Luciana Da Silva Bruno Lima

Luciana Da Silva Bruno Lima

Número da OAB: OAB/SP 505556

📋 Resumo Completo

Dr(a). Luciana Da Silva Bruno Lima possui 26 comunicações processuais, em 16 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TRT2, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 16
Total de Intimações: 26
Tribunais: TRT2, TJSP
Nome: LUCIANA DA SILVA BRUNO LIMA

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
17
Últimos 30 dias
26
Últimos 90 dias
26
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10) INTERDIçãO (3) MONITóRIA (3) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 26 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004619-07.2025.8.26.0704 - Monitória - Pagamento - Luciana da Silva Bruno Lima - Vistos. 1.Defiro os benefícios da gratuidade da justiça à requerente. Anote-se. Providencie a Serventia o encaminhamento dos autos ao Distribuidor, para correção da classe, passando a constar Procedimento Comum. Indefiro o pedido de antecipação de tutela, considerando a fragilidade das provas realizadas e a parceria informal, sem a demonstração de atos que possam conduzir a requerida à condição de insolvência, o que justificaria o pedido. 2. No mais, observando o disposto no Provimento Conjunto nº 32/2020, manifeste-seo (a) requerentesobre sua opção pelo procedimento do "Juízo 100% Digital", informando ainda seu endereço eletrônico e sua linha telefônica móvel e de seu advogado, no prazo de 15 (quinze) dias. Oportuno ressaltar que, mediante requerimento ao Juízo, poderá ser disponibilizada pelo Poder Judiciário sala para participação das partes e testemunhas em audiência por videoconferência. 3. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM). 4. Cite-se o requerido, advertindo-o de que poderá apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada do aviso de recebimento da carta de citação ao processo, e de que a não apresentação de defesa implicará na presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor (art. 335 do NCPC). No mesmo prazo, intime-se o(a) requerido(a)paramanifestar sua concordância com o procedimento do Juízo 100% Digital, fornecendo seu endereço eletrônico e linha telefônica móvel celularbem como deseu advogado,ficando advertido aindade que o silêncio será considerado comoconcordância. 5. Expeça-se carta de citaçãoe intimação. Intime-se. - ADV: LUCIANA DA SILVA BRUNO LIMA (OAB 505556/SP)
  3. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 1001094-26.2025.5.02.0707 distribuído para 7ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul na data 25/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417584156500000408772275?instancia=1
  4. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001429-59.2025.8.26.0082 - Procedimento Comum Cível - Fixação - P.H.F. - I.B.M. - Vistos. Ciente da manifestação do MP. Nesse sentido, fica intimada a parte requerida para que providencie a sua regularização processual, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos da sentença de fls. 35. Int. - ADV: EDSON DOS SANTOS DE SOUZA (OAB 356663/SP), LUCIANA DA SILVA BRUNO LIMA (OAB 505556/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000777-76.2024.8.26.0082 - Cumprimento de sentença - Dissolução - P.V.A.V. - C.E.F.V. - Vistos. Primeiramente, defiro ao executado os benefícios da justiça gratuita, porque ele está assistido por advogada nomeada pela OAB em virtude de convênio mantido com a Defensoria Pública, o que já constitui presunção de pobreza. Era ônus do exequente apresentar provas capazes de afastar a tal presunção, o que não ocorreu. Assim, fica indeferida a impugnação ao benefício por ele apresentada. No mais, não prospera a impugnação ao cumprimento de sentença. Os juros de mora são devidos, nos termos do art. 397 do Código Civil, já que se trata de verba alimentar em atraso, não havendo que se falar em abusividade, mas sim em consequência legal decorrente do inadimplemento da obrigação. Ademais, o impugnantenão apresentou qualquer prova dos pagamentos alegadamente realizados, ônus que lhe incumbia, nos termos do art. 373, II, do CPC. A simples alegação de que efetuava depósitos mensais, sem qualquer comprovação documental, não afasta o cálculo apresentado pelo exequente. Quanto à alegação de ausência de condições financeiras de arcar com os alimentos, trata-se de matéria que deve ser deduzida em ação revisional, não sendo cabível a sua análise nos autos do cumprimento de sentença. No que tange ao acordo indicado a fls. 131/134, conforme esclarecido pelo exequente e é possível se notar pela análise dos documentos, ele não diz respeito aos alimentos executados neste cumprimento de sentença tratando-se do processo n.º 1000763-92.2024.8.26.0082, que tramita sob o rito da prisão, não se confundindo com o presente feito, que se refere a parcelas pretéritas e segue o rito da penhora. Assim, rejeito a impugnação ao cumprimento de sentença. Nos termos das Súmulas 517 e 519 do STJ, não haverá condenação da impugnante em honorários de sucumbência. Não haverá condenação do executado em litigância de má-fé, porque não se reputa que tenha ele agido com dolo. Por fim, defiro o pedido de penhora do salário do executado, porém nopercentual de 10%, a ser retido diretamente na fonte pagadora, até o adimplemento integral do débito alimentar em execução, afim de não se onerar excessivamente o devedor, que já está obrigado ao pagamento mensal dos alimentos. Apresente o exequente memória de cálculo atualizada da dívida; após, oficie-se à empregadora indicada a fl. 169. Dê-se ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: LUCAS DE SOUSA ARAUJO (OAB 41645/CE), LUCIANA DA SILVA BRUNO LIMA (OAB 505556/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0001156-34.2024.8.26.0082 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Boituva - Recorrente: Pagseguro Internet Ltda S/A - Recorrida: Fernanda Aparecida Atanazio Palma - Magistrado(a) Dirceu Brisolla Geraldini - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA. TRANSAÇÕES FRAUDULENTAS. PROCEDÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO. REQUERENTE QUE, ACESSANDO ANÚNCIO DE TELHAS DO FACEBOOK, CONTATOU FALSÁRIO POR MENSAGEM E REALIZOU TRANSFERÊNCIA PIX DE R$ 2.601,00 PARA CONTA BANCÁRIA MANTIDA PELA REQUERIDA. PRODUTO NUNCA ENTREGUE, CONSTATANDO-SE A FRAUDE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE INTEGRA CADEIA DE CONSUMO E FORNECEU SEUS SERVIÇOS PARA OS FRAUDADORES. REQUERENTE QUE É CONSUMIDORA POR EQUIPARAÇÃO (BYSTANDER). ART. 17, CDC. BANCO QUE NÃO DEMONSTROU CUIDADOS E DILIGÊNCIA NECESSÁRIOS À ABERTURA E MANUTENÇÃO DE CONTA DO GOLPISTA. ÔNUS DO QUAL NÃO SE DESINCUMBIU A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DE DEMONSTRAR QUE CUMPRIU CAUTELAS EXIGIDAS PELA RESOLUÇÃO N. 4.753 DO BACEN. CULPA IN VIGILANDO. FALHA NOS SISTEMAS DE SEGURANÇA DO BANCO AO NÃO IDENTIFICAR CONTA UTILIZADA POR ESTELIONATÁRIOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA HIGIDEZ DO PROCESSO DE ABERTURA DA CONTA UTILIZADA. FORTUITO INTERNO. SÚMULA N. 479 DO C. STJ. RESTITUIÇÃO. RECURSO DA RÉ. NÃO APRESENTAÇÃO DE FATOS E ARGUMENTOS NOVOS APTOS A REFORMAR O JULGADO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO VERIFICADA. MANUTENÇÃO DO DECISUM POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, NOS TERMOS DO ART. 46 DA LEI Nº 9.099/95. RECURSO NÃO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \"D\" da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Eduardo Chalfin (OAB: 241287/SP) - Luciana da Silva Bruno Lima (OAB: 505556/SP) - 16º Andar, Sala 1607
  7. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003104-91.2024.8.26.0082 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Ariane dos Santos Marinho - BANCO PAN S.A. - - Banco Cooperativo Sicredi S.a. e outro - Vistos. Fls. 250/252: Acolho em parte os aludidos embargos de declaração tão somente para ajustar a condenação de honorários nos seguintes termos: "Em face da sucumbência, condeno as partes ao pagamento dos honorários advocatícios, que fixo em R$ 2.000.00, diante do baixo valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º do CPC, bem como das custas processuais, os quais serão pagos da seguinte forma: 50% serão pagos pelo requerido Banco Pan em favor da parte autora e 50% serão pagos pela parte autora em favor do requerido Banco Sicredi, respeitado o benefício da gratuidade de justiça concedido à parte autora." Intime-se. - ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), LUCIANA DA SILVA BRUNO LIMA (OAB 505556/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002942-62.2025.8.26.0082 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - D.M.R.B. - Vistos. Encaminhe-se ao Cartório Distribuidor com a finalidade de corrigir a classe processual para "procedimento comum". Após, abra-se vista para manifestação do Ministério Público. Intime-se. - ADV: LUCIANA DA SILVA BRUNO LIMA (OAB 505556/SP)
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