Roberto Da Gloria
Roberto Da Gloria
Número da OAB:
OAB/SP 505647
📋 Resumo Completo
Dr(a). Roberto Da Gloria possui 5 comunicações processuais, em 4 processos únicos, processos iniciados em 2024, atuando no TJSP e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
4
Total de Intimações:
5
Tribunais:
TJSP
Nome:
ROBERTO DA GLORIA
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
0
Últimos 30 dias
5
Últimos 90 dias
5
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
DESPEJO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 5 de 5 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1509044-27.2024.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado - LUCAS EUCLIDES SANTOS DE JESUS - No tocante ao corréu LUCAS (em liberdade), aguarde-se o julgamento do agravo em recurso especial (fls. 511), providenciando nova pesquisa de andamento em 3 (três) meses. Com a juntada de cópia da v. decisão e de certidão atestando a ocorrência do trânsito em julgado, tornem os autos conclusos. No que tange ao corréu MATEUS, depara-se com o trânsito em julgado do desate condenatório a fls. 480. Expeça(m)-se, portanto, a guia(s) de recolhimento definitiva(s). Ainda, expeçam-se os ofícios de praxe e procedam-se às devidas movimentações. Isento o corréu MATEUS do pagamento da taxa judiciária prevista na Lei Estadual nº 11608/03, porque defendido pela Defensoria Pública, o que faço com fundamento na Lei Federal nº 1060/50. Fita isolante e capacetes (fls. 17/18): determino a destruição, devendo ser oficiado à Autoridade Policial, conforme previsto no artigo 124 do Código de Processo Penal. Telefone celular apreendido em posse de MATEUS e motociclo de placas FML8B42 (fls. 17/18): nos termos do artigo 123 do Código de Processo Penal, aguarde-se pelo período de 90 (noventa) dias, contados a partir da data certificada a fls. 480, por eventual manifestação e/ou pedido de restituição. Em caso positivo, junte-se o pedido e dê-se vistas dos autos ao Ministério Público. Em caso negativo, devidamente certificado o decurso in albis, oficie-se à Autoridade Policial comunicando-a da liberação do referido telefone celular e motociclo para fins de leilão (caso possuam algum valor econômico a ser aferido) ou a respectiva destruição. Caso seja(m) leiloado(s), deverá o saldo obtido ser depositado em favor da União (FUNPEN Fundo Penitenciário Nacional CNPJ 00.394.494/0008-02 UG 200333 Gestão 00001 mediante guia GRU código 20182-0), conforme disposto no artigo 516, § 1º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Nos termos do Provimento CG nº 05/2022, que alterou os artigos 479, 479-A, 480 e 538-A, das N.S.C.G.J, extraia-se a respectiva certidão de sentença, encaminhando-se os autos ao Ministério Público. Após expedida e cadastrada a guia de recolhimento, bem como a certidão da sentença para execução da pena de multa e demais ofícios de comunicação porventura necessários, lance-se a movimentação 61619 - Definitivo - Processo Findo com Condenação, nos termos do artigo 480, § 1º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Ao final, expedidas as comunicações, arquivem-se os autos (corréu MATEUS). - ADV: PATRICIA NEVES DA GLORIA (OAB 455542/SP), LEANDRO DA GLORIA (OAB 366103/SP), NICOLAS DA GLÓRIA PEREIRA (OAB 476344/SP), ROBERTO DA GLORIA (OAB 505647/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1509044-27.2024.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado - LUCAS EUCLIDES SANTOS DE JESUS - No tocante ao corréu LUCAS (em liberdade), aguarde-se o julgamento do agravo em recurso especial (fls. 511), providenciando nova pesquisa de andamento em 3 (três) meses. Com a juntada de cópia da v. decisão e de certidão atestando a ocorrência do trânsito em julgado, tornem os autos conclusos. No que tange ao corréu MATEUS, depara-se com o trânsito em julgado do desate condenatório a fls. 480. Expeça(m)-se, portanto, a guia(s) de recolhimento definitiva(s). Ainda, expeçam-se os ofícios de praxe e procedam-se às devidas movimentações. Isento o corréu MATEUS do pagamento da taxa judiciária prevista na Lei Estadual nº 11608/03, porque defendido pela Defensoria Pública, o que faço com fundamento na Lei Federal nº 1060/50. Fita isolante e capacetes (fls. 17/18): determino a destruição, devendo ser oficiado à Autoridade Policial, conforme previsto no artigo 124 do Código de Processo Penal. Telefone celular apreendido em posse de MATEUS e motociclo de placas FML8B42 (fls. 17/18): nos termos do artigo 123 do Código de Processo Penal, aguarde-se pelo período de 90 (noventa) dias, contados a partir da data certificada a fls. 480, por eventual manifestação e/ou pedido de restituição. Em caso positivo, junte-se o pedido e dê-se vistas dos autos ao Ministério Público. Em caso negativo, devidamente certificado o decurso in albis, oficie-se à Autoridade Policial comunicando-a da liberação do referido telefone celular e motociclo para fins de leilão (caso possuam algum valor econômico a ser aferido) ou a respectiva destruição. Caso seja(m) leiloado(s), deverá o saldo obtido ser depositado em favor da União (FUNPEN Fundo Penitenciário Nacional CNPJ 00.394.494/0008-02 UG 200333 Gestão 00001 mediante guia GRU código 20182-0), conforme disposto no artigo 516, § 1º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Nos termos do Provimento CG nº 05/2022, que alterou os artigos 479, 479-A, 480 e 538-A, das N.S.C.G.J, extraia-se a respectiva certidão de sentença, encaminhando-se os autos ao Ministério Público. Após expedida e cadastrada a guia de recolhimento, bem como a certidão da sentença para execução da pena de multa e demais ofícios de comunicação porventura necessários, lance-se a movimentação 61619 - Definitivo - Processo Findo com Condenação, nos termos do artigo 480, § 1º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Ao final, expedidas as comunicações, arquivem-se os autos (corréu MATEUS). - ADV: PATRICIA NEVES DA GLORIA (OAB 455542/SP), LEANDRO DA GLORIA (OAB 366103/SP), NICOLAS DA GLÓRIA PEREIRA (OAB 476344/SP), ROBERTO DA GLORIA (OAB 505647/SP)