Alcides Marcio Angelini Miranda
Alcides Marcio Angelini Miranda
Número da OAB:
OAB/SP 505539
📋 Resumo Completo
Dr(a). Alcides Marcio Angelini Miranda possui 10 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
9
Total de Intimações:
10
Tribunais:
TJSP
Nome:
ALCIDES MARCIO ANGELINI MIRANDA
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
10
Últimos 90 dias
10
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (1)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1)
ARROLAMENTO SUMáRIO (1)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 10 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000319-69.2025.8.26.0229 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Alcides Marcio Angelini Miranda - Ante o trânsito em julgado, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento, sendo que para fins de prosseguimento deverá protocolizar o incidente de cumprimento de sentença, na forma digital, no prazo de cinco dias. Certifico ainda que estes autos principais serão arquivados após a publicação deste ato, sendo que eventual prosseguimento deverá ocorrer apenas no cumprimento de sentença. - ADV: ALCIDES MARCIO ANGELINI MIRANDA (OAB 505539/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1055768-71.2022.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Ianca Camilo - Renato Aparecido Bioza - Autos nº 2022/002484. CERTIDÃO PARA FINS DO CONVÊNIO DEFENSORIA/OAB disponível no sistema e-SAJ. Nada Mais. Campinas, 18 de junho de 2025. - ADV: ALCIDES MARCIO ANGELINI MIRANDA (OAB 505539/SP), PATRICIA MADRID DE PONTES MENDES (OAB 247826/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1055768-71.2022.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Ianca Camilo - Renato Aparecido Bioza - Vistos. Se em termos, certifique-se o trânsito em julgado da sentença de fls.97/102. Após, expeçam-se as certidões de honorários, conforme solicitações de fls.110/111. Intime-se.. - ADV: ALCIDES MARCIO ANGELINI MIRANDA (OAB 505539/SP), PATRICIA MADRID DE PONTES MENDES (OAB 247826/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1024096-74.2024.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - P.E.I. - A.A.S.S. - Manifeste(m)-se a(s) parte(s) sobre a juntada dos extratos de Antônio. Prazo 15 dias - ADV: MARIA CAROLINA MENDONÇA DIAS DA MOTTA FONSECA (OAB 406083/SP), ALCIDES MARCIO ANGELINI MIRANDA (OAB 505539/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001291-93.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Água - Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A - SANASA CAMPINAS - Josiane Martins - Vistos. 1 - Inicialmente, defiro o pedido de gratuidade da justiça pleiteado pela ré, haja vista que possui advogado constituído através do Convênio Defensoria Pública/OAB, já tendo passado por triagem naquele órgão. 2 - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: CRISTIANO RODRIGO CARNEIRO (OAB 276872/SP), ALCIDES MARCIO ANGELINI MIRANDA (OAB 505539/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Alcides Marcio Angelini Miranda (OAB 505539/SP) Processo 1004181-95.2025.8.26.0084 - Arrolamento Sumário - Invtante: Maria Lucia Ferreira de Oliveira - Vistos. Determino à inventariante a correção do cadastro processual, no prazo de quinze dias, sob as penas da Lei, para inclusão de todos os herdeiros no polo ativo e do autor da herança no polo passivo. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Tendo em vista que a parte autora está representada por advogado nomeado por meio do convênio mantido entre a Defensoria Pública e a Ordem dos Advogados do Brasil, presume-se que não tem condições de pagar as custas e despesas do processo sem prejuízo do sustento, motivo pelo qual lhe concedo os benefícios da justiça gratuita; anote-se. Por tratar-se de herança de valor inferior a 1.000 (mil) salários mínimos e os herdeiros comungarem dos mesmos interesses, sem qualquer conflito, aplica-se a modalidade de arrolamento comum, não sendo conhecidas ou apreciadas questões relativas ao lançamento, ao pagamento ou à quitação de taxas judiciárias e de tributos incidentes sobre a transmissão da propriedade dos bens do espólio. Nomeio para o cargo de inventariante Maria Lúcia Ferreira de Oliveira, independentemente de compromisso. A inventariante deverá providenciar, além dos documentos faltantes relacionados na certidão de fls. 46/49: A) primeiras declarações, da qual deverá constar a qualificação completa do(a) 'de cujus', do(a) viúvo(a), dos herdeiros e de seus cônjuges (nome, nacionalidade, estado civil, profissão, nº do RG, nº do CPF, e endereço); bem como, a descrição completa e pormenorizada dos bens imóveis (endereço, número de matrícula, valor venal), e dos bens móveis; B) certidões negativas de débito das 03 (três) Fazendas. Em relação ao Município a certidão negativa de débito deve ser requerida em relação ao imóvel e também em nome do 'de cujus', considerando que há tributos municipais além do IPTU e nem sempre o imóvel está cadastrado na prefeitura em nome do autor da herança; C) certidão negativa de distribuição de ações trabalhistas e certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT em nome da falecida (Recomendação nº 03, de 15/03/2012 do CNJ); D) documentos comprobatórios da inexistência de inventário ou arrolamento em nome da pessoa falecida, que podem ser obtidos por meio eletrônico em https://www.tjsp.jus.br/Certidoes/Certidoes/CertidoesPrimeiraInstancia (inventário ou arrolamento judiciais) e https://censec.org.br/cesdi ou https://www.signo.org.br/#/ (inventário ou arrolamento extrajudiciais); E) certidão de inexistência de dependentes habilitados à pensão por morte ou ou o documento equivalente para o caso de servidor público estatutário; F) a pesquisa junto ao Colégio Notarial do Brasil quanto à eventual existência de testamento por parte do(a) 'de cujus'. Diante da concessão do benefício, para a obtenção da certidão de inexistência de testamento, o procurador do inventariante deverá encaminhar cópia desta decisão, que servirá de ofício, para o endereço eletrônico oficio@notariado.org.br.; além de preencher o formulário de requerimento disponível pelo endereço https://form.jotform.com/90485985835980, da CANP (Central de Atos Notariais Paulista), para os óbitos ocorridos no estado de São Paulo. Friso que o pedido de homologação da partilha deverá vir acompanhado da comprovação do integral cumprimento desta decisão, fazendo constar a folha que se encontra cada item enumerado neste comando, de modo facilitar a conferência pelo Poder Judiciário e, assim, agilizar o processamento. Estabeleço o prazo de 60 (sessenta) dias para a inventariante providenciar os documentos faltantes. Por fim, ressalto que na inércia os autos serão arquivados independente de novas intimações. Int.
-
Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Alcides Marcio Angelini Miranda (OAB 505539/SP) Processo 0012505-98.2025.8.26.0114 - Cumprimento de sentença - Exeqte: E. C. M. D. C. , M. M. M. R. - Vistos. Cumprimento de decisão interlocutória que fixa alimentos pelo rito do artigo 528, §§ 1º a 7º, do NCPC. Os alimentos objeto da execução foram fixados no processo nº 0073560-41.2011.8.26.0114, desta Vara. A inicial alega que a parte executada encontra-se inadimplente desde fevereiro de 2025. Intime-se a parte executada para, em três (3) dias, contados da juntada aos autos do mandado de intimação, efetuar o pagamento da dívida de R$ 2.241,98 (dois mil, duzentos e quarenta e um reais e noventa e oito centavos) devidamente atualizada, constante do demonstrativo que instrui/integra a inicial, e mais as prestações que se vencerem até o efetivo pagamento, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetua-lo, sob pena de ser decretada sua prisão pelo prazo de um (1) a três (3) meses (art. 528, § 3º, do NCPC). As partes ficam advertidas de que se presumem válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço (art. 274 § único do NCPC). Uma via do presente vale como mandado de intimação. Defiro gratuidade. Int. Ciência ao MP.