Thalia Da Fonseca Mathias

Thalia Da Fonseca Mathias

Número da OAB: OAB/SP 506084

📋 Resumo Completo

Dr(a). Thalia Da Fonseca Mathias possui 7 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TJRJ, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 6
Total de Intimações: 7
Tribunais: TJRJ, TJSP
Nome: THALIA DA FONSECA MATHIAS

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
7
Últimos 90 dias
7
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 7 de 7 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1016563-58.2024.8.26.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Julia Nishime de Oliveira - Hurb Technologies S/A - Vistos. Em face da certidão de trânsito em julgado retro, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 30 dias, em termos de cumprimento de sentença, se o caso, procedendo-se ao devido peticionamento eletrônico, observando o correto cadastramento do incidente. Para que não haja juntada de peças desnecessárias, deverá o peticionário juntar, TÃO SOMENTE, as peças obrigatórias previstas no CPC (sentença/acórdão, trânsito em julgado, cálculo e procuração), atentando-se também às vedações do artigo 55 da Lei n° 9.099/95, SOB PENA DE REJEIÇÃO. Após o cadastro ou decorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao arquivamento. Int. - ADV: THALIA DA FONSECA MATHIAS (OAB 506084/SP), RAPHAEL FERNANDES PINTO DE CARVALHO (OAB 215739/RJ)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1016516-84.2024.8.26.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Angela Fidelis Medeiros - Hurb Technologies S/A - Vistos. Em face da certidão de trânsito em julgado retro, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 30 dias, em termos de cumprimento de sentença, se o caso, procedendo-se ao devido peticionamento eletrônico, observando o correto cadastramento do incidente. Para que não haja juntada de peças desnecessárias, deverá o peticionário juntar, TÃO SOMENTE, as peças obrigatórias previstas no CPC (sentença/acórdão, trânsito em julgado, cálculo e procuração), atentando-se também às vedações do artigo 55 da Lei n° 9.099/95, SOB PENA DE REJEIÇÃO. Após o cadastro ou decorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao arquivamento. Int. - ADV: THALIA DA FONSECA MATHIAS (OAB 506084/SP), RAPHAEL FERNANDES PINTO DE CARVALHO (OAB 215739/RJ)
  4. Tribunal: TJRJ | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Pinheiral Vara Única da Comarca de Pinheiral Rua José Breves, 344, Centro, PINHEIRAL - RJ - CEP: 27197-000 DESPACHO Processo: 0800771-82.2023.8.19.0082 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: NEW MAX INDUSTRIAL LTDA EXECUTADO: FRIPORCO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA Cite-se conforme requerido id. 178866433 PINHEIRAL, 23 de maio de 2025. KYLE MARCOS SANTOS MENEZES Juiz Titular
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Raphael Fernandes Pinto de Carvalho (OAB 215739/RJ), Thalia da Fonseca Mathias (OAB 506084/SP) Processo 1016516-84.2024.8.26.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Angela Fidelis Medeiros - Reqdo: Hurb Technologies S/A - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação de indenização por danos materiais, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, o que faço para condenar a parte requerida ao pagamento da quantia de R$ 5.035,00, com correção monetária desde o desembolso e acrescida de juros moratórios a partir da citação, descontados eventuais valores que já tenham sido reembolsados/estornados pela ré. Registre-se que a correção monetária e os juros de mora da condenação terão incidência nos termos do art. 389 e do art. 406, ambos do Código Civil, com a observância, no que aplicável, das alterações efetivadas pela Lei n° 14.905/2024, da seguinte forma: i) até o dia 29/08/2024 (dia anterior à entrada em vigor da Lei n° 14.905/2024), a correção monetária será feita com base na Tabela Prática do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e os juros de mora serão de 1/% ao mês; ii) a partir do dia 30/08/2024 (início da vigência da Lei n° 14.905/2024), o índice a ser utilizado será: a) o IPCA-IBGE, quando incidir apenas correção monetária; b) a taxa SELIC, deduzida do IPCA-IBGE, quando incidir apenas juros de mora; c) a taxa SELIC, quando incidir conjuntamente correção monetária e juros de mora. O pedido de justiça gratuita será analisado em grau de recurso, se houver. Não há incidência de custas processuais e honorários advocatícios nesta fase de primeiro grau de jurisdição por força do artigo 55 da lei 9.099/95. Em caso de interposição de recurso, conforme Comunicado CG nº 1530/2021 e alterações trazidas pelos comunicados nº 373/2023 e 374/2023, o preparo corresponderá a: a) taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa, se ilíquida ou na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça e outros), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD; d) honorários do conciliador referentes a cada audiência de conciliação que houver se realizado, diretamente na conta bancária indicada no termo, ou alternativamente através de depósito judicial, conforme autoriza o art. 9º da Resolução 809/2019. Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls. Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). O não recolhimento na forma especificada importará no reconhecimento da DESERÇÃO, o que não ensejará a restituição dos valores, conforme previsto no item 2.1 b) do Comunicado CG nº1158/2021. Outrossim, deverá o(a) recorrente instruí-lo com as guias pertinentes, acompanhada do cálculo que embasou o recolhimento. P.I.
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