Paulo Cesar Rodrigues De Faria

Paulo Cesar Rodrigues De Faria

Número da OAB: OAB/SP 505716

📋 Resumo Completo

Dr(a). Paulo Cesar Rodrigues De Faria possui 8 comunicações processuais, em 5 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE.

Processos Únicos: 5
Total de Intimações: 8
Tribunais: TJSP
Nome: PAULO CESAR RODRIGUES DE FARIA

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
8
Últimos 90 dias
8
Último ano

⚖️ Classes Processuais

TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (3) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 8 de 8 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000318-92.2022.8.26.0228 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - L.A.C.R. - S.V.L. - Fls. 749/750: às partes - manifestação da perita. - ADV: PAULO CESAR RODRIGUES DE FARIA (OAB 505716/SP), SORAYA DE OLIVEIRA ALMACHAR MAKKI (OAB 77585/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000193-67.2025.8.26.0601 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Adriano Luiz Ramos de Castro - Victor Fernandes Pereira Panchorra - - Youtube - Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido para CONDENAR a parte requerida, solidariamente, na obrigação de fazer consistente em remover o conteúdo discutido nos autos (links fls. 22) da plataforma YouTube no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 até o limite de R$ 5.000,00, contados da intimação. Como corolário, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e honorários, nos termos do artigo 55 da Lei n. 9.099/95. Ficam as partes advertidas de que, em havendo interposição de embargos de declaração contra esta sentença, arguindo contradição entre a sentença e a jurisprudência, a lei, a pretensão da parte, as provas ou entre a sentença e os argumentos das partes, serão os referidos embargos de declaração rejeitados, com imposição de multa prevista no artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil, por serem manifestamente protelatórios, na medida em que somente a contradição entre a fundamentação e a parte dispositiva da sentença constitui pressuposto válido para admissão desse recurso em razão da existência de contradição no julgado. Eventual recurso deverá ser interposto por advogado no prazo de dez(10) dias, contados da intimação e/ou publicação da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente (art. 42, caput, Lei 9099/95). No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs (Lei nº 17.785/2023 e Comunicado CG nº 449/2024), a ser recolhida na guia DARE (Código 230-6); b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE (Código 230-6); c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. A análise de eventual requerimento pelo benefício da justiça gratuita fica prejudicada nesta fase processual, pois o acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas (artigo 54 da Lei 9.099/95). Cumprirá à parte formular pedido quando da interposição de recurso inominado. Publique-se e intime-se. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), JOÃO DE SENZI MORAES PINTO (OAB 429155/SP), PAULO CESAR RODRIGUES DE FARIA (OAB 505716/SP), ANA CAROLINE SIBUT STERN (OAB 108592/PR)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000318-92.2022.8.26.0228 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - L.A.C.R. - S.V.L. - Vistos. Fls. 736/743: à perita para resposta. Intime-se. - ADV: PAULO CESAR RODRIGUES DE FARIA (OAB 505716/SP), SORAYA DE OLIVEIRA ALMACHAR MAKKI (OAB 77585/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000321-44.2023.8.26.0153 - Procedimento Comum Cível - Dever de Informação - R.S. - C.R.G.R. - manifestem-se as partes, no prazo de 10 dias, acerca da resposta de ofício juntada às fls. 288/306. - ADV: CARLOS ANDRÉ BENZI GIL (OAB 202400/SP), PAULO CESAR RODRIGUES DE FARIA (OAB 505716/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Jonas Pinheiro Ruiz (OAB 371097/SP), Franciele Bianco Pizzoni (OAB 502224/SP), Paulo Cesar Rodrigues de Faria (OAB 505716/SP), Paulo Cesar Rodrigues de Faria (OAB 64817/DF) Processo 0000163-06.2023.8.26.0153 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Pietra Scrocaro Coelho - Exectdo: Antonio Carlos Gonzaga Coelho - Vistos. Diante do anteriormente decidido (fls. 625/626) e a inércia da exequente neste incidente de cumprimento de sentença, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, pela falta de interesse de agir superveniente, nos termos do artigo 485, VI, do CPC. Pela causalidade, arcará a exequente com as custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, que arbitro em R$ 800,00, observando-se, quanto à exigibilidade, os benefícios da gratuidade de justiça que ora defiro. Dê-se ciência ao Ministério Público. Com o trânsito em julgado, anote-se a extinção e arquivem-se os autos. P. C. I.
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