Raphael De Grazia Faria Peres

Raphael De Grazia Faria Peres

Número da OAB: OAB/SP 505544

📋 Resumo Completo

Dr(a). Raphael De Grazia Faria Peres possui 36 comunicações processuais, em 22 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TJPR, TJSP, TRF3 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 22
Total de Intimações: 36
Tribunais: TJPR, TJSP, TRF3, TRT2
Nome: RAPHAEL DE GRAZIA FARIA PERES

📅 Atividade Recente

9
Últimos 7 dias
26
Últimos 30 dias
36
Últimos 90 dias
36
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5) EXECUçãO DE MEDIDAS SóCIO-EDUCATIVAS (5) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3) PROCEDIMENTO COMUM INFâNCIA E JUVENTUDE (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 36 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000146-17.2025.8.26.0286/SP AUTOR : MATHEUS DA ROCHA SOUZA ADVOGADO(A) : RAPHAEL DE GRAZIA FARIA PERES (OAB SP505544) DESPACHO/DECISÃO Atendendo aos Enunciados dos Juizados Especiais Cíveis, que determinam que a Microempresa e Empresa de Pequeno Porte deverão fazer prova de tal condição para serem admitidas como autoras perante o sistema, determino que a autora forneça, sob pena de extinção sem exame do mérito, atos constitutivos da empresa e cópia atualizada do optante pelo simples nacional. Outrossim, deverá colacionar aos autos as Notas Fiscais relativas às operações que originaram a respectiva obrigação (prestação de serviço), nos termos do Enunciado nº 135 do Fonaje: "O acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte no sistema dos juizados especiais depende da comprovação de sua qualificação tributária atualizada e documento fiscal referente ao negócio jurídico objeto da demanda. (XXVII Encontro – Palmas/TO)" . Relevante esclarecer que esta decisão tem por finalidade apurar a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte pela autora, e não a de pré-julgar a relação jurídica que ensejou a emissão do documento que instrui a inicial. Ademais, deverá a autora juntar aos autos nova planilha de cálculo com a exclusão dos honorários advocatícios, pois incabível sua cobrança em sede de Juizado, retificando, por conseguinte, o valor da causa. Desde já, deverá a serventia anotar o indeferimento da gratuidade processual para as partes. Quando uma das partes interpuser recurso, o pedido será reapreciado, caso haja solicitação neste sentido. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Int.
  3. Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 67ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 0018400-35.2007.5.02.0067 RECLAMANTE: LUCIANA CARVALHO DA SILVA RECLAMADO: AAG ORGANIZACOES LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 178c998 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 67ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO, data abaixo. VIVIANE HIROMI NOZAWA SATO YAMAZATO   DESPACHO Vistos. Noticia o arrematante que ao comparecer no imóvel arrematado, constatou que o bem encontra-se locado e relatou dificuldades para localizar o locatário. Requer a expedição de mandado para imissão na posse. Diante do ora informado, defiro a expedição de mandado para imissão na posse.   SAO PAULO/SP, 07 de julho de 2025. PAULA CRISTHINA RANSOLIN GUIMARAES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LUCIANA CARVALHO DA SILVA
  4. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1501307-58.2025.8.26.0544 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Roubo - W.S.M. - Ciência ao defensor nomeado, Dr. Raphael de Grazia Faria Peres, acerca da certidão de honorários expedida às fls. 283. - ADV: RAPHAEL DE GRAZIA FARIA PERES (OAB 505544/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004203-71.2021.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - I.E.P.S.I. - D.E. - - M.V.A.R. e outro - Parte Autora/Exequente: ante o constante na "certidão de ciclo citatório" do réu/executado indicado, providencie o necessário, em 15 (quinze) dias, para o esgotamento das diligências remanescentes indicadas, possibilitando, após, a apreciação do pedido de citação por edital. - ADV: RAPHAEL DE GRAZIA FARIA PERES (OAB 505544/SP), CLAUDIO ROBERTO LAZARI (OAB 371702/SP), FÁBIO IZIQUE CHEBABI (OAB 184668/SP), ALEXANDRE LEARDINI (OAB 116937/SP)
  6. Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CUBATÃO ATOrd 0030600-32.2006.5.02.0254 RECLAMANTE: DANIELA SANTOS DE SANTANA RECLAMADO: AAG ORGANIZACOES LTDA - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cfc07a9 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de Cubatão/SP. Cubatão, 02 de julho de 2025. ROSELI MOURA DA SILVA CORREA     DESPACHO   Vistos. O executado Angelo Antonio Gonçalves requer o reconhecimento da natureza alimentar dos valores bloqueados, o cancelamento da penhora e a apreciação da proposta de quitação do débito com a cessão de crédito em outro feito. Instada a se manifestar, a autora não concorda. Pois bem, o art. 833, § 2º, do NCPC, relativiza a regra de impenhorabilidade de salários, quando a dívida executada for de natureza alimentar de qualquer origem e, como se sabe, créditos trabalhistas ostentam essa condição. Ressalte-se que é plenamente cabível a manutenção do percentual de 20%, uma vez que não ultrapassa o limite máximo de 50% dos rendimentos líquidos do executado e garante ao executado o recebimento de mais de um salário mínimo legal, de acordo com o que pacificado pelo TST no julgamento do Incidente de Recurso Repetitivo - Tema nº 75, RR - 0000271-98.2017.5.12.0019. Se não bastasse, tal questão já transitou em julgado, uma vez que o executado foi devidamente intimado para ciência da penhora e permaneceu inerte. Além disso, em consulta ao processo indicado pelo executado (0018400-35.2007.5.02.0067), observa-se que o arrematante ainda não foi imitido na posse e não se sabe se o valor da arrematação será suficiente para quitação daquele feito, deste e eventuais outras penhoras no rosto dos autos já existentes, tratando-se de mera expectativa de direito.  Assim, independentemente, diante da possibilidade de resultado positivo, proceda-se à penhora no rosto dos autos do processo nº0018400-35.2007.5.02.0067, em trâmite na 67ª VT de São Paulo, dos crédito do Srs. Angelo Antonio Gonçalves e  Joaquim Braz Gonçalves. No entanto, como já esclarecido, considerando que a penhora no rosto dos autos se trata de mera expectativa de direito, mantenho a penhora incidente sobre o percentual de salário do executado. Intimem-se. CUBATAO/SP, 02 de julho de 2025. SAMANTHA FONSECA STEIL SANTOS E MELLO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ANGELO ANTONIO GONCALVES
  7. Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CUBATÃO ATOrd 0030600-32.2006.5.02.0254 RECLAMANTE: DANIELA SANTOS DE SANTANA RECLAMADO: AAG ORGANIZACOES LTDA - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cfc07a9 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de Cubatão/SP. Cubatão, 02 de julho de 2025. ROSELI MOURA DA SILVA CORREA     DESPACHO   Vistos. O executado Angelo Antonio Gonçalves requer o reconhecimento da natureza alimentar dos valores bloqueados, o cancelamento da penhora e a apreciação da proposta de quitação do débito com a cessão de crédito em outro feito. Instada a se manifestar, a autora não concorda. Pois bem, o art. 833, § 2º, do NCPC, relativiza a regra de impenhorabilidade de salários, quando a dívida executada for de natureza alimentar de qualquer origem e, como se sabe, créditos trabalhistas ostentam essa condição. Ressalte-se que é plenamente cabível a manutenção do percentual de 20%, uma vez que não ultrapassa o limite máximo de 50% dos rendimentos líquidos do executado e garante ao executado o recebimento de mais de um salário mínimo legal, de acordo com o que pacificado pelo TST no julgamento do Incidente de Recurso Repetitivo - Tema nº 75, RR - 0000271-98.2017.5.12.0019. Se não bastasse, tal questão já transitou em julgado, uma vez que o executado foi devidamente intimado para ciência da penhora e permaneceu inerte. Além disso, em consulta ao processo indicado pelo executado (0018400-35.2007.5.02.0067), observa-se que o arrematante ainda não foi imitido na posse e não se sabe se o valor da arrematação será suficiente para quitação daquele feito, deste e eventuais outras penhoras no rosto dos autos já existentes, tratando-se de mera expectativa de direito.  Assim, independentemente, diante da possibilidade de resultado positivo, proceda-se à penhora no rosto dos autos do processo nº0018400-35.2007.5.02.0067, em trâmite na 67ª VT de São Paulo, dos crédito do Srs. Angelo Antonio Gonçalves e  Joaquim Braz Gonçalves. No entanto, como já esclarecido, considerando que a penhora no rosto dos autos se trata de mera expectativa de direito, mantenho a penhora incidente sobre o percentual de salário do executado. Intimem-se. CUBATAO/SP, 02 de julho de 2025. SAMANTHA FONSECA STEIL SANTOS E MELLO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DANIELA SANTOS DE SANTANA
  8. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003657-28.2024.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Valdemir Benedito Barbosa - Bail Brazil Surplus Line S.A. e outro - Páginas 102: aguardo por mais cinco dias o integral cumprimento da parte final do despacho de páginas 82. Decorrido o prazo, promover conclusão para edição de sentença. Intimem-se. - ADV: JOÃO PAULO BATISTA DA SILVA (OAB 441456/SP), RAPHAEL DE GRAZIA FARIA PERES (OAB 505544/SP), GABRIELA PEREIRA ARAUJO (OAB 37169/ES)
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