Aline Alves Joaquim
Aline Alves Joaquim
Número da OAB:
OAB/SP 506472
📋 Resumo Completo
Dr(a). Aline Alves Joaquim possui 6 comunicações processuais, em 4 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em ALVARá JUDICIAL - LEI 6858/80.
Processos Únicos:
4
Total de Intimações:
6
Tribunais:
TJSP
Nome:
ALINE ALVES JOAQUIM
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
6
Últimos 90 dias
6
Último ano
⚖️ Classes Processuais
ALVARá JUDICIAL - LEI 6858/80 (2)
DIVóRCIO LITIGIOSO (2)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (1)
PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 6 de 6 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009435-76.2024.8.26.0248 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Thiago de Souza Toquero - - Rodrigo de Souza Toquero - Manifeste-se o autor/exequente acerca da(s) pesquisa(s) eletrônica(s), juntada(s) aos autos, requerendo o que de direito. - ADV: ALINE ALVES JOAQUIM (OAB 506472/SP), ALINE ALVES JOAQUIM (OAB 506472/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002213-23.2025.8.26.0248 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.J.B. - D.S.C. - Vistos. Defiro à parte ré os beneficios da justiça gratuita. Anote-se. Trata-se de ação de Divórcio Litigioso. Em audiência de conciliação realizada perante o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC, as partes compuseram-se (fls. 115/118), tendo o Ministério Público opinado pela homologação do acordo (fls. 124). É o Relatório. Decido. Em virtude da nova redação dada ao parágrafo 6º, do artigo 226, da Constituição Federal, pela Emenda Constitucional nº 66, de 13 de julho de 2010, que deixou de exigir o lapso temporal de dois anos de separação de fato do casal para viabilizar o divórcio, HOMOLOGO o acordo de fls. 115/118, independente da comprovação do lapso temporal de dois anos de prévia separação de fato do casal. Diante do exposto e de tudo mais que dos autos consta, julgo procedente o pedido para, com fundamento no parágrafo 6º, do artigo 226, da CF/88, com nova redação dada pela EC nº 66, de 13/07/10, decretar o divórcio consensual das partes, regulando-se o divórcio pelo acordo firmado às fls. 115/118. Os cônjuges manterão os seus nomes de solteiros uma vez que não houve nenhuma alteração por ocasião do casamento. Houve partilha de bens. Esta sentença, instruída com cópia da certidão de trânsito em jugado, servirá como mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Indaiatuba, Estado de São Paulo, para que se proceda à margem do assento de casamento das partes, Matrícula nº 115717 01 55 2012 2 00128 109 0026673 86, a necessária averbação, cujo encaminhamento deverá ser providenciado pelas partes. Não havendo interesse recursal, certifique-se, desde já, o trânsito em julgado. Nos termos do convênio PGE/OAB, arbitro os honorários à advogada nomeada no valor máximo estipulado em tabela. Em caso de trabalho com vínculo empregatício, servirá esta sentença, por cópia assinada digitalmente, instruída com cópia do acordo de fls. 115/118 e certidão do trânsito em julgado, como ofício à empregadora do alimentante para desconto dos alimentos em folha de pagamento, a ser encaminhado pela parte interessada. Expeça-se certidão de honorários e carta de sentença. Após, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: IVAN MARCEL GABETTA DOS SANTOS (OAB 363573/SP), ALINE ALVES JOAQUIM (OAB 506472/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Aline Alves Joaquim (OAB 506472/SP) Processo 1002213-23.2025.8.26.0248 - Divórcio Litigioso - Reqte: M. J. B. - Vistos. 1- Fls. 90/91: Tendo em vista o teor das declarações contidas nos documentos juntados às fls. 92/95, aguarde-se a realização da audiência de conciliação designada para o próximo dia 30 de maio. 2- Infrutífera a diligência postal (fls. 89), expeça-se mandado para tentativa de citação pessoal do réu. Servirá, a presente decisão, por cópia assinada digitalmente, como MANDADO. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei, ficando deferidos os benefícios do artigo 212, §§ 1º e 2º, do CPC/2015, em regime de plantão, tendo em vista a proximidade da audiência designada. Int.