Denise Dos Santos Lustosa

Denise Dos Santos Lustosa

Número da OAB: OAB/SP 505874

📋 Resumo Completo

Dr(a). Denise Dos Santos Lustosa possui 35 comunicações processuais, em 18 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em STJ, TJSP e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 18
Total de Intimações: 35
Tribunais: STJ, TJSP
Nome: DENISE DOS SANTOS LUSTOSA

📅 Atividade Recente

8
Últimos 7 dias
23
Últimos 30 dias
35
Últimos 90 dias
35
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (10) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMáRIO (4) CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (3) AGRAVO DE INSTRUMENTO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 35 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1037487-07.2024.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Guarda - I.R.S.P. - Termo disponível para impressão, devendo o interessado providenciar a sua juntada devidamente assinado, em 10 dias. - ADV: DENISE DOS SANTOS LUSTOSA (OAB 505874/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1502590-94.2025.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - R.B.R. - A defesa verá manifestar acerca da certidão negativa às fls 288- acerca da intimação da testemunha e defesa Marcos Jose de Deus - ADV: DENISE DOS SANTOS LUSTOSA (OAB 505874/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1502992-30.2020.8.26.0624 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Quadrilha ou Bando - CARLOS WELLINGTON VERISSIMO SILVA - Ante o exposto, sem digressões, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação penal ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, e o faço para, ABSOLVIDA a RÉ JULIANA GOMES FERREIRA, da acusação de infração ao disposto no art. 2º, § 2º, c/c art. 1º, § 1º, ambos da Lei 12.850/2013, isso com fundamento no art. 386, VII, do CPP, CONDENAR o Réu CARLOS WELLINGTON VERISSIMO SILVA, por incurso no art. 2º, § 2º, c/c art. 1º, § 1º, ambos da Lei 12.850/2013, à pena privativa de liberdade de 05 anos, 05 meses e 10 dias de reclusão, a ser cumprida no regime inicial fechado, e pena pecuniária de 17 dias-multa, cada qual no mínimo legal. Recurso em liberdade, haja vista que nessa situação se encontra o réu que participou da instrução e o titular da ação penal nada requereu em sentido distinto, sendo descabida, no contexto, a intervenção ex officio. Após o trânsito em julgado, lance-se o nome do Réu no Rol de Culpados e expeçam-se as comunicações necessárias para o cumprimento das sanções impostas. Nos termos do Provimento nº 33/2012 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo, lance-se a condenação no Sistema Informatizado Oficial existente na serventia, comunicando-se ao Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt (IIRGD); oficie-se ao TRE para aplicação do art. 15, inc. III, da Constituição Federal; expeça-se guia de execução definitiva, remetendo-a ao Juízo competente. Custas na forma da lei, suspensas em virtude da gratuidade que fica concedida em atendimento às postulações das Defesas, pois presumível a hipossuficiência de ambos. Uma vez que o Réu Carlos manifestou o interesse em recorrer, fica recebido o seu recurso, saindo a Defesa intimada do prazo de oito dias para o oferecimento das razões recursais. Com estas nos autos, venham as contrarrazões em igual prazo. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado para julgamento da apelação interposta, observando-se as formalidades legais. Pela Defesa da acusada Juliana foi dito que não tinha interesse em recorrer, notadamente porque a própria ré manifestou desinteresse no recurso. A seguir pelo MM. Juiz foi dito: "Homologo a desistência do prazo recursal em relação à ré e determino a certificação do trânsito em julgado, tão logo decorrido o prazo para recurso do Ministério Público, então expedindo-se o necessário". Encerrados os trabalhos, e nada mais havendo, foi lavrado e assinado o presente termo digitalmente pelo MM. Juiz, dispensando-se a assinatura dos demais envolvidos, por se tratar de processo digital - Sistema SAJ, com a concordância das partes, nos termos do art. 25, caput, da Resolução nº 185/13 do E. Conselho Nacional de Justiça. Publicada em audiência, saem os presentes intimados. Registre-se. Nada mais. - ADV: DENISE DOS SANTOS LUSTOSA (OAB 505874/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1037487-07.2024.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Guarda - I.R.S.P. - Certidão de curador disponível para ser retirada/impressa pela internet. - ADV: DENISE DOS SANTOS LUSTOSA (OAB 505874/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1530915-16.2024.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Contra a Mulher - G.A.M.J. - Vistos. Aguarde-se a realização da audiência designada. Intime-se. - ADV: DENISE DOS SANTOS LUSTOSA (OAB 505874/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0009713-22.2025.8.26.0002 (processo principal 1085409-81.2024.8.26.0002) - Cumprimento Provisório de Sentença - Fixação - C.B.A. - V.B.V. - Fls. 146/147: fica o executado intimado para adimplir o débito remanescente, sob pena de penhora. - ADV: JOÃO RUFINO DA SILVA (OAB 324426/SP), DENISE DOS SANTOS LUSTOSA (OAB 505874/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1550741-77.2024.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Latrocínio - L.F.M.B.G. - - VAGNER SANTANA DE LIMA - Julgo PROCEDENTE a denúncia para CONDENAR, como CONDENO, os réus LUIZ FELIPE MARIANO BARBOSA DE GODOY e VAGNER SANTANA DE LIMA, qualificados nos autos, como incursos no art. 157, §3º, inciso II, na forma do artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal, a cumprir a pena de 13 (catorze) anos e 4 (quatro) meses de reclusão e 6 (seis) dias multa no valor unitário mínimo legal. Iniciarão os réus cumprimento de pena em regime fechado, por prazo diferenciado, em razão da gravidade intrínseca do delito, e por imposição de lei, tanto pela quantidade de sanção, como também porque a legislação assim determina para os crimes tidos como hediondos. Não poderão recorrer em liberdade, mantidos os requisitos a que já se submete o réu Vagner desde a decretação de sua prisão cautelar, e aos que deveria estar submetido o réu Luiz, caso sua ordem de prisão estivesse cumprida. Expeçam-se mandados de prisão pela sentença condenatória ou recomende-se o réu Vagner no presídio em que se encontra recolhido, cobrando-se, quanto ao réu Luiz, o cumprimento da ordem de prisão em seu desfavor. - ADV: NIKOLAI LORCH DE AGUIAR (OAB 486350/SP), DENISE DOS SANTOS LUSTOSA (OAB 505874/SP)
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