César Alexandre Searlini
César Alexandre Searlini
Número da OAB:
OAB/SP 505462
📋 Resumo Completo
Dr(a). César Alexandre Searlini possui 30 comunicações processuais, em 21 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TRT15, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
21
Total de Intimações:
30
Tribunais:
TRT15, TJSP
Nome:
CÉSAR ALEXANDRE SEARLINI
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
19
Últimos 30 dias
30
Últimos 90 dias
30
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
CONSIGNAçãO EM PAGAMENTO (4)
ALVARá JUDICIAL - LEI 6858/80 (3)
TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (3)
EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 30 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT15 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITU ETCiv 0012295-02.2025.5.15.0018 EMBARGANTE: VERA MARTA DA SILVA EMBARGADO: ACC EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6f1aae9 proferida nos autos. DECISÃO Indefere-se o pedido de tutela de urgência, uma vez que nãos e verifica, somente com os elementos dos autos, a existência dos requisitos legais, até porque a interposição de embargos de terceiro implica suspensão do processo principal. Processem-se os embargos de terceiro, notificando-se o embargado aos cuidados do i. patrono constituído nos autos principais, cadastrando-o, para contestá-los, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de presumir-se aceitos como verdadeiros os fatos narrados pelo embargante, nos termos do artigo 679, do Código de Processo Civil. No mesmo prazo os embargados deverão juntar procuração nestes autos. Após o prazo de defesa, independentemente de nova notificação, o embargante poderá apresentar réplica, em 10 dias, caso queira. Em seus respectivos prazos, deverão ambas as partes, informar a pretensão de novas provas, especificando-as e justificando-as, sob pena de indeferimento e de preclusão. Silentes as partes quanto às provas,conclusos os autos para julgamento. Se houver interesse na produção de provas orais, conclusos os autos para deliberações. Suspenda-se o curso do processo com relação ao bem embargado. Certifique a Secretaria a propositura dos Embargos nos autos principais. ITU/SP, 11 de julho de 2025. SIMONE AKEMI KUSSABA TROVAO Juíza do Trabalho Substituta JPM Intimado(s) / Citado(s) - ACC EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
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Tribunal: TRT15 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITU ETCiv 0012295-02.2025.5.15.0018 EMBARGANTE: VERA MARTA DA SILVA EMBARGADO: ACC EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6f1aae9 proferida nos autos. DECISÃO Indefere-se o pedido de tutela de urgência, uma vez que nãos e verifica, somente com os elementos dos autos, a existência dos requisitos legais, até porque a interposição de embargos de terceiro implica suspensão do processo principal. Processem-se os embargos de terceiro, notificando-se o embargado aos cuidados do i. patrono constituído nos autos principais, cadastrando-o, para contestá-los, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de presumir-se aceitos como verdadeiros os fatos narrados pelo embargante, nos termos do artigo 679, do Código de Processo Civil. No mesmo prazo os embargados deverão juntar procuração nestes autos. Após o prazo de defesa, independentemente de nova notificação, o embargante poderá apresentar réplica, em 10 dias, caso queira. Em seus respectivos prazos, deverão ambas as partes, informar a pretensão de novas provas, especificando-as e justificando-as, sob pena de indeferimento e de preclusão. Silentes as partes quanto às provas,conclusos os autos para julgamento. Se houver interesse na produção de provas orais, conclusos os autos para deliberações. Suspenda-se o curso do processo com relação ao bem embargado. Certifique a Secretaria a propositura dos Embargos nos autos principais. ITU/SP, 11 de julho de 2025. SIMONE AKEMI KUSSABA TROVAO Juíza do Trabalho Substituta JPM Intimado(s) / Citado(s) - VERA MARTA DA SILVA
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000924-38.2025.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Gabriel Henrique Pires - - Thais Faustino da Silva - Vistos. Homologo o pedido de desistência formulado pela parte autora, observando que não há necessidade de aquiescência da parte adversa (enunciado 90, do FONAJE) e, de conseguinte, DOU O FEITO POR EXTINTO, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do CPC. Sem condenação em custas e honorários, incabíveis na espécie. Eventual preparo decorrente da interposição de recurso inominado, em conformidade com o que dispões o art. 54, Parágrafo único, da lei 9.099/95, "deverá observar a necessária atualização pela tabela prática dos valores da causa e eventualmente da condenação",compreenderá todas as despesas dispensadas em primeiro grau, nos termos do COMUNICADO CG nº 951/2023: No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) 1. Taxa judiciária de ingresso de: 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; quando não se tratar de execução de título extrajudicial; b) 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; c) Taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; d) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (Citações e intimações por Portal, envio de ofícios por e-mail, envio de ofícios por sistemas, despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD;. e) os honorários do conciliador, caso tenha havido audiência de conciliação entre as partes do processo, a ser recolhida mediante guia de depósito judicial. f) Incabível, ainda, a intimação para complementação do preparo, uma vez que ele deve ser realizado, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Após o trânsito em julgado, anote-se a extinção e arquive-se o processo. P.R.I.C. - ADV: CÉSAR ALEXANDRE SEARLINI (OAB 505462/SP), CÉSAR ALEXANDRE SEARLINI (OAB 505462/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007887-96.2024.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Guarda - F.S.A. - C.W.A. - HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes (fls. 163/164), que conta com a anuência do Ministério Público (fls. 170). Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com julgamento de mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. Em se tratando de decisão homologatória, em face da consensualidade, a publicação/liberação desta sentença nos autos gerará AUTOMATICAMENTE o seu trânsito em julgado (dispensando a serventia de expedir certidão específica). Sendo a transação anterior à sentença, dispenso as partes do pagamento das custas processuais remanescentes, nos termos do artigo 90, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil. Lavre-se termo de guarda. Em face das provisões (fls. 6 e 105), expeçam-se certidões de honorários; devendo os advogados imprimi-las em seus escritórios, uma vez que assinadas digitalmente. Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: ANA PAULA DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 496291/SP), CÉSAR ALEXANDRE SEARLINI (OAB 505462/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500683-41.2024.8.26.0286 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - GIOVANI DA COSTA SANTOS - GRAZIELA OLIVEIRA DOS SANTOS - Vistos. Considerando o teor da certidão retro providencie-se a nomeação de novo defensor dativo para atuar nos autos. Int.. - ADV: CÉSAR ALEXANDRE SEARLINI (OAB 505462/SP), CÉSAR ALEXANDRE SEARLINI (OAB 505462/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2169017-29.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Itu - Paciente: G. F. da S. - Impetrante: C. A. S. - Magistrado(a) Freitas Filho - Denegaram a ordem. V. U. - - Advs: César Alexandre Searlini (OAB: 505462/SP) - 10º Andar
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000037-78.2025.8.26.0569 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Petição intermediária - Ana, registrado civilmente como Ana Maria Costa Macedo - Vistos. Manifeste-se a autora se ainda há interesse no prosseguimento da demanda. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: CÉSAR ALEXANDRE SEARLINI (OAB 505462/SP)
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