Guilherme Barbosa Dos Anjos
Guilherme Barbosa Dos Anjos
Número da OAB:
OAB/SP 506044
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
22
Total de Intimações:
35
Tribunais:
TJSP, TRT2, TJCE
Nome:
GUILHERME BARBOSA DOS ANJOS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 35 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1520615-34.2020.8.26.0228 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - São Paulo - Apelante: LETICIA FERREIRA PEREIRA - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Mauricio Henrique Guimarães Pereira - Negaram provimento ao recurso, mantendo-se a r. sentença recorrida pelos próprios e jurídicos fundamentos. V.U. - - Advs: Guilherme Barbosa dos Anjos (OAB: 506044/SP) - 10ºAndar
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001109-18.2025.8.26.0020 (apensado ao processo 1013735-96.2018.8.26.0020) (processo principal 1013735-96.2018.8.26.0020) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - E.A.M.F. - Vistos, etc. Tendo em vista a manifestação de p. 20, dando conta do pagamento do débito, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 924, inciso II, do C.P.C.. Eventuais custas em aberto serão pagas pela parte exequente, observada a gratuidade de justiça. Oportunamente, arquive-se. P.I.C.. - ADV: GUILHERME BARBOSA DOS ANJOS (OAB 506044/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003819-59.2025.8.26.0004 (processo principal 1008116-63.2023.8.26.0004) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - L.V.A. - C.B.A. - Vistos. Nos termos da r. cota ministerial retro, que acolho integralmente, oficie-se à empregadora, inscrita no CNPJ nº 74.087.081/0001-45, com sede na Avenida Duque de Caxias, nº 325, Bairro Campos Elíseos, São Paulo/SP, para que comprove nos autos, com urgência, os repasses efetuados a título de pensão alimentícia, relativos aos meses de janeiro, fevereiro e março de 2025, na folha de pagamento executado acima qualificado. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO, ficando o executado incumbido da diligência. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional (upj1a3famlapa@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do Processo. Intime-se - ADV: VIVIANE DOMINGUES ROCHA (OAB 368782/SP), ALDREY CARLOS DE FRANÇA FAZIO (OAB 369005/SP), GUILHERME BARBOSA DOS ANJOS (OAB 506044/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1017979-94.2024.8.26.0008 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - W.B.F. - J.L.B. - Vistos. I- Deixo de designar audiência de conciliação ante o desinteresse das partes. II- Concedo à ré os benefícios da Justiça Gratuita. III- Partes legítimas e devidamente representadas, não havendo nulidades a sanar ou irregularidades a suprir, razão pela qual dou o feito por saneado. A controvérsia cinge-se sobre a necessidade da ré. Para elucidação, defiro a produção de prova documental (já produzida, permitindo-se a juntada apenas de documentos novos), bem como a seguinte pesquisa solicitada pelo autor junto ao sistema Prevjud para verificar se a ré labora com vínculo empregatício e/ou recebe algum benefício previdenciário, dando-se ciência da resposta por ato ordinatório. No mais, concedo o prazo de 10 (dez) dias para a ré juntar os comprovantes de pagamento da universidade. Não há necessidade de que a ré firme declaração de que não está trabalhando, bastando manifestação nos autos. Por fim, indefiro a produção de prova oral, porquanto não diviso fatos que não possam ser documentalmente provados. Da resposta da pesquisa e documentos juntados, dê-se ciência por ato ordinatório, com prazo de 10 (dez) dias para manifestação em termos finais. Int. - ADV: RENATA PERLA MOURA SANTOS (OAB 336007/SP), GUILHERME BARBOSA DOS ANJOS (OAB 506044/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002470-53.2025.8.26.0020 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.M.F. - Vistos. Abra-se vista ao Ministério Público, conforme requerido. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: GUILHERME BARBOSA DOS ANJOS (OAB 506044/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009646-53.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Fixação - H.L.A. - G.A.S. - Vistos. O acordo está perfeitamente redigido, com a fixação de pensão em percentual dos rendimentos líquidos, para a situação de vínculo empregatício, e em percentual do salário mínimo, para a hipótese de desemprego. Houve prolação de sentença, que transitou em julgado, inclusive porque a manifestação do alimentante impugnando o acordo se deu quase um mês depois. Saliente-se que o texto foi ratificado pelo réu e sua patrona a fls. 40. Portanto, não se pode falar em erro material do requerido leigo, devidamente patrocinado por sua advogada. Note-se que eventual dúvida gerada por valores nominais previstos na avença não podem se sobrepor ao percentual previsto sobre os rendimentos líquidos ou o salário mínimo, para fins pagamento, haja vista que 33% dos rendimentos líquidos ou do salário mínimo representam valores únicos para as duas hipóteses, em que pese a indicação de outro montante no acordo. São os percentuais que indicam o que é realmente devido, principalmente havendo erro no cálculo. Ademais, o ajuste no curso do processo não está adstrito ao pedido inicial e assiste razão à alimentanda no que tange à alegação de que R$ 500,94 também não representa o valor acordado para a hipótese de vínculo empregatício. Sendo assim, REJEITO as impugnações do alimentante. No caso de modificação de suas possibilidades há a via revisional por meio de ação a ser distribuída livremente. Nestes autos está encerrada a atividade jurisdicional. Oficie-se para implantação dos descontos em folha de pagamento, conforme requerido a fls. 67. O ofício deverá ser impresso e encaminhado pela alimentanda. Desnecessária a prova do protocolo. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: GUILHERME BARBOSA DOS ANJOS (OAB 506044/SP), GABRIELA ESTHER DA SILVA NEVES CUSTODIO (OAB 524494/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006886-15.2025.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Marilza Silva Caetano - Beatriz Braga - Vistos. Informo que os valores continuarão bloqueados, suspendendo-se apenas o levantamento. Intime-se. - ADV: GUILHERME BARBOSA DOS ANJOS (OAB 506044/SP), MARILZA SILVA CAETANO (OAB 504271/SP)
Página 1 de 4
Próxima