Fernanda Cristina Da Silva
Fernanda Cristina Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 506525
📋 Resumo Completo
Dr(a). Fernanda Cristina Da Silva possui 16 comunicações processuais, em 12 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
12
Total de Intimações:
16
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
FERNANDA CRISTINA DA SILVA
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
16
Últimos 90 dias
16
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (3)
REPRESENTAçãO CRIMINAL/NOTíCIA DE CRIME (2)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
APELAçãO CRIMINAL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 6 de 16 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005054-83.2024.8.26.0358 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - R.C.G. - A.G.B.G. - Vistos. Designo nova audiência de conciliação no Centro Judiciário de Soluções de Conflitos e Cidadania - CEJUSC desta Comarca, por meio de videoconferência, nos termos do Provimento CSM 2.557/2020, através do Microsoft Teams. Providencie-se a serventia o cadastro da audiência no sistema próprio, encaminhando-se o link de acesso às partes, advertindo-as que a audiência poderá ser realizada pelo computador (sem a necessidade de instalação de programa) ou smartphone (desde que previamente instalado o aplicativo Teams). Arbitro em R$ 82,41 os honorários do conciliador/mediador, nos termos do Art. 13 da Lei nº 13.140/15, a serem depositados pelas partes, na proporção de 50% para cada uma, independentemente da eventual gratuidade judiciária concedida, EXCETO se a parte for assistida pelo Convênio OAB/Defensoria Pública (somente neste caso a parte estará dispensada do pagamento dos honorários do conciliador). O pagamento deverá ser feito diretamente à conciliadora, por PIX ou na conta indicada por ocasião da realização da seção de conciliação ou mediação por meio de audiência virtual. O valor arbitrado foi estimado com base na tabela do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e serão observados os Arts. 86 e 90, § 2º, ambos do CPC. Ressalto que, ainda que a(s) parte(s) não goze(m) de condição econômica privilegiada e tenha(m) recebido os benefícios da gratuidade judiciária, não há que se falar que conte com absoluta incapacidade financeira, não sendo crível a impossibilidade de arcar ao menos com os honorários do conciliador, nos termos do Art. 98, §5º, do CPC, inclusive por estar representado por advogado constituído. Neste sentido, inclusive: GRATUIDADE DA JUSTIÇA PRETENSÃO DE REFORMA DA DECISÃO QUE A DEFERIU PARCIALMENTE, NÃO SENDO ABRANGIDA PELA BENESSE SOMENTE EVENTUAIS HONORÁRIOS DE CONCILIADOR E DE PERITO - DESCABIMENTO Embora os documentos que instruem o presente recurso não revelem que o autor ostente condição financeira privilegiada, há de considerar que possui rendimentos, por ora, que o permitiriam arcar com as custas e despesas processuais Inadmissibilidade da alegação de que não poderia arcar com custos que sequer existem no caso concreto ou sobre o qual se desconhece. Deferimento parcial da gratuidade da justiça, nos termos do art. 98, §5º, do CPC, que deve ser mantido. Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2192888-25.2024.8.26.0000; Relator (a): Walter Fonseca; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José dos Campos - 8ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/08/2024) O pagamento dos honorários do conciliador/mediador deverá ser comprovado nos autos, no prazo de 5 dias, contados da realização da audiência, observando-se que, no caso de acordo, a homologação ocorrerá somente após a comprovação do pagamento dos honorários fixados. Decorrido o prazo para pagamento/transferência, o servidor responsável pelo Cejusc deverá, a fim de viabilizar futura cobrança, expedir certidão em favor do conciliador nos termos da portaria 01-2023/Nupemec, o que fica desde já deferido, a fim de que o conciliador/mediador possa reivindicar o crédito respectivo em ação autônoma. Intime-se. - ADV: JOÃO JÚLIO MUNHOZ DE MAGALHÃES (OAB 370756/SP), FERNANDA CRISTINA DA SILVA (OAB 506525/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Fernanda Cristina da Silva (OAB 506525/SP) Processo 1001326-97.2025.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Reqte: W. J. R. de S. - Vistos. Concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita, anotando-se. Nos termos do artigo 695 do Código de Processo Civil, a realizar-se no CEJUSC desta comarca, determino realização da audiência de mediação e conciliação obrigatória nas ações de família. Com antecedência mínima de 15 dias da data designada, cite-se a parte ré para comparecer à audiência, acompanhada de seu advogado ou defensor público. A parte autora será intimada na pessoa de seu advogado. A audiência de mediação e conciliação poderá dividir-se em tantas sessões quantas sejam necessárias para viabilizar a solução consensual (art. 696 CPC). Nos termos do artigo 13 da Lei 13.140/2015, artigo 2º da Portaria nº 10.854/2025, com entrada em vigor em 01/06/2025, no que couber e, em atenção aos valores definidos na tabela do CNJ, arbitro os honorários do conciliador/mediador por hora trabalhada, de acordo com a tabela abaixo, tendo, em vista o valor atribuído à causa R$ 1.518,00: R$ 82,41 até R$ 68.680,00 R$ 109,89 de R$ 68.680,01 a R$ 137.358,00 R$ 164,83 de R$ 137.358,01 a R$ 343.398,00 R$ 302,19 de R$ 343.398,01 a R$ 686.795,00 R$ 453,28 de R$ 686.795,01 a R$ 1.373.589,00 R$ 604,39 de R$ 1.373.589,01 a R$ 2.747.179,00 R$ 755,49 de R$ 2..747.179,01 a R$ 13.735.899,00 R$ 961,50 acima de R$ 13.735.899,01 por hora, a serem suportados pelas partes na proporção de 50% para cada uma, devendo o pagamento ser feito diretamente ao conciliador/mediador, por pix ou na conta indicada por ocasião da realização da seção de conciliação ou mediação por meio de audiência virtual, independentemente da eventual gratuidade judiciária concedida, EXCETO se a parte for assistida pelo Convênio OAB/Defensoria Pública (somente neste caso a parte estará dispensada do pagamento dos honorários do conciliador, observando-se, no que couber, o artigo 2º da Portaria nº 10.854/2025, com entrada em vigor em 01/06/2025). De qualquer forma o valor final constará do termo de audiência e deverá ser transferido diretamente ao Conciliador através da chave PIX/conta bancária informada também no termo de audiência, mediante comprovação documental nos autos, no prazo de 05 dias, contados da realização da audiência, observando que no caso de acordo, a homologação ocorrerá somente após a comprovação do pagamento dos honorários fixados. Ainda que a(s) parte(s) não goze(m) de condição econômica privilegiada e tenha(m) recebido os benefícios da gratuidade judiciária, não há que se falar que conte com absoluta incapacidade financeira, não sendo crível a impossibilidade de arcar ao menos com os honorários do conciliador, nos termos do Art. 98, §5º, do CPC, inclusive por estar representado por advogado constituído. Neste sentido, inclusive: GRATUIDADE DA JUSTIÇA - PRETENSÃO DE REFORMA DA DECISÃO QUE A DEFERIU PARCIALMENTE, NÃO SENDO ABRANGIDA PELA BENESSE SOMENTE EVENTUAIS HONORÁRIOS DE CONCILIADOR E DE PERITO - DESCABIMENTO - Embora os documentos que instruem o presente recurso não revelem que o autor ostente condição financeira privilegiada, há de considerar que possui rendimentos, por ora, que o permitiriam arcar com as custas e despesas processuais - Inadmissibilidade da alegação de que não poderia arcar com custos que sequer existem no caso concreto ou sobre o qual se desconhece. Deferimento parcial da gratuidade da justiça, nos termos do art. 98, §5º, do CPC, que deve ser mantido. Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2192888-25.2024.8.26.0000; Relator (a): Walter Fonseca; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José dos Campos - 8ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/08/2024; Data de Registro: 09/08/2024) O pagamento dos honorários do conciliador/mediador deverá ser comprovado nos autos, no prazo de 5 dias, contados da realização da audiência, observando-se que, no caso de acordo, a homologação ocorrerá somente após a comprovação do pagamento dos honorários fixados. Decorrido o prazo para pagamento /transferência, o servidor responsável pelo Cejusc deverá, a fim de viabilizar futura cobrança, expedir certidão em favor do conciliador nos termos da portaria 01-2023 (Nupemec), o que fica desde já deferido, a fim de que o conciliador/mediador possa reivindicar o crédito respectivo em ação autônoma. Em atenção ao Provimento CSM nº 2.564/2020 e aos comunicados 581/2020 e 99/2020, as audiências deverão ser realizadas por videoconferência, nos termos dos Comunicados CG nº 284/2020, 317/2020 e 323/2020 e do Ato Normativo NUPEMEC nº 01/2020; excepcionalmente, em casos urgentes de processos envolvendo réus presos, adolescentes em conflito com a lei em situação de internação, crianças e adolescentes em situação de acolhimento institucional e familiar, e outras medidas, criminais e não criminais, será admitida a realização de audiência mista (parte remota e parte presencialmente) nos casos em que as partes ou testemunhas não possuírem condições tecnológicas para a participação remota e apenas diante da impossibilidade de realização na forma mista poderá a audiência ser realizada na forma exclusivamente presencial, mediante justificativa do magistrado. Com as considerações acima, e considerando que o caso dos autos não se encontra dentre as hipóteses excepcionais mencionadas no parágrafo anterior, a audiência designada deverá ser realizada de forma integralmente virtual, com acesso por meio do link que será oportunamente enviado às partes apenas através de seus endereços de e-mail fornecidos. Assim, ficam as partes intimadas para, no prazo de 05 dias, por petição eletrônica, indicar o endereço de e-mail para fornecimento do link da audiência de todos os participantes- Advogados, Procuradores e Partes. Ficam também intimadas as partes a fornecer seus números de telefones, servindo estes apenas para contato com as partes, caso necessário. Ressalto que o link da audiência de mediação será encaminho exclusivamente no endereço de e-mails de todos os participantes. Considerando que se trata de audiência designada antes da citação, momento em que a parte ré não está representada nos autos, deverá a parte autora informar ao juízo, no prazo de 05 dias, os dados de contato da parte requerida (telefone celular e e-mail). Informados os e-mails e telefones para o convite da audiência, a serventia deverá comunicar os dados ao CEJUSC para cadastro da audiência na ferramenta Microsoft Teams e envio do respectivo link às partes. A pessoa que participará da audiência remotamente precisa ter: (i) acesso à internet; (ii) acesso a dispositivo com câmera para filmagem de sua própria pessoa (como um face-time ou uma selfie), podendo ser um computador com webcam ou mesmo o celular; (iii) uso de fone de ouvido por todos participantes (em teste feito neste gabinete, a ausência de fones levou à reprodução sequencial de ecos, impedindo uma correta gravação do ato). NÃO é necessário baixar qualquer programa ou aplicativo. O CEJUSC encaminhará por e-mail, a todos os participantes, o link para participação na audiência. No dia e hora marcados todos acessam o link para entrarem no espaço virtual da audiência. Todos serão chamados a exibir um documento de identificação para a câmera Advogados apresentam a Carteira da OAB, e demais qualquer documento com foto. Excepcionalmente, apenas para uma única parte, que justificar a ausência de endereço de e-mail, esta poderá comparecer no dia e hora designada no Cejusc, Faculdade de Mirassol - Faimi- Uniesp, Avenida Luiz Fernando Moreira, 1005, São José, Mirassol, para participar da sessão de Conciliação/Mediação, pelo computador do Cejusc, devendo comunicar previamente nos autos que comparecerá presencialmente. Não realizado o acordo, o prazo para contestação começará a partir da data da audiência de conciliação e mediação, ou da data da última sessão de conciliação (art. 697 cc. 335, I, ambos do CPC). SE O CASO e SEM PREJUÍZO das providências acima determinadas em relação à audiência de conciliação e mediação e ao prosseguimento do processo, e considerando que a presente ação trata, sobretudo, dos interesses de criança, e considerando ainda os princípios constitucionais da Dignidade da Pessoa Humana, da Proteção Integral e do Melhor Interesse da Criança e do Adolescente, visando amparar os interesses da criança que, em tenra idade, já enfrenta os conflitos decorrentes da separação dos pais, e presumindo a boa vontade do pai e da mãe na colaboração com a justiça e disposição ao diálogo e à resolução consensual dos seus conflitos, encaminhem-se os genitores para a OFICINA DE PAIS E FILHOS, que será realizada virtualmente pelo Centro Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania desta Comarca de Mirassol, no dia determinado, pela plataforma Microsoft Teams. O link de acesso será encaminhado pelo Cejusc para o email das partes. O programa tem a duração prevista de três horas, devendo se encerrar por volta das 17 horas. Será fornecida declaração aos pais para justificarem sua ausência no trabalho. Ressalto que a Oficina não tem a finalidade de avaliação ou de julgamento dos pais, mas apenas de ajudá-los, bem como seus filhos menores, a superarem esta fase de reorganização familiar, prevenindo novas conflitos e tendo um pouco mais de paz em suas vidas, objetivo primordial do Poder Judiciário Intimem-se as partes, convidando-as para que compareçam à Oficina. Excepcionalmente, as oficinas virtuais destinam-se apenas aos pais, não sendo possível a participação dos filhos menores. Aqueles que participarem da Oficina receberão atestado de frequência, inclusive para efeito de apresentação aos seus empregadores e à escola. Intimem-se e ciência ao Ministério Público, se o caso.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Fernanda Cristina da Silva (OAB 506525/SP) Processo 1502247-33.2024.8.26.0358 - Termo Circunstanciado - Autor do Fato: LUIZ GUILHERME AMARAL BRAGA - Teor do ato: Vistos. Em virtude do Comunicado n.325/2025, convocando servidores lotados nos Juizados Especiais, para curso Eproc, redesigno audiência de instrução, debates e julgamento de fl.77, para o dia 12 de Agosto de 2025, às 11 horas, renovando-se as intimações. Int.
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