Pedro Augusto Giunti Caruzo De Araújo
Pedro Augusto Giunti Caruzo De Araújo
Número da OAB:
OAB/SP 505695
📋 Resumo Completo
Dr(a). Pedro Augusto Giunti Caruzo De Araújo possui 49 comunicações processuais, em 24 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TJGO, TRT15, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
24
Total de Intimações:
49
Tribunais:
TJGO, TRT15, TJSP, TJMG
Nome:
PEDRO AUGUSTO GIUNTI CARUZO DE ARAÚJO
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
19
Últimos 30 dias
48
Últimos 90 dias
49
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (5)
Reconhecimento e Extinção de União Estável (4)
EXECUçãO DE MEDIDAS SóCIO-EDUCATIVAS (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 49 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002266-09.2025.8.26.0505 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Guarda - M.O.F. - Vistos. Em relação ao cumprimento do mandado de citação, nos termos do provimento CG 27/2023 e Art 995 das NSCGJ, o prazo para cumprimento é de 45 (quarenta e cinco) dias, portanto, dentro do prazo. Quanto ao ofício encaminhado ao Conselho Tutelar fls 59, cobre-se resposta no prazo de 10 (dez) dias. Servirá o presente, por cópia digitalizada, como ofício. Ciência ao Ministério Público. P.I. - ADV: PEDRO AUGUSTO GIUNTI CARUZO DE ARAÚJO (OAB 505695/SP)
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Tribunal: TJGO | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder JudiciárioComarca de Rio Verde2ª Vara de Família e SucessõesEdifício do Fórum: Av. Universitária, Qd. 07 s/n, 3º andar, bloco B, Setor Tocantins / Rio Verde-Go - CEP: 75.909-468Telefone: (64) 3611-8745 - E-mail: 02gabvarfamrv@gmail.comProcesso: 5565819-13.2025.8.09.0137Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Divórcio ConsensualDECISÃOTrata-se de ação de divórcio consensual, ajuizada por NWSS e EDRS.Observo que foi distribuído a este juízo, outra ação de divórcio consensual, autuada sob nº. 5565649-41.2025.8.09.0137, como a mesma data e objetivo. Portanto, trata-se de autuação em duplicidade.Ademais, na mov. 05, consta manifestação da parte requerendo o arquivamento dos autos, diante da duplicidade da ação.Assim sendo, determino o cancelamento da distribuição e arquivamento com as cautelas de estilo.Intimem-se. Cumpra-se.Rio Verde-GO, data da assinatura eletrônica.Coraci Pereira da SilvaJuíza de Direito
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Tribunal: TJGO | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder JudiciárioComarca de Rio Verde2ª Vara de Família e SucessõesEdifício do Fórum: Av. Universitária, Qd. 07 s/n, 3º andar, bloco B, Setor Tocantins / Rio Verde-Go - CEP: 75.909-468Telefone: (64) 3611-8745 - E-mail: 02gabvarfamrv@gmail.comProcesso: 5565649-41.2025.8.09.0137Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Divórcio ConsensualDECISÃOEm análise detida da petição inicial, verifico que a parte autora pugnou pela concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, contudo não comprovou a incapacidade de arcar com as despesas processuais, posto que não trouxe aos autos documentos comprobatórios de sua insuficiência de recursos para pagar as custas processuais.A Constituição da República, em seu art. 5º, inciso LXXIV, estabelece que o “Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.”Cumpre-se ressaltar, que tal matéria se encontra consolidada neste Tribunal de Justiça de Goiás, com a edição da Súmula nº 25, a qual dispõe que: “Faz jus à gratuidade da justiça a pessoa, natural ou jurídica, que comprovar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais”.Ademais, assim dispõe o art. 98 do Código de Processo Civil/15:“Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.” (grifei)Caso não seja constatada referida insuficiência de recursos para recolher as custas, assim determina o art. 99, § 2º do CPC/15:“Art. 99. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petiçao inicial, na contestação, na petiçao para ingresso de terceiro no processo ou em recurso.§ 2º. O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos”. (grifei)No caso em análise, os autores alegam que exercem as profissões de farmacêutica e bacharel em direito, no entanto inexistem documentos que comprovem o alegado ou que demonstrem sua atual renda.A mera juntada de declaração de hipossuficiência subscrita pela parte não é suficiente para a concessão da benesse legal, haja vista que deve guardar sintonia com as demais informações constantes nos autos e a comprovação da necessidade do benefício, nos termos do dispositivo supracitado.Os benefícios da assistência judiciária devem ser concedidos àqueles que comprovarem hipossuficiência financeira com documentos hábeis, como cópia da CTPS com anotação do último labor, holerite/contracheque, declaração do imposto de renda, extrato bancário do último mês, certidão negativa de imóveis, pró-labore ou comprovante de aposentadoria pelo INSS (súmula nº 25, do TJGO), o que até o momento presente não restou demonstrado pois não há nenhuma previsão da renda mensal da requerente.Assim, para o deferimento desse instituto, faz-se imprescindível a comprovação da hipossuficiência econômica do solicitante, o que até o momento presente não restou demonstrado.Por fim, verifica-se que os autores apresentaram acordo, no qual consta apenas assinatura dos cônjuges apenas na última página do acordo, e não em todas as páginas do que foi acordado por eles.Com base no exposto, intime-se a parte autora para juntar aos autos documentos comprobatórios de sua insuficiência de recurso atualizado, acostando comprovante de renda, no prazo de 15 (quinze) dias, ou recolher as custas pertinentes, sob pena de cancelamento da distribuição, conforme determina o art. 290 do CPC, bem como juntarem acordo assinado por ambos ex-cônjuges em todas as páginas (art. 731 do CPC).Transcorrido o referido prazo, volvam-me os autos conclusos.Intimem-se. Cumpra-se.Rio Verde-GO, data da assinatura eletrônica.Coraci Pereira da SilvaJuíza de Direito
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000800-22.2025.8.26.0103 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Silvio Antonio de Araujo - Agnaldo Araújo e outro - NC: especifiquem provas, conforme fl. 77. - ADV: PEDRO AUGUSTO GIUNTI CARUZO DE ARAÚJO (OAB 505695/SP), RENATO DE ARAÚJO NETO (OAB 392147/SP), RENATO DE ARAÚJO NETO (OAB 392147/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002675-71.2021.8.26.0360 - Divórcio Litigioso - Dissolução - P.R.S.P. - C.M.P.J. - À parte autora: certidões de honorários disponíveis nos autos. - ADV: PEDRO JOSÉ DE ARAÚJO NETO (OAB 171605/SP), TATIANA MANZONI BOCAMINO MASSARO (OAB 284327/SP), THOMAZ CAPRECCI (OAB 421381/SP), PEDRO AUGUSTO GIUNTI CARUZO DE ARAÚJO (OAB 505695/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000528-45.2025.8.26.0103 (processo principal 1000169-78.2025.8.26.0103) - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Joyce Silva Amorim - Banco Andbank (Brasil) S.a e outro - Ciência à(o)(s) autor(a)(es)/exequente(s) do(s) mandado(s) de levantamento expedido(s). - ADV: PEDRO AUGUSTO GIUNTI CARUZO DE ARAÚJO (OAB 505695/SP), THIAGO FERNANDO DA SILVA LOFRANO (OAB 271297/SP), THIAGO FERNANDO DA SILVA LOFRANO (OAB 271297/SP), ANDRE DA SILVA SACRAMENTO (OAB 237286/SP), ANDRE DA SILVA SACRAMENTO (OAB 237286/SP)
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Tribunal: TJMG | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de São Gonçalo Do Sapucaí / 1º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de São Gonçalo do Sapucaí Rua Monsenhor Hevêncio, 10, Centro, São Gonçalo Do Sapucaí - MG - CEP: 37490-000 PROCESSO Nº: 5004121-92.2024.8.13.0620 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ANA CLARA VIEIRA MOREIRA CPF: 104.343.066-06 CREDITO UNIVERSITARIO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CPF: 08.417.544/0001-65 Vista à requerente sobre petição de ID 10497215055, em 05 (cinco) dias. GREICE LIDIANI PELEGRINI FARIA São Gonçalo Do Sapucaí, data da assinatura eletrônica.
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