Luana De Souza Gomes
Luana De Souza Gomes
Número da OAB:
OAB/SP 505655
📋 Resumo Completo
Dr(a). Luana De Souza Gomes possui 12 comunicações processuais, em 5 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando em TJSP, TRF3, TRT2 e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
5
Total de Intimações:
12
Tribunais:
TJSP, TRF3, TRT2
Nome:
LUANA DE SOUZA GOMES
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
12
Últimos 90 dias
12
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (8)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (1)
PETIçãO CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 12 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PETIÇÃO CÍVEL (241) Nº 5005190-73.2025.4.03.6332 / 2ª Vara Gabinete JEF de Guarulhos REQUERENTE: CAMILA ALVES GUERREIRO Advogado do(a) REQUERENTE: LUANA DE SOUZA GOMES - SP505655 REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Proceda a parte autora à regularização do(s) tópico(s) indicado(s) na informação de irregularidades, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Cumprida a determinação supra, tornem os autos conclusos. Intime-se. GUARULHOS, 1 de julho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1166801-40.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - BANCO SAFRA S/A - Vw Log Transportes Ltda - - Vlademir Pascola Sgrignoli - - Debora Nenudia Cardoso Martinez Sgrignoli - - Willian Cipriano - Vistos. Ciência às partes do ofício recebido retro. Int. - ADV: JULIANA FREITAS DE CARVALHO BACELAR (OAB 505653/SP), JULIANA FREITAS DE CARVALHO BACELAR (OAB 505653/SP), HÉLIO YAZBEK (OAB 168204/SP), LUANA DE SOUZA GOMES (OAB 505655/SP), JULIANA FREITAS DE CARVALHO BACELAR (OAB 505653/SP), JULIANA FREITAS DE CARVALHO BACELAR (OAB 505653/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE GUARULHOS Av. Salgado Filho, 2050, Centro, Guarulhos/SP e-mail: guarul-sejf-jef@trf3.jus.br PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001662-31.2025.4.03.6332 / 1ª Vara Gabinete JEF de Guarulhos AUTOR: TATIANA DIAS DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: LUANA DE SOUZA GOMES - SP505655 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS VISTOS, em sentença. Trata-se de ação proposta em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, em que pretende a parte autora a concessão de benefício previdenciário de salário-maternidade. Regularmente processado o feito, sobreveio proposta de acordo do INSS, aceita pela parte autora. É o relatório necessário. DECIDO. Diante da concordância da parte autora, HOMOLOGO por sentença, para que surta seus devidos efeitos, o acordo celebrado entre as partes, conforme proposta lançada nos autos virtuais, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos moldes nos do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil. Sem custas nem verba honorária (art. 55 da Lei 9.099/95 c.c. o art. 1° da Lei 10.259/01). Como providências de cumprimento do acordo, DETERMINO: 1. INTIME-SE a CEABDJ/INSS Guarulhos para que, no prazo de 30 (trinta) dias contados da ciência desta decisão, implante, para fins de registro, o benefício em favor da parte autora, conforme os termos do acordo, comprovando nos autos; 2. Encaminhem-se os autos à Contadoria do Juízo para atualização do valor devido a título de atrasados; 3. Juntados os cálculos da Contadoria Judicial, dê-se ciência às partes, pelo prazo de 5 (cinco) dias. Não havendo questionamento, expeça-se o pertinente ofício requisitório e aguarde-se o pagamento. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se e intimem-se. Guarulhos, data da assinatura eletrônica. PAULO MARCOS RODRIGUES DE ALMEIDA JUIZ FEDERAL
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1166801-40.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - BANCO SAFRA S/A - Vw Log Transportes Ltda - - Vlademir Pascola Sgrignoli - - Debora Nenudia Cardoso Martinez Sgrignoli - - Willian Cipriano - Vistos. Conheço dos embargos de declaração opostos pela parte exequente, porquanto tempestivos, e os acolho para sanar contradição. De fato, a concessão de efeito suspensivo aos embargos de terceiro visa tão somente a suspensão dos atos constritivos sobre o imóvel objeto dos embargos (matrícula 95.929 do 2º RGI de Limeira/SP), admitindo-se o regular o prosseguimento da execução. Assim, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: JULIANA FREITAS DE CARVALHO BACELAR (OAB 505653/SP), JULIANA FREITAS DE CARVALHO BACELAR (OAB 505653/SP), JULIANA FREITAS DE CARVALHO BACELAR (OAB 505653/SP), JULIANA FREITAS DE CARVALHO BACELAR (OAB 505653/SP), LUANA DE SOUZA GOMES (OAB 505655/SP), HÉLIO YAZBEK (OAB 168204/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1166801-40.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - BANCO SAFRA S/A - Vw Log Transportes Ltda - - Vlademir Pascola Sgrignoli - - Debora Nenudia Cardoso Martinez Sgrignoli - - Willian Cipriano - Vistos. Determino a suspensão do feito, em razão da oposição de embargos de terceiro. Aguarde-se a sua resolução. Int. - ADV: LUANA DE SOUZA GOMES (OAB 505655/SP), JULIANA FREITAS DE CARVALHO BACELAR (OAB 505653/SP), HÉLIO YAZBEK (OAB 168204/SP), JULIANA FREITAS DE CARVALHO BACELAR (OAB 505653/SP), JULIANA FREITAS DE CARVALHO BACELAR (OAB 505653/SP), JULIANA FREITAS DE CARVALHO BACELAR (OAB 505653/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE GUARULHOS Av. Salgado Filho, 2050, Centro, Guarulhos/SP e-mail: guarul-sejf-jef@trf3.jus.br PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5003143-29.2025.4.03.6332 / 2ª Vara Gabinete JEF de Guarulhos AUTOR: NEYDE FRANCISCA DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: LUANA DE SOUZA GOMES - SP505655 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP VISTOS, em decisão. 1. Trata-se de ação ajuizada em face do INSS, em que pretende a parte autora a concessão do benefício assistencial (LOAS). É o relatório necessário. DECIDO. O pedido liminar não comporta acolhimento. Os documentos juntados com a inicial não têm o condão de revelar, de plano - ao menos neste juízo prefacial, em que ainda não implementado o contraditório - seja a alegada situação de miserabilidade, seja o afirmado quadro de deficiência da parte autora. Tal circunstância, aliada ao não reconhecimento do direito ao benefício em sede administrativa pelo INSS (por decisão revestida pela presunção de legalidade e veracidade), desveste de plausibilidade jurídica as alegações vertidas na inicial. Assim, indispensável, no caso, a verificação da situação fática descrita na inicial por peritos auxiliares do juízo. Nesse passo, ausentes elementos que evidenciem a verossimilhança das alegações iniciais, INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, sem prejuízo de reexame da postulação caso alterado o quadro fático-probatório. 2. Considerando a necessidade de constatação da alegada deficiência da parte autora, determino a antecipação da prova, nomeando o Dr. MARCELO VINÍCIUS ALVES DA SILVA, perito médico legal, como perito do juízo e designando o dia 14 de agosto de 2025, às 13h00, para a realização do exame pericial, na sala de perícias médicas deste Juizado, localizada na Avenida Salgado Filho nº 2.050, térreo, Jardim Maia, Guarulhos/SP. O perito deverá apresentar o laudo médico no prazo máximo de 30 (trinta) dias, acompanhado das respostas aos quesitos do Juízo e das partes. Considerando a edição da Portaria Conjunta CJF/Ministério do Planejamento e Orçamento nº 2 (16/12/2024)com majoração do valor-base dos honorários periciais pagáveis pelo sistema de assistência judiciária gratuita, e tendo em vista que, demais do espaço para a perícia, a Justiça Federal não disponibiliza equipamentos médicos ou de proteção individual, tendo o perito judicial de utilizar instrumentos de trabalho e de segurança próprios, cujo custo e desgaste tem de assumir (sequer estacionamento próprio esta Subseção, por ora, tem condições de oferecer aos seus auxiliares, que ainda têm que arcar com esse custo adicional), arbitro os honorários periciais em R$300,00 (trezentos reais), valor intermediário entre os novos mínimo e máximo trazidos pela portaria. Cumprido regularmente o encargo, requisite-se o pagamento. 3. A parte autora deverá comparecer à perícia munida de documento de identificação pessoal (original) com foto e de todos os documentos médicos que possuir, referentes ao seu estado de saúde (na impossibilidade de fazê-lo, deverá comunicar essa situação previamente ao Juízo). Em observância às orientações das autoridades sanitárias para prevenção da Covid-19, RECOMENDA-SE às partes que, no dia da perícia: a) compareçam ao Fórum utilizando máscara de proteção; b) observem rigorosamente o horário de agendamento, devendo chegar com no máximo 15 (quinze) minutos de antecedência ao horário agendado, para que se evite aglomeração de pessoas na espera. Advirtam-se, ainda, de que o comparecimento à perícia médica sem o uso de máscara, com febre ou qualquer dos sintomas de gripe ou de Covid-19 ensejará a não admissão ao recinto e a não realização da perícia médica, que será então oportunamente reagendada. Em caso de não comparecimento, a ausência deverá ser justificada documentalmente, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão da prova e julgamento conforme o estado do processo. 4. Juntado laudo desfavorável, dê-se ciência à parte autora, pelo prazo de 10 (dez) dias (dispensada a ciência do INSS nos termos do Ofício nº 203/2014) e tornem conclusos para sentença. Juntado laudo favorável, ciência às partes, pelo prazo de 10 (dez) dias e tornem conclusos para sentença. 5. O pedido de assistência judiciária gratuita será apreciado em sentença (não havendo necessidade de antecipação dos honorários periciais, que, por ora, serão suportados pelo Sistema AJG, diante da alegada hipossuficiência da parte autora). 6. Oportunamente, dê-se ciência ao Ministério Público Federal. Guarulhos, data da assinatura eletrônica. RICCARDO SPENGLER HIDALGO SILVA JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Hélio Yazbek (OAB 168204/SP), Juliana Freitas de Carvalho Bacelar (OAB 505653/SP), Luana de Souza Gomes (OAB 505655/SP) Processo 1166801-40.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: BANCO SAFRA S/A - Exectda: Debora Nenudia Cardoso Martinez Sgrignoli, Vw Log Transportes Ltda, Vlademir Pascola Sgrignoli, Willian Cipriano - (i) Com fundamento no art. 854 do CPC, defiro requerimento e determino bloqueio de ativos financeiros até o limite do crédito em execução, com reiteração automática durante trinta dias. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executado(s) abaixo: Debora Nenudia Cardoso Martinez Sgrignoli, Vlademir Pascola Sgrignoli, Willian Cipriano e Vw Log Transportes Ltda Valor atualizado: R$1.467.893,51 A quantia bloqueada deverá ser, desde logo, transferida para depósito judicial, considerando os princípios da menor onerosidade (valor apenas bloqueado não é atualizado como ocorre em depósito judicial) e da duração razoável do processo. Se o valor bloqueado não superar o valor da despesa para emprego do sistema para um executado, desde logo fica autorizado o desbloqueio. (ii) Defiro, também, pesquisa RENAJUD e INFOJUD (último exercício). Infrutíferas as diligências acima defiro a penhora do imóvel matriculado sob o nº 95.929 da 2º Cartório de Registro de Imóveis de Limeira - SP de propriedade dos Executados Vlademir e Débora valendo a presente decisão como Termo.
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