Victor Hugo Monteiro Godinho
Victor Hugo Monteiro Godinho
Número da OAB:
OAB/SP 505781
📋 Resumo Completo
Dr(a). Victor Hugo Monteiro Godinho possui 11 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TJSP, TJMS, TRT15 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
6
Total de Intimações:
11
Tribunais:
TJSP, TJMS, TRT15
Nome:
VICTOR HUGO MONTEIRO GODINHO
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
9
Últimos 90 dias
11
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1)
APELAçãO CíVEL (1)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (1)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 11 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TRT15 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PRESIDENTE PRUDENTE ATSum 0011350-49.2024.5.15.0115 AUTOR: LEONARDO HENRIQUE FRUTUOSO GOMES RÉU: MAP SISTEMAS DE SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1f0152c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Por todo o exposto, rejeito as preliminares, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados em face de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, e, no mais, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados nos autos da presente ação movida por LEONARDO HENRIQUE FRUTUOSO GOMES em desfavor de MAP SISTEMAS DE SERVICOS LTDA, para: 1) reconhecer a reversão da justa causa aplicada, para dispensa sem justa causa; 2) deferir o pagamento de: a) aviso prévio indenizado (30 dias); b) 13º salário proporcional (05/12, já incluída a projeção do aviso prévio); c) férias + 1/3 (08/12, já incluída a projeção do aviso prévio); d) multa de 40% do FGTS, tudo nos termos da fundamentação. Deverá a reclamada, no prazo de 05 dias, proceder à entrega das guias para obtenção do seguro-desemprego e levantamento do saldo de FGTS, sob pena de execução forçada e expedição de ofício à CEF. No silêncio, deverá a Secretaria fazê-lo. Juros, correção monetária, incidência fiscal e previdenciária, honorários advocatícios, justiça gratuita, tudo nos termos da fundamentação. Custas, pela 1ª reclamada, no importe de R$ 240,00, calculadas sobre R$ 12.000,00, valor arbitrado à condenação nesta oportunidade. Intimem-se. Nada mais. REGIS ANTONIO BERSANIN NIEDDU Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LEONARDO HENRIQUE FRUTUOSO GOMES
-
Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001221-40.2024.8.26.0493 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Cred Cobrança Presidente Prudente Ltda - Me - José Eduardo Gomes Pinheiro - - Eduardo Cardoso dos Reis - - Cristiana da Costa Reis e outros - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIABU - Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. - ADV: BEATRIZ FUKUNARI (OAB 390993/SP), LUCAS GONÇALVES CATHARINO (OAB 394926/SP), BEATRIZ FUKUNARI (OAB 390993/SP), ADENIR THEODORO JUNIOR (OAB 422891/SP), BEATRIZ FUKUNARI (OAB 390993/SP), BEATRIZ FUKUNARI (OAB 390993/SP), BEATRIZ FUKUNARI (OAB 390993/SP), ANGELICA MOLINARI (OAB 323166/SP), ADENIR THEODORO JUNIOR (OAB 422891/SP), ADENIR THEODORO JUNIOR (OAB 422891/SP), ADENIR THEODORO JUNIOR (OAB 422891/SP), ADENIR THEODORO JUNIOR (OAB 422891/SP), ADENIR THEODORO JUNIOR (OAB 422891/SP), ROBERTO SARTORO ARAUJO MARTINS (OAB 460437/SP), CARLOS AUGUSTO RODRIGUES DA SILVA (OAB 478656/SP), VICTOR HUGO MONTEIRO GODINHO (OAB 505781/SP), LUCAS GONÇALVES CATHARINO (OAB 394926/SP), LUCAS GONÇALVES CATHARINO (OAB 394926/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 08/07/2025 1011735-85.2024.8.26.0482; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Presidente Prudente; Vara: 1ª Vara Cível; Ação: Embargos à Execução; Nº origem: 1011735-85.2024.8.26.0482; Assunto: Espécies de Títulos de Crédito; Apelante: João Amaro Sambinelli (Justiça Gratuita); Advogado: Carlos Augusto Rodrigues da Silva (OAB: 478656/SP); Advogado: Victor Hugo Monteiro Godinho (OAB: 505781/SP); Advogado: Roberto Sartoro Araujo Martins (OAB: 460437/SP); Apelado: Cooperativa Regional de Ensino de Presidente Prudente Coopre; Advogada: Elisangela Neves Perreti (OAB: 331318/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
-
Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2119978-63.2025.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Presidente Prudente - Embargte: Cunha Pardo Veículos Ltda - Embargdo: Moises Alves da Silva Abreu - Interessado: Omni S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Embargos de Declaração nº 2119978-63.2025.8.26.0000/50000 Comarca: Presidente Prudente (1ª Vara Cível) Embargante: Cunha Pardo Veículos Ltda. Embargado: Moises Alves da Silva Abreu. Decisão Monocrática nº 32.368 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. REJEIÇÃO DOS ACLARATÓRIOS. A decisão recorrida deixou bem evidenciados seus fundamentos. Os aclaratórios não se prestam à rediscussão do mérito recursal, apenas para correção das irregularidades estabelecidas no art. 1022 do CPC, o que não se viu na espécie. Prequestionamento. Incidência do art. 1.025 do CPC. Embargos de declaração rejeitados São aclaratórios opostos contra a decisão monocrática de fls. 18/24 que não conheceu do agravo de instrumento. Apontou a embargante contradição no V. Acórdão quanto à dúvida objetiva a respeito do recurso a ser interposto contra decisão que inadmitiu a apelação. É o relatório. Os embargos de declaração não comportam acolhimento. A decisão embargada é clara e objetiva: Em tais circunstâncias, a interposição de agravo de instrumento constituiu erro grosseiro, que não permite a invocação do princípio da fungibilidade recursal. Este princípio só pode ser aplicado quando houver dúvida objetiva a respeito da natureza da decisão, aquela que resulta da existência de controvérsia efetiva, na doutrina ou na jurisprudência, a respeito do ato (Gonçalves, Marcus Vinícius Rios Direito Processual Civil Esquematizado 5. ed. São Paulo: Saraiva, 2015). Porém, no caso, evidentemente não verificada nenhuma das condições retro discriminadas. Ao contrário, houve interposição de recurso em desacordo à expressa previsão legal, o que não se admite. Dessa forma, não há contradição. Os embargos de declaração se prestam a sanar os vícios elencados no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, e não a rediscutir o mérito recursal, de modo que eventual pretensão da parte nesse sentido deve ser buscada pelos meios adequados. Quanto ao prequestionamento, dispõe o art. 1.025 do CPC: Consideram-se incluídos no acórdão os elementos que o embargante suscitou, para fins de pré-questionamento, ainda que os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados, caso o tribunal superior considere existentes erro, omissão, contradição ou obscuridade. declaração. Pelo exposto, não verificados os vícios alegados, REJEITO os embargos de declaração. - Magistrado(a) J.B. Paula Lima - Advs: Roberto Sartoro Araujo Martins (OAB: 460437/SP) - Carlos Augusto Rodrigues da Silva (OAB: 478656/SP) - Victor Hugo Monteiro Godinho (OAB: 505781/SP) - Ricardo Migliorini Mustafá Filho (OAB: 454452/SP) - João Pedro Gindro Braz (OAB: 445007/SP) - Marcela Mitiura Vitale (OAB: 454306/SP) - Isabela Silva Biazon (OAB: 472061/SP) - Giovanna Morillo Vigil Dias Costa (OAB: 91567/MG) - 5º andar
-
Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001221-40.2024.8.26.0493 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Cred Cobrança Presidente Prudente Ltda - Me - José Eduardo Gomes Pinheiro - - Eduardo Cardoso dos Reis e outros - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIABU - ANTE O EXPOSTO e considerando tudo o que dos autos consta, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para o fim de ratificar a tutela antecipada concedida às fls. 35/38, bem como para declarar ineficaz, perante a parte autora, a alienação, realizada por JOSÉ EDUARDO GOMES PINHEIRO, descrita no R.16-5.105 (fl. 16), sujeitando referido bem imóvel de matrícula nº 5.105, do CRI local, à execução do crédito a que a parte requerente tem direito. Em razão da sucumbência recíproca mas em diferentes proporções, e por força do disposto nos artigos 82, §2º; 84; 85, §§2º, 8º e 16; 86 e 87, todos do Código de Processo Civil, condeno a parte autora no pagamento de 12,5% das custas e despesas processuais, arcando a parte requerida, com exceção de DARIO MARQUES PINHEIRO, com o pagamento de 87,5% das custas e despesas processuais. Com relação aos honorários advocatícios sucumbenciais, condeno a parte autora a pagar referidos honorários, devidos ao patrono de DARIO MARQUES PINHEIRO, por apreciação equitativa, em R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), bem como condeno a parte demandada, com exceção de DARIO MARQUES PINHEIRO a pagar sobreditos honorários ao patrono da parte autora, cuja verba fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa. Com o trânsito em julgado, expeça-se ofício ao Cartório de Registro de Imóveis local para o fim de que seja aposta a devida anotação de reconhecimento de ineficácia da alienação em comento. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I.C. - ADV: ANGELICA MOLINARI (OAB 323166/SP), CARLOS AUGUSTO RODRIGUES DA SILVA (OAB 478656/SP), ROBERTO SARTORO ARAUJO MARTINS (OAB 460437/SP), ADENIR THEODORO JUNIOR (OAB 422891/SP), ADENIR THEODORO JUNIOR (OAB 422891/SP), ADENIR THEODORO JUNIOR (OAB 422891/SP), ADENIR THEODORO JUNIOR (OAB 422891/SP), ADENIR THEODORO JUNIOR (OAB 422891/SP), ADENIR THEODORO JUNIOR (OAB 422891/SP), VICTOR HUGO MONTEIRO GODINHO (OAB 505781/SP), LUCAS GONÇALVES CATHARINO (OAB 394926/SP), BEATRIZ FUKUNARI (OAB 390993/SP), BEATRIZ FUKUNARI (OAB 390993/SP), BEATRIZ FUKUNARI (OAB 390993/SP), BEATRIZ FUKUNARI (OAB 390993/SP), BEATRIZ FUKUNARI (OAB 390993/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Roberto Sartoro Araujo Martins (OAB 460437/SP), Carlos Augusto Rodrigues da Silva (OAB 478656/SP), Victor Hugo Monteiro Godinho (OAB 505781/SP) Processo 1017991-44.2024.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Antônia Maria de Souza - Vistos. Cabe ao oficial de justiça verificar o preenchimento dos requisitos legais (art. 252 do CPC), para realizar a citação com hora certa. Assim, defiro a realização de nova diligência no local indicado (fls.193), ou seja, citação de : Antônio De Oliveira Netto, na Avenida Omega, nº 265, Melville Empresarial I e II, Aptº 31, Torre A, CEP 06472-005, Barueri - SP, que poderá se realizar com hora certa, caso estejam presentes os requisitos legais. Após a segunda tentativa de citação, suspeitando o Oficial de Justiça da ocultação do réu, deverá proceder na forma do artigo 252 e 253 do CPC (citação com hora certa), independentemente de ordem judicial. A intimação com hora certa poderá ser feita na pessoa de funcionário da portaria de prédios e condomínios, nos termos do artigo 252, parágrafo único do CPC. A recusa no recebimento da citação se considerada desobediência de ordem judicial (CP, art. 330). Int.
-
Tribunal: TRT15 | Data: 28/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PRESIDENTE PRUDENTE 0011350-49.2024.5.15.0115 : LEONARDO HENRIQUE FRUTUOSO GOMES : MAP SISTEMAS DE SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 01d9af2 proferido nos autos. DESPACHO Vistos e etc. Em se tratando a matéria litigiosa exclusivamente de direito, adstrita à prova documental, sendo despicienda a produção de prova oral, declaro encerrada a instrução processual. Faculto às partes a apresentação de razões finais, no prazo comum de 05 (cinco) dias, ocasião em que as partes poderão se manifestarem acerca da resposta do ofício id a5bb33e, sob pena de preclusão, ocasião em que o reclamante poderá manifesta-se acerca da defesa e documento(s) apresentados pela reclamada. Com a manifestação das partes ou o decurso do prazo concedido, tornem os autos conclusos para prolação da sentença, sendo certo que da decisão as partes serão oportunamente intimadas por meio do Diário Eletrônico da Justiça (DJEN) ou via sistema PJE, conforme o caso. Intimem-se. PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 24 de abril de 2025 REGIS ANTONIO BERSANIN NIEDDU Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LEONARDO HENRIQUE FRUTUOSO GOMES
Página 1 de 2
Próxima