Renata Cristina De Camargo Freitas
Renata Cristina De Camargo Freitas
Número da OAB:
OAB/SP 506401
📋 Resumo Completo
Dr(a). Renata Cristina De Camargo Freitas possui 25 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TJDFT, TJMG, TRF2 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Processos Únicos:
14
Total de Intimações:
25
Tribunais:
TJDFT, TJMG, TRF2, TJSP
Nome:
RENATA CRISTINA DE CAMARGO FREITAS
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
25
Últimos 90 dias
25
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AGRAVO DE INSTRUMENTO (6)
APELAçãO CíVEL (6)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (5)
AçãO POPULAR (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 25 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF2 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoAgravo de Instrumento Nº 5002985-82.2025.4.02.0000/RJPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5089383-89.2024.4.02.5101/RJ RELATOR : Juíza Federal BIANCA STAMATO FERNANDES AGRAVANTE : LARA CENTRAL DE TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA ADVOGADO(A) : RENATA CRISTINA DE CAMARGO FREITAS (OAB SP506401) AGRAVADO : PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS EMENTA ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. LICITAÇÃO. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. 1) Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por LARA CENTRAL DE TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA em face da PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, com pedido de liminar, objetivando cassar a decisão proferida pelo Juízo da 19ª Vara Federal do Rio de Janeiro - Seção Judiciária do Rio de Janeiro (Evento 21/JFRJ), que indeferiu a medida liminar pleiteada. 2) Na origem, a parte autora, " Como causa de pedir, aduz que o presente Mandado de Segurança é cabível ante a existência de ilegalidades no prosseguimento da Oportunidade n° 7004269320 conduzido pelo Impetrado, diante de vícios insanáveis na habilitação da empresa vencedora do certame, a qual descumpriu diversos requisitos do Edital; que, caso haja o prosseguimento da licitação em referência, haverá dano ambiental irreparável, uma vez que será contratada empresa que não tem a capacidade necessária para executar os serviços de gerenciamento de resíduos sólidos; que o objeto do referido certame consiste na contratação de serviços especializados em gerenciamento de resíduos, incluindo atividades de acondicionamento, armazenamento, movimentação e destinação ambientalmente adequada dos resíduos, conforme especificações contidas no edital e seus respectivos adendos; que, em 13 de setembro de 2024, foi publicada a decisão da Comissão de Licitação que habilitou e declarou vencedora a empresa SERVMAR Serviços Técnicos Ambientais Ltda. (SERVMAR); que a Impetrante e outra concorrente, Renova Ambiental do Brasil Tratamento de Resíduos Ltda. (RENOVA), interpuseram recursos administrativos nos dias 18 e 19 de setembro de 2024, respectivamente, questionando a ilegal habilitação da empresa vencedora; que houve omissão da Comissão de Licitação em apreciar adequadamente os pontos levantados no recurso administrativo e a persistência na habilitação ilegal da SERVMAR, em flagrante descumprimento das normas editalícias; que se faz necessária a suspensão do certame licitatório e, inclusive, a assinatura de contrato, em razão das ilegalidades presentes na proposta vencedora. ". 3) Em um exame perfunctório da questão apresentada, não se vislumbra a probabilidade do direito, diante das informações prestadas no Evento 18, ANEXO10/JFRJ, tendo sido respondidas as questões apresentadas no recurso administrativo da ora agravante. 4) O deferimento da medida pleiteada se insere no poder geral de cautela do juiz que, à vista dos elementos constantes do processo, pode melhor avaliar a presença dos requisitos necessários à concessão; e, consequentemente, que o agravo de instrumento, em casos como o ora em exame, só é procedente quando o juiz dá à lei uma interpretação teratológica, fora da razoabilidade jurídica, ou quando o ato se apresenta manifestamente abusivo, o que não ocorreu in casu , sendo mais que razoável aguardar-se um juízo próprio da fase de cognição exauriente, para que seja encontrada a solução adequada. 5) Agravo Interno prejudicado. 6) Agravo de instrumento desprovido. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, restando prejudicado o agravo interno, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Rio de Janeiro, 08 de julho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1093679-38.2024.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Licitações - Apeng Serviços e Construções Ltda - Vistos. 1. Abra-se vista ao Ministério Público. 2. Após, tornem-me conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: ANTONIO CARLOS DE FREITAS JUNIOR (OAB 313493/SP), RENATA CRISTINA DE CAMARGO FREITAS (OAB 506401/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1065222-59.2025.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Licitações - Apeng Serviços e Construções Ltda - Primeiramente, providencie a parte impetrante o adequado recolhimento das custas referentes à diligência de Oficial de Justiça, o qual deve ser realizado por meio de guia própria, nos termos das orientações que podem ser obtidas no endereço eletrônico https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica , no prazo de 15 dias. Na mesma oportunidade, deverá a autora emendar a petição inicial, a fim de indicar o respectivo endereço eletrônico, nos termos do artigo 319, inc. II, c.c. artigo 321, do CPC/15. Por fim, para facilitar os trabalhos da Serventia e acelerar o andamento processual, deverá a parte nomear sua petição no cadastramento comoEmenda à inicial. Oportunamente, voltem os autos conclusos para recebimento e apreciação do pedido de liminar. - ADV: RENATA CRISTINA DE CAMARGO FREITAS (OAB 506401/SP), ENZO SCATOLIN CAMACHO (OAB 457152/SP), ANTONIO CARLOS DE FREITAS JUNIOR (OAB 313493/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2169561-17.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Pindamonhangaba - Agravante: Ana Paula Tavares de Oliveira Goffi - Agravado: Município de Pindamonhangaba - Agravado: Prefeito do Município de Pindamonhangaba/sp - Agravado: Secretária Municipal de Educação do Município de Pindamonhangaba - Magistrado(a) Luís Francisco Aguilar Cortez - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO POPULAR - IMEDIATO RESTABELECIMENTO INTEGRAL DAS ATIVIDADES DE CRECHE MUNICIPAL LIMINAR INDEFERIDA - NECESSIDADE DE AVALIAÇÃO DA MOTIVAÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO QUE FECHOU A UNIDADE DE ENSINO, A DEMANDAR AGUARDAR O CONTRADITÓRIO CRIANÇAS REALOCADAS PARA OUTRAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO NÃO PREENCHIDOS, NESTA FASE, OS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A CONCESSÃO DO PROVIMENTO PLEITEADO RECURSO NÃO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Renata Cristina de Camargo Freitas (OAB: 506401/SP) - Enzo Scatolin Camacho (OAB: 457152/SP) - Antonio Carlos de Freitas Junior (OAB: 313493/SP) - Matheus D'agostino Martins (OAB: 521290/SP) - Carlos Daniel Zenha de Toledo (OAB: 226901/SP) - 1º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1539737-09.2025.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - VICTOR MAGALHÃES AUGUSTO BARROS - CONSTRUTORA LETTIERI CORDARO LTDA. e outro - Fls. 147/150 e 155: Ante a concordância do Ministério Público, defiro a participação do representante da vítima na audiência designada as fls.137. Int. - ADV: ANTONIO CARLOS DE FREITAS JUNIOR (OAB 313493/SP), THAÍS ROSSITO FERRAZ PINTO (OAB 460451/SP), RENATA CRISTINA DE CAMARGO FREITAS (OAB 506401/SP)
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Tribunal: TJMG | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Uberaba / 6ª Vara Cível da Comarca de Uberaba Avenida Maranhão, 1580, Santa Maria, Uberaba - MG - CEP: 38050-470 PROCESSO Nº: 5036399-68.2022.8.13.0701 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) LARA CENTRAL DE TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA CPF: 57.543.001/0001-08 CENTRO OPERACIONAL DE DESENVOLVIMENTO E SANEAMENTO DE UBERABA -CODAU CPF: 25.433.004/0001-94 e outros Vista as partes acerca do inteiro teor da Decisão de ID10463828335. SANDRO ROBERTO DEL DUQUE Uberaba, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2384958-69.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Hiplan Construcoes e Servicos de Manutencao Urbana Ltda - Agravado: Apeng Serviços e Construções Ltda - Magistrado(a) Martin Vargas - Julgaram prejudicado o recurso. V. U. - EMENTA. DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LICITAÇÃO. ALTERAÇÃO DA SITUAÇÃO FÁTICA DIANTE DA REVISÃO ADMINISTRATIVA DO PROCEDIMENTO. PERDA DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO.I. CASO EM EXAME1. IRRESIGNAÇÃO CONTRA A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DEFERIU A LIMINAR PARA SUSPENDER A ASSINATURA DE CONTRATO ADMINISTRATIVO DECORRENTE DO PREGÃO ELETRÔNICO 04/SUB-PJ/2024.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR A EXISTÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL DA AGRAVANTE FRENTE À SUPERVENIENTE ALTERAÇÃO DO QUADRO FÁTICO-ADMINISTRATIVO, COM A ANULAÇÃO DO ATO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO A SEU FAVOR E A RETOMADA DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO COM ADJUDICAÇÃO À AGRAVADA.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A SUPERVENIENTE ALTERAÇÃO DO CONTEXTO FÁTICO-ADMINISTRATIVO, COM A ANULAÇÃO DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO EM FAVOR DA AGRAVANTE E A POSTERIOR ADJUDICAÇÃO À AGRAVADA, CONFIGURA PERDA DO OBJETO RECURSAL, AO TORNAR DESNECESSÁRIA A ANÁLISE DA LIMINAR QUE SUSPENDIA A ASSINATURA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO.4. A PROVIDÊNCIA JURISDICIONAL REQUERIDA PELA AGRAVANTE TORNA-SE INÚTIL, POIS A PRÓPRIA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, EM EXERCÍCIO DA AUTOTUTELA E MOTIVADA POR DELIBERAÇÃO DO TCM-SP, REVIU OS ATOS ADMINISTRATIVOS IMPUGNADOS.IV. DISPOSITIVO 5. RECURSO PREJUDICADO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Laiza Caroline Barbieri (OAB: 361729/SP) - Renata Cristina de Camargo Freitas (OAB: 506401/SP) - 1º andar
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