Giovanna Costa Zormegnan
Giovanna Costa Zormegnan
Número da OAB:
OAB/SP 505592
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
13
Total de Intimações:
17
Tribunais:
TRT12, TJSP, TRT15, TJMG
Nome:
GIOVANNA COSTA ZORMEGNAN
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 17 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008816-26.2025.8.26.0309 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Vaga em creche - L.H.C.B. - VISTOS. Por ora, certifique a zelosa serventia eventual decurso do prazo concedido às fls. 23. Jundiaí, 30 de junho de 2025. - ADV: GIOVANNA COSTA ZORMEGNAN (OAB 505592/SP)
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Tribunal: TJMG | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Elói Mendes / Vara Única da Comarca de Elói Mendes Portal do Sol, 1155, Avenida Da Paz, Elói Mendes - MG - CEP: 37110-000 PROCESSO Nº: 5001300-69.2025.8.13.0236 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Auxílio-Acidente (Art. 86)] AUTOR: MARCIO PEDREIRA DA SILVA CPF: 042.230.836-60 RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL CPF: 29.979.036/0117-70 DECISÃO Trata-se de ação de concessão de auxílio-acidente c/c pedido de tutela de urgência antecipada, ajuizada por Márcio Pedreira da silva em face do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), objetivando a concessão do benefício previdenciário de auxílio-acidente, com fundamento no artigo 86 da Lei nº 8.213/91. O autor alegou ser portador de sequelas permanentes decorrentes de acidente de trabalho ocorrido em 27/04/2023, incapacitantes para o exercício de sua atividade laboral habitual. Afirmou que, após o acidente, teve deferido o benefício de auxílio-doença por acidente de trabalho, que vigorou entre 12/05/2023 e 27/07/2023, sendo cessado sem a realização de perícia médica para averiguar a existência de sequelas. Sustentou que, desde então, não houve a implantação do auxílio-acidente, benefício que lhe seria devido, uma vez que permanecem as sequelas que reduziram permanentemente sua capacidade laboral. Em face disso, requereu a concessão de tutela de urgência para imediata implantação do benefício de auxílio-acidente Com a inicial vieram documentos. É o relatório inicial. Versando implantação de benefício em razão de acidente de trabalho, competente a Justiça Estadual na forma delegada (art. 109, inciso I e §3º, da CF e súmula 501 do STF). Nos termos do art. 129, parágrafo único, da Lei nº 8.213/91, nas ações previdenciárias relativas a acidentes de trabalho, o procedimento é isento do pagamento de quaisquer custas e de verbas relativas à sucumbência. No presente caso, o autor não apresentou prova de que tenha formulado requerimento administrativo anterior, tampouco demonstrou que a matéria posta nos autos estaria submetida a qualquer uma das exceções previstas pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 350 de Repercussão Geral. Diante do exposto, determino a emenda da petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, para que o autor, sob pena de indeferimento: a) Comprove a realização de requerimento administrativo junto ao INSS para a concessão do benefício de auxílio-acidente; ou b) Apresente justificativa específica e fundamentada que demonstre a inaplicabilidade da exigência de requerimento administrativo no caso concreto. Cumprida a diligência ou decorrido o prazo, tornem os autos conclusos para deliberação. I.C. com urgência. Elói Mendes, data da assinatura eletrônica. FERNANDA RABELO DUTRA Juiz(íza) de Direito Vara Única da Comarca de Elói Mendes 11
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500019-33.2025.8.26.0655 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Receptação - R.G.L.B. - Intimação da n. Patrona, para que no derradeiro prazo de 3 (três dias), apresente suas memorias. Decorrido, sem manifestação, será nomeado novo defensor aos adolescentes. - ADV: GIOVANNA COSTA ZORMEGNAN (OAB 505592/SP), GIOVANNA COSTA ZORMEGNAN (OAB 505592/SP), GIOVANNA COSTA ZORMEGNAN (OAB 505592/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1502073-82.2023.8.26.0544 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - F.O.A. - 1. Não obstante as razões apresentadas pela Defesa, por não vislumbrar nenhuma das hipóteses previstas nos artigos 395 e 397 do Código de Processo Penal, mantenho a denúncia já recebida contra o réu. 2. Designo audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento para o próximo dia 18 de agosto de 2025, às 14 horas. 3. Intimem-se o réu, sob pena de revelia, a vítima e requisite-se as testemunhas Policiais Militares. No ato da intimação o Senhor Oficial de Justiça deverá solicitar e-mail e telefone celular para contato. 4. No caso de algum participante residir em outra Comarca, este será ouvido, preferencialmente, por videoconferência, através do programa Microsoft Teams. Se, indagado, o intimando afirmar não possuir meios de acesso à audiência telepresencial, deverá a Serventia providenciar o agendamento junto à Estação Passiva de Oitiva daquela localidade, intimando o interessado a lá comparecer. 5. Ao representante do Ministério Público e ao(à) advogado(a) do réu faculto a participação na audiência por meio de videoconferência, devendo, para tanto, o interessado informar dados para recebimento do link (e-mail e telefone celular). Int. - ADV: GIOVANNA COSTA ZORMEGNAN (OAB 505592/SP)
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Tribunal: TJMG | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sob sigilo, conforme legislação aplicável. Para mais informações, consulte os autos por meio do Sistema PJe-TJMG.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500188-54.2024.8.26.0655 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Violência Psicológica contra a Mulher - FERNANDO DA CRUZ - Vistos. Citado(a) a oferecer resposta à acusação, FERNANDO DA CRUZ a apresentou por meio de defensor, sendo que as arguições apontadas dizem respeito ao mérito, não existindo, no momento, motivos que imponham a absolvição sumária, razão pela qual, mantenho o recebimento da denúncia, nos termos do artigo 396 do Código de Processo Penal. Em prosseguimento, considerando-se a extensão da pauta de audiências desta Vara Judicial, a qual acumula o Juizado Especial Cível e Criminal, Júri e Execuções Penais desta Comarca de Várzea Paulista, aguarde-se por 90 dias; decorridos, tornem conclusos para designação de audiência. Intime-se. - ADV: GIOVANNA COSTA ZORMEGNAN (OAB 505592/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001838-62.2025.8.26.0655 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - C.A.S. - 1 - Defiro a gratuidade processual. 2 - Em juízo de cognição sumária, entendo que não estão presentes os requisitos legais necessários ao deferimento da tutela de urgência, pois não há elementos que evidenciam a probabilidade do direito alegado e o perigo de dano ou risco ao resultado útil ao processo. Com efeito, inviável a redução da verba alimentar acordada entre as partes e devidamente homologada sem a oitiva da outra parte. Melhor, portanto, aguardar a audiência de conciliação, bem como o contraditório. Nesse sentido: REVISIONAL DE ALIMENTOS. Indeferimento da redução do valor da obrigação alimentar, initio litis, na origem. Decisão agravada que deve ser mantida porque, como se sabe, em se tratando de revisional a redimensão do binômio necessidade-possibilidade deve ocorrer dentro de uma cognição razoável, o que se dará com a proximidade da audiência e obediência ao contraditório. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (TJSP, Recurso nº 2921339720118260000, Rel. José Joaquim dos Santos, 2ª Câmara de Direito Privado, j. em 13/03/2012) 3 - Designo o próximo dia 20 de agosto de 2.025, às 15h20min, para audiência virtual de conciliação, instrução e julgamento, a que as partes deverão comparecer virtualmente por meio do aplicativo Microsoft Teams. A ausência importará extinção e arquivamento para o autor; e revelia e confissão por parte do representante legal da ré. Na audiência, em caso de recusa de conciliação, será oferecida imediatamente a contestação e realizada a instrução e julgamento, ouvindo-se as testemunhas apresentadas pelas partes, independentemente de rol prévio. Em razão do teor do Comunicado CG nº 284/2020, da Resolução nº 314/2020 do Conselho Nacional de Justiça e do quanto deliberado recentemente por aquele E. Conselho no pedido de providências nº 4576.65.2020.2.00.0000 a forma do ato será virtual independentemente de concordância das partes, realização de testes e do retorno das atividades forenses presenciais. 4 Concedo ao autor o prazo de 5 (cinco) dias para que informe nos autos: (i) e-mail's de todos os participantes (patrona, autora e eventuais testemunhas), para os quais serão encaminhados convites (link de acesso que permitirá o ingresso no ato) e; (ii) telefones de contato de cada um dos participantes. Estas informações são dispensadas aos que forem ingressar no ato a partir de um mesmo local, caso assim prefiram. 5 - Citem-se os réus, com urgência, advertindo-se o Oficial de Justiça de que deverá certificar durante o ato, e-mail e telefone para contato com a representante legal, os quais serão utilizados para realizar virtualmente a audiência. Caso a representante não tenha a informação de imediato, seu prazo para fornecê-la será de até 5 (cinco) dias úteis ANTES da audiência (o que poderá ser feito por meio do advogado ou por e-mail encaminhado à Vara varzeapta2@tjsp.jus.br). Caberá ao Oficial alertá-lo sobre isso. 6 - Por economia processual, devido ao reduzido quadro de oficiais de justiça, a patrona do autor deverá comunicar a data da audiência ao seu cliente. 8 - O Oficial de Justiça deverá restituir o mandado cumprido com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da audiência. Int. - ADV: GIOVANNA COSTA ZORMEGNAN (OAB 505592/SP)
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Tribunal: TJMG | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Elói Mendes / Vara Única da Comarca de Elói Mendes Portal do Sol, 1155, Avenida Da Paz, Elói Mendes - MG - CEP: 37110-000 PROCESSO Nº: 5001300-69.2025.8.13.0236 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) MARCIO PEDREIRA DA SILVA CPF: 042.230.836-60 INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL CPF: 29.979.036/0117-70 Intimo a parte autora/procuradores para dar regular andamento ao feito sob pena de extinção. MARAISA BUENO DE SOUZA Elói Mendes, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1502073-82.2023.8.26.0544 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - F.O.A. - Intimação do(a) Defensor(a) Dativo(a), para que apresente resposta à acusação, no prazo legal de 10 (dez) dias, nos termos do que dispõe o art. 396-A, parágrafo 2º, do Código de Processo Penal, com a redação dada pela Lei nº 11.719/08. Muito importante também, a manifestação da defesa, quanto a concordância em ser intimada dos atos e termos do processo, até seu trânsito em julgado, pela imprensa oficial (D.J.E.) ou intimação pessoal(mandado). - ADV: GIOVANNA COSTA ZORMEGNAN (OAB 505592/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1027722-60.2024.8.26.0451 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Vaga em creche - K.F.O. - Por esses motivos, e atento a tudo mais que dos autos consta, julgo PROCEDENTE a pretensão inicial e CONDENO o requerido a promover a matrícula do autor em unidade da rede municipal de ensino, diretamente ou mediante convênio bolsa-creche, em período integral, desde que em distância não superior a dois quilômetros de sua residência, ou, em sendo, que lhe forneça transporte gratuito, como também a seu acompanhante, sob pena de multa diária do valor de R$ 200,00 (duzentos reais), limitado ao teto de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). Anote-se, por oportuno, a teor do que dispõe o artigo 214 do ECA, que os valores das multas reverterão ao fundo gerido pelo Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do respectivo município. Outrossim, CONDENO o requerido ao pagamento de honorários advocatícios, que estabeleço em 10% do valor dado à causa (Tema nº 1076/STJ). Deixo de determinar o reexame necessário desta sentença, observado o disposto no artigo 496, parágrafo 3º, inciso III, do Código de Processo Civil. Arquivem-se os autos oportunamente. P.I.C. - ADV: JULIANA HEINCKLEIN (OAB 369727/SP), GIOVANNA COSTA ZORMEGNAN (OAB 505592/SP)
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