Marcio Da Silva Lippi
Marcio Da Silva Lippi
Número da OAB:
OAB/SP 506058
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marcio Da Silva Lippi possui 29 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando em TJSP, TJPR e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
11
Total de Intimações:
29
Tribunais:
TJSP, TJPR
Nome:
MARCIO DA SILVA LIPPI
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
24
Últimos 90 dias
29
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (13)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
USUCAPIãO (3)
RECURSO INOMINADO CíVEL (2)
RECUPERAçãO JUDICIAL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 29 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002964-15.2025.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Josiane Leite Lippi - - Marcio da Silva Lippi - Vistos. 1- Intimados a juntarem os documentos descritos na decisão a fls. 41, os autores juntou apenas: Márcio da Silva Lippi: (i) extrato de conta corrente 594683808-0, da Caixa Econômica Federal, relativo ao período de 12/2024 a 05/2025 (fls. 47/88); (ii) extrato de conta poupança 765392144-3, da Caixa Econômica Federal relativo ao período de 12/2024 a 05/2025 (fls. 89/95); (iii) extrato de conta corrente 52054-3, do Banco do Brasil S/A, relativo ao período de 12/2024 a 05/2025 (fls. 96/98); (iv) extrato de conta corrente 66676-9, do Banco do Brasil S/A, relativo ao período de abril a 05/2025 (fls. 99); (v) extrato de conta poupança 1064347-3, do SICREDI relativo ao período de 12/2024 a 06/2025 (fls. 100/101); (vi) extrato de conta corrente 68693099-2, do Banco NU, relativo ao período de 12/2024 a 05/2025 (fls. 102/125); (vii) extrato de conta corrente 0338/01.011.232-8, do Banco Mercantil, inativa (fls. 126/127); (viii) histórico de solicitação de extrato no Banco Bradesco S/A (fls. 128); (ix) relatório de chaves pix atuais (fls. 154); (x) declaração de imposto de renda do exercício de 2.024 (fls. 174/182); (xi) relatório de contas e relacionamentos (fls. 184/185); (xii) relatório de câmbos e transferências internacionais (fls. 186); (xiii) extrato da Clear CTVM S/A, conta 13624094, relativo a janeiro a abril/2025 (fls. 188/189); (xiv) carteira de trabalho digital (fls. 190/193); Josiane Leite Lippi: (i) extrato de conta corrente 217910066-3, do Banco NU, relativo ao período de 12/2024 a 05/2025 (fls. 129/136); (ii) extrato de conta corrente 49657-X, do Banco do Brasil S/A, relativo ao período de 12/2024 a 05/2025 (fls. 137/144); (iii) extrato de conta poupança 765390021-7, da Caixa Econômica Federal relativo ao período de 12/2024 a 05/2025 (fls. 145/150); (iv) extrato de conta corrente 46717-0, do Banco Bradesco S/A, relativo ao período de 12/2024 a 05/2025 (fls. 151/152); (v) relatório de chaves pix atuais (fls. 153); (vi) declarações de imposto de renda dos exercícios 2024/2025 (fls. 155/166); (vii) relatório de contas e relacionamentos (fls. 183); (vii) relatório de câmbios e transferências internacionais (fls. 187); (ix) demonstrativo de pagamento de salário (fls. 194). Os documentos juntados permitem concluir que os autores necessitam da gratuidade da justiça requerida na inicial, que fica deferida. 2. Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, a desistência da ação formulada pelo(s) requerente(s) pois ainda não oferecida contestação, nos termos do art. 200, § único e 485, §4º, ambos do CPC. Por consequência, declaro EXTINTO o processo, sem julgamento de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Custas e despesas processuais na forma da lei, suspenso o pagamento nos termos do artigo 98, § 3º, do CPC. Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo. Publique-se. Intime-se. - ADV: MARCIO DA SILVA LIPPI (OAB 506058/SP), MARCIO DA SILVA LIPPI (OAB 506058/SP), RODRIGO NICASSO DE OLIVEIRA (OAB 115660/PR)
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Tribunal: TJPR | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 12) AUDIÊNCIA DO ART. 334 CPC (09/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 5) EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO (07/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JACAREZINHO VARA CÍVEL DE JACAREZINHO - PROJUDI Rua Salomão Abdalla, 268 - Fórum Desembargador Jairo Campos - Nova Jacarezinho - Jacarezinho/PR - CEP: 86.400-000 - Fone: (43) 3572-9707 - Celular: (43) 3572-9704 - E-mail: jac-1vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0003353-53.2025.8.16.0098 Processo: 0003353-53.2025.8.16.0098 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$29.443,00 Autor(s): Ana Claudia Lima Réu(s): PORTES SERVICOS EM SAUDE LTDA DESPACHO Vistos e etc., 1. Considerando que o caso em tela comporta conciliação, nos termos do artigo 334, do CPC/15, designo, perante o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC (que tem seu funcionamento junto a unidade dos Juizados Especiais desta Comarca). 2. INCLUA-SE NA PAUTA DE AUDIÊNCIAS DO CEJUSC, respeitada a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo o Réu ser citado com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência. 3. Em havendo necessidade, fica autorizado que o próprio CEJUSC redesigne novas datas para realização de audiência de conciliação, independente de conclusão, devendo somente obedecer a pauta conjunta das Varas Cível e da Família, encaminhando à Secretaria para cumprimento dos atos. 4. A intimação do Autor dar-se-á na pessoa de seu advogado. 5. Ficam as partes alertadas de que: a) O não comparecimento injustificado do Autor ou do Réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (artigo 334, § 8º do CPC/15); b) Deverão estar acompanhadas por seus respectivos advogados ou defensores públicos (artigo 334, § 9º do CPC/15); c) Poderão constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (artigo 334, § 10 do CPC/15); d) Em caso do Réu demonstrar seu desinteresse na autocomposição, o mesmo deverá apresentar petição com antecedência de 10 (dez) dias, contados da data da audiência designada (artigo 334, § 5º do CPC/15). 6. Cite-se, assim, o Réu e intime-se a parte Autora para comparecimento à audiência acima designada com as seguintes informações: a) Em caso de sucesso na autocomposição, esta será reduzida a termo e homologada por sentença (artigo 334, § 11 do CPC/15); b) Não havendo a autocomposição ou ausente qualquer das partes na audiência designada, nos termos do artigo 335, do CPC/15, o Réu poderá oferecer sua defesa por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da audiência. 7. Ressalte-se que, não tendo o Réu contestado a ação, o mesmo será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo Autor, conforme explicita o artigo 344, do CPC/15, resguardadas as exceções do artigo 345, também do CPC/15. 8. Apresentada contestação nas condições do item 5, alínea (b), fica a parte Autora intimada para impugná-la no prazo de 15 (quinze) dias, conforme artigos 350 e 351, ambos do CPC/15. 9. Após, voltem conclusos para saneamento. 10. Defiro ao Autor a gratuidade da justiça, nos termos do art. 98, do CPC/15. 11. Cumpra-se. Intimem-se. Diligências necessárias. Jacarezinho (PR), datado digitalmente. ROBERTO ARTHUR DAVID Juiz de Direito
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Tribunal: TJPR | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA - PROJUDI Avenida Cel. Oliveira Motta, 745 - Centro - Santo Antônio da Platina/PR - CEP: 86.430-000 - Fone: (43) 35728380 - E-mail: sap-3vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0001569-70.2025.8.16.0153 Processo: 0001569-70.2025.8.16.0153 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$12.623,40 Polo Ativo(s): ADENILSON PASSOS LIPPI Polo Passivo(s): ITAU UNIBANCO S.A. Vistos. A parte autora pugnou pelo julgamento antecipado do mérito (mov. 29.1), e a parte ré requereu a produção de prova documental (mov. 44.1, p. 8). Como não foi demonstrada concretamente a necessidade de produção de prova oral e já houve a oportunidade para a produção de prova documental, encaminhem-se os autos à Sra. Juíza leiga para a elaboração do projeto de sentença. Int. Santo Antônio da Platina, data gerada pelo sistema. Julio Cesar Michelucci Tanga Juiz de Direito
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Tribunal: TJPR | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 43) EXTINTO O PROCESSO POR INADMISSIBILIDADE DO PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (23/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 46) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (25/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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