Cicera Aparecida Bertani De Souza
Cicera Aparecida Bertani De Souza
Número da OAB:
OAB/SP 506323
📋 Resumo Completo
Dr(a). Cicera Aparecida Bertani De Souza possui 14 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
6
Total de Intimações:
14
Tribunais:
TJSP
Nome:
CICERA APARECIDA BERTANI DE SOUZA
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
14
Últimos 90 dias
14
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (2)
DIVóRCIO LITIGIOSO (1)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 14 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007159-55.2024.8.26.0189 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Luciana Ramos Malaquias de Alencar - Rulian Matheus Gonçalves Costa - - Mauro Santos e outro - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por Luciana Ramos Malaquias de Alencar para condenar os réus Rulian Matheus Gonçalves Costa, Mauro Santos e Glauciele Aparecida Batista da Silva, solidariamente, ao pagamento de R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais), a título de danos materiais, corrigidos monetariamente desde a data do desembolso (transferência bancária) e acrescidos de juros moratórios a partir da citação. O valor dos danos materiais deverá ser abatido da quantia correspondente aos bens/valores apreendidos na ação criminal (processo nº 1507095-52.2023.8.26.0664) que, eventualmente, tenham sido ou venham a ser destinados à requerente para satisfação do prejuízo material suportado. A atualização do valor (danos materiais) deverá obedecer às seguintes variáveis: a) até 27/08/2024 (inclusive), a correção monetária deve se dar pela Tabela Prática do TJSP e os juros de mora são de 1% a.m.; b) a partir de 28/08/2024 (início da vigência da Lei n. 14.905/2024,art. 5º, II), os encargos são devidos com correção monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do CC) e com juros de mora pela diferença entre a SELIC e o IPCA (art. 406 do CC), considerando 0 (zero), para efeito de cálculo dos juros no período de referência, caso a taxa legal (SELIC subtraída pelo IPCA) apresente resultado negativo. Em consequência, julgo extinto o feito, com resolução do mérito, nos moldes do artigo 487, I, do CPC. Diante da sucumbência recíproca, condeno as partes no pagamento das custas e despesas processuais, na proporção de 50% cada; bem como em honorários advocatícios à parte adversa, ora fixados, por equidade, em 10% sobre o valor da causa (art. 85, § 2º, do CPC), sem compensação desta última verba (arts. 85, §14º, c/c 86, caput, do CPC), observada a gratuidade da justiça deferida à requerente. Indefiro a gratuidade processual aos requeridos por ausência de prova da hipossuficiência econômico-financeira. Fixo os honorários advocatícios ao curador nomeado aos requeridos (fls. 202 e 226/227) em 100% do item respectivo da Tabela do Convênio DPE/OAB-SP. Após o trânsito em julgado desta decisão, certifique-se e expeça-se certidão para pagamento dos honorários advocatícios. Ficam as partes, desde já, advertidas de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes dará ensejo à imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil. Havendo interposição de recurso de apelação, intime-se a parte contrária para contrarrazões e, na sequência, remetam-se os autos ao E. TJSP. Após o trânsito em julgado, nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as formalidades legais (61615). PI. - ADV: CICERA APARECIDA BERTANI DE SOUZA (OAB 506323/SP), LAUANA BEATRIZ SILVA COSTA (OAB 514038/SP), CICERA APARECIDA BERTANI DE SOUZA (OAB 506323/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002289-30.2025.8.26.0189 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - F.J.M. - J.F.M. - - F.F.M. - Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196). Aguarde-se pela vinda da manifestação pendente. Intimem-se. Fernandopolis, 15 de julho de 2025. Eu, Patricia Regina Ferreira Cardoso, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: EVANDRO ADISON DE OLIVEIRA (OAB 355329/SP), CICERA APARECIDA BERTANI DE SOUZA (OAB 506323/SP), CICERA APARECIDA BERTANI DE SOUZA (OAB 506323/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007159-55.2024.8.26.0189 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Luciana Ramos Malaquias de Alencar - Rulian Matheus Gonçalves Costa - - Mauro Santos e outro - Vistos. Converto o julgamento em diligência e, para fins de instrução dos autos, determino à requerente a juntada de cópia do comprovante da transferência bancária no valor de R$ 23.000,00 indicada às fls. 04. Prazo: 05 dias. Atendida a determinação acima, tornem conclusos para sentença. Intimem-se. - ADV: CICERA APARECIDA BERTANI DE SOUZA (OAB 506323/SP), CICERA APARECIDA BERTANI DE SOUZA (OAB 506323/SP), LAUANA BEATRIZ SILVA COSTA (OAB 514038/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002289-30.2025.8.26.0189 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - F.J.M. - J.F.M. - - F.F.M. - Vistos. Sem prejuízo, deverão ambas as partes (por meio de seus eventuais representantes) trazer toda documentação correlata (até o fim do prazo da contestação) que comprove suas situações financeiras (extratos bancários completos dos últimos 3 meses de todas as contas das quais seja titular, ou de seus representantes, incluindo faturas de cartão de crédito, holerites, contas de água, luz, telefone, última declaração de imposto de renda, e certidão comprovando possuir ou não veículos e imóveis. Caso alguma das partes seja titular de pessoa jurídica, deverá trazer toda documentação correlata). Reitero que esse rol não é exemplificativo. A parte deve trazer cada um destes documentos exigidos (ou justificar sua inexistência), sob as penas do art. 400, do CPC. Para que "(...) reste demonstrada a violação ao exercício do contraditório e da ampla defesa, é imprescindível que a parte especifique os pontos controversos da lide que demandariam dilação probatória, sendo insuficiente a mera apresentação de alegações genéricas, sem a indicação das provas necessárias" (TJSP - Agravo de Instrumento nº 2006735-59.2016.8.26.0000 - 12ª Câmara de Direito Público - Rel. Des. Osvaldo de Oliveira). Afinal, já decidiu o e. TJSP "consumada a preclusão quando permanece em silêncio após intimação para especificação das provas que pretendia produzir, mesmo que haja pedido de produção de provas na inicial ou na contestação" (TJSP - Apelação Cível 1002477-12.2019.8.26.0002 - Rel. Des. Rebello Pinho - 20ª Câmara de Direito Privado - em 12/12/2022, grifei); "o protesto de produção de provas na petição inicial não supre a necessidade da parte fazê-lo no momento adequado, sob pena de preclusão" (TJSP - Apelação Cível 1051526-33.2017.8.26.0506 - Rel. Des. Clara Maria Araújo Xavier - 8ª Câmara de Direito Privado - em 31/10/2022, grifei). No que concerne a eventuais documentos que estejam exclusivamente em poder de uma das partes ou de terceiros, deverá a parte interessada em sua exibição apontá-los em 5 dias (de forma esquadrinhada e justificada de que não estejam ao seu alcance e não se encaixem em hipóteses de recusa legítima - art. 404, do CPC), de modo que o juízo determine sua juntada (sob as penas do art. 400 ou 380, § único, do CPC). Em qualquer hipótese, fica vedada a exigência de produção de prova de "fato negativo" (diabólica), qual seja, a inalcançável pela parte. Desta maneira, concedo o prazo comum de 5 dias para que as partes especifiquem e justifiquem eventuais pontos controvertidos que demandem dilação probatória (se assim quiserem). Caso a parte interessada fundamente pela produção de prova pericial, deverá apontar qual a sua modalidade e utilidade. Na hipótese de se intentar a produção de prova documental, é indispensável que indique quais documentos (e de que forma) deseja sejam trazidos ao processo. Intimem-se. Fernandopolis, 07 de julho de 2025. - ADV: CICERA APARECIDA BERTANI DE SOUZA (OAB 506323/SP), CICERA APARECIDA BERTANI DE SOUZA (OAB 506323/SP), EVANDRO ADISON DE OLIVEIRA (OAB 355329/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1072450-22.2024.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Perdas e Danos - Adriano da Silva - Vistos. 1 - Diante da concordância entre as partes, homologo os cálculos apresentados, assim como eventual renúncia ao valor excedente para processamento pela sistemática de RPV, se expressamente manifestado. 2 - Tendo em vista o Comunicado da Secretaria de Primeira Instância 03/2014 e diante da modificação do sistema de controle de pagamento de Ofícios Requisitórios pelo DEPRE, providencie a parte autora, a adequação de solicitação de expedição de ofício requisitório à Entidade Devedora, nos termos do Comunicado SPI 03/2014, já que a E. Presidência do Tribunal de Justiça delegou aos Procuradores e Advogados a responsabilidade para adequação dessa funcionalidade em formato digital. Prazo: 10 dias. 3 - No cadastramento do incidente, a parte deve observar estritamente o valor homologado sem correção de juros ou atualizações. 4 - Instaurado o procedimento incidental, devem estes autos aguardar o decurso do prazo de 180 (cento e oitenta) dias, considerado suficiente para encerramento do incidente que será instaurado. 5 - As petições relativas à obrigação de pagar homologada nesta decisão deverão ser protocolizadas no procedimento incidental, onde serão analisadas. Somente as petições relativas à obrigação de fazer, se houver, serão analisadas nos autos principais, tudo em benefício do andamento mais ordenado e o cumprimento dos atos de forma mais célere pela Serventia. Intime-se. - ADV: CICERA APARECIDA BERTANI DE SOUZA (OAB 506323/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002387-32.2025.8.26.0189 (processo principal 1000892-43.2019.8.26.0189) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - M.E.P.S. - R.G.S.S. - Vistos. Diante do rito, deixo de designar audiência de tentativa de conciliação, sem prejuízo de que as partes apresentem eventuais propostas de acordo. Intime-se a parte executada pessoalmente para, em 3 (três) dias, pagar o débito, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão civil (art. 528, § 3º do NCPC). O valor corresponde atualmente a R$ 1.018,90, referentes a até 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento desta execução, devendo também arcar com as parcelas que se vencerem no curso do processo (de acordo com os parâmetros de vencimento no título executivo). Fica, ainda, o polo executado advertido de que na hipótese de não pagamento será requisitado à Autoridade Policial a instauração de inquérito por eventual incursão no crime de abandono material (Código Penal, art. 244), bem como lançada no sistema SerasaJud anotação de seu débito (art. 528, § 1º, do CPC - providência equivalente ao protesto). Por fim, recomenda-se ao polo devedor (sempre que possível) efetuar os pagamentos por meio de depósito em conta de titularidade do credor ou de seu representante, o que torna mais fácil a comprovação nos autos (em substituição às transações por dinheiro vivo), dando-se preferência àquelas feitas por PIX, DOC ou TED (com a comprovação de compensação, não se prestando o mero agendamento). Em havendo pagamento do valor integral, é altamente recomendável que a parte devedora traga (se possível) junto com a quitação a anuência do polo exequente (pois o débito é dinâmico ao longo do tempo), o que irá acelerar a extinção do processo (evitando-se a abertura de vista para manifestação). Considerando o endereço do polo passivo, intime-se por mandado e em regime de urgência (considerando as circunstâncias particulares do caso, que demandam maior celeridade). Ciência ao(à) ilustre representante do Ministério Público (pois há interesse de incapaz - art. 178, II, do CPC). Em sendo positiva a intimação e decorrido o prazo de 3 (três) dias (para o polo executado pagar o débito, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo), lance-se ato ordinatório específico (código 473960). Intime-se. de Fernandópolis, 16 de junho de 2025. - ADV: CRISTIANE DA MATA TONINHO DOS REIS CALGARO (OAB 143708/SP), JOSE HUMBERTO MERLIM (OAB 153043/SP), CICERA APARECIDA BERTANI DE SOUZA (OAB 506323/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007159-55.2024.8.26.0189 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Luciana Ramos Malaquias de Alencar - Rulian Matheus Gonçalves Costa - - Mauro Santos e outro - Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196). Fls. 196/204 e 220/229 (contestações pelos requeridos Mauro e Rulian): Manifeste-se o polo ativo em réplica no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 350). Intimem-se. Fernandopolis, 12 de junho de 2025. Eu, Éder Wilson Maciel, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: CICERA APARECIDA BERTANI DE SOUZA (OAB 506323/SP), CICERA APARECIDA BERTANI DE SOUZA (OAB 506323/SP), LAUANA BEATRIZ SILVA COSTA (OAB 514038/SP)
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