Jonas Barbosa Da Silva
Jonas Barbosa Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 505701
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jonas Barbosa Da Silva possui 8 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
7
Total de Intimações:
8
Tribunais:
TJSP
Nome:
JONAS BARBOSA DA SILVA
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
8
Últimos 90 dias
8
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
APELAçãO CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 8 de 8 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004596-30.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Kaique Santos Soares - Considerando que não houve a confirmação do recebimento da citação por meio do portal eletrônico, faz-se necessário, conforme determinado art. 246, §1º-A do CPC, a citação por outros meios. Expeça(m)-se as carta(s) de citação do(s) Réu(s). No mais, após a citação, justifique(m) o(s) réu(s) a ausência de confirmação, sob pena de multa. - ADV: JONAS BARBOSA DA SILVA (OAB 505701/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 10/06/2025 1001088-56.2025.8.26.0624; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 23ª Câmara de Direito Privado; RÉGIS RODRIGUES BONVICINO; Foro de Tatuí; 2ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1001088-56.2025.8.26.0624; Bancários; Apelante: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A; Advogado: Bruno Henrique Gonçalves (OAB: 131351/SP); Apelado: Marcos Rogerio de Mendonca Junior (Justiça Gratuita); Advogado: Jonas Barbosa da Silva (OAB: 505701/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001999-39.2025.8.26.0278 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Lucas Arantes dos Santos - Vistos. 1. Defiro o benefício da gratuidade processual em prol da parte autora. Anote-se. 2. Para a concessão da tutela provisória almejada, "exige a norma processual daquele que pretende ser beneficiado com atuteladeurgênciaa comprovação de elementos de informação que conduzam à plausibilidade de suas alegações (fumusboni iuris), assim como o risco de dano irreparável ou de difícil reparação oriundo da demora na prestação jurisdicional (periculumin mora), além dareversibilidadedos efeitos da medida (artigo 300, § 3º, do CPC)" (TJSP; Agravo de Instrumento 2087108-43.2017.8.26.0000; Relator (a):Kioitsi Chicuta; Órgão Julgador: 32ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -34ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/07/2017; Data de Registro: 13/07/2017). E, com efeito, "todas as tutelas urgentes (cautelares ou antecipadas) têm sua óbvia razão de ser no risco de perecimento do eventual direito da parte ou de perda de eficiência do processo instaurado para o reconhecimento ou satisfação deste. É intuitivo que nada justificaria uma decisão tomada com apoio em mera probabilidade resultante de uma cognição incompleta, não fora o desconfortável risco de permitir que o tempo inimigo solapasse irremediavelmente o direito subjetivo material daquele que pode ter o direito a uma tutela jurisdicional mas teria de esperar muito tempo por ela" (in Cândido Rangel Dinamarco, Instituições de Direito Processual Civil Vol. III, Editora Malheiros, 7ª ed., 2017, p. 856). No caso concreto, embora a parte autora alegue ter sido vítima de roubo do veículo segurado, o pedido de tutela de urgência não se encontra suficientemente amparado por prova inequívoca do cumprimento das obrigações contratuais que legitimariam o pagamento da indenização securitária. A seguradora apresentou elementos que indicam, ao menos em sede preliminar, o possível descumprimento de cláusulas do contrato de seguro por parte do autor, o que afasta a probabilidade do direito, exigindo dilação probatória (fls.78/79). Além disso, o pedido de depósito do valor integral da apólice possui nítido conteúdo satisfativo e irreversível, motivo pelo qual sua concessão é incabível nesta fase de cognição sumária. Assim, ausentes os requisitos do art. 300 do CPC, indefiro o pedido de tutela de urgência. 3. Por ora deixo de designar a audiência prevista no art. 334 do Código de Processo Civil, diante da falta de estrutura do CEJUSC para fazer frente à realização de tal ato no bojo da integralidade das ações propostas em tempo razoável. Ressalto, ademais que nada impede que o Juízo designe sessão conciliatória no curso do processo (cf. art. 139, inciso V,CPC/2015). 4. CITE-SE a parte ré, via portal eletrônico, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. INDEXAÇÃO DOS DOCUMENTOS Relevante lembrar-se da importância da correta indexação do processo eletrônico por parte dos Srs. Advogados. A indexação do processo digital, com a indicação do nome de cada documento relevante, além de facilitar o trabalho de todos os atuantes do processo digital, também é dever do advogado, nos termos do art. 9º da Resolução 551 do E. Órgão Especial do TJSP, assim como do art. 1.197 das NGSCGJ sobre processo eletrônico, razão pela qual se deve prezar pelos benefícios da boa indexação. Int. - ADV: JONAS BARBOSA DA SILVA (OAB 505701/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 05/06/2025 1001088-56.2025.8.26.0624; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Tatuí; Vara: 2ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1001088-56.2025.8.26.0624; Assunto: Bancários; Apelante: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A; Advogado: Bruno Henrique Gonçalves (OAB: 131351/SP); Apelado: Marcos Rogerio de Mendonca Junior (Justiça Gratuita); Advogado: Jonas Barbosa da Silva (OAB: 505701/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Jonas Barbosa da Silva (OAB 505701/SP) Processo 0003472-81.2024.8.26.0191 - Cumprimento de sentença - Exeqte: L. A. F. - Vistos. Por ora, aguarde-se o decurso do prazo para pagamento. Int.