito, sem resolução do mérito, com base no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. 3. Apresentar COMPROVANTE DE ENDEREÇO atualizado, em seu nome, com menos de dois meses de emissão, podendo se tratar de conta de consumo ou correspondência bancária, a fim de comprovar ajuizamento no Foro do domicílio do consumidor (CDC, art.101). Anoto, nesse ponto, que não será admitido a tanto, boletos de cobrança já que possível constar qualquer endereço e destinatário. Não o fazendo a ação será remetida para o Foro de competência correspondente à sede do réu (CPC, art.43; 44; 46; art.53, III, "a"- local da sede da pessoa jurídica). Decorrido o prazo, sem emenda da inicial e regularização do mandato, a petição inicial será INDEFERIDA e o processo extinto sem resolução do mérito (321, parágrafo único 330, I, e 485, I e IV, CPC). Int. - ADV: ANSELMO FEITOSA GIOVANINI (OAB 505384/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005251-93.2025.8.26.0005 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Maria Sueli Lopes Sena - Banco BMG S/A - Vistos. Certidão supra: atente-se o recorrente que o pedido de justiça gratuita já foi analisado e indeferido na decisão de fls. 317/318, não lhe cabendo renovar o pedido no bojo do recurso inominado interposto à segunda instância. Destarte, providencie-se o recorrente o recolhimento do preparo no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de deserção. Com o recolhimento, dê-se vista à parte recorrida para contrarrazões, em 10 (dez) dias. Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao E. Colégio Recursal. Intime-se. - ADV: PEDRO MIRANDA DE OLIVEIRA (OAB 15762/SC), ANSELMO FEITOSA GIOVANINI (OAB 505384/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005251-93.2025.8.26.0005 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Maria Sueli Lopes Sena - Banco BMG S/A - Vistos. Certidão supra: atente-se o recorrente que o pedido de justiça gratuita já foi analisado e indeferido na decisão de fls. 317/318, não lhe cabendo renovar o pedido no bojo do recurso inominado interposto à segunda instância. Destarte, providencie-se o recorrente o recolhimento do preparo no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de deserção. Com o recolhimento, dê-se vista à parte recorrida para contrarrazões, em 10 (dez) dias. Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao E. Colégio Recursal. Intime-se. - ADV: PEDRO MIRANDA DE OLIVEIRA (OAB 15762/SC), ANSELMO FEITOSA GIOVANINI (OAB 505384/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006384-07.2025.8.26.0609 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Exoneração - W.S.C. - Vistos. Indefiro o pedido de tutela antecipada. A exoneração dos alimentos em razão da maioridade civil não é automática, havendo necessidade do contraditório, estando a questão, atualmente sumulada pelo STJ (Sumula 358: O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos). A produção de prova torna-se indispensável para o desate da questão. Os alimentos anteriormente estabelecidos vigorarão durante o correr deste processo, até que sejam eventualmente exonerados. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Recolhidas as custas devidas, CITE-SE, via postal, ficando os réus advertidos do prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentarem suas defesas, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do CPC. Sendo necessária a expedição de mandado ou carta precatória, fica desde já deferida a sua emissão. Em sendo NEGATIVA a citação, e a requerimento da parte autora, bem como recolhidas as custas necessárias, se o caso, fica desde já deferida as pesquisas de informações de endereço(s) junto ao sistema PETRUS, na tentativa de localização de eventual(is) endereço(s) dos requeridos. Considerando que este feito tramita eletronicamente, a íntegra do processo poderá ser visualizada pela internet, sendo considerado vista pessoal (art. 9º, §1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação de cópias. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha que segue inserida na carta. Petições, procurações, defesas, etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Intime-se. - ADV: ANSELMO FEITOSA GIOVANINI (OAB 505384/SP)
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