Raquel Fernandes
Raquel Fernandes
Número da OAB:
OAB/SP 505528
📋 Resumo Completo
Dr(a). Raquel Fernandes possui 25 comunicações processuais, em 17 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TJMG, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
17
Total de Intimações:
25
Tribunais:
TJMG, TJSP
Nome:
RAQUEL FERNANDES
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
24
Últimos 90 dias
25
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
MONITóRIA (5)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 25 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001649-07.2025.8.26.0114/SP AUTOR : ROSELI MARQUES DE SOUSA ADVOGADO(A) : RAQUEL FERNANDES (OAB SP505528) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Recebo a petição e o documento do evento 16 como emenda à inicial. Em que pese as alegações da autora, por ora, não vislumbro os requisitos da tutela antecipada, sendo de todo imprescindível a instauração do contraditório com oitiva da parte contrária para análise dos fatos, mesmo porque o não cumprimento das obrigações por parte da requerida ensejaria, nos termos do contrato, sua rescisão com a restituição do bem à requerente (cláusula 7ª - fls. 3 do "Contrato 5") e não a transferência do bem para a requerida. Por isso, indefiro a tutela antecipada. Intime-se uma vez mais a requerente para, no prazo de 15 dias, adequar o valor da causa à correta pretensão econômica almejada, incluindo também os montantes relativos ao licenciamento, IPVA e valor de multa que pretende que sejam pagos pela parte ré, observando o limite de alçada do Juizado Especial Cível, sob pena de extinção sem análise do mérito. "O(A) advogado(a) deverá selecionar o tipo específico da petição, uma vez que a correta categorização das peças processuais é essencial para agilizar a tramitação do processo." Com a emenda, cite-se e intime-se a parte demandada, para apresentar contestação, no prazo de 15 dias, sob pena de confissão quanto à matéria de fato. Deixo de designar audiência de conciliação, mas ressalto que nada impede que as partes transacionem através de seus procuradores. Ademais, tendo em vista que "o acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas" (artigo 54 da Lei 9.099/95), eventual pedido de justiça gratuita será analisado em momento oportuno. Após, apresentada a defesa da parte requerida, abra-se igual prazo para apresentação de réplica. Decorridos os prazos acima, tornem os autos conclusos. Intime-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000311-51.2025.8.26.0372 - Monitória - Cheque - Hidromaxx - Poços Artesianos Ltda - Vistos. O exame da prova escrita evidencia o direito do autor, o que autoriza a expedição do mandado de injunção para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial e efetuar o pagamento de honorários advocatícios correspondentes a 5% do valor da causa ou apresentar embargos ao mandado monitório, nos termos do artigo 701 do CPC. Na hipótese de cumprimento do mandado no prazo, o réu será isento do pagamento de custas processuais. Caso não cumpra o mandado no prazo e os embargos não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. - ADV: RAQUEL FERNANDES (OAB 505528/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003549-15.2024.8.26.0372 - Monitória - Obrigações - José Eduardo Alves dos Santos - Vistos. O exame da prova escrita evidencia o direito do autor, o que autoriza a expedição do mandado de injunção para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial e efetuar o pagamento de honorários advocatícios correspondentes a 5% do valor da causa ou apresentar embargos ao mandado monitório, nos termos do artigo 701 do CPC. Na hipótese de cumprimento do mandado no prazo, o réu será isento do pagamento de custas processuais. Caso não cumpra o mandado no prazo e os embargos não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade. Expeça-se carta postal para citação e intimação. Intime-se. - ADV: RAQUEL FERNANDES (OAB 505528/SP), FELIPE AUGUSTO FERREIRA NEVES (OAB 415284/SP)
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Tribunal: TJMG | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sob sigilo, conforme legislação aplicável. Para mais informações, consulte os autos por meio do Sistema PJe-TJMG.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000163-28.2023.8.26.0372 (processo principal 1001134-69.2018.8.26.0372) - Cumprimento de sentença - Guarda - M.V.S.S. - - G.A.S. - M.M.S. - Vistos. Este magistrado tem conhecimento através de outro feito de que houve o falecimento do requerido. Deste modo, promova a zelosa serventia a requisição da certidão de óbito, ou traslade-se para este feito eventual da certidão já requisitada. Com a juntada do documento, renove-se a vista dos autos ao Ministério Público. Comprove a executada que os valores bloqueados se tratam de quantias depositadas em conta poupança. Intime-se. - ADV: JOÃO EDUARDO SANTOS PROENÇA (OAB 384438/SP), RAQUEL FERNANDES (OAB 505528/SP), JOÃO EDUARDO SANTOS PROENÇA (OAB 384438/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001738-04.2005.8.26.0372 (372.01.2005.001738) - Usucapião - Propriedade - Manoel Freitas de Paula e outro - Casalotes Empreendimentos Imobiliarios Sc Ltda - - Gml Negócios e Participações Ltda e outros - Autor, em relação à pesquisas de fls. 290/307, indicar endereços ainda não diligenciados para expedição de Cartas de citação para os requeridos Marcelo Campos e Adriana A. Campos, bem como dos confrontantes Neilde O. Santos e Ildo C. Oliveira. (Peticionamento eficaz! A correta especificação do "Tipo da Petição" ao tempo do envio de petições intermediárias via sistema de "Peticionamento Eletrônico" favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional.) - ADV: THIAGO CHAVIER TEIXEIRA (OAB 352323/SP), THIAGO CHAVIER TEIXEIRA (OAB 352323/SP), LUIS ANTONIO PEREIRA DA SILVA (OAB 88751/SP), RAQUEL FERNANDES (OAB 505528/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001649-07.2025.8.26.0114/SP AUTOR : ROSELI MARQUES DE SOUSA ADVOGADO(A) : RAQUEL FERNANDES (OAB SP505528) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Recebo a petição e os documentos do evento 10 como emenda à inicial. Não obstante a emenda apresentada, a autora não cumpriu integralmente a determinação da decisão de processo 4001649-07.2025.8.26.0114/SP, evento 6, DESPADEC1 . O contrato de compra e venda de automóvel assinado pelas partes ( processo 4001649-07.2025.8.26.0114/SP, evento 1, CONTR5 ) não traz previsão de pagamento do valor atualizado do veículo mencionado na inicial, mas sim que "o COMPRADOR assumirá a dívida bancária sobre o veículo" (cláusula 3ª), não havendo qualquer informação na petição inicial sobre qual seria o valor dessa dívida. Há necessidade de apontamento do exato valor cabível à requerente em decorrência do contrato, assim como da correspondente adequação do valor da causa, que deve corresponder à somatória de todos os pedidos, nos precisos termos do artigo 292, inciso VI, do Código de Processo Civil. Sendo assim, intime-se a autora, pela derradeira vez, a cumprir adequadamente à determinação constante da aludida decisão, a fim de: a) juntar comprovantes do alegado prejuízo material, de acordo com o disposto no contrato assinado pelas partes; b) adequar o valor da causa à somatória de todos os pedidos apresentados em sua petição inicial, incluindo todos os valores pretendidos e observando o limite de alçada do Juizado Especial Cìvel, tudo no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do processo sem a resolução do mérito. Após a emenda, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido de tutela de urgência. "O(A) advogado(a) deverá selecionar o tipo específico da petição, uma vez que a correta categorização das peças processuais é essencial para agilizar a tramitação do processo." Intime-se.
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