Ingrid Nunes Cardoso

Ingrid Nunes Cardoso

Número da OAB: OAB/SP 505637

📋 Resumo Completo

Dr(a). Ingrid Nunes Cardoso possui 30 comunicações processuais, em 19 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 19
Total de Intimações: 30
Tribunais: TJSP
Nome: INGRID NUNES CARDOSO

📅 Atividade Recente

6
Últimos 7 dias
21
Últimos 30 dias
30
Últimos 90 dias
30
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (14) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (5) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3) APELAçãO CíVEL (2) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 30 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005770-93.2025.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Fixação - A.L.S.S. - Vistos. Defiro os benefícios da gratuidade de Justiça. Anote-se. Provada a relação filial, dela decorre o poder familiar, e, de seu exercício, o dever de sustento. Há, portanto, elementos que evidenciam a probabilidade do direito e perigo de dano. Assim, diante dos elementos de convicção por ora existentes nos autos, fixo alimentos provisórios em 30% dos rendimentos líquidos do réu (descontados, apenas, o INSS e IR), excluídas as verbas rescisórias indenizatórias e do FGTS, incluindo-se horas extras, adicionais, bônus, 1/3 de férias e 13º salário. Em caso de desemprego ou emprego informal, fixo os alimentos provisórios em 50% do salário mínimo. Os alimentos deverão ser depositados em conta bancária em nome da representante do menor, a partir do corrente mês, devendo os depósitos subsequentes ser efetuados até o dia 10 de cada mês. Oportunamente, diante dos dados bancários já informados, expeça-se ofício para implantação dos descontos da pensão ora fixada. Deverá a autora, ainda, informar o endereço de e-mail do empregador do requerido para encaminhamento do ofício a ser expedido, em cinco dias. Na inconsistência dos dados bancários informados, o réu ou a empresa eventualmente oficiada deverá depositar a pensão judicialmente, em conta junto ao Banco do Brasil, à disposição deste Juízo. Nos termos do art. 695 do Código de Processo Civil, designo audiência virtual de conciliação para o dia 08 de setembro de 2025, às 14:00 horas, a ser realizada pelo CEJUSC, por meio da plataforma digital Microsoft - Teams. A audiência será realizada de forma telepresencial, nos termos do art. 3º, inciso IV, da Resolução CNJ nº 354/2020. Fixo a remuneração do conciliador, nos termos da Resolução nº 809/2019 do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em R$ 82,41 (oitenta e dois reais e quarenta e um centavos), devendo a parte ré arcar com 50% deste valor, uma vez que o autor é beneficiário da assistência judiciária. O valor deverá ser depositado nos autos, ou durante a sessão, informando o conciliador a respectiva conta para depósito, em até cinco dias úteis contados da audiência. Fica facultado ao conciliador realizar o ato "pro bono", nos termos do art. 2º, "caput", da Resolução 809/19 do E. TJ/SP. Recomenda-se a prévia leitura do manual de participação em audiência virtual do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo em: https://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf?d=15695427214052 e a visualização dos vídeos informativos em: https://www.youtube.com/watch?v=_dCpAmnbKwkfeature=youtu.Be https://www.youtube.com/watch?v=b55-kf3ebTw e https://www.youtube.com/watch?v=b55-kf3ebTw. Encaminhem-se os autos ao CEJUSC para que forneça o link-convite de acesso à audiência virtual, publicando-se em seguida ato ordinatório para ciência das partes. Sem prejuízo, cite-se a parte requerida dos termos da presente ação e intime-se da audiência designada. Deverão as partes e seus patronos utilizar o referido link-convite, no dia e horário agendados, para acesso ao ambiente virtual da audiência. Na audiência as partes deverão estar acompanhadas dos respectivos advogados. Nos termos do art. 695, § 1º, do Código de Processo Civil, a petição inicial não deverá acompanhar este mandado, mas é assegurada às partes a consulta dos autos do processo a qualquer tempo. Gere-se senha que deverá acompanhar o mandado, até para que o réu possa ter acesso aos autos e, em consequência, ao link-convite a ser oportunamente publicado nos autos pela Serventia para que as partes possam participar na audiência virtual de conciliação. O réu deverá ser alertado sobre o prazo para a apresentação da contestação, de 15 (quinze) dias, que começará a fluir da data da audiência acima designada caso infrutífera a composição, ainda que parcialmente (art. 335, inciso I, do Código de Processo Civil). A não apresentação de contestação importará em revelia. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Expeça-se carta precatória, se necessária. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei, observado o disposto no art. 212, § 2º do Código de Processo Civil. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: INGRID NUNES CARDOSO (OAB 505637/SP), INGRID NUNES CARDOSO (OAB 505637/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1544186-44.2023.8.26.0223 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - F.M.B. - - C.M.B. - - R.M.B. - - R.M.B. - - R.B.O. - - J.T.M.B. - - R.C.M.B.C. e outros - Vistos. Fls. 240. Intime-se a procuradora nomeada, Dra. ROBERTA LINO, para regularizar procuração, no mesmo prazo manifeste-se quanto a decisão de fls. 228. Prazo 10 (dez) dias. - ADV: INGRID NUNES CARDOSO (OAB 505637/SP), INGRID NUNES CARDOSO (OAB 505637/SP), INGRID NUNES CARDOSO (OAB 505637/SP), INGRID NUNES CARDOSO (OAB 505637/SP), ROBERTA LINO DOS SANTOS BOMFIM DE FARIA (OAB 404577/SP), INGRID NUNES CARDOSO (OAB 505637/SP), ROBERTA LINO DOS SANTOS BOMFIM DE FARIA (OAB 404577/SP), ROBERTA LINO DOS SANTOS BOMFIM DE FARIA (OAB 404577/SP), ELLEN DE SOUZA SANTOS (OAB 181032/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1013271-51.2025.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - D.E.S.A. - Vistos. Providencie, a parte autora, a emenda da inicial, a fim de: 1. Informar seu endereço eletrônico; 2. Juntar cópias de seus documentos pessoais (RG e CPF); 3. Proceder ao recolhimento das custas processuais devidas, ou a entrega das 3 (três) últimas declarações de I.R. em Juízo, a fim de possibilitar a apreciação do pedido de gratuidade formulado na vestibular. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (art. 321 do C.P.C.). Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Sem prejuízo, ao Distribuidor para correção de classe, eis que se trata de Alimentos - Exoneração. Intime-se. - ADV: INGRID NUNES CARDOSO (OAB 505637/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1016552-49.2024.8.26.0562 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santos - Apelante: Rayane Cristina Oliveira (Justiça Gratuita) e outros - Apelada: Verônica Abhigail de Souza Santana e outros - Magistrado(a) Hélio Nogueira - Não conheceram do recurso e determinaram a remessa dos autos para redistribuição. V. U. - APELAÇÃO CÍVEL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO. PREVENÇÃO ESTABELECIDA PELA DISTRIBUIÇÃO ANTERIOR DE APELAÇÃO EM AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE VERSANDO SOBRE A MESMA ÁREA PELA E. 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO. EXEGESE DO ARTIGO 105 DO REGIMENTO INTERNO DESTE E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA N. 158 DESTE E. TRIBUNAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. AUTOS ENCAMINHADOS PARA REDISTRIBUIÇÃO À E. 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Ingrid Nunes Cardoso (OAB: 505637/SP) - Marcos Antonio Cardoso (OAB: 392653/SP) - Giovania de Souza Moraes Bellizzi (OAB: 133464/SP) - Magno Meneses Pereira (OAB: 2709/AC) - 3º andar
  6. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0008928-13.2024.8.26.0223 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - MSC MEDITERRANEAN SHIPPING DO BRASIL LTDA - - GISLAINE DE CASSIA AGRESTI VIAGENS E TURISMO e outro - Ante o exposto e à vista do mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A AÇÃO, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar as rés solidariamente a pagarem aos autores a quantia de R$ 6.352,36 (seis mil, trezentos e cinquenta e dois reais e trinta e seis centavos), devidamente atualizada desde a data do cancelamento, acrescida de juros de mora a partir da citação, improcedendo a parte do pedido relativa à indenização por danos morais. A correção monetária observará o IPCA (art. 389, parágrafo único, do CC) e os juros de mora, por sua vez, seguirão a Taxa Selic, devendo, no entanto, para estes últimos, ser abatido o índice utilizado para o cálculo da correção monetária (conforme dispõe o art. 406, §1º, do CC). Custas e demais despesas processuais, incluindo aí os honorários advocatícios indevidos, consoante disposição expressa da Lei 9.099/95. Consigno, por fim, que as partes devem se atentar para o fato de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes dará ensejo à imposição da multa prevista pelo artigo 1026, §2º, do Código de Processo Civil. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, (no prazo de 10 dias úteis, a contar da intimação da sentença), o recorrente, sob pena de deserção, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas após a interposição, não admitida a complementação intempestiva (art. 42, par. I, da Lei 9.099/95), ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, deverá efetuar o pagamento do preparo, quecorresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, ou seja, R$ 185,10 (5 x R$ 37,02), a ser recolhida na guia DARE, quando não se tratar de execução de título extrajudicial; ou 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, ou seja, R$ 185,10 (5 x R$ 37,02), a ser recolhida na guia DARE, quando se tratar de execução de título extrajudicial; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido; ou, ainda, 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, a ser recolhida na guia DARE, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, ou seja, R$ 185,10 (5 x R$ 37,02); c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos, independente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Ademais, deve-se observar o disposto no Comunicado CG nº 1079/2020, disponibilizado no D.J.E do dia 19/10/2020, pág. 05/06, o qual prevê que, conforme Comunicado CG 881/2020, desde 14/09/2020 encontra-se disponível no sistema de peticionamento eletrônico campo específico para que os senhores advogados informem o número do DARE, ocorrendo desta forma a vinculação e a "queima" automática da guia. Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. a) acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls b) Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). c) Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br) Fica a parte vencedora advertida de que, em regra, não haverá cobrança de taxa judiciária para cadastro/distribuição do cumprimento de sentença nos Juizados, SALVO se o exequente tiver sido condenado por litigância de má-fé ou quando o devedor houver recorrido da sentença condenatória com o recurso improvido, ou reconhecida a litigância de má-fé. O recolhimento será de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito e despesas processuais referentes a todos os serviços eventualmente utilizados em fase executória. Caso tenha ocorrido depósito de mídia em cartório, deverá a parte depositante, no prazo de 15 (quinze) dias contados a partir do trânsito em julgado e independentemente de nova intimação, comparecer perante esta unidade para retirada. Decorrido o prazo e na inércia do interessado, a Serventia procederá à inutilização das referidas mídias, nos termos do art. 1.259 das Normas da Corregedoria. Com o trânsito em julgado, certifique-se e intimem-se as partes. Nada sendo requerido em trinta dias, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Dispensado o registro da sentença, nos termos do artigo 72, parágrafo 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo. P.I. - ADV: INGRID NUNES CARDOSO (OAB 505637/SP), INGRID NUNES CARDOSO (OAB 505637/SP), IZABELA CRISTINA RÜCKER CURI BERTONCELLO (OAB 404915/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008915-94.2024.8.26.0223 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Exoneração - R.M.S.A. - Conforme decisões anteriores (fls. 50/52 e fls. 65/67), o pedido de tutela antecipada para exoneração automática da pensão alimentar foi indeferido, fundamentado na Súmula 358 do STJ, que exige decisão judicial para tanto, e na necessidade de se comprovar a desnecessidade do alimentado. Naquele momento, não havia elementos inequívocos que comprovassem a desnecessidade, e a maioridade, por si só, não autoriza a suspensão automática. Entretanto, o cenário fático foi substancialmente alterado pela superveniente informação de que o réu foi preso em flagrante e está sob custódia preventiva pela prática de tráfico de drogas. A documentação do processo criminal anexada pela autora (fls. 78/187) corrobora a prisão em flagrante por tráfico de drogas e a conversão da prisão em flagrante para preventiva (fls. 106/107, fls. 183/184). A probabilidade do direito da autora se mostra agora mais robusta, pois a prisão do alimentado, especialmente por crime de tráfico de drogas, sugere uma drástica alteração em sua condição de necessidade, que deixa de ser presumida pela maioridade para ser questionável pela sua capacidade de prover o próprio sustento e pela natureza da atividade imputada. O risco de dano à autora é evidente, pois, como funcionária pública municipal, os descontos da pensão são contínuos, e a manutenção do pagamento a um indivíduo preso poderia configurar o enriquecimento sem causa do réu e o desvio de finalidade da verba alimentar. Dada a nova e grave circunstância processual e a forte evidência de alteração das condições que justificavam a prestação alimentar, impõe-se a revisão da medida pleiteada. Assim, com fundamento no artigo 300 do Código de Processo Civil e considerando a documentação acostada que indica a prisão do réu por tráfico de drogas, DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA para determinar a SUSPENSÃO IMEDIATA DOS PAGAMENTOS DA PRESTAÇÃO ALIMENTAR devida pela autora ao réu. Os valores correspondentes à pensão deverão ser depositados em conta judicial vinculada a este processo, à disposição deste Juízo, garantindo-se assim a reversibilidade da medida caso, após a devida instrução processual, a exoneração não seja confirmada. Expeça-se, com URGÊNCIA, ofício à empregadora da autora (Prefeitura Municipal de Guarujá) para que suspenda os descontos diretos da pensão alimentícia e, a partir do mês subsequente ao recebimento do ofício, passe a depositar os valores integrais em conta judicial vinculada a estes autos. Outrossim, considerando as infrutíferas tentativas de citação anteriores e a nova localização do réu, conforme noticiado pela autora e corroborado pela documentação criminal anexa, agora se torna viável a citação pessoal. O réu está atualmente preso no Centro de Detenção Provisória de São Vicente, e há um processo criminal em curso (nº 1501810-71.2025.8.26.0385) no qual ele já foi citado e notificado (fls. 98 e 175). Assim, expeça-se novo mandado de citação e intimação do réu, no endereço do Centro de Detenção Provisória de São Vicente, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresente contestação, sob pena de revelia e presunção de veracidade da matéria fática alegada na inicial. URGENTE. PLANTÃO. O Oficial de Justiça deverá certificar o cumprimento da citação e intimação nos termos do Código de Processo Civil, informando o número do prontuário do réu no sistema prisional, se possível. Após a citação e o decurso do prazo para contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais). Int. - ADV: INGRID NUNES CARDOSO (OAB 505637/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 11/06/2025 2178106-76.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Ação Rescisória; 3º Grupo de Direito Privado; MOREIRA VIEGAS; Foro de Santos; 2ª Vara de Família e Sucessões; Procedimento Comum Cível; 0002029-40.2010.8.26.0562; Reconhecimento / Dissolução; Autor: D. O.; Advogada: Ingrid Nunes Cardoso (OAB: 505637/SP); Ré: R. A. de A.; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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