Graciele Moraes Roberto
Graciele Moraes Roberto
Número da OAB:
OAB/SP 505575
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
5
Total de Intimações:
6
Tribunais:
TJSP, TJMG
Nome:
GRACIELE MORAES ROBERTO
Processos do Advogado
Mostrando 6 de 6 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003443-78.2025.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Laercio Arcelino dos Santos - Ficam as partes cientes da manifestação constante à página 75, por meio da qual o(a) perito(a) judicial Dr.(a) Luciano Ribeiro Árabe Abdanur, informa a designação de perícia para o dia 11/08/2025, às 14hs:20min, no Fórum Criminal de Limeira sito à Rua Boa Morte, nº 661, Bairro Centro, Limeira/SP. A parte pericianda deverá comparecer com antecedência mínima de 15 minutos, portando os seguintes documentos: Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Carteira de Trabalho e documento oficial de identidade com foto, bem como todos os relatórios e exames médicos de que disponha. - ADV: GRACIELE MORAES ROBERTO (OAB 505575/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0026357-47.2018.8.26.0564 (processo principal 1003623-22.2017.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Cr Plantas Cassiano Roberto - Brascaule Comercio de Mudas e Serviços de Jardinagem Ltda. e outros - Vista para parte(s) Autora/Exequente, que fica intimada, na pessoa do advogado, para manifestação sobre: Resultado(s) da(s) pesquisa(s), conforme documento ora disponibilizado(s) nos autos extraído(s) do(s) sistema(s) eletrônico(s), nos termos determinado; Decorrido o prazo de 30 dias, sem manifestação, será o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, III e § 1º do CPC) que que também tem aplicação subsidiária ao processo de execução conforme jurisprudência (art. 771, parágrafo único, do CPC). - ADV: FELIPE AUGUSTO PARISE MOURÃO (OAB 216890/SP), FELIPE AUGUSTO PARISE MOURÃO (OAB 216890/SP), FELIPE AUGUSTO PARISE MOURÃO (OAB 216890/SP), FELIPE AUGUSTO PARISE MOURÃO (OAB 216890/SP), JURANDYR PEREIRA DA SILVA (OAB 358652/SP), GRACIELE MORAES ROBERTO (OAB 505575/SP)
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Tribunal: TJMG | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Patos De Minas / Unidade Jurisdicional Única - 2º JD da Comarca de Patos de Minas Avenida Padre Almir Neves de Medeiros, 1600, Fórum Olympio Borges, Sobradinho, Patos De Minas - MG - CEP: 38701-118 PROCESSO Nº: 5005501-51.2025.8.13.0480 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cheque] AUTOR: CASSIANO ROBERTO registrado(a) civilmente como CASSIANO ROBERTO CPF: 154.759.928-60 RÉU: VIVEIRO DE MUDAS NATUREZA E ARTE LTDA CPF: 52.831.855/0001-68 SENTENÇA Vistos, etc. Dispensado o relatório, a teor do artigo 38, caput, da Lei n. 9.099/95. FUNDAMENTO E DECIDO. As partes entabularam acordo visando por fim ao litígio, conforme Petição de ID 10465334717. Detidamente analisado o feito, constato que as partes são legítimas e capazes, que o objeto é lícito e que a demanda trata de direito disponível. Tendo em vista que o acordo homologado em Juízo constitui título executivo judicial (artigos 515, inciso II, e artigo 513, caput, ambos do Código de Processo Civil), passível de execução oportuna, bem como que se presume a intenção da parte em cumprir aquilo a que se comprometeu formalmente, é o caso de extinção com base na transação, ressaltando, também, que nos Juizados Especiais não existe arquivo provisório, o que inviabiliza a suspensão do feito. Destarte, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO entabulada entre as partes, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, julgando extinta a execução, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do artigo 771, parágrafo único, e do artigo 925, caput, todos do Código de Processo Civil. Na oportunidade, informo que encerrei a ordem de repetição programada, bem como transferi o valor bloqueado para conta judicial, devendo ser expedido alvará de liberação em favor da parte autora. Sem custas e honorários advocatícios, conforme artigo 55 da Lei n. 9.099/95. Em havendo audiência designada, cancele-se. Em havendo valor depositado na conta judicial, expeça-se alvará de liberação em favor da parte beneficiária. Caso não exista informação a respeito da conta bancária da parte beneficiária para expedição de Alvará, intime-a para que informe tais dados, dentro do prazo de 05 dias. Transitada em julgado, existindo alguma restrição/constrição oriunda deste feito ou de ordem exarada por este Juízo, proceda-se ao respectivo levantamento. Após, arquivem-se os autos. Sirva a presente decisão como ofício e/ou requisição, no que couber. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Patos De Minas, data da assinatura eletrônica. VINICIUS DE AVILA LEITE Juiz de Direito Unidade Jurisdicional Única - 2º JD da Comarca de Patos de Minas
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003443-78.2025.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Laercio Arcelino dos Santos - Vistos. Recebo a emenda da inicial. Este processo tramitará de acordo com os parâmetros fixados para o Núcleo 4.0 - Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral, criado pela Portaria Conjunta 10.507/2024, de 08/11/2024, e disciplinado pelo Comunicado Conjunto 868/2024, ambos do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Recebo a petição inicial. Anoto, desde já, que a parte autora está isenta do pagamento de custas e de verbas relativas à sucumbência, nos termos do parágrafo único, do artigo 129, da Lei 8.213/91. Eventual pedido de tutela de urgência será apreciado somente após a juntada do laudo pericial aos autos. Considerando-se a Comarca de residência/domicílio da parte autora, bem como a região geográfica do Estado e a necessidade de designação de perícia médica com profissional qualificado para a avaliação técnica, nomeio o(a) doutor(a):LUCIANO RIBEIR.O ARABE ABDANUR (CPF: 927.977.256-20) (labdanur@hotmail.com) Cadastrem-se o nome e demais dados do(a) perito(a) no Sistema SAJ. Cadastrem-se, também, no Portal de Auxiliares da Justiça os dados necessários para a ciência do(a) profissional, que deverá informar nos autos a data, o horário e o local para a realização da perícia. Com a vinda de tais informações, a parte autora será intimada, através do(a) advogado(a), para ciência e comparecimento. A parte autora deverá estar presente à perícia na data, no horário e no local designados, sob pena de extinção do feito em caso de ausência (artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil). Intime-se o INSS a proceder à antecipação dos honorários periciais, nos termos da Lei 13.876/19, com a redação dada pela Lei 14.331/22, devendo comunicar ao Juízo quando da efetivação do depósito. Fixo a remuneração em 15 UFESPs (R$555,30 para 2025), conforme a Resolução 910/2023 do Tribunal de Justiça. Proceda o(a) doutor(a) perito(a) à anamnese e ao exame físico, bem como à análise dos exames da parte autora, apresentando o respectivo laudo médico em até 30 dias da realização do ato, oportunidade em que deverá, também, responder os quesitos propostos pelo CNJ. Caso haja a necessidade de realização de exames complementares complexos, tais como ressonância magnética, eletroneuromiografia ou tomografia, por exemplo, deverá o(a) perito(a) consultar o Juízo quanto à possibilidade, justificando a necessidade. Nessa hipótese, intimem-se as partes para manifestação e após, venham os autos à conclusão para decisão. Incumbe às partes, dentro de 15 dias contados da intimação desta decisão, indicar assistente técnico e ofertar quesitos (artigo 465, parágrafo 1º, inciso II, do Código de Processo Civil). Em caso de inobservância do prazo, a participação do assistente técnico será vedada na avaliação pericial e na apresentação de quesitos, para garantia do contraditório e da ampla defesa. Aplica-se à indicação do assistente técnico a exclusividade da atividade de médico na realização de perícia (artigo 4º, inciso XII, e 5º, inciso II, ambos da Lei 12.842/2013). Intimem-se. - ADV: GRACIELE MORAES ROBERTO (OAB 505575/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001871-49.2025.8.26.0268 - Monitória - Cheque - Cassiano Roberto Produtos Rural - Ante o exposto e por mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente ação, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, para declarar constituído de pleno direito o título executivo judicial em favor do requerente e, em consequência, condenando o réu CR CINTRA RAÇÕES ao pagamento de R$10.159,44 (dez mil cento e cinquenta e nove reais e quarenta e quatro centavos), corrigidos monetariamente pela tabela prática do TJSP e com juros legais a partir da data do cálculo que acompanha o pedido (fevereiro de 2025 - fls. 36). Intime-se a parte requerida para que pague a importância reclamada, devidamente corrigida e acrescida de honorários advocatícios do(a) D. Patrono(a) do(a) requerente no montante de 10% sobre o valor atualizado do débito, no prazo de 15 dias sob as penas do artigo 523 do CPC/15. PRIC. - ADV: GRAZIELLA DAYANE CARDOSO DE SOUZA (OAB 219516/MG), GRACIELE MORAES ROBERTO (OAB 505575/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000507-80.2025.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Rafael Marques de Oliveira - - Josiane de Almeida Oliveira - Camila Souza dos Santos Alves - - ELEKTRO REDES S.A. - Vistos. Concedo à recorrente os benefícios da gratuidade processual. Ainda que admitida a condição de representante e administradora da chácara, os extratos bancários demonstram que ao cabo de recebimentos e pagamentos os saldos são de diminutos valores. Recebo o recurso inominado em ambos efeitos. Às contrarrazões. Decorrido o prazo, encaminhe-se os autos ao Colégio Recursal. Intime-se. - ADV: ODIRLEY BUENO DE OLIVEIRA (OAB 305073/SP), ODIRLEY BUENO DE OLIVEIRA (OAB 305073/SP), FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP), JURANDYR PEREIRA DA SILVA (OAB 358652/SP), GRACIELE MORAES ROBERTO (OAB 505575/SP)