Gilson Antonio De Andrade
Gilson Antonio De Andrade
Número da OAB:
OAB/SP 505636
📋 Resumo Completo
Dr(a). Gilson Antonio De Andrade possui 10 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 30 dias, processos entre 2021 e 2024, atuando em TRT2, TRF3, TJSP e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
6
Total de Intimações:
10
Tribunais:
TRT2, TRF3, TJSP
Nome:
GILSON ANTONIO DE ANDRADE
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
1
Últimos 30 dias
8
Últimos 90 dias
10
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (3)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (1)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 10 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002886-06.2024.8.26.0198 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Lilian Daniele Sanches dos Santos - Fica o(a) requerente/exequente intimado para dar regular andamento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de ARQUIVAMENTO/EXTINÇÃO. No silêncio, será o(a) mesmo(a) intimado(a) pessoalmente para que dê regular andamento ao feito em 05 (cinco) dias, sob pena de ARQUIVAMENTO/EXTINÇÃO. - ADV: CARLOS JOSE DA CUNHA FERREIRA (OAB 314775/SP), GILSON ANTONIO DE ANDRADE (OAB 505636/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5093001-38.2023.4.03.6301 / 11ª Vara Gabinete JEF de São Paulo AUTOR: MARCELO DA SILVA FERREIRA Advogados do(a) AUTOR: GILSON ANTONIO DE ANDRADE - SP505636, ISRAEL AUGUSTO DE OLIVEIRA - SP285676 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTERESSADO: RMG CAPITAL LTDA ADVOGADO do(a) INTERESSADO: GILSON ANTONIO DE ANDRADE - SP505636 A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 203, §4º, do Código de Processo Civil e da Portaria 236/2023 deste Juizado Especial Federal Cível de São Paulo, encaminho este expediente para intimar a(o) advogada(o) da parte autora para que regularize o requerimento de destacamento de honorários contratuais, no prazo de 10 (dez) dias, considerando que o contrato celebrado por instrumento particular só tem força executiva quando revestido das formalidades previstas no art. 784, inciso III, do Código de Processo Civil: a) apresente instrumento contratual devidamente assinado pelas partes contratantes e por duas testemunhas, as quais devem estar devidamente identificadas, com menção aos nomes completos e respectivos números de RG ou CPF; e b) comprove que a parte autora está ciente do valor a ser destacado e não antecipou, total ou parcialmente, o pagamento dos honorários contratuais, mediante apresentação de declaração recente (de no máximo 90 dias). Decorrido o prazo sem manifestação ou com a juntada da documentação incompleta, para evitar retardamento no exercício do direito da parte autora, será expedida requisição de pagamento sem o destacamento pretendido, independentemente de novo ato judicial. Por oportuno, caso requeira honorários em favor de sociedade de advogados, deverá constar da procuração acostada aos autos que os advogados constituídos no presente feito pertencem à respectiva sociedade. Nos termos da Resolução GACO 2 de 2022, as manifestações de partes sem advogado devem ser encaminhadas via internet, pelo Serviço de Atermação Online (SAO) disponível no endereço eletrônico https://www.trf3.jus.br/juizadoespecialfederal (Manual SAO). Para outras informações, envie mensagem via WhatsApp para (11) 98138-0695. SãO PAULO, 16 de junho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Carlos Jose da Cunha Ferreira (OAB 314775/SP), Ana Késsia Pereira dos Santos (OAB 447539/SP), Gilson Antonio de Andrade (OAB 505636/SP) Processo 1000407-30.2021.8.26.0106 - Inventário - Invtante: L. D. S. dos S. , G. J. da S. , A. J. da S. F. - Vistos. Trata-se de inventário dos bens deixados por Adilson Jofre da Silva, falecido em 18/12/2020. Lilian Daniele Sanches dos Santos foi nomeada inventariante e prestou compromisso. As primeiras declarações foram apresentadas às fls. 46/53. Houve determinação para citação dos herdeiros e, após diligências e comparecimentos, todos os herdeiros (Lilian Daniele Sanches dos Santos - companheira; Julio Alexandre Jofre da Silva - filho; Gisele Jofre da Silva - filha; e Adilson Jofre da Silva Filho - filho ) encontram-se cientes nos autos, manifestando concordância com as primeiras declarações. A inventariante, em petição de fls. 159/192 e complementada pela petição de fls. 193/194, requereu a exclusão de um bem imóvel do monte-mor, a reavaliação do valor da causa, a concessão dos benefícios da justiça gratuita e juntou documentos. O cartório certificou o cumprimento parcial das determinações anteriores e a pendência de documentos e complementação de custas (fls. 155, fls. 156). Representação dos Herdeiros: Verifico que todos os herdeiros estão devidamente representados ou cientes nos autos (Lilian Daniele Sanches dos Santos - inventariante e herdeira; Julio Alexandre Jofre da Silva - citado à fl. 104; Gisele Jofre da Silva e Adilson Jofre da Silva Filho - comparecimento espontâneo e manifestação à fl. 141/145). Todos concordaram com as primeiras declarações apresentadas. Exclusão de Bem (Apartamento Matrícula nº 70.760): A inventariante requer a exclusão do apartamento Matrícula nº 70.760 do Oficial de Registro de Imóveis de Franco da Rocha (localizado na Av. Dr. Olindo Dartora, nº 5151, Bloco C, Apto. 24, Caieiras/SP - PAR) do monte-mor. Alega que, por força do testamento público deixado pelo inventariado e da quitação do contrato de arrendamento residencial (PAR) mediante seguro por morte, o referido imóvel foi transferido integralmente à sua titularidade, conforme matrícula atualizada (fls. 174/176 do processo digital, correspondente às fls. 172-175 do documento físico ). De fato, o testamento público (fls. 16/20, especificamente fls. 18) destinou a metade ideal do falecido sobre este apartamento à companheira Lilian. A administradora do PAR informou a quitação do saldo devedor pela seguradora (fls. 56/57). A matrícula atualizada de fls. 174/176 comprova a transmissão da propriedade plena à inventariante Lilian Daniele Sanches dos Santos em 29/09/2022. Assim, DEFIRO a exclusão do imóvel Matrícula nº 70.760 do monte-mor a ser partilhado nestes autos, pois já destinado e registrado em nome da legatária. Intime-se os demais herdeiros para ciência. Retificação do Valor da Causa: Com a exclusão do bem acima, o monte-mor deverá ser retificado. Conforme petição de fls. 159/163, os bens remanescentes do espólio são: Metade ideal de um terreno situado na Rua Eva, Caieiras/SP (Lote 01, Quadra 30, Vila dos Pinheiros I), com valor venal da metade ideal de R$ 58.182,27. A fração de 1/6 (um sexto) do apartamento nº 03 do Edifício Santa Izabel, Praia Grande/SP (Matrícula nº 143.512), com valor venal da fração de R$ 14.230,00. O valor correto do monte-mor a ser considerado para o presente inventário é, portanto, de R$ 72.412,27 (setenta e dois mil, quatrocentos e doze reais e vinte e sete centavos). Retifique-se o valor da causa para R$ 72.412,27. Anote-se. Justiça Gratuita: A inventariante Lilian Daniele Sanches dos Santos reitera o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, juntando declaração de imposto de renda e extratos bancários (fls. 161-163, 178-192 do processo digital). Analisando a documentação, verifica-se que a inventariante possui renda mensal proveniente de pensão, possui alguns bens móveis e o imóvel que lhe coube por testamento e seguro. A renda anual declarada é de R$ 87.645,90, valor que não se mostra compatível com gratuidade. Ademais, o espólio possui bens suficientes para arcar com as custas processuais. Sendo assim, INDEFIRO o pedido. Documentos Pendentes: Conforme certificado à fl. 155 e petição de fls. 159/192 e fls. 193/194, foram juntadas as certidões de casamento/nascimento dos herdeiros Julio Alexandre Jofre da Silva (fls. 164-165 do documento físico ), Gisele Jofre da Silva (fls. 166-168 do documento físico ), Adilson Jofre da Silva Filho (fls. 169-171 do documento físico ) e da inventariante Lilian Daniele Sanches dos Santos (fls. 194 do processo digital ). Permanece pendente a apresentação da matrícula atualizada do imóvel "Metade ideal de um terreno situado na Rua Eva, Caieiras/SP (Lote 01, Quadra 30, Vila dos Pinheiros I)" ou, caso o imóvel não esteja registrado em nome do falecido, o "contrato de compromisso de venda e compra de imóvel, firmado em 18 de abril de 1989", mencionado no testamento e nas primeiras declarações, acompanhado de certidão de breve relato da matrícula originária do loteamento, a fim de comprovar a titularidade dos direitos do falecido sobre o bem. Imposto de Transmissão Causa Mortis (ITCMD): A inventariante deverá providenciar a declaração do ITCMD junto à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, referente aos bens remanescentes. INTIME-SE a inventariante para que, no prazo de 60 (sessenta) dias: a) Apresente a matrícula atualizada do imóvel "Metade ideal de um terreno situado na Rua Eva, Caieiras/SP (Lote 01, Quadra 30, Vila dos Pinheiros I, Comarca de Franco da Rocha)" ou, na impossibilidade, o "contrato de compromisso de venda e compra de imóvel, firmado em 18 de abril de 1989" que comprove os direitos do falecido sobre o bem, juntamente com certidão de breve relato da matrícula geral do loteamento ou documento equivalente que ateste a cadeia possessória/dominial. b) Comprove o protocolamento da Declaração de ITCMD perante a Secretaria da Fazenda Estadual e o respectivo pagamento do imposto ou o reconhecimento de isenção; Cumpridas integralmente as determinações acima, apresente a inventariante o plano de partilha dos bens remanescentes (terreno na Rua Eva e apartamento em Praia Grande), observando-se as disposições testamentárias (para o terreno da Rua Eva, cuja metade ideal do falecido foi destinada aos três filhos ) e a sucessão legítima (para a fração do apartamento de Praia Grande, que não foi objeto de testamento). Intime-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Alexandre Costa Freitas Bueno (OAB 242934/SP), Gilson Antonio de Andrade (OAB 505636/SP) Processo 1002430-56.2024.8.26.0198 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: L. D. S. dos S. - Reqdo: M. N. de L. - Vistos. Abra-se vista ao Ministério Público para manifestação.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Alexandre Costa Freitas Bueno (OAB 242934/SP), Gilson Antonio de Andrade (OAB 505636/SP) Processo 1002430-56.2024.8.26.0198 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: L. D. S. dos S. - Reqdo: M. N. de L. - Vistos. Abra-se vista ao Ministério Público para manifestação.
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Tribunal: TRT2 | Data: 15/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE FRANCO DA ROCHA 1001426-11.2024.5.02.0292 : THIAGO DA SILVA PAIVA : BELL'S SERVICOS DE MAO DE OBRA LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c41d60b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: GUILHERME MAROSTICA SIQUEIRA LIMA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - THIAGO DA SILVA PAIVA
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Tribunal: TRT2 | Data: 15/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE FRANCO DA ROCHA 1001426-11.2024.5.02.0292 : THIAGO DA SILVA PAIVA : BELL'S SERVICOS DE MAO DE OBRA LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c41d60b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: GUILHERME MAROSTICA SIQUEIRA LIMA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - BELL'S SERVICOS DE MAO DE OBRA LTDA - EPP