Severo Faustino Filho
Severo Faustino Filho
Número da OAB:
OAB/SP 505875
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
29
Total de Intimações:
42
Tribunais:
TJSP, TJBA
Nome:
SEVERO FAUSTINO FILHO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 42 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000551-61.2025.8.26.0015 - Execução de Medidas Sócio-Educativas - Internação com atividades externas - F.P.J. - Certifico e dou fé que, havendo advogado(a) atuando no processo de execução, será ele(a) intimado(a) por publicação para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, considerando que ainda não houve ratificação do mandato pela defesa, esclarecendo se irão continuar em defesa do educando nesta execução. Nada Mais. - ADV: SEVERO FAUSTINO FILHO (OAB 505875/SP), EDSON FARLEY CARDOSO MACHADO (OAB 512277/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1510999-16.2022.8.26.0050 - Inquérito Policial - Ultraje Público ao Pudor (Ato/Escrito Obsceno) - P.S., registrado civilmente como A.C.C.S. - - G.G.S. e outro - Vistos. Os autos não foram redistribuídos ao Juizado Especial Criminal, mas sim daquele Juízo para para este Juízo Criminal comum (cf. decisão de página 603), por não terem sido localizados os denunciados. Assim, tornem os Ministério Público, reportando-me, no mais, ao despacho anterior de página 629. São Paulo, 02 de julho de 2025. - ADV: RIELI ANDRADE BARROS (OAB 460042/SP), SEVERO FAUSTINO FILHO (OAB 505875/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002229-56.2025.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Adriano Ungaretti Nascimento - De acordo com o exposto, e o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para determinar que o réu restitua ao autor o veículo Motocicleta Honda CG 160 Titan, placa EQV5G62, no prazo de quinze dias, a contar desta sentença, sob pena de multa diária no valor de R$ 200,00, limitada a R$ 20.000,00, quando será convertida em perdas e danos. Dispensado o pagamento de custas e honorários da sucumbência em primeiro grau de jurisdição, a teor do disposto no artigo 55 da Lei 9.099/95. Pedido de Justiça Gratuita: Deverá ser requerido por ocasião de eventual interposição de recurso inominado, devendo o interessado comprovar sua hipossuficiência econômica. Do Preparo e Custas do Recurso: No Juizado Especial Cível, conforme disposto nos incisos I e II do art. 4º na Lei 11.608/2003 (com redação dada pela Lei nº 15.855/2015), e em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95, e do Comunicado Conjunto Nº 373/2023, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá aos recolhimentos de: 1) taxa judiciária Guia DARE-SP (Código 230-6) de ingresso de 1,5% (ou 2%, no caso de título executivo extrajudicial) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 2) taxa judiciária Guia DARE-SP (Código 230-6) de preparo, no importe de 4% (quatro por cento)* sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório; 3) Despesas processuais (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD). O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo (Acesse em: https://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/CustasProcessuais). Deverá ser observado o que dispõe o enunciado 80 do Fonaje: "O recurso Inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva (art. 42, § 1º, da Lei 9.099/1995) (nova redação XII Encontro Maceió-AL)." . E decisão recente da Turma de Uniformização do Sistema de Juizados Especiais do Tribunal de Justiça de São Paulo que prevê o (...) Descabimento de qualquer oportunidade de complementação do preparo, ou de complementação intempestiva, nos Juizados Especiais (Tese firmada no PUIL nº 0000001-25.2023.8.26.9040). Para o exercício de 2025, o valor da UFESP é de R$ 37,02. Cumprimento de Sentença: Após o trânsito em julgado, deverá a parte vencida cumprir voluntariamente a condenação no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova citação ou intimação para este fim, sob pena de execução, nos termos do art. 52, incisos III e IV, da Lei nº 9.099/95. Mantendo-se silente, em se tratando de condenação por quantia certa, deverá o interessado distribuir o Cumprimento de Sentença (Execução), anexando a planilha atualizada dos cálculos com incidência de multa de 10%, conforme disposto no artigo 523, § 1º do Código de Processo Civil, sob pena de arquivamento (Comunicado CG nº 1789/2017 da Corregedoria Geral da Justiça). Para a parte desassistida por advogado, procederá a z. Serventia com a instauração do respectivo incidente, respeitando-se os prazos legalmente instituídos. P. I. C. - ADV: SEVERO FAUSTINO FILHO (OAB 505875/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0030003-92.2024.8.26.0002 (processo principal 1038547-86.2023.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Tamara Marossi Georgetti - U Manos Car Comercio de Veículos Ltda - Fls. 78/88: Manifestem-se as partes em termos de prosseguimento. - ADV: SAMARA MOREIRA SILVA (OAB 327200/SP), FLAVIO EDUARDO VICTOR DE SOUZA (OAB 196717/MG), SEVERO FAUSTINO FILHO (OAB 505875/SP), EDSON FARLEY CARDOSO MACHADO (OAB 512277/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1510999-16.2022.8.26.0050 - Inquérito Policial - Ultraje Público ao Pudor (Ato/Escrito Obsceno) - P.S., registrado civilmente como A.C.C.S. - - G.G.S. e outro - Vistos. Antes de proceder com o juízo de admissibilidade da denúncia oferecida às págs. 599/602, abra-se nova vista dos autos a um dos Promotores de Justiça naturais atuantes nesta Vara, para manifestação acerca da denúncia oferecida, ratificando-a ou ofertando eventual aditamento de tanto, bem como para indicar diligências para a localização dos denunciados, em caso de eventual recebimento daquela. Prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo in albis ou sobrevindo manifestação ministerial, retornem conclusos. - ADV: SEVERO FAUSTINO FILHO (OAB 505875/SP), RIELI ANDRADE BARROS (OAB 460042/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1046134-35.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Fernanda Iramaia de Barros Izaias - - Leandro de Barros Izaias - Vistos. FLS. 65: Recebo a emenda para atribuir o valor de R$ 1.000,00 à causa. Anote-se. No mais, aguarde-se pelo prazo de contestação da CET, uma vez que o DETRAN já apresentou sua manifestação às folhas 33/60. Intime-se. - ADV: SEVERO FAUSTINO FILHO (OAB 505875/SP), SEVERO FAUSTINO FILHO (OAB 505875/SP), EDSON FARLEY CARDOSO MACHADO (OAB 512277/SP), EDSON FARLEY CARDOSO MACHADO (OAB 512277/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000092-54.2025.8.26.0108 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Bruno Henrique Santos Teixeira - Mk Multimarcas Ltda - - G&b Multimarcas Premium Ltda - Posto isso, com fundamento no art. 487, I, do CPC, JULGA-SE IMPROCEDENTE a pretensão veiculada na inicial. Sucumbente, condena-se a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios da parte adversa, arbitrados em 10% do valor atualizado da causa, observada a gratuidade. Publique-se. Intime-se. Oportunamente, arquive-se. - ADV: SEVERO FAUSTINO FILHO (OAB 505875/SP), SEVERO FAUSTINO FILHO (OAB 505875/SP), GABRIEL VALÉRIO DE SIQUEIRA (OAB 478554/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1025507-06.2024.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Votorantim S.A. - Cristiane Isabel da Silva - Vistos. Trata-se de Ação de Busca e Apreensão de veículo alienado fiduciariamente, com fundamento no Decreto-Lei nº 911/69. Foi deferida e cumprida a liminar de busca e apreensão do bem, nos termos do art. 3º do Decreto-Lei 911/69 (fl. 128). Posteriormente, o requerido comprovou nos autos a purgação da mora, efetuando o pagamento integral do valor devido, conforme comprovante acostado às fls. 124 (vide petição de fls. 119/121). É o relatório. Decido. Verifica-se que o requerido, após a propositura da ação, efetuou o pagamento integral do débito, conforme faculta o art. 3º, §2º do Decreto-Lei 911/69. Com a purgação da mora pelo requerido, ocorreu a perda superveniente do objeto da presente demanda, uma vez que a pretensão do autor foi satisfeita no curso do processo, impondo-se sua extinção. Dessa forma, tendo em vista a satisfação integral do débito pelo requerido, extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, "a", do Código de Processo Civil. Defiro o levantamento de eventuais valores depositados a título de diligências do Oficial de Justiça não utilizadas, conforme requerido. Em razão do princípio da causalidade, condeno o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, nos termos dos artigos 85, §10 e 90, §4º, ambos do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, e nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. P.R.I. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 7629/SC), SEVERO FAUSTINO FILHO (OAB 505875/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002534-23.2025.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Paulista S/A Comercio Participacoes e Empreendimentos - Malvina Jardim Mignon e outros - Vistos. 1) Fls. 194: considerando o interesse na realização de audiência de conciliação, que incumbe ao juiz promover a autocomposição das partes a qualquer tempo, nos termos do artigo 139, V, do CPC, a natureza do litígio e o disposto no artigo 334 do CPC, encaminhem-se os autos ao CEJUSC para designação da sessão de conciliação, de forma presencial. 2) O comparecimento das partes à sessão de conciliação é obrigatório. A ausência injustificada tanto da parte autora quanto da parte ré é considerada ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionada com multa de até 2% (dois por cento) do valor da causa (art. 334, § 8º, do CPC). 3) A remuneração do conciliador será realizada pelas partes em proporções iguais, nos termos do artigos 1º, inciso I e 4º, da Portaria nº 01/2024 do CEJUSC do Foro Regional I Santana. Int. - ADV: SEVERO FAUSTINO FILHO (OAB 505875/SP), SEVERO FAUSTINO FILHO (OAB 505875/SP), SEVERO FAUSTINO FILHO (OAB 505875/SP), RICARDO NEGRAO (OAB 138723/SP), EDSON FARLEY CARDOSO MACHADO (OAB 512277/SP), EDSON FARLEY CARDOSO MACHADO (OAB 512277/SP), EDSON FARLEY CARDOSO MACHADO (OAB 512277/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005828-45.2024.8.26.0704 - Interdição/Curatela - Nomeação - C.L.B. e outro - I.P.B. e outro - Vistos. Intimem-se as partes para que informem se houve o comparecimento à perícia agendada. Em caso positivo, aguarde-se o envio do laudo pericial. Em caso negativo, tornem os autos conclusos para deliberações. Int. (Defensoria Pública) - ADV: VANIE DIAS PINTO (OAB 338963/SP), SEVERO FAUSTINO FILHO (OAB 505875/SP)
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