Wagner Da Silva Mendonça
Wagner Da Silva Mendonça
Número da OAB:
OAB/SP 506128
📋 Resumo Completo
Dr(a). Wagner Da Silva Mendonça possui 27 comunicações processuais, em 13 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TJSP, STJ e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
13
Total de Intimações:
27
Tribunais:
TJSP, STJ
Nome:
WAGNER DA SILVA MENDONÇA
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
27
Últimos 90 dias
27
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (15)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
HABILITAçãO DE CRéDITO (3)
RECURSO ESPECIAL (2)
CARTA PRECATóRIA CíVEL (2)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 27 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0022755-38.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1007243-66.2023.8.26.0100) (processo principal 1007243-66.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Antonio Dorival Profito Junior - - Fabiane Cristina Profito Martinez - - Carolina de Moraes Marques - Vistos. Fls. 73/77: nada a prover, pois o adiantamento das custas processuais passou a ser exigido nos das alterações na Lei n° 11.608/2003, decorrentes da Lei n° 17.785/2023. No mais, reporto-me ao item 2 de fls. 48/49. Intimem-se. - ADV: WAGNER DA SILVA MENDONÇA (OAB 506128/SP), WAGNER DA SILVA MENDONÇA (OAB 506128/SP), WAGNER DA SILVA MENDONÇA (OAB 506128/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1074326-02.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Izaquiel de Aquino Moura - - Jose Roberto Nilson Ferreira - - Elias Jose Junior e outros - Vistos. Fls.470/471: Ante a manifestação da parte autora verifico que os sistemas SISBAJUD, RENAJUD, COMGASJUD, SIEL e SERASAJUD ainda não foram consultados, sendo assim, antes de se proceder à citação por edital, determino que se realize a pesquisa por meio deste sistema, devendo a parte interessada promover o recolhimento das custas pertinentes à prática dos atos.Verifiquei também que não foram expedidos ofícios às concessionárias de serviços públicos e de telefonia. Em nome da desburocratização do processo e visando a sua máxima eficiência, servirá esta decisão como ofício a ser encaminhada pela parte, mediante comprovação nos autos no prazo de 5 dias, às concessionárias de serviços públicos (luz, água, gás e telefonia), para que prestem informações a respeito do endereço do(a)(s) executado(a)(s): Jefferson Siqueira Balivo, CPF/CNPJ: 302.359.058-36. Intime-se. - ADV: WAGNER DA SILVA MENDONÇA (OAB 506128/SP), WAGNER DA SILVA MENDONÇA (OAB 506128/SP), WAGNER DA SILVA MENDONÇA (OAB 506128/SP), WAGNER DA SILVA MENDONÇA (OAB 506128/SP), WAGNER DA SILVA MENDONÇA (OAB 506128/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0022755-38.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1007243-66.2023.8.26.0100) (processo principal 1007243-66.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Antonio Dorival Profito Junior - - Fabiane Cristina Profito Martinez - - Carolina de Moraes Marques - Vistos. Fls. 86/89: indefiro, pois ausente previsão legal. Providencie a exequente o depósito integral das custas. Intimem-se. - ADV: WAGNER DA SILVA MENDONÇA (OAB 506128/SP), WAGNER DA SILVA MENDONÇA (OAB 506128/SP), WAGNER DA SILVA MENDONÇA (OAB 506128/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001544-55.2023.8.26.0404 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Marco Antonio Fernandes Oliveira - Carneiro Serviços Escriturais Ltda - - Sophia Cavalcanti - - Banco C6 Consignado S/A e outro - Por todo o exposto, resolvo o mérito e julgo PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para: I) DECLARAR a inexistência de relação jurídica entre autor e BANCO FICSA S.A., bem como de autorização expressa para descontos em benefício previdenciário, com a consequente declaração de inexigibilidade dos débitos cobrados referentes aos contratos n.010117974044 e 010117974211 nos valores de R$ 10.000,00 cada, de 84 parcelas de R$ 271,83 cada, consignando que o requerente ficou com R$ 4.000,00 (quatro mil reais) e é necessário que esse contrato seja corrigido. O requerido terá o prazo de 10 (dez) dias a partir da intimação pessoal da presente sentença para confirmar o cumprimento desta determinação, sob pena de multa diária no valor de R$ 300,00. Intime-se pessoalmente o requerido para cumprimento. II) CONDENAR o requerido BANCO FICSA S.A. a restituir, de forma simples, todos os valores descontados até a efetiva cessação dos descontos no benefício previdenciário do autor; III) CONDENAR os requeridos a restituir, solidariamente, o valor de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais) ao autor, com correção monetária e juros de mora, ambos desde a data do desembolso e as parcelas debitadas no benefício previdenciário do autor indevidamente de forma simples. IV) CONDENAR os requeridos, solidariamente, ao pagamento ao autor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de danos morais, valor esse corrigido monetariamente com base na Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo a partir da prolação desta sentença (Súmula n.º 362, do STJ), nos termos daLei14.905/2024 a partir de 30/08/2024 será adotado oIPCAcomo índice. Com relação à correção monetária, será observada a Tabela Prática do E. TJSP e, nos termos daLei14.905/2024, a partir de 30/08/2024 será adotado oIPCAcomo índice. No tocante aos juros de mora, antes da data ora citada corresponderão a 1% ao mês e, após, à diferença entre taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) e o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) (art. 406, §1º, CC). Por fim, diante da realidade dos fatos, revogo a gratuidade de justiça concedida à requerida SOPHIA CAVALCANTI. Pelo princípio da sucumbência, condeno os requeridos ao pagamento das custas e despesas processuais, solidariamente, bem como aos honorários advocatícios da parte autora, que arbitro em 20% sobre o valor da condenação. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: THIAGO NADER PASSOS (OAB 9862/ES), GISELE APARECIDA PIRONTE DE ANDRADE (OAB 190657/SP), FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP), FELICIANO LYRA MOURA (OAB 21714/PE), WAGNER DA SILVA MENDONÇA (OAB 506128/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007602-09.2023.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Isis Helena Monteiro da Silva - - Melissa Monteiro Amphilo - Facta Financeira S.a. Credito, Financiamento e Investimento - - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. e outros - Considerando que foram esgotadas as tentativas de citação pessoal do(a) requerido(a), inclusive nos endereços consultados nos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e JUCESP, defiro a citação por edital das requeridas LarConsig - Consig Lar Analise de Crédito Ltda e Carvalho e Melo Soluções Ltda, com o prazo de 20 (vinte) dias. Providenciem os autores a apresentação da minuta do edital, que deverá ser ser encaminhada ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (mogicruzes1cv@tjsp.jus.br). Intime-se. - ADV: WAGNER DA SILVA MENDONÇA (OAB 506128/SP), WAGNER DA SILVA MENDONÇA (OAB 506128/SP), PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB 478912/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1025099-09.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Karen Carolina Bertollucci - Vistos. 1) Pesquisa(s) realizada(s), com resultado(s) nos autos. Promova-se o necessário à citação da parte adversária, no prazo de cinco dias. 2) No silêncio, tornem conclusos para extinção, nos termos do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Intimem-se. - ADV: FELIPE CURTI DA SILVA (OAB 254602/RJ), WAGNER DA SILVA MENDONÇA (OAB 506128/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002208-14.2024.8.26.0002 (apensado ao processo 1061059-94.2022.8.26.0100) (processo principal 1061059-94.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Fabio Alexandroni Mare - - Braule Eduardo de Oliveira Souza - - Patricia da Silva - - Danilo Chiaradia Rossi - - Felipe Signoretti Oliveira Abatepaulo - Bruno Guilherme Santana Silva - - Scallper Brasil - Vistos. Indefiro a expedição de ofício à instituição financeira XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CÂMBIO, TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A, para busca de ativos financeiros de titularidade dos executados, visto que a informação pode ser obtida através do sistema SISBAJUD. As corretoras e as Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários (DTVM), Corretoras de Titulos e Valores Mobiliários (CTVM), (instituições financeiras que custodiam investimentos de devedores) e Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento, desde de abril 2018, já estão respondendo ordens de bloqueio pelo sistema Sisbajud. O sistema passou a bloquear também recursos de devedores em contas de investimento de renda fixa (CDBs, COEs, LCIs, LCAs, etc), de renda variáve (ações, ETFs, FIIs, CRI, CRA, etc) e cotas de fundos de investimento. São instituições participantes do sistema Sisbajud: o Banco do Brasil, os bancos comerciais, os bancos comerciais cooperativos, a Caixa Econômica Federal, os bancos múltiplos cooperativos, os bancos múltiplos com carteira comercial, os bancos comerciais estrangeiros - filiais no País, os bancos de 2 investimentos, os bancos múltiplos sem carteira comercial, as cooperativas de crédito, as distribuidoras de títulos e valores mobiliários, as corretoras de títulos e valores mobiliários e as sociedades de crédito, financiamento e investimento. Cooperativas de Crédito, Fintechs em Empresas especializadas em oferecer serviço de pagamento por uma variedade de instrumentos (incluindo, por exemplo, cartão de crédito, cartão pré-pago, boleto bancário, transferência bancária e débito em conta corrente), também são participantes do sistema Sisbajud. Com exemplo, citamos as empresas PagSeguro, Mercado Pago e PicPay. Houve ainda expansão com alcance ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS). Outrossim, indefiro a realização de pesquisa de bens via SNIPER. No momento, estão integrados à base SNIPER dados dos seguintes órgãos: Receita Federal do Brasil (Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), Tribunal Superior Eleitoral (base de candidatos, com informações sobre candidaturas e bens declarados), Controladoria-Geral da União (informações sobre sanções administrativas, dados sobre empresas inidôneas e suspensas, entidades sem fins lucrativos impedidas, empresas punidas e acordos de leniência); Agência Nacional de Aviação Civil (Registro Aeronáutico Brasileiro), Tribunal Marítimo (embarcações listadas no Registro Especial Brasileiro), CNJ(informações sobre processos judiciais, número de processos, valor da causa, partes, classe e assunto dos processos), e Sisbajud(dados bancários (apenas no módulo sigiloso). As pesquisas via SISBAJUD já foi realizada, sem sucesso e a pesquisa perante o INFOJUD poderá ser requerida pela parte exequente. Portanto, na prática, a pesquisa via SNIPER somente alcançaria eventual patrimônio consistente em aeronaves e embarcações, não declaradas à Receita Federal. Não foram apontados indícios de que a parte executada possua embarcações, aeronaves ou quaisquer outros bens que possam ser localizados por meio de referido sistema. Assim, a medida não se mostra adequada para busca de patrimônio. A execução se realiza no interesse do credor (art. 797 do CPC), que também assume o ônus de indicar os bens suscetíveis de penhora (art. 798, II e art. 829, §2º, do CPC). No prazo de quinze dias, requeira o exequente o que de direito em termos de prosseguimento do feito. No silêncio, arquivem-se os autos (movimentação 61613). Os autos somente serão desarquivados se o pedido vier instruído com a indicação de bens à penhora. Int. - ADV: HUGO GABRIEL DE CARVALHO ARAÚJO (OAB 68304/BA), WAGNER MENDONÇA (OAB 206062/RJ), WAGNER MENDONÇA (OAB 206062/RJ), WAGNER MENDONÇA (OAB 206062/RJ), WAGNER MENDONÇA (OAB 206062/RJ), WAGNER DA SILVA MENDONÇA (OAB 506128/SP), WAGNER DA SILVA MENDONÇA (OAB 506128/SP), WAGNER DA SILVA MENDONÇA (OAB 506128/SP), WAGNER DA SILVA MENDONÇA (OAB 506128/SP), WAGNER DA SILVA MENDONÇA (OAB 506128/SP), WAGNER MENDONÇA (OAB 206062/RJ), HUGO GABRIEL DE CARVALHO ARAÚJO (OAB 68304/BA)
Página 1 de 3
Próxima