Yvone Cristina Leone Feltrim
Yvone Cristina Leone Feltrim
Número da OAB:
OAB/SP 506508
📋 Resumo Completo
Dr(a). Yvone Cristina Leone Feltrim possui 4 comunicações processuais, em 3 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2024, atuando no TJSP e especializado principalmente em INTERDIçãO.
Processos Únicos:
3
Total de Intimações:
4
Tribunais:
TJSP
Nome:
YVONE CRISTINA LEONE FELTRIM
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
1
Últimos 30 dias
4
Últimos 90 dias
4
Último ano
⚖️ Classes Processuais
INTERDIçãO (2)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (1)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 4 de 4 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Adirson Camara (OAB 201763/SP), Yvone Cristina Leone Feltrim (OAB 506508/SP) Processo 1004331-49.2024.8.26.0072 - Procedimento Comum Cível - Reqte: F. da R. - Reqdo: M. A. T. - Vistos. 1) Em contestação, pugnou o requerido, preliminarmente, pela nulidade processual, com fundamento na ilegitimidade ativa ad causam e na ausência de regular representação processual da parte autora. Todavia, conforme se observa, a questão da ilegitimidade ativa foi superada por decisão judicial proferida às fls. 31-33, na qual se determinou, de ofício, a regularização do polo ativo da demanda, com a correspondente correção do cadastro do feito. Assim, afasto a preliminar de nulidade processual suscitada pelo requerido, quanto à ilegitimidade ativa. 2) No que tange à ausência de instrumento de mandato, verifico que, de fato, a parte autora ainda não procedeu à juntada do instrumento de mandato devidamente firmado, conforme exige o art. 105 do Código de Processo Civil, o qual condiciona a atuação válida do advogado em juízo à exibição da competente procuração subscrita pelo representado. Embora tenha havido a juntada do instrumento de procuração às fls. 53-56 e 57-59, constato que o referido documento não contém a assinatura da parte outorgante, circunstância que compromete a formalização da representação processual regular e impõe a adoção das providências cabíveis, de modo a prevenir eventual nulidade e assegurar a higidez do processo. Dessa forma, determino que a autora, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda à juntada aos autos de instrumento de mandato devidamente assinado, sob pena de reconhecimento de ausência de pressuposto processual de validade e, por conseguinte, extinção do processo, nos termos do art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. 3) No mais, objetivando delimitar o âmbito probatório e eliminar conjuntura de eventual cerceamento de defesa, à vista da matéria posta em discussão, esclareçam as partes, no prazo preclusivo de quinze dias, se há interesse na produção de outras provas, indicando,de forma concreta,sua relevância e pertinência, para aquilatação à luz do artigo 370,capute parágrafo único, do CPC. Em caso de ser pleiteada a produção de prova oral, no mesmo prazo supra, deverá(ão) ser(em) arrolada(s)a(s)testemunha(s), bem comoesclarecido de forma concreta a relevância e pertinênciade cada uma,sob pena de preclusão e indeferimento. 4) Também no mesmo prazo, esclareçamexpressamenteas partes se há interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação (artigos 3º, §3º; 139, inciso V; e 334,caput). Intime-se.