Natasha Costa Ribeiro Da Silva
Natasha Costa Ribeiro Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 505871
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
5
Total de Intimações:
12
Tribunais:
TJSP
Nome:
NATASHA COSTA RIBEIRO DA SILVA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 12 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000185-06.2025.8.26.0224/SP Assunto: Revisão do Saldo Devedor AUTOR : MARCOS AURELIO DOS SANTOS ADVOGADO(A) : NATASHA COSTA RIBEIRO DA SILVA (OAB SP505871) RÉU : SOCIEDADE EDUCACIONAL ATUAL DA AMAZONIA LTDA ADVOGADO(A) : BRUNO FEIGELSON (OAB SP457310) ATO ORDINATÓRIO Ficam as partes intimadas a informarem se possuem interesse na designação da audiência de conciliação, instrução e julgamento, justificando a pertinência e necessidade, no prazo de 15 dias, sob pena de se deduzir que concordam com o julgamento antecipado da lide Local: Guarulhos
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001153-93.2025.8.26.0319 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - José Adauto de Melo - CREDSYSTEM INSTITUIÇÃO AO DE PAGAMENTO LTDA - Vistos. Fls. 142/143. Ciência às partes acerca do ofício oriundo da Boa Vista SCPC. Fls. 144/151. Trata-se de petição da parte autora alegando o descumprimento de decisão judicial, bem como, requerendo a aplicação de multa diária ante o descumprimento da medida. Fls. 152/153. Trata-se de ofício oriundo da Serasa Experian. Pois bem. Ante o teor dos ofícios juntados (fls. 142/143; 152/153), antes de apreciar o pedido da autora (fls. 144/151), manifestem-se as partes. Prazo: 05 (cinco) dias. Sem prejuízo, aguarde-se eventual manifestação da parte ré conforme decisão (fls. 136/137). Int. - ADV: NATASHA COSTA RIBEIRO DA SILVA (OAB 505871/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009270-27.2025.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Margaret Ferreira Dias - 1.Defiro os benefícios da gratuidade da Justiça em favor da autora, anotando-se. 2.Indefiro o pedido de tutela de urgência, posto que ausentes os requisitos previstos no artigo 300, do C.P.C. Embora plausíveis as considerações da inicial, em sede de cognição sumária, entendo prematura a imediata concessão do pedido de tutela, antes da manifestação da parte contrária. Segundo o relato da inicial, a contrato já foi rescindido, sendo postulada apenas a restituição dos valores pagos, motivo pelo qual não verifico situação de iminente risco de dano grave e de difícil reparação. No caso, a motivação alegada pela autora não é suficiente para caracterizar verdadeira situação de urgência que justifique o deferimento da medida nesta oportunidade, sem prévia oitiva da parte contrária. Existe possibilidade de se aguardar a citação e o exercício da defesa sem que se configure verdadeiro óbice à efetividade da tutela jurisdicional. 3.Diante das especificidades do tema tratado nos autos, de modo a adequar o rito processual e conferir maior efetividade à tutela do direito, deixo de designar audiência inicial e reservo-me para, em momento oportuno, apreciar a conveniência da realização de solenidade de conciliação (art. 139, VI, CPC). Cite-se e intime-se a ré, por via postal, para resposta em quinze dias úteis, advertida de que a falta de contestação caracterizará revelia e poderá autorizar presunção de veracidade da matéria fática exposta na petição inicial (Art. 344 do CPC). A senha que acompanha a citação permite acesso aos autos do processo digital, onde se encontram petição inicial e documentos que a instruem. Dada a tramitação do feito em meio eletrônico, em homenagem aos princípios fundamentais de efetividade do processo e de cooperação entre as partes (art. 4º a 6º CPC), é vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do estatuto processual. Caso necessário, via digitalmente assinada desta decisão servirá como mandado e também como carta precatória itinerante, em caso de diligência em comarca diversa, nos termos do artigo 262 do CPC - "A carta tem caráter itinerante, podendo, antes ou depois de lhe ser ordenado o cumprimento, ser encaminhada a juízo diverso do que nela consta, a fim de se praticar o ato." -, rogando-se ao MM. Magistrado competente que após exarar o seu respeitável cumpra-se, digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta. PRAZO PARA DEFESA: 15 (quinze) dias úteis da data juntada do ar ou do mandado aos autos. ADVERTÊNCIA: 1 - Nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil, se o réu não contestar a ação será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor. 2- Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha Senha de acesso da pessoa selecionada. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. - ADV: NATASHA COSTA RIBEIRO DA SILVA (OAB 505871/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010486-50.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Carolina Mattos de Oliveira - Vistos. Realizada a transferência do valor bloqueado para conta judicial, expeça-se MLE a favor da exequente, conforme a petição de fls. 317. Intime-se. - ADV: NATASHA COSTA RIBEIRO DA SILVA (OAB 505871/SP), GIRLANE ADRIELE GONÇALVES DA SILVA (OAB 505033/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010486-50.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Carolina Mattos de Oliveira - Vistos. Diante de fls. 328, cumpra-se a determinação de fls. 320. Intime-se. - ADV: GIRLANE ADRIELE GONÇALVES DA SILVA (OAB 505033/SP), NATASHA COSTA RIBEIRO DA SILVA (OAB 505871/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010486-50.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Carolina Mattos de Oliveira - Fls. 323/325: Vista à requerente do agendamento informado pela requerida. - ADV: NATASHA COSTA RIBEIRO DA SILVA (OAB 505871/SP), GIRLANE ADRIELE GONÇALVES DA SILVA (OAB 505033/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Natasha Costa Ribeiro da Silva (OAB 505871/SP) Processo 1044908-48.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Danilo Viana Santos - Vistos. Recolhidas, vinculadas e inutilizadas as custas judiciais. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Cite-se, devendo a defesa ser apresentada por advogado, no prazo de 15 dias, contados a partir da juntada deste aos autos, sob pena de revelia. A expedição da carta de citação é vinculada à desta decisão; ou seja, a expedição da carta é imediata. Pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes atentem para que as petições protocoladas no curso do processo sejam corretamente nomeadas, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc), nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP. O mesmo deve ocorrer com os documentos juntados, que deverão observar as classificações disponíveis. Intime-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Girlane Adriele Gonçalves da Silva (OAB 505033/SP), Natasha Costa Ribeiro da Silva (OAB 505871/SP) Processo 1010486-50.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Carolina Mattos de Oliveira - Vistos. Petição de fls. 194/197: Indefiro, por ora, o pedido de cumulação das astreintes com a multa prevista no artigo 77, parágrafo 2 º do CPC, o qual poderá ser novamente analisado caso a liminar não seja cumprida no prazo de 48 horas desta decisão. No que tange ao pedido de aumento das astreintes por não cumprimento da obrigação de fazer, entendo que esta já foi ficada em valor razoável, vez que constitui metade do valor da cirurgia que pretende realizara autora. Assim, este pedido fica indeferido. Por fim, no que tange a responsabilidade dos entes públicos, Fazenda Estadual e Municipal, de rigor que se considere que a responsabilidade principal deve Recair sobre o Estado de São Paulo, sendo a responsabilidade do Município subsidiária. Nestes termos, intime-se a Fazenda Estadual, via portal, para que cumpra a tutela de urgência no prazo derradeiro de 48 horas, sob pena de realização do Sisbajud, sem prejuízo da multa prevista no artigo 77, IV do CPC e , sem prejuízo, de eventual responsabilização futura pelos danos físicos gerados a autora, o que deverá ser apurado em processo autônomo. Intime-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Girlane Adriele Gonçalves da Silva (OAB 505033/SP), Natasha Costa Ribeiro da Silva (OAB 505871/SP) Processo 1010486-50.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Carolina Mattos de Oliveira - Vistos. Assiste razão à autora em sua insurgência às fls. 208/209, uma vez que a Fazenda Pública Estadual, à revelia do estritamente determinado fl. 125, promoveu o agendamento de simples consulta médica, e não da cirurgia propriamente dita, vide documentos apresentados pela própria requerida às fls. 205/206. A requerida insiste em desobedecer os inúmeros pronunciamentos judiciais, atentando contra a dignidade da justiça. Portanto, determino o bloqueio, via SISBAJUD (que realizo nesta data), do valor suficiente para realização da cirurgia de forma particular, qual seja, R$ 19.260,00 (dezenove mil, duzentos e sessenta reais) (fl. 195). Com a resposta do bloqueio via SISBAJUD, tornem conclusos. Intime-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Girlane Adriele Gonçalves da Silva (OAB 505033/SP), Natasha Costa Ribeiro da Silva (OAB 505871/SP) Processo 1010486-50.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Carolina Mattos de Oliveira - Vistos. Assiste razão à autora em sua insurgência às fls. 208/209, uma vez que a Fazenda Pública Estadual, à revelia do estritamente determinado fl. 125, promoveu o agendamento de simples consulta médica, e não da cirurgia propriamente dita, vide documentos apresentados pela própria requerida às fls. 205/206. A requerida insiste em desobedecer os inúmeros pronunciamentos judiciais, atentando contra a dignidade da justiça. Portanto, determino o bloqueio, via SISBAJUD (que realizo nesta data), do valor suficiente para realização da cirurgia de forma particular, qual seja, R$ 19.260,00 (dezenove mil, duzentos e sessenta reais) (fl. 195). Com a resposta do bloqueio via SISBAJUD, tornem conclusos. Intime-se.
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