Ana Cristina De Sousa
Ana Cristina De Sousa
Número da OAB:
OAB/SP 506090
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
861
Total de Intimações:
1000
Tribunais:
TJPA, TJMS, TJRS, TJSC, TJPR, TJMG, TRF4, TJBA, TJSP, TJRJ
Nome:
ANA CRISTINA DE SOUSA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 1000 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMG | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoAO AUTOR - Acerca da Decisão ID 10477291873, bem como para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o recolhimento das custas processuais, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito e cancelamento da distribuição, nos termos dos arts. 290, 102, parágrafo único, e 485, inciso X, todos do Código de Processo Civil.
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Tribunal: TJMG | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Igarapé / 2ª Vara Cível, da Infância e da Juventude e Juizado Especial Criminal da Comarca de Igarapé Rua Manoel Franco Amaral, 450, Cidade Jardim, Igarapé - MG - CEP: 32900-000 PROCESSO Nº: 5000978-48.2025.8.13.0301 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ONESIO DE FREITAS BARBOSA FILHO CPF: 045.874.706-86 AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. CPF: 07.707.650/0001-10 Ficam intimadas as partes para, no prazo de cinco dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando-as, bem como esclarecer(em) o(s) fato(s) controvertido(s) que será(ão) objeto(s) da prova. Deverão informar, no mesmo prazo, eventual interesse na realização de Audiência de Conciliação. KAROLINE NOGUEIRA SILVINO Igarapé, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJPA | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL GABINETE DA 8ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo: 0816282-15.2025.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: Nome: ELODIE GOBITSCH LIMA Endereço: Travessa das Mercedes, 370, São Brás, BELéM - PA - CEP: 66093-630 RÉU: Nome: ITAU UNIBANCO S.A. Endereço: PC ALFREDO EGYDIO DE SOUZA ARANHA, 100, BLOCO TORRE OLAVO SETUBAL, Parque Jabaquara, SãO PAULO - SP - CEP: 04344-902 Manifeste-se o autor sobre a contestação apresentada pelo requerido no prazo de 15 (quinze) dias. Após, voltem-me os autos conclusos para análise. Intimar e cumprir. Belém, 27 de junho de 2025 MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz de Direito da 8ª Vara Cível e Empresarial da Capital Praça Felipe Patroni, S/N, FÓRUM CÍVEL - 2º ANDAR, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1003169-33.2024.8.26.0229 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Hortolândia - Apte/Apda: Marcia Amancio do Nascimento - Apdo/Apte: Banco Votorantim S.a. - Magistrado(a) Pedro Paulo Maillet Preuss - Negaram provimento ao recurso do réu e deram provimento em parte ao recurso da autora. V. U. - APELAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA E DO RÉU. TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE QUE A TAXA DE JUROS SUPERA A MÉDIA DE MERCADO. PREVISÃO DE TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS SUPERIORES À TAXA MÉDIA DE MERCADO, POR SI SÓ, NÃO CONSTITUI ABUSIVIDADE. JURISPRUDÊNCIA DO STJ QUE TEM CONSIDERADO ABUSIVAS TAXAS SUPERIORES A UMA VEZ E MEIA (RESP 271.214/RS), AO DOBRO (RESP 1.036.818/RS) E ATÉ MESMO AO TRIPLO DA PRATICADA PELO MERCADO (RESP 971.853/RS). REVISÃO DA TAXA DE JUROS QUE É MEDIDA EXCEPCIONAL. TARIFA DE CADASTRO. POSSIBILIDADE DE COBRANÇA DO CONSUMIDOR NO INÍCIO DO RELACIONAMENTO COM A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. TARIFA DE REGISTRO. COBRANÇA PERMITIDA DESDE QUE COMPROVADA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO E AUSENTE ONEROSIDADE EXCESSIVA. TESE FIXADA PELO STJ PARA FINS DO ART. 1040 DO CPC (RESP 1578553/SP). INEXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADE. TARIFA DE AVALIAÇÃO DE BEM. INEXISTÊNCIA DE PROVAS DA EFETIVAÇÃO DO SERVIÇO PRESTADO POR PERITO HABILITADO. SEGURO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO ENCONTRAVA-SE COM O VALOR DO SEGURO PREVIAMENTE PREENCHIDO. VENDA CASADA CONFIGURADA. ABUSIVIDADE RECONHECIDA. DEVOLUÇÃO NA FORMA SIMPLES, SENDO CASO DE DEVOLUÇÃO TAMBÉM DOS VALORES REFLEXOS, COM RECÁLCULO DO FINANCIAMENTO E DO IOF INCIDENTE NA OPERAÇÃO, DEVENDO A RÉ RESTITUIR O VALOR COBRADO A MAIOR, COM CORREÇÃO MONETÁRIA DO DESEMBOLSO E JUROS DE MORA DE 1% AO MÊS DA CITAÇÃO. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. RECURSO DO RÉU NÃO PROVIDO E RECURSO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Ana Cristina de Sousa (OAB: 506090/SP) - Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) - 3º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 25/06/2025 1010567-73.2024.8.26.0506; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Ribeirão Preto; Vara: 10ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1010567-73.2024.8.26.0506; Assunto: Bancários; Apelante: Guilherme Vezzoni (Justiça Gratuita); Advogada: Ana Cristina de Sousa (OAB: 506090/SP); Apelado: Banco C6 S/A; Advogada: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB: 32766/PE); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 25/06/2025 1024456-47.2024.8.26.0554; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Santo André; Vara: 2ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1024456-47.2024.8.26.0554; Assunto: Bancários; Apelante: Fabiana Belo Silva dos Santos (Justiça Gratuita); Advogada: Ana Cristina de Sousa (OAB: 506090/SP); Apelado: Banco Votorantim S.a.; Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5001664-34.2025.8.24.0010/SC AUTOR : AMARILDA WALTER DOS SANTOS CAMILO ADVOGADO(A) : ANA CRISTINA DE SOUSA (OAB SP506090) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 30 (trinta) dias, comprovar a alegada hipossuficiência, sob pena de indeferimento do pedido de justiça gratuita. Para tanto, deve juntar aos autos os seguintes documentos, próprios e de todo o núcleo familiar : a) comprovante atualizado de rendimentos, inclusive em se tratando de profissional autônomo (folha de pagamento, benefício previdenciário, DECORE, contratos e recibos de prestação de serviços, planilha de entradas e saídas do negócio, etc.); b) comprovante de propriedade de imóveis e de veículos; c) comprovante dos créditos bancários (poupança, aplicação financeira, etc.), outras fontes de renda (aluguéis, etc.); e d) declaração do imposto de renda do último exercício financeiro. Poderá, no mesmo prazo, pagar as custas. Intime-se a parte autora, ainda, para comprovar a inscrição suplementar da advogada subscritora da inicial no Conselho Seccional de Santa Catarina, no mesmo prazo, uma vez que em consulta ao EPROC ajuizou mais de 5 (cinco) ações neste Estado no ano de 2025. Deve o Escrivão Judicial comunicar à OAB.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1002293-71.2024.8.26.0296 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Jaguariúna - Apte/Apdo: José Cicero Rosendo da Silva (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Banco Votorantim S.a. - Vistos. 1. Fls. 473/474: peticiona o Banco Votorantim alegando que a presente manifestação tem por finalidade chamar o feito à ordem para esclarecer relevante omissão ocorrida no julgamento dos embargos de declaração anteriormente opostos. 2. Pois bem. 3. O banco embargante, em sua peça recursal, afirmou que a Câmara deixou de analisar o pedido de compensação de valores formulado tanto na contestação quanto nas contrarrazões. Contudo, da leitura da apelação e das contrarrazões apresentadas às fls. 384/390 e 396/402, não se verifica qualquer pedido expresso de compensação de valores, mas tão somente na contestação, sendo certo que a r. sentença afastou a cobrança do seguro prestamista, condenando o banco a restituir o valor ao autor por meio de restituição integral ou abatimento do saldo devedor. E o acórdão de fls. 418/436 deu parcial provimento ao recurso do autor para que a devolução dos valores cobrados indevidamente se dê na forma dobrada, nos termos do decidido no EAREsp 676.608, bem como recalculado o CET em razão do afastamento do seguro. 4. Assim, não há que se falar em omissão no acórdão da apelação e, por consequência, nada há a decidir neste momento. Porém, cabe observar que o instituto da compensação previsto no artigo 368 do Código Civil também pode ser invocado na fase de cumprimento de sentença quando as partes forem ao mesmo tempo devedoras e credoras reciprocamente. Int. São Paulo, 25 de junho de 2025. - Magistrado(a) Décio Rodrigues - Advs: Ana Cristina de Sousa (OAB: 506090/SP) - Giovanna Morillo Vigil Dias Costa (OAB: 91567/MG) - 3º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006731-53.2025.8.26.0637 - Procedimento Comum Cível - Alienação Fiduciária - Alessandro Oliveira Aguiar - Vistos. O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria, (ii) valor do bem adquirido, (iii) valor da prestação mensal do bem. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Nos termos do artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, para análise do pedido de gratuidade da justiça, o requerente deverá providenciar, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do benefício, os extratos bancários relativos aos últimos 3 (três) meses de todas as contas de sua titularidade, bem como cópia (i) atual do seu extrato no Registrato, (ii) das faturas de todos os seus cartões de crédito, referentes aos últimos 3 (três) meses, (iii) das 3 (três) últimas declarações de imposto de renda completas e (iv) da pesquisa realizada na Redesim a fim de comprovar que inexistem pessoas jurídicas ativas e vinculadas ao seu CPF. Ou, no mesmo prazo, deverão recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de cancelamento (art. 290 do CPC), sem nova intimação. Ciente o requerente da obrigatoriedade do recolhimento da taxa de 5 Ufesp em caso de cancelamento da distribuição (PROVIMENTO CSM Nº 2.739/2024 - Altera os artigos 8º e 10 do Provimento CSM nº 2.684/2023). Após, tornem os autos conclusos urgente. Intime-se. - ADV: ANA CRISTINA DE SOUSA (OAB 506090/SP)
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5003973-15.2025.8.24.0079/SC AUTOR : MAYARA RODRIGUES PALERMO DIAS ADVOGADO(A) : ANA CRISTINA DE SOUSA (OAB SP506090) DESPACHO/DECISÃO 1. MAYARA RODRIGUES PALERMO DIAS , devidamente qualificado, ajuizou ação revisional de contrato bancário contra BANCO PAN S.A., também qualificado. É breve o relato. DECIDO. 2. A Resolução n. 02/2021 do e. Tribunal de Justiça de Santa Catarina, modificada pela Resolução n. 31/2024, ao definir a competência da Vara Estadual de Direito Bancário, dispôs: Art. 4º Os juízes de direito titulares da Vara Estadual de Direito Bancário terão competência concorrente para: I - processar e julgar: d) as novas ações de direito bancário e de contratos com alienação fiduciária em garantia (Decreto-Lei n. 911, de 1º de outubro de 1969), incluídas aquelas decorrentes de cessão civil de crédito e os novos cumprimentos de sentença, que envolvam as instituições financeiras subordinadas à fiscalização do Banco Central do Brasil (arts. 17 e 18 da Lei nacional n. 4.595, de 31 de dezembro de 1964) e as empresas de factoring , ajuizadas em todo o território do Estado de Santa Catarina a partir de 4 de abril de 2022 ; e [...] § 1º Excluem-se da competência em razão da matéria definida nas alíneas do inciso I do caput deste artigo, as ações de natureza tipicamente civil. § 2º Remanesce a competência dos juízos de todas as unidades de divisão judiciária abrangidas pela Vara Estadual de Direito Bancário para: I - processar e julgar as ações de direito bancário e de contratos com alienação fiduciária em garantia (Decreto-Lei n. 911, de 1º de outubro de 1969), incluídas aquelas decorrentes de cessão civil de crédito e os cumprimentos de sentença, que envolvam as instituições financeiras subordinadas à fiscalização do Banco Central do Brasil (arts. 17 e 18 da Lei n. 4.595, de 31 de dezembro de 1964) e as empresas de factoring , distribuídas nas respectivas comarcas até as datas definidas nas alíneas "a", "b", "c" e "d" do inciso I do caput deste artigo, ressalvadas as ações cuja redistribuição foi determinada no art. 3º da Resolução TJ n. 2 de 17 de março de 2021; e II - cumprir as cartas precatórias e as cartas de ordem inquiritórias, exclusivamente nos casos que exijam a oitiva presencial física da testemunha nas dependências do fórum, cujo objeto deva ser executado no território da respectiva comarca. A respeito da competência das Unidades Regionais, colhe-se trecho extraído de acórdão do e. Tribunal de Justiça de Santa Catarina: Os foros regionais são criados com a função de desafogar a demanda dos foros centrais, que passam a dividir com aqueles a competência para processar e julgar os feitos da comarca onde se situam, de acordo uma divisão interna desta, proporcionando um serviço de melhor qualidade e mais próximo ao jurisdicionado (TJSC. Agravo de Instrumento n. 2009.044958-4, da Capital, Rel. Des. Salim Schead dos Santos, julgado em 25/02/2010). O Superior Tribunal de Justiça também já decidiu que "a discriminação de competência de foros regionais ou distritais é vinculada a critério de competência funcional (artigo 93 do Código de Processo Civil), e é, portanto, de natureza absoluta" (Agravo em Recurso Especial n. 263.825/SP). Da leitura da resolução acima conclui-se que a competência da Vara Estadual de Direito Bancário é definida pela cumulação de dois critérios: em razão da pessoa ( ratione personae ) e em razão da matéria ( ratione materiae ). No caso concreto, a parte exequente é instituição financeira regulada/supervisionada pelo Banco Central do Brasil ( ratione personae ), e a relação que originou o título é eminentemente bancária ( ratione materiae ). Destarte, considerando que a presente demanda foi distribuída após 04.04.2022, tendo como parte instituição financeira e como objeto a discussão de matéria de índole bancária, necessária a redistribuição à Vara Estadual de Direito Bancário. Ante o exposto, com fundamento no art. 2°, II, da Resolução n. 02/2021 do e. Tribunal de Justiça de Santa Catarina, modificada pela Resolução n. 31/2024, DECLINO a competência deste juízo para processar e julgar a presente ação e, por conseguinte, determino a remessa do feito à Vara Estadual de Direito Bancário. Intime-se.
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