André Augusto De Araújo
André Augusto De Araújo
Número da OAB:
OAB/SP 506494
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
685
Total de Intimações:
1000
Tribunais:
TJSP
Nome:
ANDRÉ AUGUSTO DE ARAÚJO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 1000 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001698-23.2025.8.26.0533 (processo principal 1000279-48.2025.8.26.0533) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Gratificações de Atividade - Ed Carlos Santana Dias da Silva - Vistos. Recebo a petição de fls. 26/28 como embargos à execução. Manifeste-se o exequente/embargada, no prazo de 15 dias. Int. - ADV: GILMAR RODRIGUES MONTEIRO (OAB 357043/SP), ANDRÉ AUGUSTO DE ARAÚJO (OAB 506494/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003717-36.2024.8.26.0533/01 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Weriton Cleber Biancarelli - Vistos. Face à satisfação da obrigação pelo pagamento integral do débito, JULGO EXTINTO o presente requisitório, bem como o respectivo cumprimento de sentença que Weriton Cleber Biancarelli move em face de FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Tendo em vista não restar crédito a apurar, traslade-se cópia da presente ao cumprimento e, oportunamente, arquive-se. Expeça-se MLE. Comunique-se a extinção. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo deverá ser recolhido nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 951/2023 (DJE de 08/01/2024). O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Ocorrida audiência de conciliação, deverá o recorrente, ainda, recolher o valor atinente ao pagamento do mediador devidamente atualizado pela tabela prática deste Tribunal, por meio de depósito judicial ou pagamento direto ao profissional, comprovando-se nos autos juntamente com o preparo. P. I. - ADV: GILMAR RODRIGUES MONTEIRO (OAB 357043/SP), ANDRÉ AUGUSTO DE ARAÚJO (OAB 506494/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001655-79.2025.8.26.0271 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Sergio Alexandre de Oliveira - Vistos. Recebo o recurso de fls. 110/130 no efeito devolutivo, com supedâneo no artigo 43, da Lei Federal nº 9.099/95, para respectivo processamento. Intime-se o recorrido para oferecer contrarrazões no prazo legal. Decorrido o prazo, encaminhem-se os autos ao Colégio Recursal, observando-se o Comunicado CG 1181/2017. Cumpra-se. - ADV: GILMAR RODRIGUES MONTEIRO (OAB 357043/SP), ANDRÉ AUGUSTO DE ARAÚJO (OAB 506494/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013841-64.2025.8.26.0068 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações de Atividade - Marcela da Silva - Vistos. Adoto o rito do Juizado Especial da Fazenda Pública. 1. Da qualificação Providencie o requerente o cumprimento dos requisitos do artigo 319, II do CPC, informando a sua qualificação completa, notadamente o seu endereço eletrônico, no prazo de 15 dias. 2. Da hipossuficiência O valor atribuído à causa implica no recolhimento de custas no importe de mínimo exigido, o que a princípio não levaria a prejuízo no sustento do requerente. Tal aliado ao fato do requerente possuir renda fixa e acima da média nacional, afasta a presunção prevista no §3º do artigo 99 do Código de Processo Civil, razão pela qual a situação de hipossuficiência deve ser comprovada com a juntada das 3 últimas declarações de renda do requerente e dos 3 últimos extratos das contas bancárias que tiver. Defiro o prazo de 15 (quinze) dias para a juntada das cópias das declarações e extratos, quando será reapreciado o pedido de gratuidade processual, para fins de recurso e remessa ao segundo grau. 3. Do prosseguimento Tratando-se de rito do Juizado Especial da Fazenda, onde não é necessário o recolhimento de custas em primeiro grau, não há óbice ao prosseguimento da ação. Dispenso a audiência de conciliação e determino a citação do Requerido, devendo constar que o prazo de contestação será de 30 dias contados da citação, observando-se o art. 7º da Lei 12.153/09 (LJEFP). Ante o disposto no artigo 9º da LJEFP defiro o pedido para que o Requerido forneça ao Juízo a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, apresentando-a com sua defesa escrita. Intime-se. - ADV: ANDRÉ AUGUSTO DE ARAÚJO (OAB 506494/SP), GILMAR RODRIGUES MONTEIRO (OAB 357043/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013841-64.2025.8.26.0068 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações de Atividade - Marcela da Silva - Vistos. Adoto o rito do Juizado Especial da Fazenda Pública. 1. Da qualificação Providencie o requerente o cumprimento dos requisitos do artigo 319, II do CPC, informando a sua qualificação completa, notadamente o seu endereço eletrônico, no prazo de 15 dias. 2. Da hipossuficiência O valor atribuído à causa implica no recolhimento de custas no importe de mínimo exigido, o que a princípio não levaria a prejuízo no sustento do requerente. Tal aliado ao fato do requerente possuir renda fixa e acima da média nacional, afasta a presunção prevista no §3º do artigo 99 do Código de Processo Civil, razão pela qual a situação de hipossuficiência deve ser comprovada com a juntada das 3 últimas declarações de renda do requerente e dos 3 últimos extratos das contas bancárias que tiver. Defiro o prazo de 15 (quinze) dias para a juntada das cópias das declarações e extratos, quando será reapreciado o pedido de gratuidade processual, para fins de recurso e remessa ao segundo grau. 3. Do prosseguimento Tratando-se de rito do Juizado Especial da Fazenda, onde não é necessário o recolhimento de custas em primeiro grau, não há óbice ao prosseguimento da ação. Dispenso a audiência de conciliação e determino a citação do Requerido, devendo constar que o prazo de contestação será de 30 dias contados da citação, observando-se o art. 7º da Lei 12.153/09 (LJEFP). Ante o disposto no artigo 9º da LJEFP defiro o pedido para que o Requerido forneça ao Juízo a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, apresentando-a com sua defesa escrita. Intime-se. - ADV: ANDRÉ AUGUSTO DE ARAÚJO (OAB 506494/SP), GILMAR RODRIGUES MONTEIRO (OAB 357043/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015941-37.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações de Atividade - Helber Leandro Nobrega Rodrigues - Vistos. Presentes os pressupostos, recebo o recurso em seus regulares efeitos. Considerando já ter ocorrido a apresentação espontânea de contrarrazões, desnecessária a intimação da parte adversa para resposta, razão pela os autos se encontram aptos a serem remetidos ao Colégio Recursal caso não haja pendências. Desnecessária a intimação, considerando que a providência destina-se à serventia. - ADV: GILMAR RODRIGUES MONTEIRO (OAB 357043/SP), ANDRÉ AUGUSTO DE ARAÚJO (OAB 506494/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1022292-37.2025.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação de Incentivo - Julio Cesar de Oliveira - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o requerido: 1) à inclusão do Bônus por Resultados na base de cálculo das férias e terço constitucional, décimo terceiro salário e licença-prêmio; 2) ao pagamento das diferenças devidas, nos termos do item 1, observada a prescrição quinquenal, em valor a ser apurado em oportuno cumprimento de sentença, por meio de simples cálculo aritmético. As prestações, de caráter alimentar, serão acrescidas de correção monetária pela Tabela Prática do TJ-SP desde o respectivo vencimento, bem como de juros moratórios, segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança, a partir da citação. A partir da vigência da EC 113/2021, será aplicada somente a SELIC na forma ali determinada, eis que a mencionada taxa já engloba tanto a correção monetária quanto os juros moratórios. Sem condenação em sucumbência, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95. Nos termos do artigo 11 da Lei nº 12.153/09, não há reexame necessário. O prazo para interpor RECURSO é de 10 (dez) dias contados da intimação desta sentença, o qual deverá ser apresentado por advogado, com o devido preparo em 48 horas seguintes à interposição, exceto em caso de gratuidade deferida, sob pena de deserção e independentemente de intimação (artigos 41, §2º, e 42, caput e §1º, da Lei 9.099/95). O recolhimento será de acordo com os critérios abaixo estabelecidos e independente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. O cálculo das custas deve ser realizado nos termos do artigo 698, incisos I a III, das NSCGJ, do art. 4º da lei nº 11.608/2003, com alteração da lei nº 17.785/2023, e em conformidade com a Lei n.º 9.099/95, e corresponderá ao somatório de: (i) taxa judiciária de ingresso de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 Ufesps; (ii) taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório; (iii) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do oficial de justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.). O recolhimento da taxa judiciária poderá ser feito pela DARE/SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - Demais Receitas). É possível emitir a guia pela internet, pelo link https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp. Oportunamente, após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.I. - ADV: ANDRÉ AUGUSTO DE ARAÚJO (OAB 506494/SP), CARLOS FABRICIO BITTENCOURT ALVES (OAB 289661/SP), GILMAR RODRIGUES MONTEIRO (OAB 357043/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000015-76.2025.8.26.0615 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações de Atividade - Alexandre Desiderio - Ante o exposto, julgo procedente a pretensão inicial e, por conseguinte: (a) determino a inclusão da verba denominada "Bonificação por Resultados" na base de cálculo do 13.º salário, do terço constitucional de férias e da licença-prêmio paga em pecúnia, apostilando-se; e (b) condeno a parte requerida ao pagamento das diferenças daí decorrentes, resultantes do confronto entre os valores efetivamente pagos e aqueles devidos, respeitada a prescrição quinquenal. Os valores, que deverão ser apurados em cumprimento de sentença, deverão ser atualizados pelo IPCA-E desde os respectivos vencimentos e acrescidos de juros de mora com base no índice oficial de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança desde a citação (Tema n.º 810 do STF e Tema n.º 905 do STJ), observando-se, a partir de 09/12/2021, exclusivamente os critérios fixados no artigo 3.º da Emenda Constitucional n.º 113/2021. Sem custas e honorários. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: GILMAR RODRIGUES MONTEIRO (OAB 357043/SP), ANDRÉ AUGUSTO DE ARAÚJO (OAB 506494/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002767-34.2025.8.26.0099 (processo principal 1000823-77.2025.8.26.0099) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Gratificações de Atividade - Claudio Leonardo Silva Araújo - Vistos. Inicialmente, a fim de evitar tumulto processual, ante a diferença entre o procedimento das obrigações de fazer e de pagar quantia certa contra a fazenda pública, esclareço que o presente cumprimento de sentença seguirá apenas quanto à obrigação de fazer, de modo que a parte exequente deverá abrir outro dependente de cumprimento de sentença para a obrigação de pagar quantia, sob pena de não prosseguimento do feito. Intime-se a parte executada para, no prazo de 30 dias, cumprir o determinado pelo r. Sentença/v. Acordão dos autos principais, consistente no apostilamento da obrigação de fazer que determinou a inclusão da verba bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário, do terço constitucional de férias e da licença-prêmio, comprovando-se nos autos. Int. - ADV: ANDRÉ AUGUSTO DE ARAÚJO (OAB 506494/SP), GILMAR RODRIGUES MONTEIRO (OAB 122095/MG), GILMAR RODRIGUES MONTEIRO (OAB 357043/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000431-06.2025.8.26.0601 (processo principal 1001977-50.2023.8.26.0601) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Centro Automotivo Mantovani Pneus Ltda - Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - Sabesp - INTIMAÇÃO da parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, se manifeste sobre a petição e documentos de fls. 20/84. - ADV: GUSTAVO DA SILVEIRA PINHEIRO (OAB 214525/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), FRANCISCO ANTONIO MORENO TARIFA (OAB 283255/SP), GILMAR RODRIGUES MONTEIRO (OAB 122095/MG), GILMAR RODRIGUES MONTEIRO (OAB 357043/SP), ANDRÉ AUGUSTO DE ARAÚJO (OAB 506494/SP)
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