Isabella Toledo De Oliveira Pontes
Isabella Toledo De Oliveira Pontes
Número da OAB:
OAB/SP 505588
📋 Resumo Completo
Dr(a). Isabella Toledo De Oliveira Pontes possui 14 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TRF3, TRT15, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
6
Total de Intimações:
14
Tribunais:
TRF3, TRT15, TJSP, TRT2
Nome:
ISABELLA TOLEDO DE OLIVEIRA PONTES
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
13
Últimos 90 dias
14
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (7)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 14 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT15 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS ATOrd 0011508-36.2025.5.15.0094 AUTOR: MARCOS ALVES SENNE RÉU: FBF CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 88a46ec proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Considerando que há pedido de perícia na petição inicial, designo audiência para a data abaixo especificada: PARA CIÊNCIA DAS PARTES: 1- Classe do Processo: Tipo de Audiência: Inicial por videoconferência. 2- Data e Horário da Audiência: 04/12/2025 08:45 A audiência será realizada de forma telepresencial, por meio da plataforma Zoom. Link de acesso à audiência – SALA 01: https://trt15-jus-br.zoom.us/j/82756164271?pwd=UHl1b0txaktaNGRLZEF0eERCMFRIUT09 ID da reunião: 827 5616 4271 Senha: 723898 A reclamada poderá apresentar defesa e os documentos que pretenda utilizar como prova até o início da audiência, sob pena de ser considerada revel e confessa quanto à matéria de fato. Importante: Não haverá oitiva de testemunhas nesta audiência. Caso as partes prescindam da produção de prova oral, será designada audiência específica para instrução. Intimem-se as partes. CAMPINAS/SP, 22 de julho de 2025 FABIO TRIFIATIS VITALE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARCOS ALVES SENNE
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Tribunal: TRT2 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1000996-14.2025.5.02.0716 RECLAMANTE: FRANCISCO CANINDE DA SILVA JUNIOR RECLAMADO: MADERO INDUSTRIA E COMERCIO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 77926dd proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 16ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SAO PAULO/SP, 17 de julho de 2025. FRANCINE ZAGO WEBER DECISÃO Vistos, etc Diante da petição de Id 9078972, EXPEÇAM-SE as Cartas Precatórias conforme o disposto em Id a684da5. A seu turno, nada a deferir quanto ao requerimento superveniente para suposto "link" de participação informal em audiência, considerando-se que a oitiva telepresencial de testemunhas é devidamente regulamentada e a previsão correspondente é o uso do Sistema de Designação de Oitiva de Testemunhas por Videoconferência (SISDOV), nos exatos termos do Provimento n. 3/CGJT, de 21 de setembro de 2021, do Provimento n. 1/CGJT, de 16 de março de 2021 e da Seção III do Capítulo V do Provimento nº 4/GCGJT de 26/09/2023 (CONSOLIDAÇÃO DOS PROVIMENTOS DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO), destinando-se tanto à segurança do acesso, qualidade e permanência de conexão, quanto ao resguardo da incomunicabilidade do(s) depoente(s), elementos inerentes ao ambiente do fórum, mesmo que deslocado região geográfica, porém, ainda resguardada a solenidade do ambiente propriamente jurisdicional, tudo conforme disposto pela Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho para as hipóteses de colheita de depoimentos. Com efeito, não se confunde a participação propriamente formal para oficial colheita de provas, com eventuais participações distintas (a exemplo, ilustrativamente, de simples tratativas conciliatórias e/ou outras diligências), ou, ainda, com a participação de quaisquer atores processuais independente de colheita probatória; diversamente, para fins da colheita de depoimentos, em si, a solenidade é cogente, mediante procedimento adequado e preestabelecido, conforme pode ser visto junto às normas correspondentes (CNC/CGJT): Art. 87. Os depoimentos por videoconferência serão prestados na sala de audiências do juízo deprecado, ou, se houver, em outra sala do fórum especialmente designada e preparada para este fim. [...] Art. 89. A parte, ao pretender participar da audiência por videoconferência, deverá apresentar petição devidamente fundamentada ao juiz da causa com a antecedência necessária à preparação do ato. Parágrafo único. Quando a parte pretender a oitiva de testemunha ou de auxiliar fora da sede do juízo, deverá observar a mesma regra do caput deste artigo. [Grifou-se] Como demonstrado, o meio regular para participação da testemunha pretendida pela parte autora é aquele já deferido por este Juízo, nada havendo a ser modificado nas diligências determinadas. Por demasia, cumpre assinalar que a justificação apresentada não subsiste à realidade atual verificada nas distâncias geográficas consideradas, sem demonstração de concreto impedimento para realização do trajeto invocado, sendo certo que, ademais, o dispêndio de cerca de 1 (uma) hora no trânsito é comum nesta comarca de São Paulo, com distâncias inclusive muito superiores, ou seja: os demais participantes da audiência, inclusive testemunhas aqui residentes, estarão todos sujeitos às mesmas exigências, em nada diferindo a situação da referida testemunha ao se deslocar até o fórum mais próximo. Relembre-se que a modalidade de audiência é definida pelo interesse público no efetivo aproveitamento do ato e regular colheita das provas, todas circunstâncias que passam ao largo de eventuais impasses personalíssimos de qualquer sujeito processual, ainda que possam despertar a empatia do Juízo, o qual somente pode dar cumprimento às normas e dispensar tratamento equânime a ambas as partes, sendo que se sujeita a parte adversa aos mesmos deslocamentos. Dessa forma, a oitiva das testemunhas é facultada por videoconferência, sim, conforme já sopesado e deferido por este Juízo, contudo, mediante observância do procedimento previsto pelo Sistema SISDOV, resguardadas as condições específicas por este propiciadas, e que não se reproduzem no meio pretendido pela parte peticionante, sendo certo que eventuais impasses oriundos de deslocamentos são comuns às demais testemunhas, e, inclusive à parte adversa. Intime-se para fins meramente procedimentais, mantidos incólumes os prazos porventura já em curso e cominações já fixadas em decisões anteriores, de que já estão cientes as partes. No mais, prossiga-se conforme já determinado. Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 17 de julho de 2025. LIVIA HEINZMANN Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO CANINDE DA SILVA JUNIOR
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Tribunal: TRT2 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1000996-14.2025.5.02.0716 RECLAMANTE: FRANCISCO CANINDE DA SILVA JUNIOR RECLAMADO: MADERO INDUSTRIA E COMERCIO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 77926dd proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 16ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SAO PAULO/SP, 17 de julho de 2025. FRANCINE ZAGO WEBER DECISÃO Vistos, etc Diante da petição de Id 9078972, EXPEÇAM-SE as Cartas Precatórias conforme o disposto em Id a684da5. A seu turno, nada a deferir quanto ao requerimento superveniente para suposto "link" de participação informal em audiência, considerando-se que a oitiva telepresencial de testemunhas é devidamente regulamentada e a previsão correspondente é o uso do Sistema de Designação de Oitiva de Testemunhas por Videoconferência (SISDOV), nos exatos termos do Provimento n. 3/CGJT, de 21 de setembro de 2021, do Provimento n. 1/CGJT, de 16 de março de 2021 e da Seção III do Capítulo V do Provimento nº 4/GCGJT de 26/09/2023 (CONSOLIDAÇÃO DOS PROVIMENTOS DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO), destinando-se tanto à segurança do acesso, qualidade e permanência de conexão, quanto ao resguardo da incomunicabilidade do(s) depoente(s), elementos inerentes ao ambiente do fórum, mesmo que deslocado região geográfica, porém, ainda resguardada a solenidade do ambiente propriamente jurisdicional, tudo conforme disposto pela Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho para as hipóteses de colheita de depoimentos. Com efeito, não se confunde a participação propriamente formal para oficial colheita de provas, com eventuais participações distintas (a exemplo, ilustrativamente, de simples tratativas conciliatórias e/ou outras diligências), ou, ainda, com a participação de quaisquer atores processuais independente de colheita probatória; diversamente, para fins da colheita de depoimentos, em si, a solenidade é cogente, mediante procedimento adequado e preestabelecido, conforme pode ser visto junto às normas correspondentes (CNC/CGJT): Art. 87. Os depoimentos por videoconferência serão prestados na sala de audiências do juízo deprecado, ou, se houver, em outra sala do fórum especialmente designada e preparada para este fim. [...] Art. 89. A parte, ao pretender participar da audiência por videoconferência, deverá apresentar petição devidamente fundamentada ao juiz da causa com a antecedência necessária à preparação do ato. Parágrafo único. Quando a parte pretender a oitiva de testemunha ou de auxiliar fora da sede do juízo, deverá observar a mesma regra do caput deste artigo. [Grifou-se] Como demonstrado, o meio regular para participação da testemunha pretendida pela parte autora é aquele já deferido por este Juízo, nada havendo a ser modificado nas diligências determinadas. Por demasia, cumpre assinalar que a justificação apresentada não subsiste à realidade atual verificada nas distâncias geográficas consideradas, sem demonstração de concreto impedimento para realização do trajeto invocado, sendo certo que, ademais, o dispêndio de cerca de 1 (uma) hora no trânsito é comum nesta comarca de São Paulo, com distâncias inclusive muito superiores, ou seja: os demais participantes da audiência, inclusive testemunhas aqui residentes, estarão todos sujeitos às mesmas exigências, em nada diferindo a situação da referida testemunha ao se deslocar até o fórum mais próximo. Relembre-se que a modalidade de audiência é definida pelo interesse público no efetivo aproveitamento do ato e regular colheita das provas, todas circunstâncias que passam ao largo de eventuais impasses personalíssimos de qualquer sujeito processual, ainda que possam despertar a empatia do Juízo, o qual somente pode dar cumprimento às normas e dispensar tratamento equânime a ambas as partes, sendo que se sujeita a parte adversa aos mesmos deslocamentos. Dessa forma, a oitiva das testemunhas é facultada por videoconferência, sim, conforme já sopesado e deferido por este Juízo, contudo, mediante observância do procedimento previsto pelo Sistema SISDOV, resguardadas as condições específicas por este propiciadas, e que não se reproduzem no meio pretendido pela parte peticionante, sendo certo que eventuais impasses oriundos de deslocamentos são comuns às demais testemunhas, e, inclusive à parte adversa. Intime-se para fins meramente procedimentais, mantidos incólumes os prazos porventura já em curso e cominações já fixadas em decisões anteriores, de que já estão cientes as partes. No mais, prossiga-se conforme já determinado. Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 17 de julho de 2025. LIVIA HEINZMANN Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MADERO INDUSTRIA E COMERCIO S.A.
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 4003302-44.2025.8.26.0114 distribuido para Unidade de Processamento Judicial da 1ª a 3ª Varas do Juizado Especial Cível da Comarca de Campinas na data de 14/07/2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4003302-44.2025.8.26.0114/SP AUTOR : RAISA ZAGO FALKINE ADVOGADO(A) : ISABELLA TOLEDO DE OLIVEIRA PONTES (OAB SP505588) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Tendo em vista a natureza do procedimento adotado, em caráter excepcional, determino que a parte autora emende a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial para: - instruir adequadamente o pedido de restituição com o comprovante de desembolso, identificando, devidamente, o pagador ou titular do cartão ( valor de R$ 209,76 ). Ressalte-se que ninguém pode pleitear, em nome próprio, direito alheio e, portanto, caso o desembolso tenha sido realizado em nome de terceiro estranho a estes autos, deve, pois, ser esclarecido o que for pertinente quanto à legitimidade do requerente para o pleito de restituição e, se for caso, adequar o polo ativo ou desistir do pedido. "O(A) advogado(a) deverá selecionar o tipo específico da petição, uma vez que a correta categorização das peças processuais é essencial para agilizar a tramitação do processo." Com a emenda, cite-se e intime-se a parte demandada, para apresentar contestação, no prazo de 15 dias, sob pena de confissão quanto à matéria de fato. Deixo de designar audiência de conciliação, mas ressalto que nada impede que as partes transacionem através de seus procuradores. Ademais, tendo em vista que "o acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas" (artigo 54 da Lei 9.099/95), eventual pedido de justiça gratuita será analisado em momento oportuno. Após, apresentada a defesa da parte requerida, abra-se igual prazo para apresentação de réplica. Decorridos os prazos acima, tornem os autos conclusos. Intime-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004073-54.2025.8.26.0320 (processo principal 1010592-62.2024.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Fernando Mendes de Toledo - Fica(m) a(s) parte(s) exequente(s) intimada(s) a apresentar planilha de cálculo com o débito atualizado até a presente data. Prazo: 05 dias úteis. - ADV: BENJAMIM FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 245779/SP), ISABELLA TOLEDO DE OLIVEIRA PONTES (OAB 505588/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1000996-14.2025.5.02.0716 RECLAMANTE: FRANCISCO CANINDE DA SILVA JUNIOR RECLAMADO: MADERO INDUSTRIA E COMERCIO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f7cd6a1 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 16ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SAO PAULO/SP, 08 de julho de 2025. FRANCINE ZAGO WEBER DECISÃO Vistos, etc A parte reclamante deverá informar o número do CPF das testemunhas indicadas nos anexos da manifestação de Id 304385d, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, ante a exiguidade temporal. Após, se em termos, expeçam-se as Cartas Precatórias, conforme determinado em Id a684da5. Intime-se. SAO PAULO/SP, 10 de julho de 2025. MONIQUE DOMINICHELI DO NASCIMENTO BASSO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO CANINDE DA SILVA JUNIOR
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