Renato Cotrim Mello

Renato Cotrim Mello

Número da OAB: OAB/SP 505572

📋 Resumo Completo

Dr(a). Renato Cotrim Mello possui 14 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TJRJ, TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 7
Total de Intimações: 14
Tribunais: TJRJ, TJSP
Nome: RENATO COTRIM MELLO

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
14
Últimos 90 dias
14
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2) RESTAURAçãO DE AUTOS (1) DIVóRCIO LITIGIOSO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 14 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009253-05.2025.8.26.0071 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Pena Privativa de Liberdade - Eleniria de Oliveira Ramos - Vistos. Cuida-se de pedido de reabilitação criminal formulado por ELENIRIA DE OLIVEIRA RAMOS. Alega, em resumo, que cumpriu integralmente as penas impostas em três processos criminais: Processo nº 033514-86.2004.8.26.0071 - Crime: Tráfico de drogas, Extinção da punibilidade: 20/03/2017; Processo nº 0048735-36.2009.8.26.0071, Crime: Contra a paz pública, Trânsito em julgado e arquivamento: 21/07/2010 e Processo nº 0030741-68.2004.8.26.0071 crime: Receptação Baixa definitiva: 09/08/2021). Aduz que desde então, tem mantido conduta compatível com os preceitos legais e busca sua reinserção social. No entanto, mesmo após reiteradas tentativas, não consegue obter certidão negativa de antecedentes criminais, enfrentando restrições indevidas. Diante disso, requer que seja oficiada a autoridade policial para que os registros pretéritos não constem em suas certidões, garantindo tratamento isonômico em relação aos demais cidadãos, uma vez que já cumpriu integralmente as sanções impostas. O Ministério Público concordou com o pedido às fls. 42/43. É O RELATÓRIO. DECIDO. De partida, cabe rememorar o conceito de reabilitação criminal, nas palavras do Ilustre Doutor Desembargador Guilherme de Souza Nucci: É a declaração judicial de reinserção do sentenciado ao gozo de determinados direitos que foram atingidos pela condenação. Ou, como ensinam Reale Júnior, Dotti, Andreucci e Pitombo, é uma medida de Política Criminal, consistente na restauração da dignidade social e na reintegração no exercício de direitos, interesses e deveres, sacrificados pela condenação (Penas e medidas de segurança no novo Código, p. 263). Antes da Reforma Penal de 1984, era causa extintiva da punibilidade (art. 108, VI, CP de 1940); atualmente é instituto autônomo que tem por fim estimular a regeneração (NUCCI, Guilherme. 2020, página 758). Ademais, os requisitos para a concessão da reabilitação foram previstos no artigo 94, do Código Penal, a saber: Art. 94 - A reabilitação poderá ser requerida, decorridos 2 (dois) anos do dia em que for extinta, de qualquer modo, a pena ou terminar sua execução, computando-se o período de prova da suspensão e o do livramento condicional, se não sobrevier revogação, desde que o condenado: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) I - tenha tido domicílio no País no prazo acima referido; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) II - tenha dado, durante esse tempo, demonstração efetiva e constante de bom comportamento público e privado; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) III - tenha ressarcido o dano causado pelo crime ou demonstre a absoluta impossibilidade de o fazer, até o dia do pedido, ou exiba documento que comprove a renúncia da vítima ou novação da dívida. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) Parágrafo único - Negada a reabilitação, poderá ser requerida, a qualquer tempo, desde que o pedido seja instruído com novos elementos comprobatórios dos requisitos necessários. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) No caso em apreço, denota-se que a requerente foi condenada no bojo dos autos de nº 033514-86.2004.8.26.0071, pela prática do crime de tráfico de drogas, tendo a extinção da punibilidade declarada em 20/03/2017, conforme certidão de fls. XX. Consta, ainda, que respondeu ao processo nº 0048735-36.2009.8.26.0071, por crime contra a paz pública, com trânsito em julgado e arquivamento em 21/07/2010, bem como ao processo nº 0030741-68.2004.8.26.0071, pelo crime de receptação, com baixa definitiva em 09/08/2021. Desde então, não há notícia de novos processos ou infrações, mantendo a requerente conduta compatível com os preceitos legais, o que demonstra sua intenção de reinserção social. Conforme se extrai da documentação acostada às fls. 5/8 e 22/38, a autora cumpriu integralmente as penas que lhe foram impostas e permaneceu, desde então, em liberdade, sem novas incursões criminais, conduzindo sua vida de forma digna e dentro dos limites da legalidade, preenchendo, assim, os requisitos legais para a concessão da reabilitação criminal. Dessa forma, depreende-se que estão presentes os requisitos previstos no artigo 94, do Código Penal. Ante o exposto DEFIRO A REABILITAÇÃO CRIMINAL, em favor de ELENIRIA DE OLIVEIRA RAMOS relativamente às condenações constantes dos autos de nº 033514-86.2004.8.26.0071, 0048735-36.2009.8.26.0071 e 0030741-68.2004.8.26.0071. Concedo à requerente a gratuidade da Justiça. Expeça-se e providencie-se o necessário, notadamente ofício ao IIRGD, expedição de ofício à Polícia Civil e demais órgãos de registro de antecedentes criminais, para que Não constem os registros das condenações objeto da presente reabilitação nas certidões de antecedentes criminais fornecidas à requerente, salvo para fins restritos à Justiça Criminal; bem como ao que mais for de rigor. Ciência ao Ministério Público e à D. Defesa. Intime-se. - ADV: RENATO COTRIM MELLO (OAB 505572/SP)
  3. Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 1ª Vara Criminal da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0850509-74.2023.8.19.0038 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RÉU: OSMAR DE OLIVEIRA, GUSTAVO HENRIQUE VALOTTI SOUZA TESTEMUNHA: 3PIPTNIG 1. Ação penal pública movida pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro em face de OSMAR DE OLIVEIRA eGUSTAVO HENRIQUE VALOTTI SOUZA, imputando-lhes a prática, em tese, do delito previsto no artigo 171, §2ºA, c/c §2º-B, do Código Penal, conforme narrado na denúncia (id. 75175393). 2. A denúncia foi recebida em 14/09/2023, conforme decisão de id. 77410350. 3. Habilitação do patrono do réu GUSTAVO no id 138488706 e do réu OSMAR no id 149715867. 4. Os réus foram devidamente citados, conforme id 146931474, fls 14 (GUSTAVO) e fls. 20 (OSMAR). 5. Resposta à acusação apresentada pelo réu OSMAR no id 149397805. 6. O acusado GUSTAVO não apresentou resposta até a presente data. É o breve relatório. 7. Retifique-se o endereço do réu GUSTAVO, conforme informado no id 146931474, fls. 15, e anote-se o novo endereço do réu OSMAR, conforme fls. 16 do mesmo id 146931474. 8. Anotem-se os patrocínios (ids 138488706 e 149715867), ressaltando-se os emails para intimações dos ids. 149719782 e 172179006. 9. Considerando que o réu GUSTAVO não apresentou resposta, intime-se sua defesa técnica para tal fim, no prazo de 05 dias. Em caso de inércia, nomeio desde já a Defensoria Pública. 10. Tendo em vista o princípio da duração razoável do processo (CRFB, art. 5º, LXXVIII), DESIGNO, desde logo, Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 09/09/2025 às 13h30min (terça-feira), a ser realizada na sede do Juízo, SEM PREJUÍZO de que, após a apresentação da resposta à acusação, verificadas as hipóteses do art. 397 do Código de Processo Penal, sejam os réus absolvidos sumariamente, retirando-se, por consequência, o feito de pauta. 11. Intimem-se os réus e suas defesas. 12. Intime(m)-se/requisite(m)-se a(s) testemunha(s) arroladas na denúncia. 13. Caso haja apresentação de rol de testemunhas de defesa distintas daquelas arroladas na inicial, com requerimento de intimação pelo Juízo, intime(m)-se/requisite(m)-se a(s) testemunha(s) arroladas na resposta à acusação. NOVA IGUAÇU, 27 de junho de 2025. ALINE ABREU PESSANHA Juiz Titular
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1027127-42.2021.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Rodrigo Gomes dos Reis - Renato Cotrim Mello - Proceda-se a pesquisa SNIPER. - ADV: RENATO COTRIM MELLO (OAB 505572/SP), REGINALDO VAGNER DA SILVA (OAB 461444/SP), RODRIGO GOMES DOS REIS (OAB 384259/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1029532-46.2024.8.26.0071 - Divórcio Litigioso - Dissolução - I.L.S.O. - J.V.L.S.O. - Concedo ao requerido a Justiça Gratuita. Aguarde-se o decurso de prazo para contestação. - ADV: RENATO COTRIM MELLO (OAB 505572/SP), LUCIMARA GONZAGA DOS SANTOS (OAB 20667/AL)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1027127-42.2021.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Rodrigo Gomes dos Reis - Renato Cotrim Mello - Manifeste-se o exequente sobre a certidão negativa do oficial de justiça juntada às fls. 471. - ADV: REGINALDO VAGNER DA SILVA (OAB 461444/SP), RODRIGO GOMES DOS REIS (OAB 384259/SP), RENATO COTRIM MELLO (OAB 505572/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1027127-42.2021.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Rodrigo Gomes dos Reis - Renato Cotrim Mello - Fls.467: esclareça o pedido, uma vez que petição endereçada à 1ª Vara Criminal e a parte não faz relação com o presente feito. Int. - ADV: REGINALDO VAGNER DA SILVA (OAB 461444/SP), RODRIGO GOMES DOS REIS (OAB 384259/SP), RENATO COTRIM MELLO (OAB 505572/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001008-54.2025.8.26.0319 (processo principal 1001765-65.2024.8.26.0319) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Ederson Aparecido Cardoso - Isabella Carolina de Santana Bezerra - Petição de pág. 6 e seguintes. Diga o exequente no prazo da lei, requerendo o que de direito, inclusive juntando-se o formulário MLE devidamente preenchido, se o caso. - ADV: RODRIGO ELIAS ROSA SEROTINI (OAB 319081/SP), HUMBERTO ANTONIO NARESSI (OAB 326798/SP), ANDRE GATI MORENO (OAB 431401/SP), RENATO COTRIM MELLO (OAB 505572/SP)
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