Bruno Braz

Bruno Braz

Número da OAB: OAB/SP 505715

📋 Resumo Completo

Dr(a). Bruno Braz possui 19 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TJRJ, TJBA, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em RECURSO INOMINADO CíVEL.

Processos Únicos: 11
Total de Intimações: 19
Tribunais: TJRJ, TJBA, TJSP, TJMS
Nome: BRUNO BRAZ

📅 Atividade Recente

8
Últimos 7 dias
16
Últimos 30 dias
18
Últimos 90 dias
19
Último ano

⚖️ Classes Processuais

RECURSO INOMINADO CíVEL (5) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2) APELAçãO CíVEL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 19 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJMS | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Recurso Inominado Cível nº 0801736-67.2024.8.12.0002 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias Recorrente: Bruno Braz Advogado: Bruno Braz (OAB: 505715/SP) Recorrido: Heitor Eduardo Silva Azero Frontanilla DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Recorrido: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - Detran SP Proc. do Estado: Procurador da Fazenda do Estado São Paulo/SP (OAB: 11/SP) A petição apresentada pela parte recorrente está equivocada quanto à origem do recurso, que foi interposto pela própria parte e não pela parte contrária. Ademais, o pedido de não conhecimento por perda superveniente do objeto é incabível, uma vez que o recurso já foi regularmente julgado, com reconhecimento de sua deserção. À secretaria para as providências cabíveis.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004333-83.2022.8.26.0526 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Gilda Nonato de Almeida - Porto de Paranaguá Empreendimentos Imobilários Spe Ltda. - Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos, nos termos do art. 487, VI, do Código de Processo Civil, para determinar à requerida providencie o "Habite-se" e a matrícula individualizada do imóvel no prazo de 60 (trinta) dias e, em seguida, emita a declaração de vontade para outorga de escritura pública definitiva do imóvel adquirido, observado o disposto no art. 501 do Código de Processo Civil: "Na ação que tenha por objeto a emissão de declaração de vontade, a sentença que julgar procedente o pedido, uma vez transitada em julgado, produzirá todos os efeitos da declaração não emitida". Custas e despesas processuais deverão ser repartidas entre os litigantes. O requerente arcará com honorários advocatícios sucumbenciais de 10% (dez por cento) sobre o valor sugerido de indenização por danos morais (40 salários mínimos, equivalente hoje a R$ 61.000,00 - sessenta e um mim reais). Por sua vez, a requerida arcará com 10% (dez por cento) do valor atribuído ao imóvel à época do negócio, ou seja, incidirá sobre R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). Intimem-se. - ADV: BRUNO BRAZ (OAB 505715/SP), JOYCE NOVAES MOTTA PEDROSO (OAB 488440/SP), PAULO SERGIO ZAGO (OAB 142155/SP)
  4. Tribunal: TJBA | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CÍVEL E ANEXOS DA COMARCA DE CAMACAN/BA Autos: 8000550-84.2024.8.05.0038 Autor(a)(s): LUCAS SANTOS DE OLIVEIRA Réu(s): MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA e outros    SENTENÇA 1. Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS em que é autor(a) LUCAS SANTOS DE OLIVEIRA e requerido(a) MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA e outros. As partes transigiram (id 465878219). Vieram os autos conclusos. Eis o breve relatório. DECIDO. 2. Em termos de sentença homologatória, o julgador se limita a chancelar a vontade das partes, não havendo, portanto, necessidade de fundamentação do mérito. De todo modo, as partes são legítimas, o acordo é lícito e atende aos seus respectivos interesses, não restando alternativa ao Juiz senão homologá-lo. 3. Ante o exposto, nos termos do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO pactuada entre as partes e, consequentemente, JULGO ESTE PROCESSO EXTINTO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Custas processuais conforme acordado entre as partes. Dispenso os demandantes do pagamento das custas processuais remanescentes (art. 90, § 3º, do CPC). Certificado o trânsito em julgado e não havendo requerimentos, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Camacan/BA, datado eletronicamente. RODRIGO ALVES RODRIGUES Juiz de Direito
  5. Tribunal: TJBA | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CÍVEL E ANEXOS DA COMARCA DE CAMACAN/BA Autos: 8000550-84.2024.8.05.0038 Autor(a)(s): LUCAS SANTOS DE OLIVEIRA Réu(s): MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA e outros    SENTENÇA 1. Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS em que é autor(a) LUCAS SANTOS DE OLIVEIRA e requerido(a) MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA e outros. As partes transigiram (id 465878219). Vieram os autos conclusos. Eis o breve relatório. DECIDO. 2. Em termos de sentença homologatória, o julgador se limita a chancelar a vontade das partes, não havendo, portanto, necessidade de fundamentação do mérito. De todo modo, as partes são legítimas, o acordo é lícito e atende aos seus respectivos interesses, não restando alternativa ao Juiz senão homologá-lo. 3. Ante o exposto, nos termos do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO pactuada entre as partes e, consequentemente, JULGO ESTE PROCESSO EXTINTO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Custas processuais conforme acordado entre as partes. Dispenso os demandantes do pagamento das custas processuais remanescentes (art. 90, § 3º, do CPC). Certificado o trânsito em julgado e não havendo requerimentos, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Camacan/BA, datado eletronicamente. RODRIGO ALVES RODRIGUES Juiz de Direito
  6. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006412-80.2024.8.26.0068 - Interdição/Curatela - Nomeação - P.E.O. - D.P.O.K. - Ciência às partes da perícia agendada, bem como de todo conteúdo da manifestação do expert. As partes serão intimadas pelo DJe. - ADV: BRUNO BRAZ (OAB 505715/SP), JOÃO PEDRO GARGANTINI GRAPELLA LEITE (OAB 424528/SP), RODOLFO RAMER DA SILVA AGUIAR (OAB 242685/SP)
  7. Tribunal: TJBA | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Fica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (30/06/2025 10:54:14): Evento: - 221 Julgada procedente em parte a ação Nenhum Descrição: Nenhuma
  8. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001097-15.2025.8.26.0081 (processo principal 1000820-50.2023.8.26.0081) - Cumprimento de sentença - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Adasebo Indústria e Comércio de Produtos Animais Ltda - Origem Graos Participacoes Eireli - Proc. Nº 2023/000339 Vistos. 1) Recebo a petição retro em emenda à inicial. Anote-se. 2) Proceda-se a inclusão de CAMILA PERES NUNES e AFONSO MACHADO COELHO no polo ativo deste feito, excluindo-se a empresa ADASEBO. 3) Nos termos do que disposto no artigo 82, §3, do CPC, nas ações em que se cobra honorários advocatícios, o advogado ficará dispensado do adiantamento das custas processuais, que serão cobradas ao final do requerido, se tiver dado causa ao processo. Sendo assim, dispenso o(s) exequente(s) do adiantamento das custas processuais. 4) Intime-se o requerido-executado, na pessoa do advogado constituído nos autos, para pagamento do valor da condenação, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% sobre o valor da condenação, e mais 10% de honorários de advogado, (artigo 523, "caput" e §1º do Código de Processo Civil). Decorrido o prazo supra, terá início o prazo para impugnação (CPC, art. 525). Findo o prazo para pagamento, prossiga-se com penhora e avaliação. Intime-se. - ADV: CAROLINE SILVA SOUZA (OAB 176506/MG), JOYCE NOVAES MOTTA PEDROSO (OAB 488440/SP), RENATA MAIA RIBEIRO (OAB 131194/MG), CAROLINE FERREIRA SILVA (OAB 209014/MG), CAMILA PERES NUNES (OAB 209985/MG), AFONSO MACHADO COELHO (OAB 113244/MG), BRUNO BRAZ (OAB 505715/SP)
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