Giovanna Costa Zormegnan

Giovanna Costa Zormegnan

Número da OAB: OAB/SP 505592

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 13
Total de Intimações: 17
Tribunais: TRT12, TJSP, TRT15, TJMG
Nome: GIOVANNA COSTA ZORMEGNAN

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 17 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008816-26.2025.8.26.0309 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Vaga em creche - L.H.C.B. - VISTOS. Por ora, certifique a zelosa serventia eventual decurso do prazo concedido às fls. 23. Jundiaí, 30 de junho de 2025. - ADV: GIOVANNA COSTA ZORMEGNAN (OAB 505592/SP)
  2. Tribunal: TJMG | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Elói Mendes / Vara Única da Comarca de Elói Mendes Portal do Sol, 1155, Avenida Da Paz, Elói Mendes - MG - CEP: 37110-000 PROCESSO Nº: 5001300-69.2025.8.13.0236 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Auxílio-Acidente (Art. 86)] AUTOR: MARCIO PEDREIRA DA SILVA CPF: 042.230.836-60 RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL CPF: 29.979.036/0117-70 DECISÃO Trata-se de ação de concessão de auxílio-acidente c/c pedido de tutela de urgência antecipada, ajuizada por Márcio Pedreira da silva em face do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), objetivando a concessão do benefício previdenciário de auxílio-acidente, com fundamento no artigo 86 da Lei nº 8.213/91. O autor alegou ser portador de sequelas permanentes decorrentes de acidente de trabalho ocorrido em 27/04/2023, incapacitantes para o exercício de sua atividade laboral habitual. Afirmou que, após o acidente, teve deferido o benefício de auxílio-doença por acidente de trabalho, que vigorou entre 12/05/2023 e 27/07/2023, sendo cessado sem a realização de perícia médica para averiguar a existência de sequelas. Sustentou que, desde então, não houve a implantação do auxílio-acidente, benefício que lhe seria devido, uma vez que permanecem as sequelas que reduziram permanentemente sua capacidade laboral. Em face disso, requereu a concessão de tutela de urgência para imediata implantação do benefício de auxílio-acidente Com a inicial vieram documentos. É o relatório inicial. Versando implantação de benefício em razão de acidente de trabalho, competente a Justiça Estadual na forma delegada (art. 109, inciso I e §3º, da CF e súmula 501 do STF). Nos termos do art. 129, parágrafo único, da Lei nº 8.213/91, nas ações previdenciárias relativas a acidentes de trabalho, o procedimento é isento do pagamento de quaisquer custas e de verbas relativas à sucumbência. No presente caso, o autor não apresentou prova de que tenha formulado requerimento administrativo anterior, tampouco demonstrou que a matéria posta nos autos estaria submetida a qualquer uma das exceções previstas pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 350 de Repercussão Geral. Diante do exposto, determino a emenda da petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, para que o autor, sob pena de indeferimento: a) Comprove a realização de requerimento administrativo junto ao INSS para a concessão do benefício de auxílio-acidente; ou b) Apresente justificativa específica e fundamentada que demonstre a inaplicabilidade da exigência de requerimento administrativo no caso concreto. Cumprida a diligência ou decorrido o prazo, tornem os autos conclusos para deliberação. I.C. com urgência. Elói Mendes, data da assinatura eletrônica. FERNANDA RABELO DUTRA Juiz(íza) de Direito Vara Única da Comarca de Elói Mendes 11
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500019-33.2025.8.26.0655 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Receptação - R.G.L.B. - Intimação da n. Patrona, para que no derradeiro prazo de 3 (três dias), apresente suas memorias. Decorrido, sem manifestação, será nomeado novo defensor aos adolescentes. - ADV: GIOVANNA COSTA ZORMEGNAN (OAB 505592/SP), GIOVANNA COSTA ZORMEGNAN (OAB 505592/SP), GIOVANNA COSTA ZORMEGNAN (OAB 505592/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1502073-82.2023.8.26.0544 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - F.O.A. - 1. Não obstante as razões apresentadas pela Defesa, por não vislumbrar nenhuma das hipóteses previstas nos artigos 395 e 397 do Código de Processo Penal, mantenho a denúncia já recebida contra o réu. 2. Designo audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento para o próximo dia 18 de agosto de 2025, às 14 horas. 3. Intimem-se o réu, sob pena de revelia, a vítima e requisite-se as testemunhas Policiais Militares. No ato da intimação o Senhor Oficial de Justiça deverá solicitar e-mail e telefone celular para contato. 4. No caso de algum participante residir em outra Comarca, este será ouvido, preferencialmente, por videoconferência, através do programa Microsoft Teams. Se, indagado, o intimando afirmar não possuir meios de acesso à audiência telepresencial, deverá a Serventia providenciar o agendamento junto à Estação Passiva de Oitiva daquela localidade, intimando o interessado a lá comparecer. 5. Ao representante do Ministério Público e ao(à) advogado(a) do réu faculto a participação na audiência por meio de videoconferência, devendo, para tanto, o interessado informar dados para recebimento do link (e-mail e telefone celular). Int. - ADV: GIOVANNA COSTA ZORMEGNAN (OAB 505592/SP)
  5. Tribunal: TJMG | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sob sigilo, conforme legislação aplicável. Para mais informações, consulte os autos por meio do Sistema PJe-TJMG.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500188-54.2024.8.26.0655 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Violência Psicológica contra a Mulher - FERNANDO DA CRUZ - Vistos. Citado(a) a oferecer resposta à acusação, FERNANDO DA CRUZ a apresentou por meio de defensor, sendo que as arguições apontadas dizem respeito ao mérito, não existindo, no momento, motivos que imponham a absolvição sumária, razão pela qual, mantenho o recebimento da denúncia, nos termos do artigo 396 do Código de Processo Penal. Em prosseguimento, considerando-se a extensão da pauta de audiências desta Vara Judicial, a qual acumula o Juizado Especial Cível e Criminal, Júri e Execuções Penais desta Comarca de Várzea Paulista, aguarde-se por 90 dias; decorridos, tornem conclusos para designação de audiência. Intime-se. - ADV: GIOVANNA COSTA ZORMEGNAN (OAB 505592/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001838-62.2025.8.26.0655 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - C.A.S. - 1 - Defiro a gratuidade processual. 2 - Em juízo de cognição sumária, entendo que não estão presentes os requisitos legais necessários ao deferimento da tutela de urgência, pois não há elementos que evidenciam a probabilidade do direito alegado e o perigo de dano ou risco ao resultado útil ao processo. Com efeito, inviável a redução da verba alimentar acordada entre as partes e devidamente homologada sem a oitiva da outra parte. Melhor, portanto, aguardar a audiência de conciliação, bem como o contraditório. Nesse sentido: REVISIONAL DE ALIMENTOS. Indeferimento da redução do valor da obrigação alimentar, initio litis, na origem. Decisão agravada que deve ser mantida porque, como se sabe, em se tratando de revisional a redimensão do binômio necessidade-possibilidade deve ocorrer dentro de uma cognição razoável, o que se dará com a proximidade da audiência e obediência ao contraditório. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (TJSP, Recurso nº 2921339720118260000, Rel. José Joaquim dos Santos, 2ª Câmara de Direito Privado, j. em 13/03/2012) 3 - Designo o próximo dia 20 de agosto de 2.025, às 15h20min, para audiência virtual de conciliação, instrução e julgamento, a que as partes deverão comparecer virtualmente por meio do aplicativo Microsoft Teams. A ausência importará extinção e arquivamento para o autor; e revelia e confissão por parte do representante legal da ré. Na audiência, em caso de recusa de conciliação, será oferecida imediatamente a contestação e realizada a instrução e julgamento, ouvindo-se as testemunhas apresentadas pelas partes, independentemente de rol prévio. Em razão do teor do Comunicado CG nº 284/2020, da Resolução nº 314/2020 do Conselho Nacional de Justiça e do quanto deliberado recentemente por aquele E. Conselho no pedido de providências nº 4576.65.2020.2.00.0000 a forma do ato será virtual independentemente de concordância das partes, realização de testes e do retorno das atividades forenses presenciais. 4 Concedo ao autor o prazo de 5 (cinco) dias para que informe nos autos: (i) e-mail's de todos os participantes (patrona, autora e eventuais testemunhas), para os quais serão encaminhados convites (link de acesso que permitirá o ingresso no ato) e; (ii) telefones de contato de cada um dos participantes. Estas informações são dispensadas aos que forem ingressar no ato a partir de um mesmo local, caso assim prefiram. 5 - Citem-se os réus, com urgência, advertindo-se o Oficial de Justiça de que deverá certificar durante o ato, e-mail e telefone para contato com a representante legal, os quais serão utilizados para realizar virtualmente a audiência. Caso a representante não tenha a informação de imediato, seu prazo para fornecê-la será de até 5 (cinco) dias úteis ANTES da audiência (o que poderá ser feito por meio do advogado ou por e-mail encaminhado à Vara varzeapta2@tjsp.jus.br). Caberá ao Oficial alertá-lo sobre isso. 6 - Por economia processual, devido ao reduzido quadro de oficiais de justiça, a patrona do autor deverá comunicar a data da audiência ao seu cliente. 8 - O Oficial de Justiça deverá restituir o mandado cumprido com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da audiência. Int. - ADV: GIOVANNA COSTA ZORMEGNAN (OAB 505592/SP)
  8. Tribunal: TJMG | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Elói Mendes / Vara Única da Comarca de Elói Mendes Portal do Sol, 1155, Avenida Da Paz, Elói Mendes - MG - CEP: 37110-000 PROCESSO Nº: 5001300-69.2025.8.13.0236 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) MARCIO PEDREIRA DA SILVA CPF: 042.230.836-60 INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL CPF: 29.979.036/0117-70 Intimo a parte autora/procuradores para dar regular andamento ao feito sob pena de extinção. MARAISA BUENO DE SOUZA Elói Mendes, data da assinatura eletrônica.
  9. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1502073-82.2023.8.26.0544 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - F.O.A. - Intimação do(a) Defensor(a) Dativo(a), para que apresente resposta à acusação, no prazo legal de 10 (dez) dias, nos termos do que dispõe o art. 396-A, parágrafo 2º, do Código de Processo Penal, com a redação dada pela Lei nº 11.719/08. Muito importante também, a manifestação da defesa, quanto a concordância em ser intimada dos atos e termos do processo, até seu trânsito em julgado, pela imprensa oficial (D.J.E.) ou intimação pessoal(mandado). - ADV: GIOVANNA COSTA ZORMEGNAN (OAB 505592/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1027722-60.2024.8.26.0451 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Vaga em creche - K.F.O. - Por esses motivos, e atento a tudo mais que dos autos consta, julgo PROCEDENTE a pretensão inicial e CONDENO o requerido a promover a matrícula do autor em unidade da rede municipal de ensino, diretamente ou mediante convênio bolsa-creche, em período integral, desde que em distância não superior a dois quilômetros de sua residência, ou, em sendo, que lhe forneça transporte gratuito, como também a seu acompanhante, sob pena de multa diária do valor de R$ 200,00 (duzentos reais), limitado ao teto de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). Anote-se, por oportuno, a teor do que dispõe o artigo 214 do ECA, que os valores das multas reverterão ao fundo gerido pelo Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do respectivo município. Outrossim, CONDENO o requerido ao pagamento de honorários advocatícios, que estabeleço em 10% do valor dado à causa (Tema nº 1076/STJ). Deixo de determinar o reexame necessário desta sentença, observado o disposto no artigo 496, parágrafo 3º, inciso III, do Código de Processo Civil. Arquivem-se os autos oportunamente. P.I.C. - ADV: JULIANA HEINCKLEIN (OAB 369727/SP), GIOVANNA COSTA ZORMEGNAN (OAB 505592/SP)
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