Renato Aleixo Lellis Oliveira
Renato Aleixo Lellis Oliveira
Número da OAB:
OAB/SP 506538
📋 Resumo Completo
Dr(a). Renato Aleixo Lellis Oliveira possui 17 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
11
Total de Intimações:
17
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
RENATO ALEIXO LELLIS OLIVEIRA
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
17
Últimos 90 dias
17
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7)
TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2)
RECURSO INOMINADO CíVEL (1)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 17 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TRF3 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5017264-58.2025.4.03.6301 / CECON-São Paulo AUTOR: LUCA GOUVEIA LEIVA DE LABIO Advogados do(a) AUTOR: LAURA ALEIXO DE LELLIS OLIVEIRA - MG215374, RENATO ALEIXO LELLIS OLIVEIRA - SP506538 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF VISTOS, em sentença. Realizada audiência de conciliação, as partes chegaram ao acordo formalizado no termo juntado aos autos (id 374197126). É a síntese do necessário. DECIDO. HOMOLOGO a transação entre as partes, com fundamento no artigo 487, III, “b”, do Código de Processo Civil e previsões da Resolução CNJ 125/2010 e Resolução TRF3 42/2016. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se e, certificado o trânsito em julgado, restituam-se os autos ao juízo de origem. São Paulo, data da assinatura eletrônica. PAULO MARCOS RODRIGUES DE ALMEIDA Central de Conciliação de São Paulo Juiz Federal Coordenador
-
Tribunal: TRF3 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5017264-58.2025.4.03.6301 / CECON-São Paulo AUTOR: LUCA GOUVEIA LEIVA DE LABIO Advogados do(a) AUTOR: LAURA ALEIXO DE LELLIS OLIVEIRA - MG215374, RENATO ALEIXO LELLIS OLIVEIRA - SP506538 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF VISTOS, em sentença. Realizada audiência de conciliação, as partes chegaram ao acordo formalizado no termo juntado aos autos (id 374197126). É a síntese do necessário. DECIDO. HOMOLOGO a transação entre as partes, com fundamento no artigo 487, III, “b”, do Código de Processo Civil e previsões da Resolução CNJ 125/2010 e Resolução TRF3 42/2016. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se e, certificado o trânsito em julgado, restituam-se os autos ao juízo de origem. São Paulo, data da assinatura eletrônica. PAULO MARCOS RODRIGUES DE ALMEIDA Central de Conciliação de São Paulo Juiz Federal Coordenador
-
Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 07/07/2025 1011070-27.2024.8.26.0011; Processo Digital; Recurso Inominado Cível; 3ª Turma Recursal Cível; MÔNICA SOARES MACHADO; Fórum Regional de Pinheiros; 1ª Vara do Juizado Especial Cível; Procedimento do Juizado Especial Cível; 1011070-27.2024.8.26.0011; Bancários; Recorrente: Banco do Brasil S.a; Advogado: Darcio Jose da Mota (OAB: 67669/SP); Advogado: Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB: 132994/SP); Recorrida: Fabiola Mendes Negreiros; Advogado: Renato Aleixo Lellis Oliveira (OAB: 506538/SP); Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal.
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011070-27.2024.8.26.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Fabiola Mendes Negreiros - BANCO DO BRASIL S/A - Aviso: os autos serão remetidos ao Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo. - ADV: DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), RENATO ALEIXO LELLIS OLIVEIRA (OAB 506538/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005013-07.2025.8.26.0577 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - F.F.R. - A.P.D. - Vistos. Manifeste a ré, em 15 dias, sobre documentos em réplica (fls. 417/439). Após, conclusos (sentença). Intimem-se. - ADV: RENATO ALEIXO LELLIS OLIVEIRA (OAB 506538/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1020561-25.2023.8.26.0001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Glin Brasil Servicos Digitais Ltda - Apelado: Gabriel Buonamici Agnoletto - Magistrado(a) Rodolfo Cesar Milano - Deram provimento ao recurso. V. U. - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C.C. INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. APELANTE QUE ATUOU COMO ERA INTERMEDIADORA DE PAGAMENTO NO EXTERIOR. SERVIÇO PRESTADO SEM FALHAS. APELANTE QUE NÃO PODE SER CONSIDERADA INTEGRANTE DA CADEIA PRODUTIVA. AUSÊNCIA DE PARTICIPAÇÃO NO ATO LESIVO OU QUE TENHA DELE SE BENEFICIADO. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL. NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA 479 DO STJ. RECONHECIMENTO DA ILEGITIMIDADE PASSIVA QUE É DE RIGOR. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO JULGADO PROCEDENTE. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 0,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Renato Aleixo Lellis Oliveira (OAB: 506538/SP) - Larissa Cardoso Martinez Camarinha (OAB: 469633/SP) - Arnaldo Martinez C da Silva (OAB: 65690/SP) - 5º andar
-
Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1120326-26.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Feel The Match Inc Ltda - Divi Hub Operação de Plataforma Eletrônica - Ltda - Trata-se de ação declaratória cumulada com obrigação de pagar ajuizada por FEEL THE MATCH INC LTDA. em face de DIVIHUB OPERAÇÃO DE PLATAFORMA ELETRÔNICA - LTDA. Aduz que a parte ré firmou com a sociedade de propósito específico da qual a parte autora era única titular e sócia contrato de prestação de serviços de consultoria em tecnologia da informação, pelo qual obrigou-se a pagar o valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) até dez dias úteis do encerramento de oferta pública (crowdfunding) realizada para captação de investimento em obra audiovisual na época. Sustenta que a oferta pública teve início em 13 de setembro de 2022 e foi encerrada em 09 de março de 2023, de modo que o vencimento da obrigação de pagar da parte ré deu-se em 23 de março de 2023. Contudo, a parte ré deixou de cumprir sua obrigação contratual. Requer a procedência dos pedidos para: i) declarar que: i.A) o vencimento da obrigação de pagar deu-se em 23 de março de 2023, isto é, 10 dias úteis após o encerramento da oferta pública (crowdfunding); i.B) a parte autora é credora da parte ré nos termos e limites que constam do contrato de prestação de serviços; ii) condenar a parte ré ao pagamento: ii. A) do valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), acrescido de multa contratual e juros, ii.B) das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios. Deu-se à causa o valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). Junta documentos (fls. 05/51). A r. Decisão de fl. 57 determinou a livre distribuição. Redistribuído o feito para esta Vara. Citada (fl. 75), a parte ré apresentou contestação (fls. 76/79), a arguir, em preliminar, existência de cláusula de convenção de arbitragem e ilegitimidade ativa. No mérito, alega que a parte autora não é sua credora, ante a inexistência de notificação da cessão e de prestação de serviços pela parte autora. Requer o acolhimento das preliminares ou a improcedência dos pedidos. Sobreveio réplica (fls. 98/105). As partes foram instadas a especificarem as provas que pretendiam produzir e a manifestarem interesse em audiência de conciliação (fl. 106). A parte ré requereu o julgamento antecipado do mérito (fls. 109/113) e anexou documento (fls. 114/133). A parte autora requereu o julgamento antecipado do mérito (fls. 134/136) e anexou documento (fls. 137/150). É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. Acolho a preliminar de existência de cláusula de convenção de arbitragem, eis que, embora a demanda tenha como objetivo o reconhecimento e a cobrança do saldo devedor decorrentes do "Termo de Cessão de Direitos, Obrigações e Outras Avenças" (fls. 22/26), o que define a competência é a relação jurídica que alicerça a pretensão que, na espécie, é o "Instrumento Particular de Prestação de Serviços" (fls. 05/13). Pois bem. Em 12 de setembro de 2022, a empresa Rei Do Galo Propriedades Intelectuais Spe Ltda. celebrou contrato de prestação de serviços com a parte ré (fls. 05/13). Posteriormente, em 06 de março de 2023, a a empresa Rei Do Galo Propriedades Intelectuais Spe Ltda firmou negócio jurídico pelo qual o vendedor cedeu e transferiu, dentre outros contratos, o "Instrumento Particular de Prestação de Serviços", conforme cláusula de n. 1.2 (fl. 22). A cláusula de 2, intitulada "Do objeto", do Termo de Cessão de Direitos, Obrigações e Outras Avenças estabelece, em seu item 2.1, que: (...) "a CEDENTE cede e transfere, em caráter irrevogável e irretratável, a CESSIONÁRIA, que aceita e assume, todos os direitos, deveres, faculdades, poderes, ônus, sujeições originalmente pertencente à CEDENTE, obrigações e responsabilidade (...)" (fl. 23). Em complemento, cumpre destacar que, dentre os deveres da cedente, nos termos do item 5, correspondente à cláusula 14, do Instrumento Particular de Prestação de Serviços (fls. 09/10), está o de buscar o tribunal arbitral para dirimir divergências ou controvérsias com o devedor, ora parte ré, com a ressalvada de recorrer ao Poder Judiciário somente para assegurar a instituição da arbitragem, obter medidas cautelares ou de urgência de proteção de direitos previamente à intuição da arbitragem e executar qualquer decisão do Tribunal Arbitral. Dessa forma, diante da existência de convenção de arbitragem, acolho a preliminar arguida em contestação e declino a competência para apreciar a presente demanda. Ante o exposto, EXTINGO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, a presente demanda, em razão da existência de convenção dearbitragem, com fundamento no art. 485, inciso VII, do Código de Processo Civil. Arcará a parte autora com o pagamento das custas e despesas processuais, bem como com honorários advocatícios de sucumbência à parte ré que fixo em 10% (dez por cento) do valor atribuído à causa, com fundamento no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Em caso de recurso de apelação, ciência à parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias úteis (art. 1.010, §1º do CPC). Após, subam os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, com nossas homenagens e cautelas de estilo. Com o advento da Lei nº 13.105/2015, o juízo de admissibilidade é efetuado pelo juízo ad quem, na forma do artigo 1.010, § 3º, a seguir transcrito: Após as formalidades previstas nos §§ 1º e 2º, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade. Tendo em vista a expressa revogação do artigo 1.096 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (Provimento CG nº 17/2016), bem como a nova orientação trazida pelo Código de Processo Civil (artigo 1.010, § 3º), as Unidades Judiciais de 1º Grau estão dispensadas de efetuar o cálculo do preparo. Publique-se. Intimem-se. - ADV: MARCOS ANTONIO FERNANDES LEMOS (OAB 143171/RJ), RENATO ALEIXO LELLIS OLIVEIRA (OAB 506538/SP)
Página 1 de 2
Próxima