Beatriz Guimarães De Oliveira Borges
Beatriz Guimarães De Oliveira Borges
Número da OAB:
OAB/SP 505845
📋 Resumo Completo
Dr(a). Beatriz Guimarães De Oliveira Borges possui 16 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
11
Total de Intimações:
16
Tribunais:
TJSP
Nome:
BEATRIZ GUIMARÃES DE OLIVEIRA BORGES
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
16
Últimos 90 dias
16
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (15)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 16 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 4002305-61.2025.8.26.0114 distribuido para Unidade de Processamento Judicial da 1ª a 3ª Varas do Juizado Especial Cível da Comarca de Campinas na data de 18/06/2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010363-52.2025.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Thiago Silva Rodrigues - Vistos. Fl. 39: prematura a decretação da revelia, na medida em que os elementos anexados aos autos não permitem que se determine inequivocamente que a ré esteja de fato estabelecida no endereço diligenciado. Portanto, no prazo de cinco dias, apresente o autor certidão de registro da ré, emitida pela junta comercial, devidamente atualizada. Oportunamente, conclusos. Intime-se. - ADV: BEATRIZ GUIMARÃES DE OLIVEIRA BORGES (OAB 505845/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005943-17.2025.8.26.0224 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Bruna dos Santos da Silva - Latam Airlines Group S/A - 1. Fls. 126/127 - Recebo como aditamento à inicial. Anote-se. 2. Cite-se a parte requerida e intime-se-a para que apresente contestação, no prazo de quinze dias. 3. Juntada a contestação da parte ré, intime-se a parte autora, para que se manifeste a respeito, em quinze dias. Intime-se. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), BEATRIZ GUIMARÃES DE OLIVEIRA BORGES (OAB 505845/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000333-32.2025.8.26.0510/SP AUTOR : SILVIO CESAR DIOGO DE ARAUJO ADVOGADO(A) : BEATRIZ GUIMARAES DE OLIVEIRA BORGES (OAB SP505845) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Para fins de apreciação do pedido de justiça gratuita, traga a parte autora aos autos as 03 (três) últimas declarações de imposto de renda e eventual comprovante de rendimentos, holerites, além de extratos de todos seus cartões de crédito, contas correntes e quaisquer aplicações financeiras relativas aos últimos 03 (três) meses (declarando sob as penas da lei que não possui outros ativos financeiros, declaração cuja veracidade ficará sujeita a constatação pelo juízo mediante consulta ao sistema SISBAJUD), em 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça (TJSP, AI 2212146-31.2018.8.26.0000, j. 19/12/2018). Caso a parte autora seja casada em comunhão universal ou parcial de bens, deverão ser trazidos os referidos documentos também com relação ao cônjuge. Os documentos em questão poderão ser juntados como sigilosos, a critério do(a) patrono(a) da parte autora . No mais, por ora, dispenso a realização de audiência de conciliação, sem prejuízo da designação posterior, de modo virtual, nos termos da legislação vigente. Cite-se a parte ré para que apresente contestação, inclusive consignando eventual proposta de acordo , sob pena de revelia, e para que informe endereço eletrônico (e-mail) ou número de telefone celular com acesso à internet, para fins de envio do link de acesso à audiência virtual a ser designada oportunamente, tudo no prazo de 15 (quinze) dias. Aperfeiçoada a citação e juntada a contestação, intime-se a parte autora para manifestação em réplica, inclusive em relação à eventual proposta de acordo apresentada pela parte ré , e para que informe endereço eletrônico (e-mail) ou número de telefone celular com acesso à internet, para fins de envio do link de acesso à audiência virtual a ser designada, tudo no prazo de 10 (dez) dias. Não havendo contestação, sem embargo de eventual revelia, cumpra-se o parágrafo seguinte. A seguir, com ou sem manifestação da parte autora, remetam-se os autos ao CEJUSC local para designação de audiência de conciliação, intimando-se as partes assim que agendados dia e horário para a realização do ato. No dia e horário agendados, as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link de acesso informado, com vídeo e áudio habilitados, devendo exibir documento de identificação pessoal válido com foto. Deixando a parte ré de comparecer à audiência virtual no dia e horários designados, será considerada revel, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pela parte autora na petição inicial. Caso a parte autora não compareça, o processo será extinto, com a condenação no pagamento das custas. Em relação às pessoas jurídicas, a prova da representação deverá ser feita com a juntada de seus atos constitutivos (contrato social, estatuto, ata, requerimento de empresário, entre outros) e da carta de preposição, conforme o caso, até a audiência. Caso a parte ré não seja localizada para citação, fica desde já deferida a realização das pesquisas e expedição dos ofícios de praxe para localização de endereços, devendo a Serventia providenciar o necessário, juntando os extratos das pesquisas correspondentes nos autos, bem como o(a) patrono(a) da parte autora providenciar a impressão e o encaminhamento dos ofícios, comprovando-se nos autos, no prazo de 10 (dez) dias, após cientificado(a) da expedição destes. Com as respostas, havendo informações sobre novos endereços, cite-se a parte ré nos termos desta decisão. Caso contrário, à parte autora para que informe o atual endereço da parte ré, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção por inércia. Prov. e Int.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012202-95.2024.8.26.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Atraso de vôo - Ana Lucia Coutinho da Costa Gonçalves - American Airlines - Diante de exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, o que faço para condenar a ré ao pagamento de R$ 4.000,00 à autora, a título de indenização por danos morais, corrigidos monetariamente desde a data desta sentença e acrescidos de juros de mora a partir da citação. Registre-se que a correção monetária e os juros de mora da condenação terão incidência nos termos do art. 389 e do art. 406, ambos do Código Civil, com a observância, no que aplicável, das alterações efetivadas pela Lei n° 14.905/2024, da seguinte forma: i) até o dia 29/08/2024 (dia anterior à entrada em vigor da Lei n° 14.905/2024), a correção monetária será feita com base na Tabela Prática do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e os juros de mora serão de 1/% ao mês; ii) a partir do dia 30/08/2024 (início da vigência da Lei n° 14.905/2024), o índice a ser utilizado será: a) o IPCA-IBGE, quando incidir apenas correção monetária; b) a taxa SELIC, deduzida do IPCA-IBGE, quando incidir apenas juros de mora; c) a taxa SELIC, quando incidir conjuntamente correção monetária e juros de mora. O pedido de justiça gratuita será analisado em grau de recurso, se houver. Não há condenação em custas processuais ou honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. Em caso de interposição de recurso, conforme Comunicado CG nº 1530/2021 e alterações trazidas pelos comunicados nº 373/2023 e 374/2023, o preparo corresponderá a: a) taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa, se ilíquida ou na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça e outros), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD; d) honorários do conciliador referentes a cada audiência de conciliação que houver se realizado, diretamente na conta bancária indicada no termo, ou alternativamente através de depósito judicial, conforme autoriza o art. 9º da Resolução 809/2019. Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls. Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). O não recolhimento na forma especificada importará no reconhecimento da DESERÇÃO, o que não ensejará a restituição dos valores, conforme previsto no item 2.1 b) do Comunicado CG nº1158/2021. Outrossim, deverá o(a) recorrente instruí-lo com as guias pertinentes, acompanhada do cálculo que embasou o recolhimento. P.I. - ADV: ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP), BEATRIZ GUIMARÃES DE OLIVEIRA BORGES (OAB 505845/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4002305-61.2025.8.26.0114/SP AUTOR : BIANCA PALOMA DOMINGUEZ PAREDES ADVOGADO(A) : BEATRIZ GUIMARAES DE OLIVEIRA BORGES (OAB SP505845) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Cite-se e intime-se a parte demandada, para apresentar contestação, no prazo de 15 dias, sob pena de confissão quanto à matéria de fato. Deixo de designar audiência de conciliação, mas ressalto que nada impede que as partes transacionem através de seus procuradores. Ademais, tendo em vista que "o acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas" (artigo 54 da Lei 9.099/95), eventual pedido de justiça gratuita será analisado em momento oportuno. Após, apresentada a defesa da parte requerida, abra-se igual prazo para apresentação de réplica. Decorridos os prazos acima, tornem os autos conclusos.
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1029120-16.2024.8.26.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - Eunice Belo de Almeida - Compania Panamena de Aviacion S/A - Copa Airlines - Vistos. Diante do(s) depósito(s) efetuado(s) pág(s). 110/111 e à vista do formulário já juntado ao processo à pág. 114, expeça-se MLE(s) - Mandado(s) de Levantamento Eletrônico em favor da parte credora e, se o caso e estiver assistida por advogado(a), também em favor deste(a). Depois de assinado(s) o(s) mandado(s), intime-se a parte credora sobre essa(s) assinatura(s), pois receberá seu crédito conforme a opção feita no formulário acima referido, bem como de que poderá acompanhar o mandado pelo acompanhamento processual pela internet. Diga a parte exequente, no prazo de 15 dias, se concorda com a extinção do processo, ficando ciente de que, no silêncio, será presumida sua concordância tácita com referida extinção. Int. - ADV: VALÉRIA CURI DE AGUIAR E SILVA STARLING (OAB 154675/SP), BEATRIZ GUIMARÃES DE OLIVEIRA BORGES (OAB 505845/SP)
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