Thiago Luiz Pimenta De Souza

Thiago Luiz Pimenta De Souza

Número da OAB: OAB/SP 506490

📋 Resumo Completo

Dr(a). Thiago Luiz Pimenta De Souza possui 121 comunicações processuais, em 56 processos únicos, com 23 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando no TRT15 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 56
Total de Intimações: 121
Tribunais: TRT15
Nome: THIAGO LUIZ PIMENTA DE SOUZA

📅 Atividade Recente

23
Últimos 7 dias
53
Últimos 30 dias
83
Últimos 90 dias
121
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (66) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (23) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (22) CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (10)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 121 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT15 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - PIRACICABA ATOrd 0010945-49.2021.5.15.0137 AUTOR: EDISON CARLOS CARNAVAL RÉU: ATENTO SAO PAULO SERVICOS DE SEGURANCA PATRIMONIAL EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a5e27b3 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Defere-se o prazo improrrogável de 10(dez) dias para que a executada comprove o pagamento da execução. No silêncio, inicie-se a execução forçada. Cumpra-se. Intime-se.   PIRACICABA/SP, 22 de julho de 2025 EMANUELE PESSATTI SIQUEIRA ROCHA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
  3. Tribunal: TRT15 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - CAMPINAS CumSen 0010232-44.2023.5.15.0092 EXEQUENTE: DANIEL SILVA BRAGA EXECUTADO: ATENTO SAO PAULO SERVICOS DE SEGURANCA PATRIMONIAL EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a4cf313 proferido nos autos. DESPACHO Ante a garantia do Juízo com o depósito/bloqueio judicial, intimem-se as partes e a União, se o caso, para os exatos fins previstos no artigo 884 da Consolidação das Leis do Trabalho e artigo 535 do Código de Processo Civil. No mesmo prazo,  para transferência do seu crédito, o exequente deverá indicar conta bancária (nome e número do banco, da agência e da conta com dígito), em petição devidamente identificada. Decorrido “in albis” o prazo legal, liberem-se os valores, tornando conclusos para extinção e arquivamento.   CAMPINAS/SP, 22 de julho de 2025 WALMIR AFFONSO JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DANIEL SILVA BRAGA
  4. Tribunal: TRT15 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - CAMPINAS CumSen 0010232-44.2023.5.15.0092 EXEQUENTE: DANIEL SILVA BRAGA EXECUTADO: ATENTO SAO PAULO SERVICOS DE SEGURANCA PATRIMONIAL EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a4cf313 proferido nos autos. DESPACHO Ante a garantia do Juízo com o depósito/bloqueio judicial, intimem-se as partes e a União, se o caso, para os exatos fins previstos no artigo 884 da Consolidação das Leis do Trabalho e artigo 535 do Código de Processo Civil. No mesmo prazo,  para transferência do seu crédito, o exequente deverá indicar conta bancária (nome e número do banco, da agência e da conta com dígito), em petição devidamente identificada. Decorrido “in albis” o prazo legal, liberem-se os valores, tornando conclusos para extinção e arquivamento.   CAMPINAS/SP, 22 de julho de 2025 WALMIR AFFONSO JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
  5. Tribunal: TRT15 | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BEBEDOURO CumPrSe 0011713-13.2024.5.15.0058 REQUERENTE: ALINE IMACULADA FERREIRA REQUERIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31a8268 proferido nos autos. DESPACHO Visto. Não obstante os esclarecimentos prestados pelo perito, mas, em observância à sentença proferida, nos autos, que fixou como base de cálculo "a remuneração integral da autora, incluindo as parcelas variáveis, as gratificações e todas as demais verbas de natureza salarial que integravam o complexo remuneratório - Súmula no.264/TST", entendo que assiste razão à parte autora, em sua impugnação, determinando o perito o refazimento dos cálculos, observando-se a coisa julgada. Assim, intime-se o perito, já nomeado nos autos, para retificar os cálculos, observando a sentença proferida, mantendo a data de atualização dos cálculos, devendo apresentar o laudo pericial  até o dia 29/08/2025 Para a exportação de referido arquivo .PJC para o sistema PJE, orienta-se para que, ao adicionar o arquivo .PDF dos cálculos elaborados, escolha no “Tipo de Documento” a opção “Planilha de Cálculos”, oportunidade em que abrir-se-ão os campos “Credor” e “Devedor”, os quais deverão ser devidamente preenchidos, assim como o campo “PJC (Cálculo Exportado do PJe-Calc), onde o arquivo .PJC deverá ser adicionado, através do botão “Escolher Arquivo”. Recomenda-se às partes que aguardem pela conclusão do processo, cujo tempo dependerá do tamanho do arquivo .PJC adicionado. A apuração da contribuição previdenciária deverá ser realizada, nos termos da Súmula 368 do TST, exceto se houver decisão transitada em julgado dispondo em sentido contrário, quando referida decisão deverá ser observada. Apresentado o laudo pericial, poderão as partes manifestarem-se, até o dia 05/09/2025, devendo, em caso de discordância, apresentarem impugnação fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão. No silêncio das partes ou havendo concordância quanto aos cálculos apresentados, os autos deverão vir conclusos para homologação das contas. No caso de alguma das partes apresentar impugnações ao laudo, o perito deverá, de forma clara, precisa e fundamentada, prestar os esclarecimentos devidos, retificando suas contas, se necessário, até o dia 12/09/2025. As partes poderão se manifestar acerca dos esclarecimentos prestados até o dia 19/09/2025, sob pena de preclusão. O silêncio das partes indicará concordância quanto aos esclarecimentos do perito ou com o novo laudo pericial apresentado, em caso de retificação. Desde já, ficam as partes advertidas para que se abstenham de apresentar impugnações meramente protelatórias, genéricas ou destituídas de fundamento, as quais colidem com o objetivo buscando pelo Poder Judiciário, quanto à célere tramitação processual, SOB PENA DE ARCAREM COM AS SANÇÕES PROCESSUAIS CABÍVEIS. Intimem-se as partes e o perito. BEBEDOURO/SP, 21 de julho de 2025 FERNANDA CAVALCANTI VARZIM GAETANO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALINE IMACULADA FERREIRA
  6. Tribunal: TRT15 | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BEBEDOURO CumPrSe 0011713-13.2024.5.15.0058 REQUERENTE: ALINE IMACULADA FERREIRA REQUERIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31a8268 proferido nos autos. DESPACHO Visto. Não obstante os esclarecimentos prestados pelo perito, mas, em observância à sentença proferida, nos autos, que fixou como base de cálculo "a remuneração integral da autora, incluindo as parcelas variáveis, as gratificações e todas as demais verbas de natureza salarial que integravam o complexo remuneratório - Súmula no.264/TST", entendo que assiste razão à parte autora, em sua impugnação, determinando o perito o refazimento dos cálculos, observando-se a coisa julgada. Assim, intime-se o perito, já nomeado nos autos, para retificar os cálculos, observando a sentença proferida, mantendo a data de atualização dos cálculos, devendo apresentar o laudo pericial  até o dia 29/08/2025 Para a exportação de referido arquivo .PJC para o sistema PJE, orienta-se para que, ao adicionar o arquivo .PDF dos cálculos elaborados, escolha no “Tipo de Documento” a opção “Planilha de Cálculos”, oportunidade em que abrir-se-ão os campos “Credor” e “Devedor”, os quais deverão ser devidamente preenchidos, assim como o campo “PJC (Cálculo Exportado do PJe-Calc), onde o arquivo .PJC deverá ser adicionado, através do botão “Escolher Arquivo”. Recomenda-se às partes que aguardem pela conclusão do processo, cujo tempo dependerá do tamanho do arquivo .PJC adicionado. A apuração da contribuição previdenciária deverá ser realizada, nos termos da Súmula 368 do TST, exceto se houver decisão transitada em julgado dispondo em sentido contrário, quando referida decisão deverá ser observada. Apresentado o laudo pericial, poderão as partes manifestarem-se, até o dia 05/09/2025, devendo, em caso de discordância, apresentarem impugnação fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão. No silêncio das partes ou havendo concordância quanto aos cálculos apresentados, os autos deverão vir conclusos para homologação das contas. No caso de alguma das partes apresentar impugnações ao laudo, o perito deverá, de forma clara, precisa e fundamentada, prestar os esclarecimentos devidos, retificando suas contas, se necessário, até o dia 12/09/2025. As partes poderão se manifestar acerca dos esclarecimentos prestados até o dia 19/09/2025, sob pena de preclusão. O silêncio das partes indicará concordância quanto aos esclarecimentos do perito ou com o novo laudo pericial apresentado, em caso de retificação. Desde já, ficam as partes advertidas para que se abstenham de apresentar impugnações meramente protelatórias, genéricas ou destituídas de fundamento, as quais colidem com o objetivo buscando pelo Poder Judiciário, quanto à célere tramitação processual, SOB PENA DE ARCAREM COM AS SANÇÕES PROCESSUAIS CABÍVEIS. Intimem-se as partes e o perito. BEBEDOURO/SP, 21 de julho de 2025 FERNANDA CAVALCANTI VARZIM GAETANO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
  7. Tribunal: TRT15 | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PRESIDENTE PRUDENTE ATSum 0011403-30.2024.5.15.0115 AUTOR: RAFAEL PEREIRA MUNHOZ RÉU: ACOFORTE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ebd5d44 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. CONCLUSÃO ISSO POSTO, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por RAFAEL PEREIRA MUNHOZ em face de AÇOFORTE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e CAIXA ECONOMICA FEDERAL, a fim de condenar as reclamadas, sendo a segunda ré de forma subsidiária, a pagar à parte reclamante as seguintes verbas: 11 dias de saldo de salário;Indenização do artigo 479 da CLT (20 dias);2/12 de férias;2/12 de 13º proporcional, compensando-se o valor líquido pago de R$ 678,58 depositado em 17 de junho;Multa do artigo 477, parágrafo 8º, da CLT. Finalmente, condeno a empregadora a depositar os valores devidos à parte autora em sua conta vinculada do FGTS, mais a indenização respectiva de 40% sobre a totalidade dos depósitos devidos durante a contratualidade e devida na rescisão contratual, em conformidade com o Precedente Vinculante 68 do TST (RRAg-00000003-65.2023.5.05.0201). Esta obrigação deverá ser cumprida no prazo de 10 dias do trânsito em julgado, sob pena de execução direta da parcela acrescida de multa e atualização próprias independentemente de intimação, sem prejuízo de outras sanções processuais cabíveis (art. 77, § § 1º e 2º do CPC). Cumprida a obrigação, expeça-se alvará liberatório em favor da parte autora. Tudo na forma e nos limites da fundamentação supra, que fica fazendo parte integrante do presente dispositivo. A fim de vedar o enriquecimento ilícito, defere-se a dedução dos valores comprovadamente pagos pela parte ré à parte autora a idêntico título, desde que comprovados durante a instrução processual. Recolhimentos fiscais, previdenciários, juros de mora e correção monetária na forma da fundamentação. Arbitro os honorários sucumbenciais, pela parte reclamada, em 10% sobre o montante líquido da condenação. O montante devido a tal título deverá ser apurado em liquidação de sentença e pago ao patrono, sob pena de execução em ação própria. Custas a cargo da parte reclamada, no importe de R$ 160,00, calculadas sobre o valor de R$ 8.000,00 ora arbitrado à condenação. Intime-se à União, nos termos do artigo 832, § 5º, da CLT (Lei 11.457/2007). Intimem-se as partes. CAMILA MOURA DE CARVALHO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RAFAEL PEREIRA MUNHOZ
  8. Tribunal: TRT15 | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PRESIDENTE PRUDENTE ATSum 0011403-30.2024.5.15.0115 AUTOR: RAFAEL PEREIRA MUNHOZ RÉU: ACOFORTE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ebd5d44 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. CONCLUSÃO ISSO POSTO, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por RAFAEL PEREIRA MUNHOZ em face de AÇOFORTE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e CAIXA ECONOMICA FEDERAL, a fim de condenar as reclamadas, sendo a segunda ré de forma subsidiária, a pagar à parte reclamante as seguintes verbas: 11 dias de saldo de salário;Indenização do artigo 479 da CLT (20 dias);2/12 de férias;2/12 de 13º proporcional, compensando-se o valor líquido pago de R$ 678,58 depositado em 17 de junho;Multa do artigo 477, parágrafo 8º, da CLT. Finalmente, condeno a empregadora a depositar os valores devidos à parte autora em sua conta vinculada do FGTS, mais a indenização respectiva de 40% sobre a totalidade dos depósitos devidos durante a contratualidade e devida na rescisão contratual, em conformidade com o Precedente Vinculante 68 do TST (RRAg-00000003-65.2023.5.05.0201). Esta obrigação deverá ser cumprida no prazo de 10 dias do trânsito em julgado, sob pena de execução direta da parcela acrescida de multa e atualização próprias independentemente de intimação, sem prejuízo de outras sanções processuais cabíveis (art. 77, § § 1º e 2º do CPC). Cumprida a obrigação, expeça-se alvará liberatório em favor da parte autora. Tudo na forma e nos limites da fundamentação supra, que fica fazendo parte integrante do presente dispositivo. A fim de vedar o enriquecimento ilícito, defere-se a dedução dos valores comprovadamente pagos pela parte ré à parte autora a idêntico título, desde que comprovados durante a instrução processual. Recolhimentos fiscais, previdenciários, juros de mora e correção monetária na forma da fundamentação. Arbitro os honorários sucumbenciais, pela parte reclamada, em 10% sobre o montante líquido da condenação. O montante devido a tal título deverá ser apurado em liquidação de sentença e pago ao patrono, sob pena de execução em ação própria. Custas a cargo da parte reclamada, no importe de R$ 160,00, calculadas sobre o valor de R$ 8.000,00 ora arbitrado à condenação. Intime-se à União, nos termos do artigo 832, § 5º, da CLT (Lei 11.457/2007). Intimem-se as partes. CAMILA MOURA DE CARVALHO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ACOFORTE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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