Natalia De Castro Teixeira

Natalia De Castro Teixeira

Número da OAB: OAB/SP 505891

📋 Resumo Completo

Dr(a). Natalia De Castro Teixeira possui 14 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TJMG, TRT2, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 10
Total de Intimações: 14
Tribunais: TJMG, TRT2, TJSP, TJRJ
Nome: NATALIA DE CASTRO TEIXEIRA

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
14
Últimos 90 dias
14
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (3) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (1) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 14 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 1000747-22.2025.5.02.0374 distribuído para 4ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes na data 12/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417565511300000408771627?instancia=1
  3. Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE MOGI DAS CRUZES ATSum 1000747-22.2025.5.02.0374 RECLAMANTE: SERGIO DE SOUZA MELO JUNIOR RECLAMADO: MOGIPEMEC- MOGI PECAS MECANICAS EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 340c060 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Rejeito os embargos de declaração opostos pela reclamada MOGIPEMEC- MOGI PECAS MECANICAS EIRELI e condeno-a ao pagamento de multa de 1% sobre o valor atualizado da casa, em favor do autor, com fundamento no art. 1.026, § 2º CPC. Intimem-se. CAMILA MINELLA DIPP Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SERGIO DE SOUZA MELO JUNIOR
  4. Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE MOGI DAS CRUZES ATSum 1000747-22.2025.5.02.0374 RECLAMANTE: SERGIO DE SOUZA MELO JUNIOR RECLAMADO: MOGIPEMEC- MOGI PECAS MECANICAS EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 340c060 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Rejeito os embargos de declaração opostos pela reclamada MOGIPEMEC- MOGI PECAS MECANICAS EIRELI e condeno-a ao pagamento de multa de 1% sobre o valor atualizado da casa, em favor do autor, com fundamento no art. 1.026, § 2º CPC. Intimem-se. CAMILA MINELLA DIPP Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MOGIPEMEC- MOGI PECAS MECANICAS EIRELI
  5. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007174-87.2025.8.26.0577 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Aderbreti Jose Faria - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo o recurso, apenas no efeito devolutivo, tendo em vista não se enquadrar a hipótese na exceção prevista na lei (art. 43 da Lei 9.099/95), interposto por BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.. À parte contrária para contrarrazões. Após, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos ao Colégio Recursal, anotando-se. - ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), NATALIA DE CASTRO TEIXEIRA (OAB 505891/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1017425-04.2024.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Direitos / Deveres do Condômino - Edificio Miami I - Marcio Meireles de Castro e outro - Vistos. Fls. 150/151: Prejudicado em razão dos pedidos seguintes. Fls. 157: HOMOLOGO a desistência da ação em face da co-executada BEATRIZ DUARTE MEIRELES DE CASTRO, providencie a serventia a exclusão do polo passivo. ANOTE-SE. Fls. 158: Providencie a serventia a pesquisa em nome de MARCIO MEIRELES DE CASTRO, CPF 97642711891 por meio do(s) sistema(s) informatizado(s): RENAJUD - de veículos, com restrição total (inclusive circulação). Após a realização da pesquisa, intime-se a parte exequente para manifestação em termos de penhora, no prazo de 15 dias. Int. São José dos Campos, 25 de junho de 2025. - ADV: NATALIA DE CASTRO TEIXEIRA (OAB 505891/SP), PEDRO PEREIRA DO NASCIMENTO (OAB 152153/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0017726-65.2024.8.26.0577 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - André Tsao Faria - Em cumprimento ao artigo 16 da Lei 9.099/95, foi designada sessão de conciliação, a ser realizada por meio virtual, para o dia 24 de julho de 2025, às 15 horas e 30 minutos. Deverão informar em 5 dias do recebimento desta os e-mails para envio do convite para a sessão virtual, ficando advertidos, em interpretação análoga ao artigo 34, § 1º da Lei 9.099/95, do prazo derradeiro de 5 dias anteriores à sessão de conciliação. Em caso de qualquer impossibilidade de participação deverá a parte informar ao juízo em até 5 dias úteis a contar da data da sessão ora designada. Acaso não o façam, a ausência da parte autora importará em extinção do feito, e da parte ré, presunção de revelia. Outrossim, os atos constitutivos da pessoa jurídica e a carta de preposição com expressos poderes para transigir deverão estar juntados aos autos digitais até a sessão de conciliação. Caso a parte-autora seja pessoa jurídica, deverá ser representada na audiência pelo próprio empresário individual ou pelo sócio dirigente/administrador (Enunciado 141 - FONAJE). O réu, sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual, deverá ser representado por preposto credenciado, munido de carta de preposição com poderes para transigir, sem haver necessidade de vínculo empregatícios (§ 4º do art. 9º da Lei nº 9.099/1995). Ficam as partes intimadas de que, caso queiram e em reconhecimento ao trabalho voluntário prestado, poderão depositar os honorários do conciliador, fixados pelo juízo em R$82,41 (oitenta e dois reais e quarenta e um centavos), atendendo aos critérios expostos no artigo 55 da Lei nº 9.099/95 e à Resolução 809/2019. Outrossim, ficam advertidas da obrigatoriedade do recolhimento em caso de interposição de recurso. - ADV: NATALIA DE CASTRO TEIXEIRA (OAB 505891/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0017726-65.2024.8.26.0577 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - André Tsao Faria - Em cumprimento ao artigo 16 da Lei 9.099/95, foi designada sessão de conciliação, a ser realizada por meio virtual, para o dia 24 de julho de 2025, às 15 horas e 30 minutos. Deverão informar em 5 dias do recebimento desta os e-mails para envio do convite para a sessão virtual, ficando advertidos, em interpretação análoga ao artigo 34, § 1º da Lei 9.099/95, do prazo derradeiro de 5 dias anteriores à sessão de conciliação. Em caso de qualquer impossibilidade de participação deverá a parte informar ao juízo em até 5 dias úteis a contar da data da sessão ora designada. Acaso não o façam, a ausência da parte autora importará em extinção do feito, e da parte ré, presunção de revelia. Outrossim, os atos constitutivos da pessoa jurídica e a carta de preposição com expressos poderes para transigir deverão estar juntados aos autos digitais até a sessão de conciliação. Caso a parte-autora seja pessoa jurídica, deverá ser representada na audiência pelo próprio empresário individual ou pelo sócio dirigente/administrador (Enunciado 141 - FONAJE). O réu, sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual, deverá ser representado por preposto credenciado, munido de carta de preposição com poderes para transigir, sem haver necessidade de vínculo empregatícios (§ 4º do art. 9º da Lei nº 9.099/1995). Ficam as partes intimadas de que, caso queiram e em reconhecimento ao trabalho voluntário prestado, poderão depositar os honorários do conciliador, fixados pelo juízo em R$82,41 (oitenta e dois reais e quarenta e um centavos), atendendo aos critérios expostos no artigo 55 da Lei nº 9.099/95 e à Resolução 809/2019. Outrossim, ficam advertidas da obrigatoriedade do recolhimento em caso de interposição de recurso. - ADV: NATALIA DE CASTRO TEIXEIRA (OAB 505891/SP)
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