João Flávio Vieira De Paula

João Flávio Vieira De Paula

Número da OAB: OAB/SP 505943

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 26
Total de Intimações: 30
Tribunais: TJSP
Nome: JOÃO FLÁVIO VIEIRA DE PAULA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 30 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1024649-13.2023.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - K.D.V. - F.L.D.A. e outro - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e o faço para o fim de condenar os requeridos a emitirem a declaração de vontade, outorgando a escritura definitiva do imóvel objeto da matrícula 15.490 do Cartório de Registro de Imóveis de Araçatuba-SP ao requerente. Uma vez transitada em julgado, esta decisão produzirá todos os seus efeitos da declaração não emitida (art. 501 do NCPC), suprindo a falta de escritura definitiva e valendo como título a ser transcrito no Registro de Imóveis. Declaro extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, c.c. art. 490, ambos do Novo Código de Processo Civil. Efetuado o pagamento dos impostos devidos, expeça-se a carta de adjudicação, consolidando-se, destarte, a transferência do domínio do imóvel em favor do requerente. Condeno os requeridos ao pagamento das custas judiciais e despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor atualizado da causa (CPC, art. 85, § 2º). Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP), JOÃO FLÁVIO VIEIRA DE PAULA (OAB 505943/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 3005515-91.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Valparaíso - Agravante: Estado de São Paulo - Agravado: Fernanda Camargo Borges dos Reis Silva - Magistrado(a) Antonio Carlos Villen - Conheceram em parte do recurso e, na parte conhecida, deram-lhe provimento. V.U. - CUMPRIMENTO DE TUTELA DE URGÊNCIA. SAÚDE. REALIZAÇÃO DE CIRURGIAS. DECISÃO QUE, DIANTE DO DECURSO DE PRAZO PARA REALIZAÇÃO DO PROCEDIMENTO PELO AGRAVANTE, DEFERIU O SEQUESTRO DE VERBAS PÚBLICAS E O POSTERIOR LEVANTAMENTO DA QUANTIA BLOQUEADA EM FAVOR DA AGRAVADA. CIRURGIA REALIZADA EM HOSPITAL PARTICULAR ANTES DO DEFERIMENTO DO BLOQUEIO. PRETENSÃO RECURSAL À REVOGAÇÃO DA DETERMINAÇÃO DE SEQUESTRO DE MODO QUE OS VALORES EVENTUALMENTE DEVIDOS SEJAM CALCULADOS EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. POSSIBILIDADE. ORÇAMENTOS JUNTADOS PELA AGRAVADA QUE NÃO COMPROVAM AS EFETIVAS DESPESAS HOSPITALARES INEXISTÊNCIA DE RISCO À SUA SAÚDE, UMA VEZ QUE OS PROCEDIMENTOS MÉDICOS JÁ FORAM REALIZADOS EM HOSPITAL PRIVADO ANTES DO DEFERIMENTO DO BLOQUEIO. RISCO DE LESÃO AO ERÁRIO, DIANTE DA DIFÍCIL REVERSÃO DO LEVANTAMENTO DE VALORES DEFERIDO PELA DECISÃO AGRAVADA. PRETENSÃO RECURSAL DE LIMITAR A QUANTIA EVENTUALMENTE DEVIDA AO PATAMAR PREVISTO NA TABELA DO SUS. QUESTÃO NÃO APRECIADA PELO JUÍZO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO CONHECIDO EM PARTE E, NO ÂMBITO DO CONHECIMENTO, PROVIDO PARA REVOGAR A DETERMINAÇÃO DE SEQUESTRO DE VERBAS PÚBLICAS E POSTERGAR PARA A FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA A DISCUSSÃO SOBRE EVENTUAL VALOR DEVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Daniela Dandrea Vaz Ferreira (OAB: 126427/SP) - João Flávio Vieira de Paula (OAB: 505943/SP) - 1º andar
  3. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000506-72.2025.8.26.0651 - Procedimento Comum Cível - Urgência - Fernanda Camargo Borges dos Reis Silva - Vistos. Sobre a prova documental juntada pela autora, manifeste-se a parte contrária no prazo de 15 (quinze) dias. A adoção de qualquer das posturas indicadas no art. 436, do CPC deverá ser justificada. Intime-se. - ADV: JOÃO FLÁVIO VIEIRA DE PAULA (OAB 505943/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006391-69.2023.8.26.0032 (processo principal 1009657-47.2023.8.26.0032) - Cumprimento Provisório de Sentença - Fornecimento de medicamentos - Maria Luiza Alves Vieira - Considerando a implantação do Mandado de Levantamento Eletrônico, fica a Fazenda Pública intimada a efetuar o peticionamento do formulário indicado nos Comunicados Conjuntos nºs 474/2017 e 404/2019, disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico), para reembolso do depósito de pág. 388. - ADV: JOÃO FLÁVIO VIEIRA DE PAULA (OAB 505943/SP), BRUNO WESLEY BARIONI (OAB 332961/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006496-12.2024.8.26.0032 (processo principal 1012029-66.2023.8.26.0032) - Cumprimento de sentença - Fornecimento de medicamentos - Silvia Maria Vieira - Vistos. Concedo à(s) Fazenda(s) Pública(s) requerida(s) o prazo de 48 horas, para que comprove nos autos o fornecimento do medicamento/insumo objeto da tutela jurisdicional à parte autora, sob pena de sequestro de verbas públicas em valor suficiente para aquisição dos medicamentos/insumos. Caso não seja comprovado o fornecimento da medicação no prazo fixado, certifique-se e intime-se a parte autora para que apresente 03 (três) orçamentos da(o) medicação/insumo pleiteada(o), observando-se o valor do teto do PMVG (preço máximo de venda ao Governo), conforme tabela da CMED (tema 1234 do STF), observando-se à parte autora a possibilidade de obter o orçamento diretamente no SAC do laboratório, bem como apresentação de Termo de Responsabilidade, ainda que de forma sucinta, comprometendo-se a prestar contas dos valores a serem levantados, que deverá ser subscrito pelo(a) exequente a fim de que sejam cumpridos os Enunciados n. 55 e 56 da II Jornada de Direito da Saúde do CNJ, antes da liberação dos valores eventualmente sequestrados. Intime-se. - ADV: BRUNO WESLEY BARIONI (OAB 332961/SP), JOÃO FLÁVIO VIEIRA DE PAULA (OAB 505943/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2142681-85.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Araçatuba - Agravante: Ana Paula Cofacci Tinoco - Agravado: Banco Bradesco Financiamentos S/A - Agravado: Cardif do Brasil Seguros e Garantias S/A - Magistrado(a) Carlos Dias Motta - Não conheceram do recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEGURO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DECISÃO QUE INDEFERIU O REQUERIMENTO DE TUTELA DE URGÊNCIA FORMULADO NA PETIÇÃO INICIAL DA AÇÃO DE ORIGEM. INCONFORMISMO. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO PELO ESPÓLIO AUTOR, QUE DEIXOU DE RECOLHER A TAXA DE PREPARO, EM RAZÃO DO REQUERIMENTO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA FORMULADO EM RECURSO, CONFORME O ARTIGO 99, § 7º, DO CPC. DETERMINAÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS HÁBEIS A COMPROVAR A ALEGAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA E O CONSEQUENTE PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS PARA O DEFERIMENTO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO, OU DE COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DA TAXA DE PREPARO (DE FORMA SIMPLES, NÃO EM DOBRO), SOB PENA DE DESERÇÃO. INÉRCIA. DETERMINAÇÕES DE COMPROVAÇÃO DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS PARA CONCESSÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA OU DE COMPROVAÇÃO DE RECOLHIMENTO DO PREPARO NÃO FORAM ATENDIDAS, RAZÃO PELA QUAL A INADMISSIBILIDADE DESTE AGRAVO DE INSTRUMENTO É MEDIDA QUE SE IMPÕE, EM VIRTUDE DE DESERÇÃO, CONFORME O ARTIGO 1.007 DO CPC. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PO
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1018865-21.2024.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Alecsander P Garcia Guilhen - Cooperativa de Crédito Coopcred - Sicoob Coopcred e outro - Vistos. 1. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte autora se manifeste em réplica. 2. Oportunamente, tornem-me conclusos. Int. - ADV: PEDRO HENRIQUE MARTINS COSTA (OAB 472236/SP), JOÃO FLÁVIO VIEIRA DE PAULA (OAB 505943/SP), DOUGLAS BORGES COSTA (OAB 193501/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000823-07.2022.8.26.0356 (processo principal 1004149-60.2019.8.26.0356) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Guarda - E.E.S.R. - - H.E.S.L. - M.R.L. - Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a petição de fls. 202. - ADV: RAFAEL LEITE ZUIN (OAB 339764/SP), ALAN DA SILVA CEVADA (OAB 471587/SP), ALAN DA SILVA CEVADA (OAB 471587/SP), JOÃO FLÁVIO VIEIRA DE PAULA (OAB 505943/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005425-21.2025.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Espólio de Marialice Cofacci Tinoco, inventariante Ana Paula Cofacce Tinoco Rodrigues - Banco Bradesco Financiamento S/A - - Cardif do Brasil Seguro e Garantias S/A - Vistos. Esclareçam as partes se pretendem a produção de prova nos autos, especificando-as e justificando-as, se o caso. No silêncio, o feito será julgado de forma antecipada. Prazo: quinze (15) dias. Intime-se. - ADV: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678/PE), FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP), JOÃO FLÁVIO VIEIRA DE PAULA (OAB 505943/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011220-08.2025.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - Jose Carlos Bonachini - VISTOS. 1.Defiro os benefícios da gratuidade da Justiça à parte autora. Anote-se. 2.A parte autora formulou pedido de tutela de urgência visando à suspensão das parcelas descontadas de seu benefício previdenciário, denominados Empréstimo sobre a RMC, até o julgamento final da demanda. A pretensão não merece acolhida. A prova documental não contém elementos que evidenciem, de forma suficiente, a probabilidade do direito arguido na inicial e, nos expressos termos do art. 300 do CPC, a concessão da tutela de urgência reclama "elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o "perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo". Conforme a lição de HUMBERTO THEODORO JÚNIOR, discorrendo sobre o instituto à luz do sistema do Código de Processo Civil de 1973, a prova inequívoca e o juízo de verossimilhança dela oriundo devem ser compreendidos como representando quadro que "autorizaria, desde logo, um julgamento de acolhida do pedido formulado pelo autor (mérito), se o litígio, hipoteticamente, devesse ser julgado naquele instante" ("Curso de Direito Processual Civil", Forense, 41ª ed., pág. 341). Não se enxerga, portanto, elementos que permitam concluir, fora da égide do contraditório, pela verossimilhança da versão descrita na petição, ou seja, os documentos acostados nos autos não são suficientes para conferir a plausibilidade ao argumento da parte autora. Há, em tese, a possibilidade dos fatos terem ocorrido de forma diversa da narrada pela parte autora, o que somente poderá ser analisado adequadamente sob o contraditório. Sob estes fundamentos, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência. 3.Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). 4.Cite-se e intime-se a parte ré, pelo correio, para contestar no prazo de 15 dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade dos fatos contidos na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. A contestação deverá conter e-mail pessoal da parte ré, pois neste juízo as intimações pessoais das partes são realizadas por meio eletrônico (por intermédio do último endereço de e-mail informado pela respectiva parte no processo), conforme previsão do art. 270 do Código de Processo Civil. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 5.A parte autora, no prazo de 05 dias, deverá indicar seu endereço eletrônico pessoal (Código de Processo Civil, art. 319, II, e art. 270), pois para efeito de intimação pessoal da parte não basta a informação de endereço eletrônico de seu advogado. Int. - ADV: JOÃO FLÁVIO VIEIRA DE PAULA (OAB 505943/SP)
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