Mariana Sarai Martins Ferreira

Mariana Sarai Martins Ferreira

Número da OAB: OAB/SP 505770

📋 Resumo Completo

Dr(a). Mariana Sarai Martins Ferreira possui 25 comunicações processuais, em 15 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 15
Total de Intimações: 25
Tribunais: TJSP
Nome: MARIANA SARAI MARTINS FERREIRA

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
19
Últimos 30 dias
25
Últimos 90 dias
25
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9) CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (4) APELAçãO CíVEL (3) AGRAVO DE INSTRUMENTO (3) ALVARá JUDICIAL - LEI 6858/80 (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 25 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1004205-36.2024.8.26.0577 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São José dos Campos - Apelante: R. S. S. (Representando Menor(es)) e outro - Apelado: W. A. N. - Magistrado(a) Hertha Helena de Oliveira - Negaram provimento ao recurso. V. U. - EMENTA: DIREITO DE FAMÍLIA. APELAÇÃO. ALIMENTOS, GUARDA E REGIME DE CONVIVÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO CONTRA SENTENÇA QUE CONCEDEU GUARDA UNILATERAL À GENITORA E FIXOU REGIME DE VISITAS PATERNAS DE FORMA GRADUAL, SEM PERNOITE ATÉ OS 5 ANOS E COM PERNOITE APÓS ESSA IDADE.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM AVALIAR A ADEQUAÇÃO DO REGIME DE CONVIVÊNCIA FIXADO, CONSIDERANDO ALEGAÇÕES DE COMPORTAMENTO INADEQUADO DO GENITOR E O MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O DIREITO DE CONVIVÊNCIA É ASSEGURADO AO GENITOR E À CRIANÇA, CONFORME ARTIGO 1589 DO CÓDIGO CIVIL, VISANDO PRESERVAR OS LAÇOS AFETIVOS.4. NÃO HÁ NOS AUTOS EVIDÊNCIAS DE CONDUTA DESABONADORA DO GENITOR PARA COM A INFANTE, SENDO O LITÍGIO RESTRITO AOS GENITORES.IV. DISPOSITIVO E TESE5. RECURSO NÃO PROVIDO. REGIME DE VISITAS MANTIDO CONFORME FIXADO NA SENTENÇA.TESE DE JULGAMENTO: 1. O DIREITO DE CONVIVÊNCIA É ASSEGURADO AO GENITOR E À CRIANÇA. 2. O REGIME DE VISITAS GRADUAL FIXADO NO PRESENTE FEITO ATENDE AO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA.LEGISLAÇÃO CITADA:CÓDIGO CIVIL, ART. 1589. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Luiz Guilherme dos Anjos Matei (OAB: 494050/SP) - Mariana Sarai Martins Ferreira (OAB: 505770/SP) - Joao Claudio Faria Machado (OAB: 302063/SP) (Convênio A.J/OAB) - 4º andar
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2186250-39.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São José dos Campos - Agravante: Jean Gabriel Ale dos Santos - Agravado: Hugo Cesar de Andrade - DESPACHO Agravo de Instrumento Processo nº 2186250-39.2025.8.26.0000 Relator(a): RODOLFO PELLIZARI Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado Agravo de Instrumento - Digital Processo n.º 2186250-39.2025.8.26.0000 Processo de origem n.º 1014326-89.2025.8.26.0577 Comarca: 9ª Vara Cível do Foro de São Jose dos Campos Juiz Prolator: Dr. Marcos Alexandre Santos Ambrogi Agravante: Jean Gabriel Ale dos Santos Agravado: Hugo Cesar de Andrade Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto por Jean Gabriel Ale dos Santos contra a decisão de fls. 71 (ação originária), proferida nos autos da Ação de Obrigação de Fazer c.c Indenizatória de Danos Morais em Face da Falha de Prestação de Serviço (sic), por ele ajuizado, que rejeitou o pedido de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça. Insurge-se o agravante, sustentando, em resumo, não possuir condições de arcar com o pagamento das custas e despesas decorrentes do processo, sem prejuízo ao próprio sustento ou de sua família. Afirma estar formalmente empregado, exercendo a função de coletor de lixo residencial, com salário contratual de R$ 1.815,66. Contudo, mesmo com os adicionais de insalubridade e horas extras, sua remuneração mensal não ultrapassa o valor de R$ 3.000,00. Informa ter encartado aos autos todos os documentos necessários para demonstrar suas alegações. Declara, ainda, não possuir declaração de Imposto de Renda em razão de não ter atingido o limite de rendimentos exigido pelo FISCO. Invoca em sua defesa o disposto nos artigos 98 e 99, incisos 2º e 3º, do Código de Processo Civil. Colaciona jurisprudência para fundamentar sua pretensão. Busca, assim, a concessão do efeito suspensivo e, ao final, o provimento do recurso, para conceder os benefícios da gratuidade da justiça. É o relatório. A insurgência prospera. Respeitado o entendimento exarado na decisão combatida, constato que o agravante demonstrou satisfatoriamente o direito por ele defendido (fumus boni iuris). O agravante encontra-se formalmente empregado como Coletor de Lixo Domiciliar na empresa Ecco Liberty Soluções Ambientais Ltda., conforme anotação em sua Carteira de Trabalho (fls. 15/20). O salário contratual é de R$ 1.815,66 (fls. 15). Todavia, conforme se depreende do demonstrativo de pagamento, ao considerar-se a inclusão das horas extras e do adicional de insalubridade, bem como os descontos legais pertinentes (como IR e FGTS), o salário líquido percebido pelo declarante é de R$ 3.060,25 (fls. 9). Os rendimentos, como se nota, estão abaixo de três salários-mínimos fator norteador utilizado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo, para o reconhecimento da vulnerabilidade financeira de um núcleo familiar. Lembro, por oportuno, que o Código de Processo Civil prevê que o magistrado somente poderá indeferir a benesse se houver nos autos elementos capazes de contrariá-la, in verbis: "§ 2º. O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos". Na espécie, ao menos em cognição sumária, tais elementos inexistem. A movimentação bancária, espelhada pelos extratos encartados às fls. 14, 21 e 22, não traduz nenhuma excepcionalidade, tampouco indica eventual ocultação de patrimônio. Diante de tal panorama, forçoso reconhecer a verossimilhança da alegada hipossuficiência. Concedo, pois, os benefícios da gratuidade, para processamento do recurso e, consequentemente, o efeito suspensivo pretendido. Considerando, ainda, que a ação pode ser extinta, enquanto o recorrente discute a razoabilidade do comando judicial (indeferimento do pedido de gratuidade), constato a presença de periculum in mora. Informe-se ao Juízo de primeiro grau. Dispensa-se a intimação da parte agravada, eis que ainda não citada nos autos da ação originária. São Paulo, 23 de junho de 2025. RODOLFO PELLIZARI Relator - Magistrado(a) Rodolfo Pellizari - Advs: Mariana Sarai Martins Ferreira (OAB: 505770/SP) - 3º andar
  4. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1035215-98.2024.8.26.0577 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Sucessões - José Nogueira Souza - Manifeste(m)-se os interessados, no prazo de 15 dias, sobre o resultado das pesquisas on-line realizadas, conforme comprovantes retrojuntados. Os documentos juntados a fls. 91/93 foram enviados pelo Banco Mercantil. - ADV: MARIANA SARAI MARTINS FERREIRA (OAB 505770/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1014326-89.2025.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Jean Gabriel Ale dos Santos - Vistos. 1- Fls.81/92: Anote-se a interposição do recurso, ficando mantida a decisão por seus próprios fundamentos. Considerando o pedido constante do recurso (item "b", fls. 87), anote-se o efeito suspensivo quanto ao indeferimento da gratuidade, nos termos determinados pela Superior Instância (fls.88/92). 2- Cumpra-se o quanto já determinado, citando-se pelo portal (item 3 de fls. 58/61). 3- Int. - ADV: MARIANA SARAI MARTINS FERREIRA (OAB 505770/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0007607-03.2025.8.26.0224 (apensado ao processo 1047248-49.2023.8.26.0224) (processo principal 1047248-49.2023.8.26.0224) - Cumprimento Provisório de Sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - João Paulo da Rocha - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Vistos. Diante da satisfação da obrigação, julgo EXTINTA pelo pagamento a presente ação de execução de sentença, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Defiro o levantamento do valor depositado (fls. 14/15). Dê-se ciência à parte contrária para, querendo, impugnar o levantamento. Decorrido o prazo, expeça-se guia em favor do exequente. P. I., arquivando-se oportunamente. - ADV: GUSTAVO DA SILVEIRA PINHEIRO (OAB 214525/SP), MARIANA SARAI MARTINS FERREIRA (OAB 505770/SP), LUIZ GUILHERME DOS ANJOS MATEI (OAB 494050/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1011206-87.2020.8.26.0003/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: ICARO SOUZA OLIVEIRA (Justiça Gratuita) - Embargda: Maria da Penha Bianco Spinelli - Magistrado(a) Marcus Vinicius Rios Gonçalves - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO  ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE OMISSÕES E ERROS DE FATO NO V. ACÓRDÃO NÃO ACOLHIMENTO INEXISTÊNCIA DE OMISSÕES OU ERROS DE FATO DECISÃO FUNDAMENTADA, QUE EXAMINOU TODAS AS QUESTÕES SUSCITADAS, NOS LIMITES DA DECISÃO RECORRIDA AUSÊNCIA DE VÍCIOS SANÁVEIS POR MEIO DE EMBARGOS EMBARGOS REJEITADOS.   ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Simone Bochnia dos Anjos (OAB: 425045/SP) - Denisar Roberto Muniz da Silva (OAB: 269711/SP) - Luiz Guilherme dos Anjos Matei (OAB: 494050/SP) - Mariana Sarai Martins Ferreira (OAB: 505770/SP) - Rosana Spinelli de Azevedo Quadros (OAB: 103210/SP) - 5º andar
  8. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1011206-87.2020.8.26.0003/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: ICARO SOUZA OLIVEIRA (Justiça Gratuita) - Embargda: Maria da Penha Bianco Spinelli - Magistrado(a) Marcus Vinicius Rios Gonçalves - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO  ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE OMISSÕES E ERROS DE FATO NO V. ACÓRDÃO NÃO ACOLHIMENTO INEXISTÊNCIA DE OMISSÕES OU ERROS DE FATO DECISÃO FUNDAMENTADA, QUE EXAMINOU TODAS AS QUESTÕES SUSCITADAS, NOS LIMITES DA DECISÃO RECORRIDA AUSÊNCIA DE VÍCIOS SANÁVEIS POR MEIO DE EMBARGOS EMBARGOS REJEITADOS.   ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Simone Bochnia dos Anjos (OAB: 425045/SP) - Denisar Roberto Muniz da Silva (OAB: 269711/SP) - Luiz Guilherme dos Anjos Matei (OAB: 494050/SP) - Mariana Sarai Martins Ferreira (OAB: 505770/SP) - Rosana Spinelli de Azevedo Quadros (OAB: 103210/SP) - 5º andar
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