Raphael De Grazia Faria Peres
Raphael De Grazia Faria Peres
Número da OAB:
OAB/SP 505544
📋 Resumo Completo
Dr(a). Raphael De Grazia Faria Peres possui 35 comunicações processuais, em 22 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, TJPR e outros 1 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE MEDIDAS SóCIO-EDUCATIVAS.
Processos Únicos:
22
Total de Intimações:
35
Tribunais:
TRF3, TJSP, TJPR, TRT2
Nome:
RAPHAEL DE GRAZIA FARIA PERES
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
28
Últimos 30 dias
35
Últimos 90 dias
35
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE MEDIDAS SóCIO-EDUCATIVAS (5)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
PROCEDIMENTO COMUM INFâNCIA E JUVENTUDE (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 35 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 67ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 0018400-35.2007.5.02.0067 RECLAMANTE: LUCIANA CARVALHO DA SILVA RECLAMADO: AAG ORGANIZACOES LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 178c998 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 67ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO, data abaixo. VIVIANE HIROMI NOZAWA SATO YAMAZATO DESPACHO Vistos. Noticia o arrematante que ao comparecer no imóvel arrematado, constatou que o bem encontra-se locado e relatou dificuldades para localizar o locatário. Requer a expedição de mandado para imissão na posse. Diante do ora informado, defiro a expedição de mandado para imissão na posse. SAO PAULO/SP, 07 de julho de 2025. PAULA CRISTHINA RANSOLIN GUIMARAES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LUCIANA CARVALHO DA SILVA
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501307-58.2025.8.26.0544 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Roubo - W.S.M. - Ciência ao defensor nomeado, Dr. Raphael de Grazia Faria Peres, acerca da certidão de honorários expedida às fls. 283. - ADV: RAPHAEL DE GRAZIA FARIA PERES (OAB 505544/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004203-71.2021.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - I.E.P.S.I. - D.E. - - M.V.A.R. e outro - Parte Autora/Exequente: ante o constante na "certidão de ciclo citatório" do réu/executado indicado, providencie o necessário, em 15 (quinze) dias, para o esgotamento das diligências remanescentes indicadas, possibilitando, após, a apreciação do pedido de citação por edital. - ADV: RAPHAEL DE GRAZIA FARIA PERES (OAB 505544/SP), CLAUDIO ROBERTO LAZARI (OAB 371702/SP), FÁBIO IZIQUE CHEBABI (OAB 184668/SP), ALEXANDRE LEARDINI (OAB 116937/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CUBATÃO ATOrd 0030600-32.2006.5.02.0254 RECLAMANTE: DANIELA SANTOS DE SANTANA RECLAMADO: AAG ORGANIZACOES LTDA - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cfc07a9 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de Cubatão/SP. Cubatão, 02 de julho de 2025. ROSELI MOURA DA SILVA CORREA DESPACHO Vistos. O executado Angelo Antonio Gonçalves requer o reconhecimento da natureza alimentar dos valores bloqueados, o cancelamento da penhora e a apreciação da proposta de quitação do débito com a cessão de crédito em outro feito. Instada a se manifestar, a autora não concorda. Pois bem, o art. 833, § 2º, do NCPC, relativiza a regra de impenhorabilidade de salários, quando a dívida executada for de natureza alimentar de qualquer origem e, como se sabe, créditos trabalhistas ostentam essa condição. Ressalte-se que é plenamente cabível a manutenção do percentual de 20%, uma vez que não ultrapassa o limite máximo de 50% dos rendimentos líquidos do executado e garante ao executado o recebimento de mais de um salário mínimo legal, de acordo com o que pacificado pelo TST no julgamento do Incidente de Recurso Repetitivo - Tema nº 75, RR - 0000271-98.2017.5.12.0019. Se não bastasse, tal questão já transitou em julgado, uma vez que o executado foi devidamente intimado para ciência da penhora e permaneceu inerte. Além disso, em consulta ao processo indicado pelo executado (0018400-35.2007.5.02.0067), observa-se que o arrematante ainda não foi imitido na posse e não se sabe se o valor da arrematação será suficiente para quitação daquele feito, deste e eventuais outras penhoras no rosto dos autos já existentes, tratando-se de mera expectativa de direito. Assim, independentemente, diante da possibilidade de resultado positivo, proceda-se à penhora no rosto dos autos do processo nº0018400-35.2007.5.02.0067, em trâmite na 67ª VT de São Paulo, dos crédito do Srs. Angelo Antonio Gonçalves e Joaquim Braz Gonçalves. No entanto, como já esclarecido, considerando que a penhora no rosto dos autos se trata de mera expectativa de direito, mantenho a penhora incidente sobre o percentual de salário do executado. Intimem-se. CUBATAO/SP, 02 de julho de 2025. SAMANTHA FONSECA STEIL SANTOS E MELLO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ANGELO ANTONIO GONCALVES
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Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CUBATÃO ATOrd 0030600-32.2006.5.02.0254 RECLAMANTE: DANIELA SANTOS DE SANTANA RECLAMADO: AAG ORGANIZACOES LTDA - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cfc07a9 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de Cubatão/SP. Cubatão, 02 de julho de 2025. ROSELI MOURA DA SILVA CORREA DESPACHO Vistos. O executado Angelo Antonio Gonçalves requer o reconhecimento da natureza alimentar dos valores bloqueados, o cancelamento da penhora e a apreciação da proposta de quitação do débito com a cessão de crédito em outro feito. Instada a se manifestar, a autora não concorda. Pois bem, o art. 833, § 2º, do NCPC, relativiza a regra de impenhorabilidade de salários, quando a dívida executada for de natureza alimentar de qualquer origem e, como se sabe, créditos trabalhistas ostentam essa condição. Ressalte-se que é plenamente cabível a manutenção do percentual de 20%, uma vez que não ultrapassa o limite máximo de 50% dos rendimentos líquidos do executado e garante ao executado o recebimento de mais de um salário mínimo legal, de acordo com o que pacificado pelo TST no julgamento do Incidente de Recurso Repetitivo - Tema nº 75, RR - 0000271-98.2017.5.12.0019. Se não bastasse, tal questão já transitou em julgado, uma vez que o executado foi devidamente intimado para ciência da penhora e permaneceu inerte. Além disso, em consulta ao processo indicado pelo executado (0018400-35.2007.5.02.0067), observa-se que o arrematante ainda não foi imitido na posse e não se sabe se o valor da arrematação será suficiente para quitação daquele feito, deste e eventuais outras penhoras no rosto dos autos já existentes, tratando-se de mera expectativa de direito. Assim, independentemente, diante da possibilidade de resultado positivo, proceda-se à penhora no rosto dos autos do processo nº0018400-35.2007.5.02.0067, em trâmite na 67ª VT de São Paulo, dos crédito do Srs. Angelo Antonio Gonçalves e Joaquim Braz Gonçalves. No entanto, como já esclarecido, considerando que a penhora no rosto dos autos se trata de mera expectativa de direito, mantenho a penhora incidente sobre o percentual de salário do executado. Intimem-se. CUBATAO/SP, 02 de julho de 2025. SAMANTHA FONSECA STEIL SANTOS E MELLO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DANIELA SANTOS DE SANTANA
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003657-28.2024.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Valdemir Benedito Barbosa - Bail Brazil Surplus Line S.A. e outro - Páginas 102: aguardo por mais cinco dias o integral cumprimento da parte final do despacho de páginas 82. Decorrido o prazo, promover conclusão para edição de sentença. Intimem-se. - ADV: JOÃO PAULO BATISTA DA SILVA (OAB 441456/SP), RAPHAEL DE GRAZIA FARIA PERES (OAB 505544/SP), GABRIELA PEREIRA ARAUJO (OAB 37169/ES)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012639-14.2024.8.26.0286 - Interdição/Curatela - Nomeação - Denilson Pinto da Silva - Benjamin Pinto da Silva - Ilma de Souza Flores - Encaminhe-se novo e-mail à senhora perita para que dê atendimento à determinação de fls. 232, sob pena de substituição e de possível aplicação das penalidades previstas no artigo 468 § § 1º a 3º do CPC. Prazo: 5 dias. - ADV: RAPHAEL DE GRAZIA FARIA PERES (OAB 505544/SP), DIANA FABIANA VIANA QUINTO (OAB 439642/SP), LETÍCIA MODESTO (OAB 436335/SP), ALINE RENATA BARBI (OAB 396379/SP)
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