Felipe Soares Cardoso
Felipe Soares Cardoso
Número da OAB:
OAB/SP 506023
📋 Resumo Completo
Dr(a). Felipe Soares Cardoso possui 29 comunicações processuais, em 18 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, TJMG e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
18
Total de Intimações:
29
Tribunais:
TRF3, TJSP, TJMG, TJSC
Nome:
FELIPE SOARES CARDOSO
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
27
Últimos 90 dias
29
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (4)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (3)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 29 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000014-05.2025.8.26.0617 - Tutela Antecipada Antecedente - Tratamento Domiciliar (Home Care) - Luna Rodrigues de Marins - Sul América Companhia de Seguro Saúde - Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação de obrigação de fazer proposta por L. R. de M, representada por sua genitora, V. R. da S. D., contra Sul América Companhia de Seguro Saúde, para, confirmando os efeitos da tutela de urgência concedida (fls.74/77): a) condenar a requerida na obrigação de fazer consistente em manter a requerente, por prazo indeterminado, no plano de saúde em que se encontrava, mantidas todas as demais condições, cabendo à sua genitora arcar com o pagamento integral do prêmio (inclusive a quota patronal), sob pena de ser legítimo o cancelamento por inadimplência (desde que observadas as formalidades legais para tanto); b) condenar a requerida na obrigação de fazer consistente em manter o tratamento da requerente, prestando-lhe o atendimento domiciliar com acompanhamento médico e equipe multidisciplinar, nos moldes indicados pela médica que a acompanha (fls.42). O atendimento domiciliar com os profissionais mencionados deve se manter até que se altere a condição clínica da paciente, c) condenar a requerida a restituir à requerente ou à sua genitora os valores efetivamente despendidos com os tratamentos descritos no item anterior, de forma simples, atualizados monetariamente pelo IPCA a partir da data de cada desembolso, e com juros de mora pela taxa legal (diferença entre a Taxa Selic e o IPCA, desconsiderando-se eventuais juros negativos), desde a citação, nos termos dos artigos 389 caput e parágrafo único, e 406 caput e parágrafos, ambos do Código Civil, com redação pela Lei 14.905/24. A metodologia de cálculo da taxa legal e sua forma de aplicação deverá seguir o disposto na Resolução CMN 5.171/2024 (artigo 406, §2º, do Código Civil), a ser apurado em sede de cumprimento de sentença, a ser apurado em fase de cumprimento de sentença e d) rejeitar o pedido de condenação da requerida ao pagamento de indenização por dano moral, nos termos da fundamentação lançada no corpo da sentença. Consideram-se ambas as partes sucumbentes, condenando-as ao pagamento das custas e despesas processuais, corrigidas desde o desembolso, repartindo-as igualitariamente. Em relação aos honorários advocatícios (CPC, art. 85, §2º, parte final, inc. III e IV, e §14, parte final), (a) a parte autora pagará à parte ré 10% do valor atualizado da causa e (b) a parte a ré pagará à parte autora 10% do valor atualizado da causa. Em ambas as hipóteses, suspende-se o pagamento da verba caso estejam elas ao abrigo dos benefícios da gratuidade, ressalvada a hipótese prevista no artigo 98 e seus parágrafos 2º e 3º do Código de Processo Civil (Lei 13.105/15). Respeitados os limites mínimo e máximo, o preparo recursal corresponderá a 4% do valor da causa, nos termos do inc. II do art. 4º da Lei Estadual 11.608/2003, com a redação dada pela Lei 15.855/2015. Nas hipóteses de pedido condenatório, o valor do preparo a que se refere o inciso II, será calculado sobre o valor fixado na sentença, se for líquido, ou, se ilíquido, sobre o valor fixado equitativamente para esse fim, pelo MM. Juiz de Direito, de modo a viabilizar o acesso à Justiça, observado o disposto no § 1º, nos termos do §2º do art. 4º da mesma Lei. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe, providenciando a serventia a queima de eventual guia, certificando-se (Provimento CG nº 01/2020 e Comunicado CG nº 136/2020). Ciência ao Ministério Público. P.R.I.C. - ADV: FELIPE SOARES CARDOSO (OAB 506023/SP), RAPHAEL LEANDRO KORMOCZI DA SILVA (OAB 392720/SP), PAULO FERNANDO DOS REIS PETRAROLI (OAB 256755/SP), ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1039181-55.2025.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Garantias Constitucionais - Luciana Rebêlo da Cruz Pinheiro - Isto posto, em relação ao dirigente municipal, JULGO EXTINTO O FEITO, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil. Por outro lado, no que tange ao dirigente estadual, CONCEDO A SEGURANÇA, e julgo extinto o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para confirmar a liminar que determinou a expedição do histórico escolar de ensino médio da impetrante. Arcará a impetrante com eventuais custas e despesas da autoridade municipal. Arcará a autoridade estadual com custas e despesas processuais da impetrante. Sem condenação em honorários advocatícios para quaisquer das partes. Comunique-se as autoridades impetradas. Serve a presente como mandado, facultado à parte impetrante o encaminhamento, para imediato cumprimento da ordem. Decorrido o prazo para eventual recurso voluntário, ao reexame necessário. P. R. I. - ADV: FELIPE SOARES CARDOSO (OAB 506023/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010067-43.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - F.M.N. - G.S. - Isso posto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, extinguindo o processo extinto com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, custas e despesas processuais pela parte autora, que arcará, ainda, com honorários advocatícios em favor do patrono da ré, os quais fixo no percentual de 10% sobre o valor atualizado da causa, observada a gratuidade de justiça a ela deferida. Transitada em julgado, arquivem-se. Publique-se. Intime-se. - ADV: RAYANE NOGUEIRA DOS SANTOS (OAB 514792/SP), FELIPE SOARES CARDOSO (OAB 506023/SP), KARINA KRAUTHAMER FANELLI (OAB 169038/SP), LUIZ FELIPE MONTEIRO GARCEZ (OAB 507618/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 07/07/2025 2207168-64.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 6ª Câmara de Direito Privado; MARIA DO CARMO HONÓRIO; Foro Regional de Pinheiros; 2ª Vara da Família e Sucessões; Reconhecimento e Extinção de União Estável; 1006471-11.2025.8.26.0011; Reconhecimento / Dissolução; Agravante: E. P. B.; Advogado: Luiz Felipe Monteiro Garcez (OAB: 507618/SP); Advogado: Felipe Soares Cardoso (OAB: 506023/SP); Agravado: P. C. F. de S.; Advogado: Artur Capano (OAB: 380786/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 03/07/2025 2207168-64.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 2ª Vara da Família e Sucessões; Ação: Reconhecimento e Extinção de União Estável; Nº origem: 1006471-11.2025.8.26.0011; Assunto: Reconhecimento / Dissolução; Agravante: E. P. B.; Advogado: Luiz Felipe Monteiro Garcez (OAB: 507618/SP); Advogado: Felipe Soares Cardoso (OAB: 506023/SP); Agravado: P. C. F. de S.; Advogado: Artur Capano (OAB: 380786/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0012515-18.2024.8.26.0005 (processo principal 1007683-22.2024.8.26.0005) - Cumprimento de sentença - Bancários - Gildo Gomes de Souza - Banco Santander (Brasil) S/A - Fls. 158: Manifeste-se a parte contrária. Int. - ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB 188483/SP), FELIPE SOARES CARDOSO (OAB 506023/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1036068-02.2024.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Família - F.S.C. - T.S.C. - Arbitro os honorários nos termos da tabela do convênio. Expeça-se certidão e arquivem-se. Int. - ADV: MIRIAM PORTO (OAB 498298/SP), FELIPE SOARES CARDOSO (OAB 506023/SP), LUIZ FELIPE MONTEIRO GARCEZ (OAB 507618/SP)
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