Juliana Bastos Neves

Juliana Bastos Neves

Número da OAB: OAB/SP 506501

📋 Resumo Completo

Dr(a). Juliana Bastos Neves possui 8 comunicações processuais, em 3 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 3
Total de Intimações: 8
Tribunais: TJSP
Nome: JULIANA BASTOS NEVES

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
8
Últimos 90 dias
8
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7) TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 8 de 8 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1052350-65.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Patente - A.I. - - A.T.E.I.B. - N.T.O.N.P.S.R.L.A. - - N.S.A.N.B.T. - Vistos. Fls. 988: Tornem os documentos sigilosos, conforme requerido, certificando-se. Cumpra-se. Intimem-se. - ADV: GABRIEL DE OLIVEIRA MATHIAS (OAB 522636/SP), OTTO B. LICKS (OAB 79412/RJ), RODRIGO DE ASSIS TORRES (OAB 121429/RJ), ANA LUIZA REIS DE OLIVEIRA BRITO (OAB 249975/RJ), ANA LUIZA REIS DE OLIVEIRA BRITO (OAB 249975/RJ), VICTORIA DA VEIGA GARCIA (OAB 239360/RJ), JULIANA BASTOS NEVES (OAB 506501/SP), CARLOS EDUARDO CORRÊA DA COSTA DE ABOIM (OAB 366721/SP), CARLOS E. ABOIM (OAB 110246/RJ)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1128040-37.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1077034-88.2024.8.26.0100) - Procedimento Comum Cível - Patente - B. - - B.S. - S.P.C. - - S.C.P. - 1. Passo à análise da impugnação aos quesitos apresentados pela parte autora. Descabidas as alegações da parte requerida no tocante aos quesitos 1, 3, 4, 5, 13, 19, 20, 21, 23, 24, 26, 35, 48 e 52, na medida em que o mero fato de que mencionam matéria jurídica é irrelevante, considerando-se que os peritos judiciais devem limitar sua análise a critérios técnicos dos pontos controvertidos, os quais, entretanto, evidentemente passam pela verificação da presença dos requisitos previstos em dispositivos legais. Ademais, não há qualquer irregularidade na formulação de quesitos que, desde que respeitados os pontos controvertidos, requerem a apresentação da opinião técnica dos experts no tocante a circunstâncias que representariam a satisfação de requisitos legais de validade do registro de propriedade industrial, como parece ser mencionado em determinados quesitos que foram impugnados pela requerida neste ponto. Na verdade, parece pragmático entender pela possibilidade de que a parte apresente quesitos pleiteando que o perito judicial apresente seu posicionamento e opinião sobre as questões suscitadas, desde que dentro dos pontos controvertidos fixados e sempre levando-se em consideração o conhecimento técnico do expert, considerando-se que a análise jurídica do litígio havido entre as partes, como não pode deixar de ser, será feita por este juízo no momento oportuno. Em relação aos quesitos n. 8, 9, 10, 11, não entendo tenha ocorrido tentativa de ampliação dos pontos controvertidos, ou que se refiram as questões a "matéria não abordada na petição inicial". É que, aparentemente, se referem os quesitos a pontos técnicos do registro patentário de titularidade da parte requerente, de forma que é mesmo inviável que este juízo possa dizer, neste momento, que são desnecessários os questionamentos ou que extrapolariam os limites da produção da prova pericial tal qual determinada por este juízo. Assim, também não prospera a impugnação neste ponto. Por fim, em relação à impugnação aos quesitos n. 16, 17, 21, 22, 28, 259, 30, 31, 32, 33, 34, 35 e 37, não vislumbro a possibilidade de que tenham sido redigidos os quesitos "de forma tendenciosa, em clara tentativa de induzir os i. peritos a erro", tendo em vista que, na verdade, parece irrelevante a forma em que formulado o questionamento. É que a resposta dos peritos judiciais, cujo trabalho é altamente especializado, inclusive considerando-se a complexidade da matéria em discussão, deve ser técnica e fundamentada de acordo com a análise dos autos e demais elementos necessários para esclarecimento dos pontos controvertidos fixados na decisão de saneamento, de forma que considero improvável que venha o expert a ser "induzido a erro" pelos termos utilizados no momento da apresentação de quesitos. Nesse quadro, INDEFIRO a impugnação aos quesitos apresentados pela parte requerente. 2. Manifeste-se a parte requerida sobre a impugnação aos quesitos apresentados às fls. 2611/2649, no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Em que pese a manifestação da parte autora às fls. 2688/2691, não considero seja o caso de substituição dos peritos, que foram intimados apenas por uma vez, às fls. 2603/2605. Deve ser levado em consideração, ademais, o fato de que ainda resta a apreciação da impugnação aos quesitos da parte requerida, suscitada pela própria parte requerente, o que influenciaria na apresentação de estimativa de honorários. De toda forma, tendo em vista que não houve manifestação até o momento sobre a aceitação ou não do encargo, é o caso de reiterar a intimação dos peritos judiciais nomeados. Posto isso, intimem-se os peritos judiciais nomeados às fls. 2021/2022 para que se manifestem sobre o encargo, nos termos da decisão de fls. 1912/1920 e fls. 2520/2521, com urgência. 4. Cumpra-se. 5. Intimem-se. - ADV: CARLOS ALBERTO GARBI (OAB 80566/SP), WILLIAM NERI GARBI (OAB 304950/SP), JOÃO VIEIRA DA CUNHA (OAB 183403/SP), JOÃO VIEIRA DA CUNHA (OAB 183403/SP), ERIÇA TOMIMARU (OAB 226553/SP), ERIÇA TOMIMARU (OAB 226553/SP), WILLIAM NERI GARBI (OAB 304950/SP), VERÔNICA DE SOUSA CARVALHO BORDA (OAB 445484/SP), EDUARDO TELLES PIRES HALLAK (OAB 366723/SP), VERÔNICA DE SOUSA CARVALHO BORDA (OAB 445484/SP), CARLOS ALBERTO GARBI (OAB 80566/SP), JULIANA BASTOS NEVES (OAB 506501/SP), EDUARDO TELLES PIRES HALLAK (OAB 366723/SP), JULIANA BASTOS NEVES (OAB 506501/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1128040-37.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1077034-88.2024.8.26.0100) - Procedimento Comum Cível - Patente - B. - - B.S. - S.P.C. - - S.C.P. - Vistos. Fl. 2611 e ss: Considerando a juntada de nova documentação, vista à parte requerida por 10 dias, na forma do art. 435 do CPC e a fim de assegurar o contraditório e a ausência de prejuízo. Apos, conclusos. Intime-se. - ADV: CARLOS ALBERTO GARBI (OAB 80566/SP), JOÃO VIEIRA DA CUNHA (OAB 183403/SP), WILLIAM NERI GARBI (OAB 304950/SP), EDUARDO TELLES PIRES HALLAK (OAB 366723/SP), VERÔNICA DE SOUSA CARVALHO BORDA (OAB 445484/SP), VERÔNICA DE SOUSA CARVALHO BORDA (OAB 445484/SP), CARLOS ALBERTO GARBI (OAB 80566/SP), EDUARDO TELLES PIRES HALLAK (OAB 366723/SP), JOÃO VIEIRA DA CUNHA (OAB 183403/SP), JULIANA BASTOS NEVES (OAB 506501/SP), JULIANA BASTOS NEVES (OAB 506501/SP), WILLIAM NERI GARBI (OAB 304950/SP), ERIÇA TOMIMARU (OAB 226553/SP), ERIÇA TOMIMARU (OAB 226553/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1128040-37.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1077034-88.2024.8.26.0100) - Procedimento Comum Cível - Patente - B. - - B.S. - S.P.C. - - S.C.P. - Vistos. Diga a parte autora sobre a impugnação de seus quesitos pela parte requerida de fls. 2590/2600, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, tornem conclusos para deliberações. Cumpra-se a determinação de fl. 2521, com a intimação dos peritos judiciais nomeados às fls. 2021/2022. Intimem-se. - ADV: CARLOS ALBERTO GARBI (OAB 80566/SP), WILLIAM NERI GARBI (OAB 304950/SP), VERÔNICA DE SOUSA CARVALHO BORDA (OAB 445484/SP), VERÔNICA DE SOUSA CARVALHO BORDA (OAB 445484/SP), EDUARDO TELLES PIRES HALLAK (OAB 366723/SP), EDUARDO TELLES PIRES HALLAK (OAB 366723/SP), JULIANA BASTOS NEVES (OAB 506501/SP), JULIANA BASTOS NEVES (OAB 506501/SP), CARLOS ALBERTO GARBI (OAB 80566/SP), WILLIAM NERI GARBI (OAB 304950/SP), ERIÇA TOMIMARU (OAB 226553/SP), ERIÇA TOMIMARU (OAB 226553/SP), JOÃO VIEIRA DA CUNHA (OAB 183403/SP), JOÃO VIEIRA DA CUNHA (OAB 183403/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: João Vieira da Cunha (OAB 183403/SP), Eriça Tomimaru (OAB 226553/SP), William Neri Garbi (OAB 304950/SP), Juliana Bastos Neves (OAB 506501/SP), Eduardo Telles Pires Hallak (OAB 366723/SP), Carlos Alberto Garbi (OAB 80566/SP), Verônica de Sousa Carvalho Borda (OAB 445484/SP) Processo 1128040-37.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: B. S. A. , B. S. - Reqdo: S. P. de C. L. , S. C. P. A. - Vistos. Após discussão das partes acerca da especialidade dos experts a serem nomeados para realização da prova pericial deferida às fls. 1912/1920, diante da impossibilidade de nomeação conjunta pelas partes, às fls. 2021/2022 foram nomeados dois peritos para realização da prova técnica. Em seguida, a parte autora pleiteou a reconsideração da decisão, reiterando seus argumentos de que é necessária a nomeação de apenas um perito judicial (fls. 2150/2152). A requerida, por sua vez, apresentou pedido de ajuste para que o perito judicial nomeado pelo juízo e que é engenheiro químico seja substituído por perito da especialidade química, indicando profissional para nomeação (fls. 2169/2173). Proferida decisão que rejeitou o pedido de reconsideração de fls. 2150/2152 e determinou às partes que esclarecessem sobre a concordância com a substituição do perito engenheiro químico por um daqueles indicados pela parte requerida (fl. 2489). A requerida reiterou seus argumentos e pedido de substituição do profissional por aquele por si indicado (fls. 2492/2493). A parte autora, por sua vez, reiterou seus argumentos de que a prova pode ser produzida por um único perito, requerendo seja apenas um deles nomeado (fls. 2494/2496). DECIDO. Em que pese os argumentos da parte requerida, indefiro seu pedido de substituição do perito judicial, tendo em vista que é o expert de confiança deste juízo e que já foi nomeado é quem deverá indicar sua capacidade técnica para análise da questão em discussão nestes autos, tendo em vista que sua formação em engenharia química, ao menos a princípio, indica que este teria conhecimentos técnicos suficientes para produção da prova técnica. Ademais, ressalto que a questão acerca da necessidade de produção da prova pericial por dois profissionais de diferentes áreas já foi resolvida às fls. 2021/2022, com decisão ratificada à fl. 2489, de forma que descabido o novo pedido da parte autora pela nomeação de apenas um profissional, o que fica também indeferido. No mais, observo que a decisão de saneamento e organização do feito foi proferida em 20/2/2025. Entretanto, até o momento não houve sequer a intimação dos peritos nomeados por este juízo, em razão das manifestações reiteradas das partes sobre questões já resolvidas anteriormente. Assim, advirto às partes que se abstenham de protocolar petições com pedidos repetidos e que já foram apreciados, sob pena de condenação de ambas ao pagamento de multa por litigância de má-fé, nos termos do artigo 80, inciso IV, do Código de Processo Civil, tendo em vista que as repetidas manifestações tumultuam o feito, obstando seu regular e eficiente andamento, devendo a eventual irresignação, se o caso, ser veiculada pela via recursal adequada. Intimem-se os peritos judiciais nomeados às fls. 2021/2022 para que se manifestem sobre o encargo, nos termos da decisão de fls. 1912/1920. Cumpra-se. Intimem-se.
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