Leandro Antonio Rodrigues
Leandro Antonio Rodrigues
Número da OAB:
OAB/SP 505730
📋 Resumo Completo
Dr(a). Leandro Antonio Rodrigues possui 69 comunicações processuais, em 45 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TJPR, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
45
Total de Intimações:
69
Tribunais:
TJPR, TJSP
Nome:
LEANDRO ANTONIO RODRIGUES
📅 Atividade Recente
15
Últimos 7 dias
41
Últimos 30 dias
69
Últimos 90 dias
69
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (16)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (6)
CARTA PRECATóRIA CíVEL (4)
Guarda de Família (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 69 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004171-89.2022.8.26.0073 - Inventário - Inventário e Partilha - Camila Aparecida Gomes - Diego Aparecido Gomes - - Eva Ferreira de Moura - - Nelly Aparecida Gomes - O Termo (pág. 92), encontra-se liberado nos autos para impressão, assinatura do(a)(s) inventariante, e posterior digitalização. - ADV: LEANDRO GALVÃO (OAB 337630/SP), LEANDRO GALVÃO (OAB 337630/SP), LEANDRO ANTONIO RODRIGUES (OAB 505730/SP), LEANDRO GALVÃO (OAB 337630/SP), DAVID ANTONIO RODRIGUES (OAB 113456/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002532-31.2025.8.26.0073 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição do Indébito - Maisa Barbosa Luciano da Silva Me - Vistos. Recebo a emenda de fls.30/31. Anote-se. CITE-SE a parte requerida para contestar o pedido, no prazo de quinze dias, devendo alegar toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir, justificando a pertinência (artigo 336 do CPC), sob pena de preclusão. Consigne-se, ainda, que, não sendo contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela embargante (artigos 307 e 344 do mesmo diploma). A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e os documentos que a instruem. Apresentada a contestação, abra-se vista à parte autora para réplica no prazo de 15 dias, oportunidade em que deverá especificar as provas que pretende produzir (arts. 350 e 351, CPC), justificando a pertinência. Ante as especificidades da causa, e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI, e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). Sem prejuízo: 1. Fica a parte autora cientificada de que poderá formular proposta de acordo para a solução da demanda até a sua manifestação sobre a contestação, se o caso, ou até a prolação de sentença; 2. Fica a parte requerida cientificada de que caso tenha proposta de acordo, deverá ofertá-la em preliminar na própria contestação, o que não levará à confissão; e 3. Excepcionalmente, havendo contraproposta da parte requerente, defiro a intimação do demandado para manifestação; Nos termos do Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (PUIL) nº 28, "Nos Juizados Especiais Cíveis, os prazos processuais contam-se da data da ciência do ato respectivo (citação ou intimação)". Int. - ADV: LEANDRO ANTONIO RODRIGUES (OAB 505730/SP), JOSÉ ANTONIO TEIXEIRA SAMPAIO AIZIQUE (OAB 354114/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002050-03.2025.8.26.0073 (processo principal 1005366-41.2024.8.26.0073) - Cumprimento de sentença - Obrigações - José Antônio dos Santos Ferreira - Eduardo Figueiredo Filho - Vistos. INTIME-SE a parte devedora para pagamento do débito e cumprimento das demais obrigações no prazo de 15 dias, contados de sua intimação, pena de prosseguimento da execução com acréscimo de multa de 10% (artigo 523, caput, e § 1º, do CPC). Pagamento parcial no prazo supramencionado implicará na aplicação da multa sobre o valor residual (art. 523, § 2º, CPC). Não havendo comunicação de pagamento no prazo legal, aguarde-se eventual oposição de embargos em cartório, por quinze dias, independentemente de penhora e nova intimação artigos 914 e 915, do CPC. Consigno, de plano, que eventuais embargos à execução tramitarão nos mesmos autos, não se aplicando os disposto no § 1º do citado artigo 914, e que somente serão passíveis de conhecimento as matérias elencadas no artigo 525, § 1º, do Código de Processo Civil, observados os §§ 2º a 15 do mesmo dispositivo legal. Findo o prazo para adimplemento espontâneo da obrigação, intime-se a parte exequente para prosseguir com o cumprimento da sentença, apresentando nova planilha do débito exequendo e requerer o que de direito, pena de o débito exequendo ser considerando tacitamente como adimplido, acarretando a extinção do feito com fulcro no artigo 924, II, CPC. Sem prejuízo do que for requerido pela parte credora, à luz do que dispõe o artigo 525, § 6º, do Estatuto Processual, proceda-se à penhora de tantos bens quantos bastem para a garantia do débito, caso não tenham sido indicados pelo exequente (artigo 829, § 2º), obedecendo-se à ordem de preferência estabelecida no artigo 835 do Estatuto Processual Civil, ou seja, SISBAJUD (com a utilização do recurso de repetição programada da ordem de bloqueio, pelo prazo de até trinta dias), RENAJUD e, se necessário, de bens eventualmente encontrados em duplicidade na residência da parte devedora, avaliando-se-os, e fazendo constar do auto tanto o estado de conservação quanto o de funcionamento. Consigne-se no mandado que eventual indicação de bens pelo executado deverá ser submetida à manifestação do exequente e apreciada pelo juízo, nos termos do artigo artigo 829, § 2º, do CPC. O senhor Oficial de Justiça deverá cumprir o mandado integralmente, independentemente de qualquer alegação, inclusive celebração de acordo. Concedo os benefícios do art. 212, §§ 1º e 2º, do CPC, e os do reforço policial, se necessários. Não se encontrando quaisquer bens penhoráveis, cumpra-se o disposto nos §§ 1º e 2º do artigo 836 do CPC. Após, caso a constrição seja total ou parcialmente infrutífera, oficie-se para a inserção do nome da parte executada no banco de dados da Serasa e SCPC, sem prejuízo das demais medidas para cumprimento da obrigação. Note-se que, com a nova sistemática processual introduzida pela Lei 13.105/15, a constrição poderá ocorrer posteriormente à oposição dos embargos, hipótese em que, tratando-se de impenhorabilidade absoluta, ela poderá ser ventilada mediante simples petição. Caso a parte autora não esteja assistida por advogado, ao cálculo, quando necessário. Opostos embargos, e requerida a concessão de efeito suspensivo, venham conclusos para apreciação. Não sendo requerida a suspensão do feito, intime-se a parte embargada para impugnação no prazo de 15 dias (artigo 920, I, CPC). Com ou sem impugnação, voltem conclusos para decisão. Caso não sejam encontrados bens penhoráveis, intime-se a parte exequente para, em dez dias, indicar bens passíveis de constrição, pena de imediata extinção. Caso a parte devedora não seja encontrada, e sendo necessária a realização de diligência em sua residência, intime-se o/a exequente para, em dez dias, indicar seu atual endereço, pena de imediata extinção. Fica indeferido, de plano, qualquer requerimento de realização de diligência voltada à localização de bens além daquelas já assinaladas nesta decisão, a exemplo de consulta ao INFOJUD, SREI, SERPJUD, ARISP etc., tanto porque elas independem de intervenção do juízo (existindo sistemas públicos à disposição da parte exequente) quanto porque a existência de ativos financeiros e de veículos já constam do banco de dados do RENAJUD e SISBAJUD. Fica indeferido, ainda, qualquer requerimento de realização de diligência voltada à localização de endereço, haja vista a existência de diversos serviços públicos dos quais a parte autora pode se valor para tanto, a exemplo do JusBrasil, Serasa Experian (conveniado a empresas nacionais de eletricidade, telefonia, crediário, bancárias, securitárias, de varejo), Jucesp Online, Credify, Procob, Previnity, Assecc do Brasil, Consultasocio.com, Redesim, Registro.br, etc. O próprio Tribunal de Justiça é uma fonte de informação, podendo a autora requerer certidão de objeto e pé da qual conste a informação perseguida caso a parte contrária tenha demandas em seu nome em qualquer Ofício de Justiça do Estado. Int. - ADV: FABIAN APARECIDO VENDRAMETTO (OAB 161286/SP), LEANDRO ANTONIO RODRIGUES (OAB 505730/SP), PHILLIPPE GASPAR VENDRAMETTO (OAB 348483/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002122-58.2023.8.26.0073 (processo principal 0000501-26.2023.8.26.0073) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Maria Marcolina Pereira Dias - Roberto Rivelino Moura Pinto - - Sonia Maria Domingues Paes - Jose Cintra Molina - - Caio Rivelino Domingues Pinto - Vistos. Fls. 2227/229: Manifeste-se a exequente, em cinco dias. Fls. 231/234: Embargos de terceiro trata-se de ação autônoma, e assim deverá ser distribuída, não havendo nada que se apreciar. Com a publicação desta deliberação, proceda-se à baixa do interessado e de seu patrono do sistema informatizado. Fls. 223/226: O requerimento será apreciado oportunamente. Int. - ADV: MARIA ADELINA DE TOLEDO RUSSO (OAB 298613/SP), LEANDRO ANTONIO RODRIGUES (OAB 505730/SP), MARCELA CLEFFI ALVES FERREIRA (OAB 470015/SP), LAURO DE TOLEDO RUSSO (OAB 430199/SP), LAURO DE TOLEDO RUSSO (OAB 430199/SP), DAVID ANTONIO RODRIGUES (OAB 113456/SP), JOAO ADOLFO DRUMOND FREITAS (OAB 282612/SP), JOSÉ AFONSO ROCHA JÚNIOR (OAB 160513/SP), MARIA CLAUDIA FERRAZ (OAB 150215/SP), MARIA ADELINA DE TOLEDO RUSSO (OAB 298613/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1506195-62.2024.8.26.0073 - Regulamentação da Convivência Familiar - Regulamentação de Visitas - E.R.C. - certidão de honorários expedida. - ADV: LEANDRO ANTONIO RODRIGUES (OAB 505730/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002099-44.2025.8.26.0073 (processo principal 1001570-08.2025.8.26.0073) - Cumprimento de sentença - Repetição do Indébito - Direceu da Silva Avaré Me - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença em que, inicialmente, verifica-se a necessidade do cumprimento da obrigação fazer, cujo adimplemento deve anteceder à satisfação da obrigação de pagar. Assim, intime-se a executada para que, em 30 (trinta) dias úteis, cumpra a obrigação (cessação da cobrança da tarifa de carga poluidora - "Fator K"), juntando aos autos as cópias das contas de consumo desde a data em que iniciada a cobrança da taxa, devendo também juntar a fatura do mês anterior a fim de demonstrar a ausência e o início da cobrança. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, intime-se a parte autora para, em cinco dias, dar andamento ao processo. Na inércia, aguarde-se impulso processual por 30 dias. Persistindo o silêncio, ao arquivo provisório (61613). Int. - ADV: DAVID ANTONIO RODRIGUES (OAB 113456/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), JOSÉ ANTONIO TEIXEIRA SAMPAIO AIZIQUE (OAB 354114/SP), LEANDRO ANTONIO RODRIGUES (OAB 505730/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004071-83.2024.8.26.0073 (processo principal 1004082-32.2023.8.26.0073) - Cumprimento de sentença - Fixação - V.L.P.R.C. - V. O executado foi intimado para quitar o débito alimentar, sob pena de prisão, celebrou acordo que foi homologado. Noticiado o descumprimento do acordo, o executado foi intimado a comprovar o cumprimento, mas quedou-se inerte. Aplica-se à hipótese o art. 528, § 3º, do Código de Processo Civil, de modo que o decreto prisional, na forma requerida pelo exequente e pelo Dr. Promotor de Justiça, é medida que se impõe. Assim, decreto a prisão civil do executado por 30 dias, devendo ele ser encarcerado em cela própria individual. Expeçam-se mandado de prisão e certidão, devendo esta ser encaminhada pela parte exequente, para os fins do art. 528, § 1º, do CPC. Consigno que o mandado de prisão deverá ser expedido diretamente no BNMP 3.0, conforme CG 554/2024 (disponibilizado no DJE em 14/08/2024 - pag 3 - cad. adm). Int. - ADV: LEANDRO ANTONIO RODRIGUES (OAB 505730/SP)
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