Vitória Nayra Oliveira Neri De Souza
Vitória Nayra Oliveira Neri De Souza
Número da OAB:
OAB/SP 505860
📋 Resumo Completo
Dr(a). Vitória Nayra Oliveira Neri De Souza possui 21 comunicações processuais, em 19 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TJSP, TRT2 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
19
Total de Intimações:
21
Tribunais:
TJSP, TRT2
Nome:
VITÓRIA NAYRA OLIVEIRA NERI DE SOUZA
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
17
Últimos 30 dias
21
Últimos 90 dias
21
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
Guarda de Família (2)
PROCEDIMENTO COMUM INFâNCIA E JUVENTUDE (2)
ALVARá JUDICIAL - LEI 6858/80 (2)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARíSSIMO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 21 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003712-98.2025.8.26.0003 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.J.B. - J.A.B.S. - Vistos. Fl. 152/153: Ciente da comunicação formal de renúncia apresentada à fls. 655. O advogado renunciante continuará a representar o mandante durante os dez dias seguintes, desde que necessário para lhe evitar prejuízo (art. 112, §1º, do CPC). No mais, observo que a renúncia de mandato regularmente comunicada pelo patrono ao seu constituinte, na forma do art. 112 do NCPC, dispensa a determinação judicial para intimação da parte objetivando a regularização da representação processual nos autos, sendo seu ônus a constituição de novo advogado (STJ. 3ª Turma. AgInt nos AREsp 1.868.104/SP, Rel. Min. Moura Ribeiro, julgado em 15/08/2022). Intimem-se. - ADV: ANNY CAROLLINE NOGUEIRA DOS SANTOS (OAB 516151/SP), VITÓRIA NAYRA OLIVEIRA NERI DE SOUZA (OAB 505860/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001221-69.2025.8.26.0278 (apensado ao processo 1008353-56.2020.8.26.0278) - Guarda de Família - Guarda - M.I.F. - T.F.S.R. - Manifeste-se a parte autora/exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento do feito, ante o decurso de prazo sem oferecimento de contestação/justificativa/manifestação. Int. - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP), VITÓRIA NAYRA OLIVEIRA NERI DE SOUZA (OAB 505860/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001430-43.2022.8.26.0278 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Severina Isabel da Silva - - Laura Gabrielle da Silva Santos - - Isabella da Silva Santos - Processo Desarquivado sem Reabertura - ADV: ADERVALDO JOSE DOS SANTOS (OAB 272567/SP), VITÓRIA NAYRA OLIVEIRA NERI DE SOUZA (OAB 505860/SP), ADERVALDO JOSE DOS SANTOS (OAB 272567/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1006694-51.2016.8.26.0278 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Itaquaquecetuba - Apelante: C. S. de A. (Representando Menor(es)) e outro - Apelado: S. P. da S. - Magistrado(a) Jair de Souza - Deram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO. GUARDA, VISITAS E ALIMENTOS. INSURGÊNCIA RECURSAL ESTRITA À OBRIGAÇÃO ALIMENTAR. MAJORAÇÃO. CABIMENTO. RESPEITO AO BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE (ART. 1.694, § 1º DO CC). AMPLIAÇÃO DO PERCENTUAL DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR PARA A HIPÓTESE DE DESEMPREGO, DE 1/3 PARA 50% DO SALÁRIO-MÍNIMO. PERTINÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROVAS/CIRCUNSTÂNCIAS/JUSTIFICATIVAS QUE AUTORIZEM A ESTIPULAÇÃO DE ALIMENTOS AQUÉM DO HABITUALMENTE FIXADO POR ESTA CORTE BANDEIRANTE. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. RECURSO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP) - Vitória Nayra Oliveira Neri de Souza (OAB: 505860/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1503036-78.2024.8.26.0278 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Ameaça - JOSE ANTONIO DA SILVA - Decisão. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação penal e CONDENO o réu JOSÉ ANTONIO DA SILVA ao pagamento de 11 (onze) dias-multa, cada qual no mínimo legal, uma vez que incurso no artigo 147 c.c. artigo 71, ambos do Código Penal. O réu encontra-se em liberdade por este processo e assim deve permanecer, dada a pena fixada. P.R.I.C - ADV: CAROLINE ANTONIETA SANTOS LIMA (OAB 498660/SP), VITÓRIA NAYRA OLIVEIRA NERI DE SOUZA (OAB 505860/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Vitória Nayra Oliveira Neri de Souza (OAB 505860/SP) Processo 1002051-65.2025.8.26.0462 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Vitória Nayra Oliveira Neri de Souza, Vitória Nayra Oliveira Neri de Souza - Vistos. 1. Para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, nos termos do artigo 99, §2º, do Código de Processo Civil traga a parte exequente aos autos: a) Cópia da CTPS (ainda que não possua registros), b) Extrato de eventual benefício previdenciário c) Comprovante de pagamento/holerite dos 3 últimos meses; d) Faturas de todos os seus cartões de crédito dos ultimos 2 meses; e) Relatório do registrato do banco central indicando todas as contas de sua titularidade. f) Extratos bancários dos 3 últimos meses de todas as contas indicadas no registrato do banco central. f) Duas últimas declarações de imposto de renda prestadas à Receita Federal (caso seja isento, apresentar extrato da Receita Federal que informe a inexistência de declaração na base de dados). Todos os documentos devem ser apresentados sob pena de: Cancelamento da distribuição, salientando que a inicial não foi recebida, portanto, não cabe pedido de desistência, devendo a parte comprovar os requisitos da Justiça Gratuita como determinado ou recolher as custas no mesmo prazo. Prazo improrrogável de 15 (quinze) dias. Para a apreciação é imprescindível a juntada de todos os documentos para análise conjunta, e a fim de cooperar com a parte todo os documentos podem ser obtidos por meio digital, tendo este juízo disponibilizado o link de acesso dos respectivos locais de emissão no rodapé deste pronunciamento judicial, portanto, não será concedido prazo suplementar e caso não apresentando todos os documentos, será o beneficio da justiça gratuita indeferido com a aplicação da respectiva penalidade. 2. Não vislumbro hipótese prevista no artigo 189, do Código de Processo Civil. Retire-se a tarja referente ao segredo de justiça. 3. Certificado pela Serventia o cumprimento, CITE(M)-SE, por carta, para, no prazo de três dias, efetuar o pagamento da dívida (NCPC, art 829), cientificando-o(s) de que, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá(ão) opor embargos no prazo de quinze (15) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação (NCPC, art 914 e 915), ou, no mesmo prazo dos embargos, desde que reconheça o crédito do exequente, depositar 30% do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, para que possa pleitear o parcelamento do restante, em até seis parcelas, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% ao mês (NCPC, art. 916) . Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor do débito, verba esta que será reduzida pela metade caso o executado efetue o pagamento nos três dias a ele concedido (NCPC, art 827, § 1º). Decorrido o prazo de três dias e não sendo efetuado o pagamento, e ainda, não tendo o(s) executado(s) indicado os bens penhoráveis, realize-se a penhora on line nas contas bancárias do(s) executado(s). Não sendo o exequente beneficiário da Assistência Judicial Gratuita, ele deverá comprovar o recolhimento das custas de diligências ao BACENJUD. Esta medida de constrição se justifica, em razão da ordem preferência do art. 835, I, do NCPC e porque a experiência tem mostrado que, em regra, é infrutífera a diligência do Oficial de Justiça prevista no art. 829, parágrafo 2º do N.C.P.C. Eventual valor bloqueado será automaticamente convertido em penhora, observando-se que valores irrisórios serão desbloqueados. Defiro os benefícios do art. 212, § 2º do N.C.P.C. Caso o exequente manifeste interesse na penhora de bens do executado, não efetuado o pagamento pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado, desde recolhida diligência necessária para tanto. Caso não encontre bens penhoráveis, o oficial de justiça descreverá na certidão os bens que guarnecem a residência ou o estabelecimento do executado, quando este for Pessoa Jurídica (art. 836, §1º, do C.P.C.) Elaborada a lista, será nomeado depositário provisório de tais bens o executado ou seu representante legal (art. 836, §2º, do C.P.C.) Caso os bens encontrados sejam insuficientes para a garantia da execução, o oficial intimará o executado para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora, observados os requisitos do art. 847, do Código de Processo Civil. É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera alegação do devedor acerca de eventual composição amigável. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno eventual designação de audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Luciana Pinheiro Goncalves (OAB 134498/SP), Julia Stelczyk (OAB 256975/SP), Vitória Nayra Oliveira Neri de Souza (OAB 505860/SP), Elaine Cristina Ximenes Casimiro (OAB 519354/SP) Processo 1003803-09.2024.8.26.0462 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Valdina Silva Sousa - Reqda: Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Cadastre-se o respectivo trânsito em julgado. Arquive-se com as cautelas de estilo, aguardando provocação no arquivo. Intime-se.