Laura Milan Guerreiro

Laura Milan Guerreiro

Número da OAB: OAB/SP 506054

📋 Resumo Completo

Dr(a). Laura Milan Guerreiro possui 7 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.

Processos Únicos: 6
Total de Intimações: 7
Tribunais: TJSP
Nome: LAURA MILAN GUERREIRO

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
7
Últimos 90 dias
7
Último ano

⚖️ Classes Processuais

APELAçãO CíVEL (3) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2) PROCEDIMENTO COMUM INFâNCIA E JUVENTUDE (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 7 de 7 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1041843-25.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Tutela de Urgência - D.S.A. - Vistos. Mantenho a sentença recorrida por seus próprios fundamentos. Subam os autos ao E. Tribunal de Justiça com as cautelas de praxe. Int. - ADV: LAURA MILAN GUERREIRO (OAB 506054/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1037906-07.2024.8.26.0506 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Ribeirão Preto - Apelante: P. M. de R. P. - Apelado: D. R. de O. (Menor) - Magistrado(a) Camargo Aranha Filho(Pres. Seção de Direito Criminal) - DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, para reformar em parte a r. sentença e determinar que a multa cominatória deve ser revertida ao Fundo gerido pelo Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município.V.U. - EMENTA: ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. APELAÇÃO. VAGA EM CRECHE. MULTA PROCESSUAL. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME1. APELAÇÃO DA MUNICIPALIDADE CONTRA R. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO DE DISPONIBILIZAÇÃO DE VAGA EM CRECHE A CRIANÇA, EM PERÍODO INTEGRAL, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA A SER REVERTIDA EM FAVOR DA PARTE. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE A MULTA DEVE SER DESTINADA À PARTE OU AO FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.III. RAZÕES DE DECIDIR3. SENTENÇA QUE CORRETAMENTE AFASTOU A REMESSA NECESSÁRIA, NOS TERMOS DO ART. 496, § 3º, III, DO CPC. 4. A LEGISLAÇÃO PROTETIVA DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE PREVALECE SOBRE A NORMA GERAL, DETERMINANDO QUE OS VALORES DE MULTA SEJAM REVERTIDOS AO FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.5. O LIMITE DA MULTA COMINATÓRIA DEVE SER SUPERIOR AO CUSTO DO CUMPRIMENTO ESPONTÂNEO DA OBRIGAÇÃO, JUSTAMENTE PARA SER FORMA DE COAGIR A MUNICÍPIO AO CUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO JUDICIAL.IV. DISPOSITIVO E TESE6. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: “1. A DESTINAÇÃO DA MULTA COMINATÓRIA DEVE SEGUIR O ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, REVERTENDO-SE AO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. 2. O LIMITE DA MULTA COMINATÓRIA DEVE SER SUPERIOR AO VALOR ANUAL DA VAGA EM CRECHE, PARA ESTIMULAR O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO.”_______DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC, ART. 496, § 3º, III; ART. 537, § 2º; ECA, ART. 214, §§ 1º E 2º.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: TJSP, APELAÇÃO CÍVEL 1041654-47.2024.8.26.0506, REL. CLAUDIO TEIXEIRA VILLAR, CÂMARA ESPECIAL, J. 05/03/2025. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Henrique Parisi Pazeto (OAB: 186108/SP) (Procurador) - Giovanna Rossetti Luchetta - Laura Milan Guerreiro (OAB: 506054/SP) - Erica Patielle Barbosa do Nascimento (OAB: 495524/SP) - Palácio da Justiça - 3º andar - Sala 309
  4. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1041840-70.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Tutela de Urgência - E.K.L.V.S. - Vistos, Tendo em vista as certidões de fls. 81 e 95, bem como a manifestação de fls. 99 e a concordância do Ministério Público, JULGO EXTINTA a presente ação e eventuais e incidentes, sem resolução do mérito, com fundamento no art.485 VIII, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e honorários haja vista ser a parte autora beneficiária da Justiça Gratuita. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: LAURA MILAN GUERREIRO (OAB 506054/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 23/05/2025 1034531-95.2024.8.26.0506; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Ribeirão Preto; Vara: Vara da Infância e Juventude e do Idoso; Ação: Procedimento Comum Infância e Juventude; Nº origem: 1034531-95.2024.8.26.0506; Assunto: EDUCAÇÃO INFANTIL - CRECHE; Apelante: M. de R. P.; Advogada: Aline Voltarelli (OAB: 275976/SP) (Procurador); Apelado: A. C. M. (Menor); Advogada: Laura Milan Guerreiro (OAB: 506054/SP); RepreLeg: Mayara Lorraine Campos dos Santos
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