Natasha Costa Ribeiro Da Silva

Natasha Costa Ribeiro Da Silva

Número da OAB: OAB/SP 505871

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 4
Total de Intimações: 6
Tribunais: TJSP
Nome: NATASHA COSTA RIBEIRO DA SILVA

Processos do Advogado

Mostrando 6 de 6 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000185-06.2025.8.26.0224/SP Assunto: Revisão do Saldo Devedor AUTOR : MARCOS AURELIO DOS SANTOS ADVOGADO(A) : NATASHA COSTA RIBEIRO DA SILVA (OAB SP505871) RÉU : SOCIEDADE EDUCACIONAL ATUAL DA AMAZONIA LTDA ADVOGADO(A) : BRUNO FEIGELSON (OAB SP457310) ATO ORDINATÓRIO Ficam as partes intimadas a informarem se possuem interesse na designação da audiência de conciliação, instrução e julgamento, justificando a pertinência e necessidade, no prazo de 15 dias, sob pena de se deduzir que concordam com o julgamento antecipado da lide Local: Guarulhos
  2. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001153-93.2025.8.26.0319 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - José Adauto de Melo - CREDSYSTEM INSTITUIÇÃO AO DE PAGAMENTO LTDA - Vistos. Fls. 142/143. Ciência às partes acerca do ofício oriundo da Boa Vista SCPC. Fls. 144/151. Trata-se de petição da parte autora alegando o descumprimento de decisão judicial, bem como, requerendo a aplicação de multa diária ante o descumprimento da medida. Fls. 152/153. Trata-se de ofício oriundo da Serasa Experian. Pois bem. Ante o teor dos ofícios juntados (fls. 142/143; 152/153), antes de apreciar o pedido da autora (fls. 144/151), manifestem-se as partes. Prazo: 05 (cinco) dias. Sem prejuízo, aguarde-se eventual manifestação da parte ré conforme decisão (fls. 136/137). Int. - ADV: NATASHA COSTA RIBEIRO DA SILVA (OAB 505871/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009270-27.2025.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Margaret Ferreira Dias - 1.Defiro os benefícios da gratuidade da Justiça em favor da autora, anotando-se. 2.Indefiro o pedido de tutela de urgência, posto que ausentes os requisitos previstos no artigo 300, do C.P.C. Embora plausíveis as considerações da inicial, em sede de cognição sumária, entendo prematura a imediata concessão do pedido de tutela, antes da manifestação da parte contrária. Segundo o relato da inicial, a contrato já foi rescindido, sendo postulada apenas a restituição dos valores pagos, motivo pelo qual não verifico situação de iminente risco de dano grave e de difícil reparação. No caso, a motivação alegada pela autora não é suficiente para caracterizar verdadeira situação de urgência que justifique o deferimento da medida nesta oportunidade, sem prévia oitiva da parte contrária. Existe possibilidade de se aguardar a citação e o exercício da defesa sem que se configure verdadeiro óbice à efetividade da tutela jurisdicional. 3.Diante das especificidades do tema tratado nos autos, de modo a adequar o rito processual e conferir maior efetividade à tutela do direito, deixo de designar audiência inicial e reservo-me para, em momento oportuno, apreciar a conveniência da realização de solenidade de conciliação (art. 139, VI, CPC). Cite-se e intime-se a ré, por via postal, para resposta em quinze dias úteis, advertida de que a falta de contestação caracterizará revelia e poderá autorizar presunção de veracidade da matéria fática exposta na petição inicial (Art. 344 do CPC). A senha que acompanha a citação permite acesso aos autos do processo digital, onde se encontram petição inicial e documentos que a instruem. Dada a tramitação do feito em meio eletrônico, em homenagem aos princípios fundamentais de efetividade do processo e de cooperação entre as partes (art. 4º a 6º CPC), é vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do estatuto processual. Caso necessário, via digitalmente assinada desta decisão servirá como mandado e também como carta precatória itinerante, em caso de diligência em comarca diversa, nos termos do artigo 262 do CPC - "A carta tem caráter itinerante, podendo, antes ou depois de lhe ser ordenado o cumprimento, ser encaminhada a juízo diverso do que nela consta, a fim de se praticar o ato." -, rogando-se ao MM. Magistrado competente que após exarar o seu respeitável cumpra-se, digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta. PRAZO PARA DEFESA: 15 (quinze) dias úteis da data juntada do ar ou do mandado aos autos. ADVERTÊNCIA: 1 - Nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil, se o réu não contestar a ação será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor. 2- Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha Senha de acesso da pessoa selecionada. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. - ADV: NATASHA COSTA RIBEIRO DA SILVA (OAB 505871/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010486-50.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Carolina Mattos de Oliveira - Vistos. Realizada a transferência do valor bloqueado para conta judicial, expeça-se MLE a favor da exequente, conforme a petição de fls. 317. Intime-se. - ADV: NATASHA COSTA RIBEIRO DA SILVA (OAB 505871/SP), GIRLANE ADRIELE GONÇALVES DA SILVA (OAB 505033/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010486-50.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Carolina Mattos de Oliveira - Vistos. Diante de fls. 328, cumpra-se a determinação de fls. 320. Intime-se. - ADV: GIRLANE ADRIELE GONÇALVES DA SILVA (OAB 505033/SP), NATASHA COSTA RIBEIRO DA SILVA (OAB 505871/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010486-50.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Carolina Mattos de Oliveira - Fls. 323/325: Vista à requerente do agendamento informado pela requerida. - ADV: NATASHA COSTA RIBEIRO DA SILVA (OAB 505871/SP), GIRLANE ADRIELE GONÇALVES DA SILVA (OAB 505033/SP)