Akemi Evellyn Rodrigues De Oliveira

Akemi Evellyn Rodrigues De Oliveira

Número da OAB: OAB/SP 506302

📋 Resumo Completo

Dr(a). Akemi Evellyn Rodrigues De Oliveira possui 25 comunicações processuais, em 16 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TJSP, TRT2 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 16
Total de Intimações: 25
Tribunais: TJSP, TRT2
Nome: AKEMI EVELLYN RODRIGUES DE OLIVEIRA

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
24
Últimos 90 dias
25
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9) AGRAVO DE INSTRUMENTO (5) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 25 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 11/07/2025 2214255-71.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 29ª Câmara de Direito Privado; SILVIA ROCHA; Foro Regional Nossa Senhora do Ó; 6ª Vara Cível; Cumprimento de sentença; 0001141-96.2020.8.26.0020; Despejo por Inadimplemento; Agravante: Daniela Aparecida Cruz Bento; Advogada: Akemi Evellyn Rodrigues de Oliveira (OAB: 506302/SP); Agravado: Vitor Hugo Escudero Morales; Advogado: Paulo Cahim (OAB: 89543/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 10/07/2025 2214255-71.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 6ª Vara Cível; Ação: Cumprimento de sentença; Nº origem: 0001141-96.2020.8.26.0020; Assunto: Despejo por Inadimplemento; Agravante: Daniela Aparecida Cruz Bento; Advogada: Akemi Evellyn Rodrigues de Oliveira (OAB: 506302/SP); Agravado: Vitor Hugo Escudero Morales; Advogado: Paulo Cahim (OAB: 89543/SP)
  4. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 1000682-95.2025.5.02.0028 distribuído para 28ª Vara do Trabalho de São Paulo na data 28/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417562246200000408771532?instancia=1
  5. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1080917-87.2024.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Regina Mitiko Yahagui - - Fabio Toshimitsu Yahagui - Intimando o(a) autor(a) do agendamento de exame pericial, conforme ofício do IMESC juntado às fls. retro, na Rua Barra Funda, 824, que deverá apresentar documento de identificação original e com foto, carteira de trabalho (todas que possuir) e todo material de interesse médico-legal (exames laboratoriais, de imagem, relatórios e/ou prontuários médico-hospitalares) e informar o número da pasta indicada no ofício. Chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência. - ADV: AKEMI EVELLYN RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 506302/SP), AKEMI EVELLYN RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 506302/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005664-18.2016.8.26.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Cruzeiro do Sul Educacional S/A - Rita de Cassia Pena de Oliveira - Vistos. 1) Print de WhatsApp (f. 301), isoladamente, não é considerado válido como meio suficiente para comprovar a renúncia de mandato, especialmente no contexto da renúncia de mandato de advogado, mormente a ausência de comprovação quanto à titularidade do nº de telefone e foto da executada. Nesse sentido, a jurisprudência deste tribunal: Ementa: Mandato - Renúncia - Decisão que determinou aos advogados da executada, ora agravantes, que comprovassem a notificação da renúncia à parte que representam, sob pena de permanecerem responsáveis pela representação - Cabimento - Notificação inequívoca do mandante acerca da renúncia ao mandato que é imprescindível para o seu aperfeiçoamento - Ausência de confirmação do recebimento ou da leitura pela executada do e-mail enviado pelos agravantes - "Print" da mensagem por WhatsApp apresentada que não demonstra a ciência inequívoca da notificação, visto que não consta data desse documento, tampouco existe qualquer comprovação de sua leitura pelo destinatário - Precedentes do TJSP - Decisão mantida - Agravo desprovido. (TJSP - 2254221-12.2023.8.26.0000, Relator(a): José Marcos Marrone, 23ª Câmara de Direito Privado, Data de Julgamento: 26/09/2023, Data de Publicação: 26/09/2023) AGRAVO DE INSTRUMENTO. RENÚNCIA. DIREITO POTESTATIVO DO ADVOGADO CONSTITUÍDO RENUNCIAR AO MANDATO JUDICIAL A QUALQUER TEMPO, INCUMBINDO-LHE NOTIFICAR AO MANDANTE E ZELAR PELA CAUSA NOS DEZ DIAS SEGUINTES, SALVO SE ANTES DISSO FOR SUBSTITUÍDO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 112 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E § 3º, ARTIGO 5º DO ESTATUTO DA ORDEM DO ADVOGADOS DO BRASIL (OAB). PODE SER CONSIDERADA VÁLIDA Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RENÚNCIA. DIREITO POTESTATIVO DO ADVOGADO CONSTITUÍDO RENUNCIAR AO MANDATO JUDICIAL A QUALQUER TEMPO, INCUMBINDO-LHE NOTIFICAR AO MANDANTE E ZELAR PELA CAUSA NOS DEZ DIAS SEGUINTES, SALVO SE ANTES DISSO FOR SUBSTITUÍDO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 112 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E § 3º, ARTIGO 5º DO ESTATUTO DA ORDEM DO ADVOGADOS DO BRASIL (OAB). PODE SER CONSIDERADA VÁLIDA A NOTIFICAÇÃO DA RENÚNCIA ENVIADA POR MEIO DO APLICATIVO "WHATSAPP" DO MANDANTE, DESDE QUE HAJA OUTRO DOCUMENTO PARA AFERIR SE O NÚMERO DO TELEFONE É DE TITULARIDADE DO MANDANTE, COM INDICAÇÃO DE QUE FOI RECEPCIONADA E VISUALIZADA, COM CONFIRMAÇÃO DE LEITURA DA MENSAGEM PELO DESTINATÁRIO E FOTO. NA HIPÓTESE, ISSO NÃO OCORREU, E AUSENTE TAMBÉM A NOTIFICAÇÃO DA COEXECUTADA, PATROCINADA PELO ADVOGADO/AGRAVANTE.RECURSO DESPROVIDO. (TJSP - 2185242-95.2023.8.26.0000, Relator(a): Dario Gayoso, 27ª Câmara de Direito Privado, Data de Julgamento: 27/09/2023, Data de Publicação: 27/09/2023) Comprove a renunciante constituída pela executada, a cientificação inequívoca de sua constituinte, nos termos do art. 112 do CPC, no prazo de 15 dias, sob pena de continuar a representá-la nestes autos. 2) Certifique a serventia se os valores bloqueados (f. 283/293), foram efetivamente transferidos, juntando cópia do extrato pertinente e regularizando, se o caso, considerando que não há informação dos IDs respectivos. Int. - ADV: ANDRÉ RACHID MIRAGAIA (OAB 254697/SP), AKEMI EVELLYN RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 506302/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0009215-08.2025.8.26.0007 (processo principal 1015908-25.2024.8.26.0007) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Luis Fernando Balan - Intimo o exequente a regularizar o recolhimento da taxa judiciária referente à distribuição deste cumprimento de sentença (Comunicado Conjunto n. 951/2023), bem como a recolher as custas para expedição de carta de intimação do executado, no prazo de quinze dias. - ADV: AKEMI EVELLYN RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 506302/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2197322-23.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Organização Social de Saúde Santa Marcelina -Hospital Geral Santa Marcelina do Itaim Paulista - Agravada: Regina Mitiko Yahagui - Agravado: Fabio Toshimitsu Tahagui - Agravado: Estado de São Paulo - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2197322-23.2025.8.26.0000 COMARCA : SÃO PAULO AGRAVANTE: ORGANIZAÇÃO SOCIAL DE SAÚDE SANTA MARCELINA - HOSPITAL GERAL SANTA MARCELINA DO ITAIM PAULISTA AGRAVADO: ESTADO DE SÃO PAULO E REGINA MITIKO YAHAGUI E OUTROS MM. Juiz de 1ª Instância: Marcelo Sérgio VISTOS. 1. Cuida-se de agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo interposto pelo ORGANIZAÇÃO SOCIAL DE SAÚDE SANTA MARCELINA - HOSPITAL GERAL SANTA MARCELINA DO ITAIM PAULISTA contra r. decisão de fls.946/947 dos autos principais proferida nos autos do procedimento comum (indenização por danos morais) que lhe move REGINA MITIKO YAHAGUI E OUTROS, a qual indeferiu o pedido de gratuidade judiciária formulado pela ora recorrente. Inconformada, a agravante interpôs o presente recurso (fls. 01/10), e alega que logrou êxito em demostrar que a instituição Santa Marcelina é uma associação civil sem fins lucrativos, de natureza confessional, filantrópica e beneficente de assistência social, nos termos exatos do artigo 1º do Estatuto Social. Assere que a instituição não distribui lucros, remunerações, bonificações ou vantagens a seus dirigentes, mantenedores ou associados, sob nenhuma forma ou pretexto, sendo que todos os recursos auferidos em sua maioria oriundos de subvenções públicas, doações e convênios para viabilizar o atendimento de pacientes do SUS são integralmente aplicados na manutenção e ampliação dos serviços médico-hospitalares prestados, sobretudo à população em situação de vulnerabilidade, ostentando os títulos de Utilidade Pública Federal (Decreto nº 60.910 de 30 de junho de 1967), Utilidade Pública Estadual (Decreto nº 9.437 de 07 de junho de 1966) e Utilidade Pública Municipal (Decreto nº 7.780 de 11 de novembro de 1968), além de ser portadora do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) e do Certificado de Fins Filantrópicos, expedido pelo Conselho Nacional de Serviço Social. Colaciona precedentes que reconhecem o direito a ora agravante. Argui que a concessão da justiça gratuita à instituição não se trata de privilégio, mas de medida necessária para assegurar a integridade da aplicação dos recursos públicos e garantir a continuidade dos serviços de saúde à população carente e que o seu indeferimento representaria violação à boa governança pública, à legalidade orçamentária e à transparência na aplicação de verbas públicas, além de gerar insegurança na prestação de contas perante os órgãos de controle externo. Requer a concessão de efeito suspensivo ao presente recurso, tendo em vista a verossimilhança das alegações, bem como a caracterização de lesão grave e de difícil reparação, além de colocar a instituição em uma situação extremamente complicada, tanto quanto ao seu funcionamento e papel social, quanto a impossibilidade de arcar com despesas processuais, tais como honorários periciais, preparo recursal, entre outros. Ao final, postula pelo deferimento dos benefícios da gratuidade da justiça. 2.Denego a medida jurisdicional postulada, nos termos do art. 1.019, inciso I, combinado com art. 995, 'caput' e parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil Lei n. 13.105/2015, porquanto em análise perfunctória, que é a única possível neste momento processual, e sendo estreitíssima a via de atuação do magistrado nessa esfera de cognição sumária, tendo em vista que a decisão que revogou a gratuidade da justiça aos recorrentes não se revela manifestamente ilegal ou contrária ao ordenamento jurídico. 2.1.Outrossim, para a aferição do quanto alegado no presente recurso, intime-se a parte agravante para que proceda à juntada das demonstrações financeiras (Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício) dos três últimos anos; três últimas declarações de imposto de renda (IRPJ) ou documento outro que possa comprovar a situação de miserabilidade jurídica. 3.Intime-se a parte contrária para apresentação de contraminuta recursal. 4.Após, tornem os autos conclusos subsequentemente. 5.Sem prejuízo, atentem-se as partes para o prazo a que se refere o artigo 1º da Resolução nº 772/2017, o qual estabelece o encaminhamento do recurso ao julgamento virtual no caso de ausência e oposição mediante petição protocolizada no prazo de cinco dias a contar da publicação da distribuição dos autos, que já serve, para esse fim, como intimação. Int. São Paulo, 30 de junho de 2025. OSWALDO LUIZ PALU Relator - Magistrado(a) Oswaldo Luiz Palu - Advs: Joao Baroni Neto (OAB: 334936/SP) - Alessandro Orizzo Franco de Souza (OAB: 229913/SP) - Fabio Margiela de Favari Marques (OAB: 256707/SP) - Akemi Evellyn Rodrigues de Oliveira (OAB: 506302/SP) - Luísa Baran de Mello Alvarenga (OAB: 329168/SP) - 1° andar
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