Laura Vilela

Laura Vilela

Número da OAB: OAB/SP 505498

📋 Resumo Completo

Dr(a). Laura Vilela possui 122 comunicações processuais, em 59 processos únicos, com 17 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TJSP, TRF3, TRT15 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 59
Total de Intimações: 122
Tribunais: TJSP, TRF3, TRT15
Nome: LAURA VILELA

📅 Atividade Recente

17
Últimos 7 dias
55
Últimos 30 dias
95
Últimos 90 dias
122
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (36) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (29) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (14) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (11) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (9)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 122 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT15 | Data: 04/08/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª SEÇÃO DE DISSÍDIOS INDIVIDUAIS Relator: JOSE OTAVIO DE SOUZA FERREIRA MSCiv 0015856-88.2025.5.15.0000 IMPETRANTE: ALEX CARLOS EREDIA AUTORIDADE COATORA: JUÍZO DA VARA DO TRABALHO DE MATÃO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a149f20 proferida nos autos.  DESPACHO   Em razão do trânsito em julgado certificado sob Id 228fbab e já recolhidas as custas processuais (Id 8827334), ao arquivo, em termos.      JOSÉ OTÁVIO DE SOUZA FERREIRA DESEMBARGADOR DO TRABALHO RELATOR Intimado(s) / Citado(s) - ALEX CARLOS EREDIA
  3. Tribunal: TRT15 | Data: 04/08/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PIRASSUNUNGA ATSum 0010567-27.2025.5.15.0049 AUTOR: FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA FERNANDES JUNIOR RÉU: LOPES CUNHA EMPREITEIRA EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 16196c3 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Deferida prova pericial para que seja apurado se houve ou não trabalho exposto a condições de insalubridade, de acordo com os elementos indicados pela parte autora na petição inicial, sem prejuízo do entendimento da Súmula 293 do C. TST. Atente o Sr. perito: 1. O laudo deverá ser juntado como tipo "Manifestação"; 2. A resposta às eventuais impugnações deverá ser juntada como tipo "Apresentação de Laudo Pericial", de modo a permitir a baixa no Pje. (o laudo deve ser juntado pela “caneta” e a resposta às impugnações pela “seta para cima”). 1) Para atuar como PERITO DO JUÍZO, NOMEIO o Sr. CESAR OURIQUE DA SILVA ALMEIDA. As partes e advogados ficam cientes de que a perícia será realizada no dia 23/09/2025, às 17 horas. Com base no entendimento da Orientação Jurisprudencial nº 278 da SDI-1 do TST, as partes informam que a perícia será realizada no seguinte local: R. Eufrosino Gomar Felicio, 1718, B. Terra Azul, Pirassununga/SP Caso o senhor perito, excepcionalmente, não possa realizar a perícia na data acima, ficará incumbido de informar nos autos a nova data, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, ficando mantidos os prazos para a entrega do laudo, impugnações e manifestação. Incumbirá ao(à) advogado(a), nesta hipótese, avisar seu cliente e assistente técnico. 2) A parte RECLAMANTE deverá, sob pena de preclusão: 2.1) manifestar-se sobre documentos que pretenda impugnar, sob pena de, no seu silêncio, presumir-se verdadeiro o conteúdo dos documentos; 2.2) indicar assistentes técnicos e apresentar quesitos. 3) A(s) parte(s) RECLAMADA(S), sob pena de preclusão: 3.1) poderá(ão) apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos; 3.2) poderá(ão) depositar, diretamente na conta bancária do perito, o adiantamento da indenização de despesas do PERITO, no valor ora arbitrado de R$ 800,00, atentando-se para o seguinte: I) Uma vez que o Poder Judiciário não conta com corpo próprio de Peritos, é extremamente difícil conseguir profissionais que atuem cumprindo prazos; II) é ônus do empregador comprovar que o ambiente de trabalho é salubre e não perigoso, assim sendo caso o perito se recuse a fazer o laudo pericial sem honorários prévios o Juízo julgará de acordo com o ônus da prova; III) por fim, alerto a reclamada que caso não haja depósito de honorários prévios, o perito arcará com as despesas iniciais de deslocamento e da perícia, contudo os honorários periciais finais, em caso de sucumbência, serão devidamente majorados. Dados do perito: CESAR OURIQUE DA SILVA ALMEIDA, CPF 714.793.507-10 Banco Itaú - Agência 6245 - Conta Corrente: 00108 -3 Banco do Brasil - Agência 1890-2 - Conta Corrente 107623- X email: codsa27@gmail.com 3.3) deverá, caso não tenha trazido com a defesa, anexar ao PJE todos os documentos necessários para a realização da perícia, tais como: PPRA/LTCAT, PCMSO, PPP, ficha de entrega de EPI's e respectivos certificados. O sr. Perito fica proibido de receber documentos e manifestações que não tenham sido tempestivamente anexadas ao PJe, salvo motivo justificado. Documentos anexados injustificadamente fora do prazo serão desconsiderados. 4) Fica desde já esclarecido que quesitos impertinentes e indicação de assistentes técnicos sem qualificação compatível para o mister serão atos havidos como inexistentes. 5) As partes deverão informar seus assistentes técnicos da data, horário e local da diligência pericial. Faculta-se ao Sr. Perito não permitir a participação na diligência de assistente técnico que não tenha sido tempestivamente indicado pelas partes. Fica o perito investido das prerrogativas insculpidas no artigo 473, § 3º, do NCPC, sendo qualquer tentativa das partes de impedir a sua livre atuação interpretada como litigância de má-fé (artigo 80, do NCPC), sendo aplicadas multa processual e indenizações cabíveis, conforme artigo 81, do mesmo diploma legal. 6) Pareceres técnicos deverão ser anexados ao PJe no mesmo prazo fixado para o Sr. Perito, nos termos do § 2º do art. 471 do NCPC. 7) Da Ciência, Prazos e Protocolo: 7.1) Não serão expedidas novas notificações a cada novo prazo acima fixado. 7.2) Todas as manifestações/documentos deverão ser anexados diretamente no PJE, devendo o perito desconsiderar eventuais manifestações das partes que não constem dos autos. 7.3) Os prazos aqui assinalados são todos preclusivos e não prorrogáveis, pois, do contrário, a tentativa de economia de atos processuais que se visa alcançar restaria frustrada. a) Itens 2 e 3 (Quesitos, assistentes técnicos e documentos): até 22/08/2025; b) juntada do laudo ao processo, pelo perito: até 28/10/2025; c) prazo comum para manifestação das partes sobre o laudo, independentemente de nova notificação: até 03/112025; d) juntada dos esclarecimentos pelo Perito: até 10/11/2025. 8) AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO: Para instrução oral do feito, razões finais, e última tentativa de acordo, fica designada a inclusão deste feito na pauta VIRTUAL de instrução do dia 25/11/2025, às 13 horas, devendo as partes comparecer para prestar depoimentos pessoais, sob pena de confissão, e trazer suas testemunhas independentemente de notificação, sob pena de preclusão, posto que o mesmo prossegue pelo rito sumaríssimo. Testemunhas deverão comparecer munidas de documentos, PRINCIPALMENTE CARTEIRA DE TRABALHO, e deverão estar LOGADAS no momento DE INÍCIO da audiência, fazendo uso de UM meio telemático POR TESTEMUNHA (pode ser celular ou computador), e em ambientes separados (uma em cada sala ou ambiente), para que se possa manter sua incomunicabilidade, e após serem identificadas serão colocadas em sala virtual de espera.  Caberá aos advogados orientarem as testemunhas a serem ouvidas quanto às formalidades da ocasião, devendo as mesmas estarem em ambiente com o isolamento e silêncio necessários à sua oitiva. Em caso de desrespeito aos termos acima não será colhida a prova, ficando precluso o ato. Caso a(s) testemunha(s) não possua(m) os meios telemáticos necessários para sua oitiva, ou não tenha(m) local adequado para tanto, há sala preparada e à disposição para tal fim na Vara do Trabalho, devendo a(s) testemunha(s) lá comparecer (em) para a sua oitiva. Na hipótese acima, o comparecimento da parte e/ou testemunha(s) ao Fórum deverá ser previamente comunicado à Secretaria da Vara, a fim de que sejam providenciados os meios de acesso à sala virtual. Nos termos da Ordem de Serviço CR nº 02/2024, as partes/advogados/testemunhas deverão se identificar ENQUANTO AGUARDAM NA SALA DE ESPERA, da seguinte forma: I - Horário da Audiência - Advogado(a) Recte/Recda - Nome II - Horário da Audiência - Reclamante - Nome III - Horário da Audiência - Reclamada - Nome IV - Horário da Audiência - Preposto(a) – Nome V - Horário da Audiência - Testemunha Rcte/Rcda - Nome O link de acesso à audiência designada é o que segue abaixo. LINK: https://trt15-jus-br.zoom.us/j/81905751094?pwd=bS9EcksydVVMcXhHTTZ5VStCUnZ5UT09 ID da reunião: 819 0575 1094 Senha: 651142 O id e a senha informados acima já estão inseridos no próprio link; só serão necessários caso haja erro no acesso. Requisitos para participação: 1 – Ter, preferencialmente, o navegador Google Chrome; 2 – Poderá ser acompanhado pelo celular, desde que instalado o aplicativo Zoom, devendo fazer uso de wi-fi a fim de possibilitar uma melhor qualidade de conexão: bem como, ao entrar na sala, lembrar de clicar em “Dados de rede Wi-Fi ou móvel”, para habilitar o áudio; 3 – Na data e horário da audiência, clicar no link acima (ou copiá-lo em outra aba), clicar em “abrir Zoom Meetings”, lembrando que podem ocorrer atrasos por conta da audiência anterior ainda não ter sido encerrada. 4 – Caso não tenha o Zoom instalado no computador, clicar em “download now”, quando copiar o link na outra aba/janela. Terminado o download, clicar no arquivo baixado e em “executar” na janela que se abrirá. Aguarde baixar o programa, e depois coloque o nome na janela “enter your name”, clicando em “join meeting” em seguida. Será aberta nova janela. 5 – Clicar em “join with video” e por fim em “join with computer audio”. 6 – Ao entrar na sala, se estiver usando o celular, lembrar de clicar em “Dados de rede Wi-Fi ou móvel”, para habilitar o áudio. 7 – As orientações acima constam do vídeo que será exibido na sala de espera; basta seguir as instruções ali exibidas. ATENÇÃO: PARA QUE A PARTE ACOMPANHE A AUDIÊNCIA EM LOCAL DIVERSO AO DO ADVOGADO, ESTE DEVERÁ ENCAMINHAR O LINK ACIMA. 9) ATENTE A SECRETARIA: O Sr. Perito deverá acompanhar a designação das perícias diretamente no PJE, através do seu painel, cabendo-lhe cumprir fielmente os prazos ora fixados, sob pena de destituição. Intimem-se. PIRASSUNUNGA/SP, 01 de agosto de 2025 ROSILENE DA SILVA NASCIMENTO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA FERNANDES JUNIOR
  4. Tribunal: TRT15 | Data: 04/08/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PIRASSUNUNGA ATSum 0010567-27.2025.5.15.0049 AUTOR: FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA FERNANDES JUNIOR RÉU: LOPES CUNHA EMPREITEIRA EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 16196c3 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Deferida prova pericial para que seja apurado se houve ou não trabalho exposto a condições de insalubridade, de acordo com os elementos indicados pela parte autora na petição inicial, sem prejuízo do entendimento da Súmula 293 do C. TST. Atente o Sr. perito: 1. O laudo deverá ser juntado como tipo "Manifestação"; 2. A resposta às eventuais impugnações deverá ser juntada como tipo "Apresentação de Laudo Pericial", de modo a permitir a baixa no Pje. (o laudo deve ser juntado pela “caneta” e a resposta às impugnações pela “seta para cima”). 1) Para atuar como PERITO DO JUÍZO, NOMEIO o Sr. CESAR OURIQUE DA SILVA ALMEIDA. As partes e advogados ficam cientes de que a perícia será realizada no dia 23/09/2025, às 17 horas. Com base no entendimento da Orientação Jurisprudencial nº 278 da SDI-1 do TST, as partes informam que a perícia será realizada no seguinte local: R. Eufrosino Gomar Felicio, 1718, B. Terra Azul, Pirassununga/SP Caso o senhor perito, excepcionalmente, não possa realizar a perícia na data acima, ficará incumbido de informar nos autos a nova data, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, ficando mantidos os prazos para a entrega do laudo, impugnações e manifestação. Incumbirá ao(à) advogado(a), nesta hipótese, avisar seu cliente e assistente técnico. 2) A parte RECLAMANTE deverá, sob pena de preclusão: 2.1) manifestar-se sobre documentos que pretenda impugnar, sob pena de, no seu silêncio, presumir-se verdadeiro o conteúdo dos documentos; 2.2) indicar assistentes técnicos e apresentar quesitos. 3) A(s) parte(s) RECLAMADA(S), sob pena de preclusão: 3.1) poderá(ão) apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos; 3.2) poderá(ão) depositar, diretamente na conta bancária do perito, o adiantamento da indenização de despesas do PERITO, no valor ora arbitrado de R$ 800,00, atentando-se para o seguinte: I) Uma vez que o Poder Judiciário não conta com corpo próprio de Peritos, é extremamente difícil conseguir profissionais que atuem cumprindo prazos; II) é ônus do empregador comprovar que o ambiente de trabalho é salubre e não perigoso, assim sendo caso o perito se recuse a fazer o laudo pericial sem honorários prévios o Juízo julgará de acordo com o ônus da prova; III) por fim, alerto a reclamada que caso não haja depósito de honorários prévios, o perito arcará com as despesas iniciais de deslocamento e da perícia, contudo os honorários periciais finais, em caso de sucumbência, serão devidamente majorados. Dados do perito: CESAR OURIQUE DA SILVA ALMEIDA, CPF 714.793.507-10 Banco Itaú - Agência 6245 - Conta Corrente: 00108 -3 Banco do Brasil - Agência 1890-2 - Conta Corrente 107623- X email: codsa27@gmail.com 3.3) deverá, caso não tenha trazido com a defesa, anexar ao PJE todos os documentos necessários para a realização da perícia, tais como: PPRA/LTCAT, PCMSO, PPP, ficha de entrega de EPI's e respectivos certificados. O sr. Perito fica proibido de receber documentos e manifestações que não tenham sido tempestivamente anexadas ao PJe, salvo motivo justificado. Documentos anexados injustificadamente fora do prazo serão desconsiderados. 4) Fica desde já esclarecido que quesitos impertinentes e indicação de assistentes técnicos sem qualificação compatível para o mister serão atos havidos como inexistentes. 5) As partes deverão informar seus assistentes técnicos da data, horário e local da diligência pericial. Faculta-se ao Sr. Perito não permitir a participação na diligência de assistente técnico que não tenha sido tempestivamente indicado pelas partes. Fica o perito investido das prerrogativas insculpidas no artigo 473, § 3º, do NCPC, sendo qualquer tentativa das partes de impedir a sua livre atuação interpretada como litigância de má-fé (artigo 80, do NCPC), sendo aplicadas multa processual e indenizações cabíveis, conforme artigo 81, do mesmo diploma legal. 6) Pareceres técnicos deverão ser anexados ao PJe no mesmo prazo fixado para o Sr. Perito, nos termos do § 2º do art. 471 do NCPC. 7) Da Ciência, Prazos e Protocolo: 7.1) Não serão expedidas novas notificações a cada novo prazo acima fixado. 7.2) Todas as manifestações/documentos deverão ser anexados diretamente no PJE, devendo o perito desconsiderar eventuais manifestações das partes que não constem dos autos. 7.3) Os prazos aqui assinalados são todos preclusivos e não prorrogáveis, pois, do contrário, a tentativa de economia de atos processuais que se visa alcançar restaria frustrada. a) Itens 2 e 3 (Quesitos, assistentes técnicos e documentos): até 22/08/2025; b) juntada do laudo ao processo, pelo perito: até 28/10/2025; c) prazo comum para manifestação das partes sobre o laudo, independentemente de nova notificação: até 03/112025; d) juntada dos esclarecimentos pelo Perito: até 10/11/2025. 8) AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO: Para instrução oral do feito, razões finais, e última tentativa de acordo, fica designada a inclusão deste feito na pauta VIRTUAL de instrução do dia 25/11/2025, às 13 horas, devendo as partes comparecer para prestar depoimentos pessoais, sob pena de confissão, e trazer suas testemunhas independentemente de notificação, sob pena de preclusão, posto que o mesmo prossegue pelo rito sumaríssimo. Testemunhas deverão comparecer munidas de documentos, PRINCIPALMENTE CARTEIRA DE TRABALHO, e deverão estar LOGADAS no momento DE INÍCIO da audiência, fazendo uso de UM meio telemático POR TESTEMUNHA (pode ser celular ou computador), e em ambientes separados (uma em cada sala ou ambiente), para que se possa manter sua incomunicabilidade, e após serem identificadas serão colocadas em sala virtual de espera.  Caberá aos advogados orientarem as testemunhas a serem ouvidas quanto às formalidades da ocasião, devendo as mesmas estarem em ambiente com o isolamento e silêncio necessários à sua oitiva. Em caso de desrespeito aos termos acima não será colhida a prova, ficando precluso o ato. Caso a(s) testemunha(s) não possua(m) os meios telemáticos necessários para sua oitiva, ou não tenha(m) local adequado para tanto, há sala preparada e à disposição para tal fim na Vara do Trabalho, devendo a(s) testemunha(s) lá comparecer (em) para a sua oitiva. Na hipótese acima, o comparecimento da parte e/ou testemunha(s) ao Fórum deverá ser previamente comunicado à Secretaria da Vara, a fim de que sejam providenciados os meios de acesso à sala virtual. Nos termos da Ordem de Serviço CR nº 02/2024, as partes/advogados/testemunhas deverão se identificar ENQUANTO AGUARDAM NA SALA DE ESPERA, da seguinte forma: I - Horário da Audiência - Advogado(a) Recte/Recda - Nome II - Horário da Audiência - Reclamante - Nome III - Horário da Audiência - Reclamada - Nome IV - Horário da Audiência - Preposto(a) – Nome V - Horário da Audiência - Testemunha Rcte/Rcda - Nome O link de acesso à audiência designada é o que segue abaixo. LINK: https://trt15-jus-br.zoom.us/j/81905751094?pwd=bS9EcksydVVMcXhHTTZ5VStCUnZ5UT09 ID da reunião: 819 0575 1094 Senha: 651142 O id e a senha informados acima já estão inseridos no próprio link; só serão necessários caso haja erro no acesso. Requisitos para participação: 1 – Ter, preferencialmente, o navegador Google Chrome; 2 – Poderá ser acompanhado pelo celular, desde que instalado o aplicativo Zoom, devendo fazer uso de wi-fi a fim de possibilitar uma melhor qualidade de conexão: bem como, ao entrar na sala, lembrar de clicar em “Dados de rede Wi-Fi ou móvel”, para habilitar o áudio; 3 – Na data e horário da audiência, clicar no link acima (ou copiá-lo em outra aba), clicar em “abrir Zoom Meetings”, lembrando que podem ocorrer atrasos por conta da audiência anterior ainda não ter sido encerrada. 4 – Caso não tenha o Zoom instalado no computador, clicar em “download now”, quando copiar o link na outra aba/janela. Terminado o download, clicar no arquivo baixado e em “executar” na janela que se abrirá. Aguarde baixar o programa, e depois coloque o nome na janela “enter your name”, clicando em “join meeting” em seguida. Será aberta nova janela. 5 – Clicar em “join with video” e por fim em “join with computer audio”. 6 – Ao entrar na sala, se estiver usando o celular, lembrar de clicar em “Dados de rede Wi-Fi ou móvel”, para habilitar o áudio. 7 – As orientações acima constam do vídeo que será exibido na sala de espera; basta seguir as instruções ali exibidas. ATENÇÃO: PARA QUE A PARTE ACOMPANHE A AUDIÊNCIA EM LOCAL DIVERSO AO DO ADVOGADO, ESTE DEVERÁ ENCAMINHAR O LINK ACIMA. 9) ATENTE A SECRETARIA: O Sr. Perito deverá acompanhar a designação das perícias diretamente no PJE, através do seu painel, cabendo-lhe cumprir fielmente os prazos ora fixados, sob pena de destituição. Intimem-se. PIRASSUNUNGA/SP, 01 de agosto de 2025 ROSILENE DA SILVA NASCIMENTO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LOPES CUNHA EMPREITEIRA EIRELI - MELLO ENGENHARIA, CONSTRUCAO E ADMINISTRACAO LTDA
  5. Tribunal: TRT15 | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITÁPOLIS ATSum 0011087-84.2025.5.15.0049 AUTOR: FERNANDO APARECIDO DA SILVA RÉU: RODRIGO WILXENSKI ARTUSO ENXOVAIS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ede4fc0 proferido nos autos. DESPACHO   Vistos, etc. Designa-se audiência UNA (rito sumaríssimo) para o dia 08/09/2025, às 14h00min, a ser realizada virtualmente, com a utilização da ferramenta ZOOM,  disponível em versões para smartphone e para computador, observando-se o procedimento e determinações a seguir: LINK ÚNICO    SALA AUXILIAR- SALA 2  Entrar na reunião Zoom https://trt15-jus-br.zoom.us/j/89749287273?pwd=dS9aQzhWNFRJMnp6Mk9NOFVKWEdOQT09 ID da reunião: 897 4928 7273 Senha de acesso: 658677 Caso seja utilizado um computador, não há necessidade de baixar programa, pois o link fornece acesso direto ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência (ao acessar o endereço eletrônico da sala audiência, cancelar a opção de        instalação do aplicativo ->clicar em Iniciar a reunião, cancelar novamente a opção  de instalação  do aplicativo -> Ingresse em seu navegador). Caso seja utilizado o celular, o link encaminhará o participante diretamente para    o aplicativo que deverá ser  instalado, que é autoexplicativo. Após a instalação do aplicativo (caso seja o primeiro acesso), clicar no endereço  eletrônico novamente, o qual  o direcionará ao ambiente virtual da audiência telepresencial. Havendo dificuldades para acessar o ambiente virtual na plataforma ZOOM, manuais e  vídeos disponibilizados pelo tribunal poderão ser acessados no  seguinte endereço eletrônico(link):   https://sites.google.com/trt15.jus.br/zoomadv/pagina-inicial. Por ocasião do início da audiência da qual participará, a fim de que a interação   seja a mais próxima possível de uma audiência presencial, deverão ser habilitados    o áudio e a câmera.  Para evitar ruídos,  o microfone, depois de habilitado, deve ser  mantido desligado     e ligado apenas e durante os momentos em que o participante efetuar alguma    intervenção. Os participantes deverão acessar o ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência  pelo menos 5 minutos antes do horário designado e ali permanecer aguardando o  início da sessão. Lembrando que poderão ocorrer atrasos, pois a audiência anterior pode não ter sido encerrada. Para as necessárias comunicações entre advogados e clientes durante as  tratativas de negociação, sugere-se que seja mantido canal de contato instantâneo entre si, durante a realização da audiência. Recomenda-se que, ao participar da sessão,  as partes o  façam a partir de suas  próprias residências, através de equipamentos próprios, sem contato pessoal com seus advogados, através de acesso ao link. O comparecimento das partes e dos advogados é obrigatório, salvo absoluta  impossibilidade técnica ou prática ser apontada e justificada nos autos, nos termos do art. 6o,§4o, do Ato Conjunto CSJT.GP.VP.CGJT n. 6, de 2020.11. Em caso de não comparecimento do reclamante e nem tampouco de seu advogado que o representa, o processo será arquivado, nos termos do art 844, §§ 2º e 3º da CLT. A defesa e os documentos deverão ser protocolados no PJe, no máximo até o  horário da abertura da audiência,  nos termos da Lei 11.419/2006, da Resolução 185/2017do CSJT e do Provimento GP-VPJ-CR Nº 005/2012. Caso a antecedência não seja observada, a defesa poderá será apresentada  oralmente em audiência, nos termos do artigo 847 da CLT.  Em  se  tratando de  pessoa jurídica, a parte reclamada deverá apresentar com a defesa cópia atual do  estatuto  constitutivo (contrato social) de forma eletrônica. Cabe aos advogados comunicar diretamente aos respectivos clientes: a data e o horário, o link e as instruções de acesso ao ambiente virtual da audiência. A audiência será UNA para fins de conciliação, instrução e julgamento, sob as penas do artigo 844 da CLT e deverão ser produzidas as provas necessárias para comprovação dos fatos alegados. As testemunhas deverão comparecer independentemente de intimação, conforme artigo 852-H § 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho.     Para acompanhar o andamento do horário da audiência (da audiência está sendo realizada no momento) por meio do site https://jte.csjt.jus.br/pauta ou pelo APLICATIVO JUSTIÇA DO TRABALHO ELETRÔNICA – JTE. Por meio dele, será possível acompanhar o andamento das pautas das audiências. O aplicativo está disponível tanto para iphone quanto para android, podendo ser baixado nas lojas apple store e google play. Intimem-se.   ITAPOLIS/SP, 30 de julho de 2025 EDMA ALVES MOREIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FERNANDO APARECIDO DA SILVA
  6. Tribunal: TRT15 | Data: 31/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0011204-75.2025.5.15.0049 distribuído para Vara do Trabalho de Itápolis na data 29/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/visualizacao/25073000301708800000266223006?instancia=1
  7. Tribunal: TRT15 | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - BAURU ATOrd 0011167-82.2024.5.15.0049 AUTOR: RAIMUNDO DE JESUS SANTANA RÉU: CONSORCIO DE EMPREGADORES RURAIS DE PIRASSUNUNGA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1bea059 proferido nos autos. DESPACHO Trânsito em julgado em 13/05/2025. O autor manifestou interesse na execução de seus créditos no id. 524c112. 1. APRESENTAÇÃO DOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO À RECLAMADA: Intime-se a parte reclamada para apresentar seus cálculos de liquidação de sentença, no prazo subsequente de 08 (oito) dias úteis, nos termos e parâmetros ora fixados, sob pena de preclusão e/ou não acolhimento dos cálculos.  Advertência: Caso a reclamada não apresente os cálculos no prazo supra estabelecido sofrerá o efeito da preclusão apontada no art. 879 § 1º-B da CLT, o que poderá implicar renúncia ao direito de impugnar os cálculos da parte contrária, os quais serão imediatamente homologados, salvo se violarem, de modo flagrante, a coisa julgada material ou a legislação constitucional de observância impositiva em vigor. Fica, ainda, advertida a reclamada que a não apresentação do cálculo implicará em arcar com custo de eventual nomeação de perícia contábil (CLT, art. 879, § 6º).     À(AO) RECLAMANTE Na sequência, independentemente de novo despacho ou intimação, deverá a parte autora se manifestar sobre os cálculos ofertados ou, se ausentes, apresentar os que entender corretos, nos termos e parâmetros ora fixados, de forma a agilizar a liquidação do julgado, restando desde já concedido, para tanto, o prazo de 8 (oito) dias úteis.  Em caso de discordância deverá vir aos autos impugnação fundamentada, com indicação dos itens e objeto da discordância, e acompanhada de demonstrativo analítico dos cálculos dos valores que entende devidos, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, §2º da CLT. O silêncio será presumido como concordância em relação aos cálculos apresentados. A preclusão ocorrerá da mesma forma, em caso de impugnação genérica ou apresentação de novos cálculos sem a observância dos critérios acima mencionados.   AMBAS AS PARTES - CRITÉRIOS E PARÂMETROS: Adverte-se, desde logo, que o desrespeito às verbas e critérios fixados (limites objetivos da coisa julgada) e aos princípios da lealdade processual e boa-fé processual poderá ser considerado por este Juízo como litigância de má-fé. Eventual discordância com os itens abaixo deverá ser alegada através dos remédios jurídicos cabíveis após a garantia da execução e dentro do prazo legal. Os cálculos deverão obrigatoriamente ser elaborados por meio do sistema PJe-Calc Cidadão, afigurando-se igualmente obrigatória a juntada aos autos do arquivo PJC correspondente (Orientações disponíveis na parte final).  Nas planilhas de cálculos deverão ser discriminados separadamente os valores relativos ao principal, aos juros, à contribuição previdenciária discriminada (parte empregado e empregador) e ao Imposto de Renda, indicando a base tributável (o valor total das verbas de incidência), e incluídas eventuais despesas processuais, tais como custas e honorários periciais e advocatícios, sendo necessário, para tanto, observar os critérios constantes na sentença e/ou no acórdão. Deverão, ainda, ser apresentados, no que couber, todos os demonstrativos, planilhas, espelhos de cartões de ponto e tabelas que possibilitem a fiel conferência dos cálculos, sob pena de preclusão e/ou não acolhimento dos cálculos.    Quanto à atualização dos valores, deverão ser observados os critérios estabelecidos na decisão transitada em julgado, não cabendo mais discussão sobre o tema. Na ausência desses, ou em processos cujo trânsito em julgado deu-se após 28/09/2022, os índices de juros e correção monetária deverão ser apurados nos seguintes moldes:  Para processos ajuizados até 29/08/2024: - na fase pré processual (até o ajuizamento), aplica-se o IPCA-E, acrescido dos juros de mora  equivalentes à TRD Simples (caput do art.39 da Lei 8.177/91), conforme decisão do STF na ADC 58; - do ajuizamento da ação até 29/08/2024, aplica-se a decisão do STF na ADC 58, ou seja, exclusivamente a taxa SELIC (Receita Federal), como juros de mora; - a partir de 30/08/2024 aplica-se o IPCA como índice de atualização monetária e, quanto aos juros, a TAXA LEGAL, nos termos do art.389, parágrafo único, combinado com o § 1º do art.406, ambos do Código Civil.  Para processos ajuizados a partir de 30/08/2024: - na fase pré processual (até o ajuizamento), aplica-se o IPCA-E, acrescido dos juros de mora  equivalentes à TRD Simples (caput  do art.39 da Lei 8.177/91) nos termos da decisão do STF na ADC 58; - após o ajuizamento, aplica-se o IPCA como índice de atualização monetária e, quanto aos juros, a TAXA LEGAL, nos termos do art.389, parágrafo único, combinado com o § 1º do art.406, ambos do Código Civil.    Em caso de reclamada em recuperação judicial / falência os cálculos deverão ser atualizados (juros e correção monetária) respectivamente até a data do requerimento da RJ ou da decretação da falência.   As partes deverão seguir os critérios abaixo para elaboração dos cálculos, salvo se estiver expressamente disposto de forma diversa no título executivo,  a) exclusão da base de cálculo do IR (Imposto de Renda) dos juros de mora (Orientação Jurisprudencial n.º 400 da SBDI-1 do C. TST) e das verbas que têm natureza jurídica de indenização e dos valores apurados sob as rubricas de férias não-gozadas - integrais, proporcionais ou em dobro - convertidas em pecúnia, de abono pecuniário, e de adicional de um terço constitucional quando agregado ao pagamento de férias (Solução de Divergência SRFB/CGT n.º 01, de 02/01/2009);   b) aplicação do art. 12-A da lei 7713/88, conforme MP 497/10 (Rendimentos Recebidos Acumuladamente - RRA);   c) a apuração das contribuições sociais, correspondente à cota reclamante, reclamada e ao SAT, se incidentes, deverá ser efetuada mês a mês (artigo 43, §3º da CLT), com base nas verbas salariais calculadas e aquelas que serviram de base de cálculo nos recibos de pagamentos, com a dedução dos valores já recolhidos (art. 276, § 4º, do Decreto n. 3.048/1999), observando o enquadramento ao código CNAE da atividade econômica preponderante constante do Anexo V do Regulamento da Previdência Social aprovado pelo Decreto 3.048/99, o teto mensal de recolhimento e os critérios, percentuais e acréscimos legais moratórios (SELIC Receita Federal - artigo 879, §4º da CLT c/c artigo 35, da Lei 8.212/91, artigos 5º, §3º e 61, §3º, da Lei 9.430/96) vigentes a cada uma das competências abrangidas, tudo conforme a Súmula 368 do C. TST, incisos IV e V, a qual dispõe que, a partir de 05.03.2009 o fato gerador da contribuição previdenciária é a efetiva prestação de serviços, devendo incidir juros de mora sobre o valor não recolhido em época própria e sem incidência de multa;  d) eventuais contribuições previdenciárias decorrentes do reconhecimento de vínculo ou "salário por fora" não serão objeto de execução nesta esfera de jurisdição a teor do que decidido nos autos do RE 569.056-3, pelo E. Supremo Tribunal Federal;    Ficam cientes as partes de que, havendo discrepância significativa entre os cálculos apresentados, as quais não possam ser sanadas pela contadoria do juízo, será nomeado perito contábil para a elaboração dos cálculos, às expensas da reclamada.  Sempre é tempo de conciliar, sendo incentivada, a qualquer tempo, a apresentação de petição noticiando a celebração de acordo. Cumpridas as determinações ou decorrido o prazo assegurado, retornem os autos conclusos para deliberações.  Intimem-se.   Orientações para realização de cálculos, parametrização no PJe-Calc e juntada de arquivo PJC no Pje (https://trt15.jus.br/pje/pje-calc-cidadao/duvidas-frequentes): - PJe-Calc Cidadão disponível para download em https://trt15.jus.br/pje/pje-calc-cidadao-instalacao. - Para correta atualização dos valores apurados, as tabelas auxiliares devem ser baixadas mensalmente no site https://trt15.jus.br/pje/pje-calc-cidadao-tabelas. -  Para a correta apuração da contribuição previdenciária, no menu Correção, Juros e Multa, aba “Dados Específicos", é preciso manter os checkboxes “Lei nº 11.941/2009" e “Limitar Multa" selecionados. - Para que seja possível anexar o arquivo no Pje, devem ser obrigatoriamente informados os documentos fiscais (CPF/CNPJ) das partes no PJeCalc e no PJe.  - A exportação do arquivo com extensão PJC é feita no PJe-Calc, com o cálculo aberto, menu Operações - Exportar cálculos. O arquivo PJC não pode ser aberto, devendo ser salvo diretamente no momento de exportar. Tutorial para exportação: https://www.youtube.com/watch?v=8EtwvLXlMCM&t=465s. - Para anexar no PJe, deve-se selecionar a opção “Planilha de Cálculos”, vincular o relatório em PDF e depois será apresentado campo específico para juntada do arquivo PJC. É obrigatório o preenchimento dos campos Credor e Devedor. Além disso, o Credor deve ser diferente do Devedor. Tutorial para juntada de cálculos do PjeCalc no PJe: https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA. BAURU/SP, 29 de julho de 2025 POLYANNA SAMPAIO CANDIDO DA SILVA SANTOS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CONSORCIO DE EMPREGADORES RURAIS DE PIRASSUNUNGA
  8. Tribunal: TRT15 | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - BAURU ATOrd 0011167-82.2024.5.15.0049 AUTOR: RAIMUNDO DE JESUS SANTANA RÉU: CONSORCIO DE EMPREGADORES RURAIS DE PIRASSUNUNGA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1bea059 proferido nos autos. DESPACHO Trânsito em julgado em 13/05/2025. O autor manifestou interesse na execução de seus créditos no id. 524c112. 1. APRESENTAÇÃO DOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO À RECLAMADA: Intime-se a parte reclamada para apresentar seus cálculos de liquidação de sentença, no prazo subsequente de 08 (oito) dias úteis, nos termos e parâmetros ora fixados, sob pena de preclusão e/ou não acolhimento dos cálculos.  Advertência: Caso a reclamada não apresente os cálculos no prazo supra estabelecido sofrerá o efeito da preclusão apontada no art. 879 § 1º-B da CLT, o que poderá implicar renúncia ao direito de impugnar os cálculos da parte contrária, os quais serão imediatamente homologados, salvo se violarem, de modo flagrante, a coisa julgada material ou a legislação constitucional de observância impositiva em vigor. Fica, ainda, advertida a reclamada que a não apresentação do cálculo implicará em arcar com custo de eventual nomeação de perícia contábil (CLT, art. 879, § 6º).     À(AO) RECLAMANTE Na sequência, independentemente de novo despacho ou intimação, deverá a parte autora se manifestar sobre os cálculos ofertados ou, se ausentes, apresentar os que entender corretos, nos termos e parâmetros ora fixados, de forma a agilizar a liquidação do julgado, restando desde já concedido, para tanto, o prazo de 8 (oito) dias úteis.  Em caso de discordância deverá vir aos autos impugnação fundamentada, com indicação dos itens e objeto da discordância, e acompanhada de demonstrativo analítico dos cálculos dos valores que entende devidos, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, §2º da CLT. O silêncio será presumido como concordância em relação aos cálculos apresentados. A preclusão ocorrerá da mesma forma, em caso de impugnação genérica ou apresentação de novos cálculos sem a observância dos critérios acima mencionados.   AMBAS AS PARTES - CRITÉRIOS E PARÂMETROS: Adverte-se, desde logo, que o desrespeito às verbas e critérios fixados (limites objetivos da coisa julgada) e aos princípios da lealdade processual e boa-fé processual poderá ser considerado por este Juízo como litigância de má-fé. Eventual discordância com os itens abaixo deverá ser alegada através dos remédios jurídicos cabíveis após a garantia da execução e dentro do prazo legal. Os cálculos deverão obrigatoriamente ser elaborados por meio do sistema PJe-Calc Cidadão, afigurando-se igualmente obrigatória a juntada aos autos do arquivo PJC correspondente (Orientações disponíveis na parte final).  Nas planilhas de cálculos deverão ser discriminados separadamente os valores relativos ao principal, aos juros, à contribuição previdenciária discriminada (parte empregado e empregador) e ao Imposto de Renda, indicando a base tributável (o valor total das verbas de incidência), e incluídas eventuais despesas processuais, tais como custas e honorários periciais e advocatícios, sendo necessário, para tanto, observar os critérios constantes na sentença e/ou no acórdão. Deverão, ainda, ser apresentados, no que couber, todos os demonstrativos, planilhas, espelhos de cartões de ponto e tabelas que possibilitem a fiel conferência dos cálculos, sob pena de preclusão e/ou não acolhimento dos cálculos.    Quanto à atualização dos valores, deverão ser observados os critérios estabelecidos na decisão transitada em julgado, não cabendo mais discussão sobre o tema. Na ausência desses, ou em processos cujo trânsito em julgado deu-se após 28/09/2022, os índices de juros e correção monetária deverão ser apurados nos seguintes moldes:  Para processos ajuizados até 29/08/2024: - na fase pré processual (até o ajuizamento), aplica-se o IPCA-E, acrescido dos juros de mora  equivalentes à TRD Simples (caput do art.39 da Lei 8.177/91), conforme decisão do STF na ADC 58; - do ajuizamento da ação até 29/08/2024, aplica-se a decisão do STF na ADC 58, ou seja, exclusivamente a taxa SELIC (Receita Federal), como juros de mora; - a partir de 30/08/2024 aplica-se o IPCA como índice de atualização monetária e, quanto aos juros, a TAXA LEGAL, nos termos do art.389, parágrafo único, combinado com o § 1º do art.406, ambos do Código Civil.  Para processos ajuizados a partir de 30/08/2024: - na fase pré processual (até o ajuizamento), aplica-se o IPCA-E, acrescido dos juros de mora  equivalentes à TRD Simples (caput  do art.39 da Lei 8.177/91) nos termos da decisão do STF na ADC 58; - após o ajuizamento, aplica-se o IPCA como índice de atualização monetária e, quanto aos juros, a TAXA LEGAL, nos termos do art.389, parágrafo único, combinado com o § 1º do art.406, ambos do Código Civil.    Em caso de reclamada em recuperação judicial / falência os cálculos deverão ser atualizados (juros e correção monetária) respectivamente até a data do requerimento da RJ ou da decretação da falência.   As partes deverão seguir os critérios abaixo para elaboração dos cálculos, salvo se estiver expressamente disposto de forma diversa no título executivo,  a) exclusão da base de cálculo do IR (Imposto de Renda) dos juros de mora (Orientação Jurisprudencial n.º 400 da SBDI-1 do C. TST) e das verbas que têm natureza jurídica de indenização e dos valores apurados sob as rubricas de férias não-gozadas - integrais, proporcionais ou em dobro - convertidas em pecúnia, de abono pecuniário, e de adicional de um terço constitucional quando agregado ao pagamento de férias (Solução de Divergência SRFB/CGT n.º 01, de 02/01/2009);   b) aplicação do art. 12-A da lei 7713/88, conforme MP 497/10 (Rendimentos Recebidos Acumuladamente - RRA);   c) a apuração das contribuições sociais, correspondente à cota reclamante, reclamada e ao SAT, se incidentes, deverá ser efetuada mês a mês (artigo 43, §3º da CLT), com base nas verbas salariais calculadas e aquelas que serviram de base de cálculo nos recibos de pagamentos, com a dedução dos valores já recolhidos (art. 276, § 4º, do Decreto n. 3.048/1999), observando o enquadramento ao código CNAE da atividade econômica preponderante constante do Anexo V do Regulamento da Previdência Social aprovado pelo Decreto 3.048/99, o teto mensal de recolhimento e os critérios, percentuais e acréscimos legais moratórios (SELIC Receita Federal - artigo 879, §4º da CLT c/c artigo 35, da Lei 8.212/91, artigos 5º, §3º e 61, §3º, da Lei 9.430/96) vigentes a cada uma das competências abrangidas, tudo conforme a Súmula 368 do C. TST, incisos IV e V, a qual dispõe que, a partir de 05.03.2009 o fato gerador da contribuição previdenciária é a efetiva prestação de serviços, devendo incidir juros de mora sobre o valor não recolhido em época própria e sem incidência de multa;  d) eventuais contribuições previdenciárias decorrentes do reconhecimento de vínculo ou "salário por fora" não serão objeto de execução nesta esfera de jurisdição a teor do que decidido nos autos do RE 569.056-3, pelo E. Supremo Tribunal Federal;    Ficam cientes as partes de que, havendo discrepância significativa entre os cálculos apresentados, as quais não possam ser sanadas pela contadoria do juízo, será nomeado perito contábil para a elaboração dos cálculos, às expensas da reclamada.  Sempre é tempo de conciliar, sendo incentivada, a qualquer tempo, a apresentação de petição noticiando a celebração de acordo. Cumpridas as determinações ou decorrido o prazo assegurado, retornem os autos conclusos para deliberações.  Intimem-se.   Orientações para realização de cálculos, parametrização no PJe-Calc e juntada de arquivo PJC no Pje (https://trt15.jus.br/pje/pje-calc-cidadao/duvidas-frequentes): - PJe-Calc Cidadão disponível para download em https://trt15.jus.br/pje/pje-calc-cidadao-instalacao. - Para correta atualização dos valores apurados, as tabelas auxiliares devem ser baixadas mensalmente no site https://trt15.jus.br/pje/pje-calc-cidadao-tabelas. -  Para a correta apuração da contribuição previdenciária, no menu Correção, Juros e Multa, aba “Dados Específicos", é preciso manter os checkboxes “Lei nº 11.941/2009" e “Limitar Multa" selecionados. - Para que seja possível anexar o arquivo no Pje, devem ser obrigatoriamente informados os documentos fiscais (CPF/CNPJ) das partes no PJeCalc e no PJe.  - A exportação do arquivo com extensão PJC é feita no PJe-Calc, com o cálculo aberto, menu Operações - Exportar cálculos. O arquivo PJC não pode ser aberto, devendo ser salvo diretamente no momento de exportar. Tutorial para exportação: https://www.youtube.com/watch?v=8EtwvLXlMCM&t=465s. - Para anexar no PJe, deve-se selecionar a opção “Planilha de Cálculos”, vincular o relatório em PDF e depois será apresentado campo específico para juntada do arquivo PJC. É obrigatório o preenchimento dos campos Credor e Devedor. Além disso, o Credor deve ser diferente do Devedor. Tutorial para juntada de cálculos do PjeCalc no PJe: https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA. BAURU/SP, 29 de julho de 2025 POLYANNA SAMPAIO CANDIDO DA SILVA SANTOS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RAIMUNDO DE JESUS SANTANA
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